918 resultados para Administração pública - Santos


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O reconhecimento da existência inequívoca de um Direito do Urbanismo, distinto em particular do Direito da Arquitectura e do Direito do Ordenamento do Território. A aceitação consensual jurídica e social que o Urbanismo enquanto política pública é a política sectorial que define os objectivos e os meios de intervenção da administração Pública ao ordenamento racional da urbe lato sensu F.A . e que na prática o Urbanismo tem por objecto com a construção racional da cidade, incluindo a renovação e gestão urbanas. Há no entanto que reconhecer, que a situação de caos Urbanístico existente em Portugal, que ultrapassa largamente a questão dos "clandestinos", foi e é no essencial projectado em gabinetes de Arquitectura e de Engenharia e aprovado por Engenheiros Civis e Arquitectos ( sem formação aprofundada no domínio do Urbanismo) no quadro das competências dos Gabinetes Técnicos das autarquias e da Administração Central, não sendo sustentável manter tal situação. Por outro lado assiste-se à crescente, e incorrecta utilização do vocabulário urbanístico, para denominar diversas actividades no mundo empresarial, universitário e na própria administração do País e abusiva utilização da auto-denominação de Urbanista por agentes sem formação no domínio do Urbanismo, pelo que é também urgente a sua clarificação, estabelecendo-se critérios rigorosos de entendimento da terminologia da urbanística. Assim a boa implementação da legislação existente sobre Ordenamento do Território e em especial sobre o Urbanismo, implica a necessidade de se dotar os órgão de soberania, autarquias, instituições de ensino universitário e sociedade civil no seu todo, sobre os conceitos contemporâneos do Urbanismo e definir o quadro de actuação dos Urbanistas e os actos que devido à sua formação específica lhes devem ser reservados. Neste processo importa no entanto ter em consideração o contexto internacional actual da prática do Urbanismo e as regras de creditação dos profissionais de Urbanismo, em particular na União Europeia.

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Este trabalho consiste na identificação, selecção e organização do conjunto documental de Mapas, Cartas e Desenhos de Arquitectura que fazem parte do Arquivo da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, do Governo Regional dos Açores, instituição onde exerço as funções de Técnica Superior de Arquivo e Documentação. Trata-se de documentação acumulada e a necessitar de urgente intervenção. Assim, foi tomada a iniciativa de realizar um estudo de caso, tendo como finalidade relacionar os documentos gráficos com os processos das Obras Públicas, que lhes deram origem e que se encontravam dispersos e desorganizados, sendo o principal objecto deste trabalho a sua organização de modo a que a documentação/informação possa, num futuro muito próximo, estar devidamente identificada e, acima de tudo, acessível a utilizadores internos e externos. Os documentos em análise são de diferentes tipologias: Cartas, Mapas e Desenhos de Arquitectura, bem como Plantas de Estradas, Pontes, Lagoas, Ribeiras e Grotas, Gráficos e Logotipos diversos, num total contabilizado em 7.785 unidades. Estes documentos foram analisados e organizados por tipologia, dentro de cada ilha, cidade, freguesia e lugar, sendo criada uma cota relacionada com o processo da obra que lhes deu origem. Esta Dissertação segue a Norma Portuguesa 405, no que respeita às referências bibliográficas e citações.

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Com o propósito de acompanhar a mudança da sociedade, em Portugal decorre a implementação de várias reformas entre as quais a da Administração Pública. Melhorar o serviço educativo prestado pelas escolas é condição essencial para o aumento da qualificação dos alunos. A Avaliação e a Auto Avaliação (AA) do desempenho da escola tornam-se cada vez mais importantes no sentido de acompanhar e garantir a evolução e o progresso do sistema educativo. Desta forma, torna-se imprescindível uma reflexão sobre os procedimentos desenvolvidos que visam suprir as necessidades das escolas. Este projeto de investigação, no âmbito do Mestrado em Ciências da Educação, especialização em Administração Escolar, tem como finalidade dar o seu contributo para esse debate, através da apresentação e discussão dos resultados de dois ciclos avaliativos, tendo sido aplicado, o modelo CAF (Common Assessment Framework). Neste sentido, pretendeu-se averiguar de que forma a AA (Auto Avaliação) contribui para o processo global de gestão da escola. Fazendo recurso à metodologia de estudo de caso, num Agrupamento de Escolas no interior do país, utilizou-se o paradigma qualitativo para a recolha de dados. Pela análise dos dados foi possível concluir que a aplicação do primeiro ciclo de avaliação, através do desenvolvimento de processos de melhoria da qualidade de serviço prestado, influenciou o segundo ciclo avaliativo. Esta influência foi evidente na melhoria dos planos de ação para colmatar pontos negativos detetados no ciclo avaliativo anterior contribuindo, consequentemente, para a melhoria do processo de gestão da escola. Desta forma, a experiência adquirida, as alterações introduzidas, a convição dos órgãos de gestão da escola e de quase todas as pessoas que nela exercem a sua atividade permitem concluir que é imprescindível a autorregulação e que a mesma proporcionou benefícios que levaram à melhoria da qualidade de gestão da escola.

