954 resultados para Administrative autonomy


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As condições inadequadas vivenciadas nas organizações afligem não só os trabalhadores da iniciativa privada, pois são igualmente encontradas no segmento estatal, contrariando a expectativa de que o aparato governamental eliminaria as condições insalubres e criaria outras melhores nas quais prevalecesse à promoção de saúde. Diante desse panorama questionou-se porque, uma vez que, pelo menos do ponto de vista da sociedade leiga, esses servidores estão submetidos a condições privilegiadas de trabalho. O presente estudo objetivou identificar e descrever possíveis relações entre o clima organizacional e o burnout em servidores públicos de uma instituição federal de ensino. Objetivou-se ainda descrever o clima organizacional predominante. A pesquisa realizada teve cunho quantitativo, tipo estudo de caso e exploratória. A coleta de dados deu-se por meio das escalas ECO (escala de clima organizacional), ECB (escala de caracterização do burnout) e um questionário sociodemográfico, todos os instrumentos autoaplicáveis eletronicamente disponíveis à instituição. Participaram do estudo 201 servidores públicos federais, com idade média de 37 anos, majoritariamente de nível superior e casados. Os resultados revelaram que cerca de um quarto dos participantes raramente experimentaram burnout, no entanto outra quarta parte deles frequentemente experimentaram altos níveis de burnout, resultado bastante expressivo. Os servidores perceberam clima organizacional mediano, destacando-se a boa coesão entre os colegas de trabalho e a percepção de baixa recompensa. Merece destaque a grande dispersão entre as percepções de clima, o que permite inferir haver subclimas não identificados nesta investigação, possivelmente ocasionados por uma força de clima fraca e pela participação dos servidores de unidades de ensino geograficamente distintas, geridas por gestores locais com relativa autonomia. Os resultados dos cálculos de correlação revelaram que, quanto menos os participantes percebem apoio da chefia e da organização, coesão entre colegas, e mais controle/pressão, mais exaustos se sentem, mais desumanizam as pessoas com quem tratam e mais se decepcionam no trabalho e vice-versa. Conforto físico menor está associado a maior desumanização e a mais decepção no trabalho e vice-versa; e que controle/pressão, relaciona-se positiva e fracamente com desumanização e vice-versa. Desta forma, a hipótese de que existe associação entre burnout e clima organizacional foi confirmada. Os resultados também revelaram que os servidores com burnout, perceberam pior clima organizacional que os seus pares sem burnout, confirmando a segunda hipótese. Esses servidores também se mostraram neutros quanto à percepção de apoio da chefia e conforto físico; não percebem controle pressão, nem recompensa; todavia percebem coesão entre os colegas. Esses resultados sugerem que os participantes têm se apoiado nessas relações para suportar a indiferença e ausência de estímulos experimentados no trabalho. Os resultados obtidos nesse estudo permitiram concluir que o clima organizacional é fraco, provavelmente influenciado por uma cultura organizacional fraca, explicando a heterogeneidade da percepção do clima organizacional pelos servidores. Além disso, embora haja burnout entre poucos participantes, há que se atentar que cerca de um quarto deles, encontra-se acometido desta síndrome e isto poderá contagiar os demais.

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As primeiras agências reguladoras foram criadas a partir da segunda metade dos anos 1990, e a mais recente delas, em 2005. Com as agências surgiram também os atores privados regulados, os usuários e consumidores, e uma nova forma de interação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses atores participam e dão forma ao processo de aprendizagem institucional das agências. Passado o período de criação e após quase duas décadas de existência, é necessária uma visão crítica sobre as agências. Propõe-se, então, um método de avaliação regulatória a partir de três variáveis que serão decompostas em diversas subvariáveis (quesitos a serem respondidos objetivamente). A primeira variável, institucionalização, mede as regras aplicáveis à própria agência: características dos mandatos dos dirigentes, autonomia decisória, autonomia financeira e de gestão de pessoal. A segunda, procedimentalização, ocupa-se do processo de tomada de decisão da agência e de sua transparência. Ambas as variáveis procuram medir as agências do ponto de vista formal, a partir de normas aplicáveis (leis, decretos, resoluções, portarias etc.), e pela prática regulatória, com base nos fatos ocorridos demonstrados por meio de documentos oficiais (decretos de nomeação, decisões, relatórios de atividade das próprias agências etc.). A última variável, judicialização, aponta as várias vezes em que a decisão administrativa muda de status e o nível de confirmação dessas decisões pelo Poder Judiciário. O modelo teórico de avaliação das agências ora apresentado é aplicado e testado em três setores que são submetidos à regulação econômica e contam com forte presença de atores sociais e empresa estatal federal. Assim, as agências analisadas foram: Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e Agência Nacional de Aviação Civil ANAC. Em termos gerais, não é possível garantir a existência de um isoformismo entre essas agências, nem mesmo entre agências criadas em momentos diferentes e por presidentes distintos. Também não foi possível demonstrar que a interferência política seja uma marca de um único governo. A ANATEL, a melhor avaliada das três agências, destaca-se pelo rigor de suas normas que seu processo decisório reflete. A ANEEL e a ANAC tiveram uma avaliação mediana já que apresentaram avaliação sofrível quanto ao processo, mas mostraram ter instituições (regras) um pouco melhores.

