726 resultados para obligation
Resumo:
A aprovação da norma contábil IAS 41- Agriculture em 2001 trouxe uma série de desafios nas práticas contábeis das empresas, sendo a principal delas o reconhecimento de ganhos/perdas durante o crescimento biológico de um ativo e a mensuração destes ganhos/perdas pelo valor justo. Toda forma de reconhecimento e mensuração apresenta relação com o modelo de negócios da empresa e irá afetar o relacionamento entre os envolvidos neste contexto e a forma como os usuários da informação contábil avaliam a gestão dos recursos investidos na entidade, que é o stewardship. Desta forma o objetivo deste trabalho foi discutir quais e como os fatores internos e externos presentes no contexto social das organizações, contribuíram para que a informação contábil a valor justo atingisse o objetivo de stewardship. Para isto foi realizado um estudo etnográfico por meio de entrevistas direcionadas aos responsáveis pela informação contábil em onze empresas de diferentes segmentos do agronegócio. O modelo de analise primeiramente se ateve ao entendimento do Modelo de Mensuração dos ativos biológicos dentro destas empresas, e como esta informação é utilizada para fins de stewardship. Em três empresas, a informação contábil referente ao ativo biológico é utilizada para fins de avaliação de performance global e do gestor e para o relacionamento com o credor, que constituem elementos para a proxy do stewardship. O processo de mudança nestas empresas, analisado conforme modelo desenvolvido por Miller (1991) se deu primeiramente pela Problematização ocorrida no contexto social destas empresas, em que seu modelo de negócios tem a madeira como produto final, bem como no modelo de gestão que visa em primeiro lugar o retorno do capital investido, mensurado pela valorização da floresta ao longo dos anos. Os atores que agem para que isto se torne numa mudança efetiva, denominados de Comunidades Epistêmicas, são os acionistas e os credores destas empresas. Os acionistas que são fundos de investimentos têm que apresentar aos seus cotistas a valorização destes investimentos, e o credor (em uma das empresas) vincula a garantia dos empréstimos ao valor da floresta. Também atua neste processo de uma forma mais distante (Ação à Distância) a cultura dos fundos de investimentos, em que a gestora florestal é responsável pela formação e venda de novas áreas florestais, bem como a legislação específica da constituição destes fundos. Nas outras empresas, além de o ativo biológico ser um insumo de produção no modelo de negócios na maioria dos casos analisados, o modelo de gestão é baseado na eficiência operacional. Desta forma, a mensuração a ser utilizada deve ser relacionada tanto ao modelo de negócios como ao modelo de gestão da empresa, que são fatores que revelam como os ativos estão sendo geridos, e isto influencia na perspectiva de geração de caixa do negócio. Apesar da obrigatoriedade que uma norma contábil impõe, a prática contábil segue suas próprias leis no âmbito social que operam as empresas, e qualquer alteração imposta passa por um extenso processo de problematização antes de esta norma ser socialmente aceita.
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Three usually unexpressed, and too often unnoticed, conceptual dichotomies underlie our perception and understanding of lawyers’ ethics. First, the existence of a special body of professional ethics and professional regulation presupposes some special need or risk. Criminal and civil law are apparently insufficient. Ordinary day-to-day morality and ordinary ethics, likewise, are not considered to be enough. What is the risk entailed by the notion of a profession that is special; who needs protection, and from what? Two quite different possible answers to this question provide the first of the three dichotomies examined in this article: one can understand the risk as primarily to a vulnerable client from a powerful professional; or, to the contrary, from a powerful client-lawyer combination toward vulnerable others. Second, what is the foundational orientation of lawyers? Are lawyers serving primarily their particular clients, and those clients’ preferences, choices and autonomy? Or is the primary allegiance of lawyers to some community or collective goal or interest distinct from the particular goals or interests of the client? The third dichotomy concerns not the substance of the risk, or the primary orientation, but the appropriate means of responding to that risk or that fundamental obligation. Should professional ethics be implemented primarily through rules? Or, should we rely on character and the discretion of lawyers to make a thought out, all things considered, decision? Each of these three presents a fundamental difference in how we perceive and address issues of lawyers’ ethics. Each affects our understanding and analysis on multiple levels, from (1) determining the appropriate or requisite conduct in a particular situation, to (2) framing a specific rule or approach for a particular category of situations, to (3) more general or abstract theory or policy. A person’s inclinations in regard to the dichotomies affects the conclusions that person will reach on each of those levels of analysis, yet those inclinations and assumptions are frequently unexamined and unarticulated. One’s position on each of the dichotomies tends to structure the approach and outcome without the issues and choice having been explicitly addressed or possibly even noticed. This article is an effort to ameliorate that problem. Part I addresses the question of what is the risk in the work of lawyers, or the function of lawyers, for which professional ethics is the answer. The concluding section focuses on the particular problem of the corporation as client. Part II then asks the related and possibly consequent question of what is the foundational orientation or allegiance of the lawyer? Is it to the individual client? Or is it to some larger community interest? Again, the concluding section focuses on the corporation. Part III turns to the means or method for addressing the obligations and possible problems of the professional ethics of lawyers. Should lawyers’ ethics guide and confine the conduct of lawyers primarily through rules? Or should it function primarily through reliance on the knowledge, judgment and character of lawyers? If the latter were the guide, ethical decisions would be made on a situation by situation basis under the discretion of each lawyer. Toward the end of each discussion possibilities for bridging the dichotomy are considered (and with such bridges each dichotomy may come to look more like a spectrum or continuum.). At several points after its introduction in Parts I and II, the special problem of the corporation as client is revisited and possible solutions suggested. Illustrating the usefulness of keeping the dichotomies in view, Part IV applies them to several exemplary situations of ethical difficulty in actual lawyer practice. For readers finding it difficult to envision the consequences of these distinctions, turning ahead to Part IV may be useful in making the discussion more concrete. Some commonalities across the dichotomies and connections among them are then developed in the concluding section, Part V.