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Este trabalho de investigação partiu de uma necessidade pessoal em responder a algumas questões sentidas diariamente na execução das minhas tarefas de consultora na área das Ciências Documentais, nomeadamente no recurso aos instrumentos de gestão documental. Tendo já criado alguns instrumentos de gestão documental durante a execução das minhas tarefas, pretendo elaborar um ―manual‖ com propostas de modelos de todos os instrumentos de gestão documental existentes e necessários à execução de tarefas arquivísticas. Iniciamos o trabalho consultando a bibliografia existente e as recomendações emanadas da entidade nacional responsável pelo estabelecimento de políticas arquivísticas, a DGLAB. Este trabalho está estruturado em quatro capítulos. O primeiro apresenta a definição e os objetivos da gestão documental passando por uma breve exposição das questões atuais no âmbito da gestão documental, em Portugal, e ainda uma resumida cronologia da instituição dos Arquivos Nacionais, atual DGLAB. Seguindo-se o segundo capítulo, onde se definem os instrumentos de gestão documental e se faz uma caraterização de cada um, assim como uma análise de cada instrumento de gestão documental aconselhado pela DGLAB, sintetizando com um quadro os objetivos de cada um dos instrumentos documentais. No terceiro capítulo apresentamos a estrutura adotada para a elaboração do questionário que foi usado para recolher os dados relativos à utilização ou não dos instrumentos de gestão documental, nos arquivos dos organismos públicos e os respetivos dados obtidos. No último capítulo enumeram-se os instrumentos de gestão documental apresentando o conteúdo considerado importante na elaboração de cada um, os quais são dados a conhecer nos apêndices, um a um, dos quais salientamos o auto de eliminação, a guia de remessa, o manual de gestão documental, o relatório de avaliação de massas documentais acumuladas, o plano de preservação digital, entre outros. Concluímos que a Administração Pública conhece e sabe da existência da maioria dos instrumentos de gestão documental, nomeadamente os que consideram mais importantes à gestão do seu arquivo - guias de remessa, autos de eliminação e autos de entrega, os quais são também os aconselhados pela DGLAB. Realçamos também o facto de apenas uma diminuta quantidade de organismos possuírem uma portaria de gestão de documentos e o manual de gestão documental.

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Artigo apresentado em congresso nacional de comunicação

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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E-book disponível na íntegra no link: http://issuu.com/politicom/docs/ebook_comunicacaopol__ticanaesferap