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This study aimed to evaluate the prevalence and implementation of a training emphasizing the use of autonomy supportive coaching behaviors among youth soccer coaches in game-play situations as well as evaluating its effects on motivational processes among athletes. Participants included youth sport soccer coaches and their intact teams. Coaches received a series of autonomy-supportive coaching training interventions based on successful programs in general and physical education (Reeve, Jang, Carrell, Jeon & Barch, 2004; Cheon, Reeve & Moon, 2012). Athletes completed questionnaires to assess perceived autonomy support, basic need satisfaction, and motivation (Harris & Watson, 2011). Observations indicated coaches were not able to significantly modify their behaviors, yet reflectively reported modest implementation of autonomy supportive behaviors. Coaches believed the training influenced their coaching style/philosophy in regards to the coach-athlete relationship and communication styles, emphasizing choice and rationales. Continued research is needed to enhance use of autonomy supportive behaviors with volunteer coaches in a youth sport environment.

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This paper deals with the analysis of routine formulas according to their degree of independence in discourse, with the aim of establishing a gradual line which restructures Sphere III (Corpas 1996, Alvarado 2015) — where phraseological utterances belong. The system developed by Briz and the Val.Es.Co. Group (2003, 2014) will help us segment conversation and check that phraseological utterances show various degrees of independence, both in Peninsular Spanish and in Latin American Spanish, which will make it possible to restructure Sphere III. The methodology utilized corresponds to the phraseological and pragmatic approach, and the examples were extracted from the Corpus de Conversaciones Coloquiales of Briz and the Val.Es.Co. Group (2002), and from the Corpus Preseea (2014).

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by Adelaide Mary Anderson ; foreword by the Right Hon. the Viscount Cave.

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dressée d'après le Salnamé 1899/1317 par R. Huber.

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Ottoman constitutional law of the 7th Dhil Hujjah, 1293 AH [December 24, 1876 AD] as amended. -- Regulations of the Chamber of deputies. -- Regulations of the Senate. -- Provisional law of administration of wilayets of the 13th March, 1329 AH [March 26, 1913 AD] as amended. -- Municipal law of the 27th Ramadhan, 1294 AH [October 5, 1877 AD] as amended. -- Law regulating chambers of commerce and industry, dated the 31st May, 1326 AH [June 13, 1910 AD]. -- Provisional law of expropriation on behalf of municipalities dated the 21st Kanun Thani, 1329 AH [February 3, 1914 AD]. -- Regulations of expropriation for public purposes, dated the 24th Tashrin Thani, 1295 AH [December 6, 1879 AD] as amended. -- The Press law of the 16th Tamuz, 1325 AH [July 29, 1910 AD] as amended.

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[Introduction.] It is generally believed that while the principle of the autonomy of the EU legal order, in the sense of constitutional and institutional autonomy that is to say what concerns the autonomous decision-making of the EU, has been clearly strengthened by the most recent jurisprudence of the Court of Justice (eg. Moxplant3, Intertanko or the Kadi/Al Baraakat judgements or the Opinion 1/2009 of the CJEU etc.) as well as, in my opinion, in many aspects by the Treaty of Lisbon, it is still valid to add that the principle of a favourable approach, stemming from the Court jurisprudence, for the enhanced openness of the EU legal order to international law has remained equally important for the EU4. On the other hand, it should be also seen that in a globalized world, and following the increased role of the EU as an international actor, its indispensable and crucial role concerning the creation of world (legal) order in many policy fields ( for example let's think about the G20 issues, the global economic and financial crisis, the role of the EU in promoting and protecting human rights worldwide, the implementation of the multilateral or regional conventional law, developed in the framework the UN (e.g. in the field of agriculture or environment etc) or what concerns the Kyoto process on climate change or the conservation of marine biological resources at international level etc), it seems reasonable and justified to submit that the influence, for example, of the law-making activities of the main stakeholder international organizations in the mentioned policy-areas on the EU (especially on the development of its constantly evolving legal order) or vice-versa the influence of the EU law-making practice on these international organizations is significant, in many aspects mutually interdependent and more and more remarkable. This tendency of the 21st century doesn't mean, however, in my view, that the notion of the autonomy of the EU legal order would have been weakened by this increasing interaction between international law and EU law over the passed years. This contribution is going to demonstrate and prove these departuring points by giving some concrete examples from the most recent practice of the Council (all occuring either in the second half of 2009 or after the entry into force of the Lisbon Treaty), and which relate to two very important policy areas in the EU, namely the protection of human rights and the Common Fishery Policy.