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O pressuposto desta pesquisa é de que a divulgação de informações ambientais, no âmbito das provisões e passivos contingentes, reagiu aos avanços na normatização contábil. A normatização contábil genérica sobre evidenciação de obrigações incertas era restrita, em meados de 1976, à Lei no 6.404, e assim permaneceu ao longo de pelo menos uma década e meia, quando começou a ser desenvolvida. Ao longo dos anos foram criados padrões obrigatórios de divulgação, com critérios de julgamento mais detalhados para a classificação da obrigação incerta em provável, possível ou remota. Embora ainda apresente algum grau de subjetividade, o desenvolvimento destes critérios pode ter contribuído para a diminuição da assimetria informacional: a empresa passou a contar com um conjunto de orientações mais claras e, portanto, com melhores condições de averiguar e divulgar suas obrigações incertas. Esse avanço contribuiu para que as obrigações ambientais passassem a ter maior exposição, principalmente no âmbito das empresas potencialmente poluidoras, como as do setor de energia elétrica, que utilizam recursos naturais e modificam o meio ambiente. Neste contexto, o objetivo deste estudo foi analisar as evidências de passivo ambiental divulgadas pelas empresas do setor de energia elétrica, de 1997 a 2014. Para tanto, foi desenvolvido um estudo qualitativo, descritivo e longitudinal, por meio da análise de conteúdo de 941 notas explicativas, de uma população de 64 empresas do setor de energia elétrica, de acordo com listagem na BM&FBovespa, em maio de 2015. A amostra foi constituída de 26 empresas, que divulgaram o total de 468 notas explicativas no site da CVM, de 1997 a 2014. Ao longo destes 18 anos, 14 empresas da amostra (53,85%) evidenciaram passivos ambientais ao menos uma vez e 12 instituições (46,15%) não o fizeram e, do total de 468 notas explicativas, 100 (21,37%) evidenciaram passivo ambiental. O número de evidências de passivos ambientais era pequeno em meados de 1997, mas ascendeu, com um aumento mais consistente a partir de 2006, ano que coincide com a aprovação da Norma e Procedimento de Contabilidade 22 - Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas, emitida pelo IBRACON. Adicionalmente, a materialidade quantitativa estava na média de 0,61% para provisões ambientais e 0,89% para os passivos contingentes ambientais, desconsiderando-se os outliers. A dimensão das notas explicativas, em termos de quantidade de palavras, foi crescente e diversificada. Em conclusão, a evidenciação contábil pode, em adição à evidenciação voluntária, ser um meio plausível para a divulgação de questões ambientais e redução da assimetria informacional, principalmente quando a normatização contábil se faz mais clara e detalhada.