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O Estado reserva, em regra,atividade econômica ao particular, e presta alguns serviços, que por sua relevância para a coletividade, são caracterizados como serviços públicos.Presta-os diretamente, por execução centralizada, ou desconcentradamente, por meio de seus próprios órgãos.Poderá se dar também de forma indireta, mediante execução descentralizada,quando os serviços forem prestados por pessoas físicas ou jurídicas que não se confundem com a Administração Direta e podem, ou não, integrar a Administração Pública Indireta.Se estiverem dentro da Administração Pública Indireta,poderão ser autarquias, fundações públicas, agencias ou empresas estatais.Se estiverem fora da Administração, serão particulares e poderão ser, principalmente, concessionários, permissionários ou autorizados, ou ainda, por pessoas organizadas e reconhecidas pelo Estado, que recebem fomento para prestações de atividades de relevante interesse público, sem finalidade lucrativa, conhecidas como Terceiro Setor.No entanto, as formas tradicionais existentes não são suficientes para a demanda por serviços públicos e infra-estrutura.O Estado, carecedor de recursos, procura na parceria público-privada regulamentada pela Lei Federal 11.079/04, angrariar recursos e a eficiência do particular a fim de implementar políticas públicas.A PPP é uma modalidade de contrato de direito público entre público e parceiro privado, escolhido mediante procedimento licitatótio, onde este assume a realização de serviços obras públicas, com seu próprio recurso na criação e desenvolvimento de um projeto de interesse público previamente desenhado responsabilizando-se pelo financiamento e, apenas após a conclusão e efetiva disponibilização do serviço/ obra nos ditames do acordado, é que será remunerado pelo poder público ou diretamente do usuário, conforme a modalidade adotada mediante compartilhamento de riscos.Dar-se á nas modalidades administrativa( onde a Administração Pública é usuária direta ou indiretamente da obra/serviço público, remunerando integralmente o parceiro), ou patrocinada( o parceiro privado investe e terá sua contraprestação pecuniária devida pelo usuário e complementada pelo parceiro público). O objetivo da Lei é motivar e disciplinar oferecendo regras mais seguras e melhores atrativos econômicos.

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O objetivo deste trabalho é deixar clara a idéia do que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando parte de sua forma e mostrando as sanções cabíveis ao seu não cumprimento. Após a leitura, ficará clara a idéia de que essa lei faz com que os administradores usem corretamente o dinheiro público, aplicando da forma mais correta e nos casos mais precisos. Verificaremos as punições em caso de descumprimento da lei, bem como o equilíbrio entre as despesas e as receitas, que tende a ser proporcionado por ela. Aprenderemos que um órgão público nunca se pode gastar mais do que ele arrecada, pois, dessa maneira estará infringindo essa lei, se sujeitando as penas a ela correspondentes.

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Licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública Direita ou Indireta efetua aquisição de bens e serviços.Um procedimento que atenda ao interesse público deverá ser praticado com rigor, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei, bem como os princípios norteadores da Administração Pública.Em regra, o procedimento é obrigatório, no entanto, a Legislação traz hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível.É necessária a realização de todos os atos, pois a falta de algum ensejará anulação do procedimento.As modalidades constantes na Lei Geral de Licitações devem atender aos requisitos peculiares da norma.Não foge á regra a modalidade denominada Pregão, que está prevista em Legislação Especial.É um procedimento que visa à celeridade da contratação, a contratação do bem ou serviço pelo menor preço e possui características próprias, tais como a contratação de bens e serviços comuns, a inversão das fases de habilitação e julgamento, a possibilidade de efetuar lances verbais e a unificação da fase recursal.Bens e serviços comuns são aqueles que são definidos objetivamente pelo edital com base nas especificações de mercado.A inversão de fases do procedimento tem como escopo a habilitação de apenas um licitante, ou seja, o vencedor.Uma inovação ao procedimento licitatório é a fase de lances verbais, onde o participante poderá reduzir sua oferta visando atingir o menor preço e ser declarado vencedor do certame.Para atender ao princípio da celeridade, foi designada uma única fase para recursos, onde o participante poderá manifestar-se, motivadamente, seu inconformismo em sessão pública.Declarado o vencedor do certame,far-se-á o exame das propostas, adjudicará o objeto e homologará o procedimento, para que ao final seja celebrado o contrato administrativo ou o instrumento designado em edital.Mesmo possuindo uma legislação própria, haverá casos em que a Lei Geral de Licitações será aplicada subsidiariamente.

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A presente monografia tem como finalidade explicar e ressaltar a importância dos princípios constitucionais-administrativos disciplinados pelo artigo 37 da Constituição Federal, que são verdadeiras “cláusulas pétreas”, fazendo com que qualquer norma jurídica que os contrarie, seja submetida a controle jurídico pelos órgãos jurisdicionais. Tem como principal foco a identificação e análise dos atos de improbidade administrativa à luz do princípio da moralidade administrativa e seu controle pela Lei 8.429/92, demonstrando a possível incidência do agente público desonesto, ímprobo, em atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, Lei 8.429/92). Frisou-se também que a Lei 8.429/92 constitui marco na administração pública e no combate a corrupção, ante a preocupação cada vez maior com a impunidade dos agentes públicos e com o objetivo de defender a honestidade no exercício da função pública, uma vez que previu que a violação aos princípios administrativos incidiria em improbidade administrativa. Por fim, observou-se que a Lei 8.429/92 trouxe em seu corpo, severas sanções aplicáveis aos agentes públicos que incidem em ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (artigo 11), cominando-lhe sanções políticas, civis e administrativas (artigo 12, III) e definindo os sujeitos ativos e passivos desse ato de improbidade.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de são Caetano do Sul

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração – Mestrado como requisito para a obtenção do título de Mestre em Administração

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O Marketing Social vem sendo utilizado pelas empresas para agregar valor à imagem de suas marcas, o que o afasta de seu foco e da sua verdadeira aplicação. Ou seja, caracterizando como estratégias que se aplicam às organizações privadas, inclusive, sendo equivocadamente rebatizado e associado a outros termos como, por exemplo: Marketing Societal, Propaganda Institucional, Responsabilidade Social, Cidadania Corporativa e Filantropia Estratégica. Tudo isso vem gerando distorções e vulgarizações acerca das práticas gerenciais, inserindo “modismos” que têm finalidade estratégica e lucrativa, muito distinta daquela que corresponde à sua original conceituação. Aqui é feita uma reflexão sobre essa confusão conceitual, visando contribuir para a restauração do uso original do conceito de Marketing Social. Este ensaio se propõe, também, a apresentar um instrumento de avaliação das atividades do Marketing Social, como forma de identificar se os princípios estão sendo aplicados nos programas e causas sociais anunciados e “pregados” pelo mercado.

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O estudo enfoca as diretrizes da política de financiamento da educação básica brasileira, propugnadas ou estabelecidas no ordenamento constitucional-legal, no período compreendido entre os anos de 1987 a 1996, buscando analisar seu movimento textual a partir da articulação com as bases que lhes dão funcionalidade. As diretrizes consideradas são: descentralização, regime de colaboração, responsabilização dos órgãos educacionais e controle público e social da gestão financeira, estabilidade relativa do volume de recursos disponíveis para a educação, hierarquização da alocação de recursos e objetivação de critérios para fixação e distribuição de recursos. Os momentos da produção legislativa analisados são a Assembléia Nacional Constituinte, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Emenda Constitucional N.º 14/96 e a Lei N.º 9.424/96, ao que se acrescenta o planejamento da Educação para Todos. O foco de análise recai sobre o teor de proposições e do produto, interpretando a configuração das competências e da colaboração entre as esferas de governo no financiamento da educação básica. Ao longo do período, e em cada fórum, o movimento textual operado nas disposições normativas incidentes sobre a política de financiamento da educação revela dissensos entre os sujeitos, marcadamente no referente à regulação das relações entre o público e o privado, entre a sociedade política e a sociedade civil e entre as esferas de governo no campo educacional. O embate entre “a liberdade de ensinar” e “uma filosofia democrática da educação” foi central na ANC. A longa gestação da LDB passou pela “conciliação aberta”, pelo “sonho demiúrgico” do senador Darcy Ribeiro e pela busca de constituição de um “novo consenso”, a partir do governo FHC. O Plano Decenal de Educação para Todos criou as expectativas de uma “revolução silenciosa” e “uma nova ética de gestão” A Emenda 14/96 e a Lei N.º 9.424 inseriram-se na intenção do Executivo Federal de implantar uma “política esclarecida”, cujo eixo central, o FUNDEF, ou “fundo Robin Hood”, foi questionado pela possibilidade de implantação da “socialização da miséria” no que diz respeito à disponibilidade de recursos financeiros. Na década, foram assumindo maior relevância as deliberações e os conflitos em torno às competências e à colaboração entre as esferas de governo no financiamento da educação, interpondo-se, também, os referentes às relações entre a sociedade política e a sociedade civil na formulação da política educacional, sendo progressivamente secundarizado o conflito entre o público e o privado. O que ficou contemplado, e o que foi excluído ou desconsiderado em cada fase, expressam, também, o campo de possibilidades permitido pela correlação de forças no contexto político mais geral do país e no Parlamento Federal. No final do intervalo, verifica-se que o ordenamento em foco foi enquadrado no programa reformista da administração pública, integrante da estratégia de ajuste estrutural, sendo, portanto, transversalizado por uma lógica pragmática na distribuição de encargos educacionais e dos recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.