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Three usually unexpressed, and too often unnoticed, conceptual dichotomies underlie our perception and understanding of lawyers’ ethics. First, the existence of a special body of professional ethics and professional regulation presupposes some special need or risk. Criminal and civil law are apparently insufficient. Ordinary day-to-day morality and ordinary ethics, likewise, are not considered to be enough. What is the risk entailed by the notion of a profession that is special; who needs protection, and from what? Two quite different possible answers to this question provide the first of the three dichotomies examined in this article: one can understand the risk as primarily to a vulnerable client from a powerful professional; or, to the contrary, from a powerful client-lawyer combination toward vulnerable others. Second, what is the foundational orientation of lawyers? Are lawyers serving primarily their particular clients, and those clients’ preferences, choices and autonomy? Or is the primary allegiance of lawyers to some community or collective goal or interest distinct from the particular goals or interests of the client? The third dichotomy concerns not the substance of therisk, or the primary orientation, but the appropriate means of responding to that risk or that fundamental obligation. Should professional ethics be implemented primarily through rules? Or, should we rely on character and the discretion of lawyers to make a thought out, all things considered, decision? Each of these three presents a fundamental difference in how we perceive and address issues of lawyers’ ethics. Each affects our understanding and analysis on multiple levels, from (1) determining the appropriate or requisite conduct in aparticular situation, to (2) framing a specific rule or approach for a particular category of situations, to (3) more general or abstract theory or policy. A person’s inclinations in regard to the dichotomies affects the conclusions that person will reach on each of those levels of analysis, yet those inclinations and assumptions are frequently unexamined and unarticulated. One’s position on each of the dichotomies tends to structure the approach and outcome without the issues and choice having been explicitly addressed or possibly even noticed. This article is an effort to ameliorate that problem. Part I addresses the question of what is the risk in the work of lawyers, or the function of lawyers, for which professional ethics is the answer. The concluding section focuses on the particular problem of the corporation as client. Part II then asks the related and possibly consequent question of what is the foundational orientation or allegiance of the lawyer? Is it to the individual client? Or is it to some larger community interest? Again, the concluding section focuses on thecorporation. Part III turns to the means or method for addressing the obligations and possible problems of the professional ethics of lawyers. Should lawyers’ ethics guide and confine the conduct of lawyers primarily through rules? Or should it function primarily through reliance on the knowledge, judgment and character of lawyers? If the latter were the guide, ethical decisions would be made on a situation by situation basis under the discretion of each lawyer. Toward the end of each discussion possibilities for bridging the dichotomy are considered (and with such bridges each dichotomy may come to look more like a spectrum or continuum.). At several points after its introduction in Parts I and II, the special problem of the corporation as client is revisited and possible solutions suggested. Illustrating the usefulness of keeping the dichotomies in view, Part IV applies them to several exemplary situations of ethical difficulty in actual lawyer practice. For readers finding it difficult to envision the consequences of these distinctions, turning ahead to Part IV may be useful in making the discussion more concrete. Some commonalities across the dichotomies and connections among them are then developed in the concluding section, Part V.
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Sex and gender differences influence the health and wellbeing of men and women. Although studies have drawn attention to observed differences between women and men across diseases, remarkably little research has been pursued to systematically investigate these underlying sex differences. Women continue to be underrepresented in clinical trials, and even in studies in which both men and women participate, systematic analysis of data to identify potential sex-based differences is lacking. Standards for reporting of clinical trials have been established to ensure provision of complete, transparent and critical information. An important step in addressing the gender imbalance would be inclusion of a gender perspective in the next Consolidated Standards of Reporting Trials (CONSORT) guideline revision. Uniform Requirements for Manuscripts Submitted to Biomedical Journals, as a set of well-recognized and widely used guidelines for authors and biomedical journals, should similarly emphasize the ethical obligation of authors to present data analyzed by gender as a matter of routine. Journal editors are also promoters of ethical research and adequate standards of reporting, and requirements for inclusion of gender analyses should be integrated into editorial policies as a matter of urgency.
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La incorporación de la perspectiva de género al planeamiento es una obligación de las administraciones públicas españolas, nacionales, autonómicas y locales. El ayuntamiento de Albacete y la Junta de Comunidades de Castilla La Mancha, en cumplimiento de estos preceptos y en ocasión de la revisión del Plan General de Ordenación Urbana, encargan a la autora del presente artículo la dirección de los equipos de trabajo para la gestión de la participación ciudadana, que se sitúa en la base misma de la consecución de los objetivos propuestos. El trabajo presentado se centra en la experiencia metodológica de la participación in situ, en la investigación que la sustentó y en las innovaciones que aporta. Se exponen los mecanismos e instrumentos habilitados para la participación que, habida cuenta de la casi total ausencia de referencias en España, constituyen una primera aproximación de posibles buenas prácticas a aplicar en otros proyectos similares.
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Purpose – Deontical impure systems are systems whose object set is formed by an s-impure set, whose elements are perceptuales significances (relative beings) of material and/or energetic objects (absolute beings) and whose relational set is freeways of relations, formed by sheaves of relations going in two-way directions and at least one of its relations has deontical properties such as permission, prohibition, obligation and faculty. The paper aims to discuss these issues. Design/methodology/approach – Mathematical and logical development of human society ethical and normative structure. Findings – Existence of relations with positive imperative modality (obligation) would constitute the skeleton of the system. Negative imperative modality (prohibition) would be the immunological system of protection of the system. Modality permission the muscular system, that gives the necessary flexibility. Four theorems have been formulated based on Gödel's theorem demonstrating the inconsistency or incompleteness of DISs. For each constructed systemic conception can happen to it one of the two following things: either some allowed responses are not produced or else some forbidden responses are produced. Responses prohibited by the system are defined as nonwished effects. Originality/value – This paper is a continuation of the four previous papers and is developed the theory of deontical impure systems.
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Impure systems contain Objects and Subjects: Subjects are human beings. We can distinguish a person as an observer (subjectively outside the system) and that by definition is the Subject himself, and part of the system. In this case he acquires the category of object. Objects (relative beings) are significances, which are the consequence of perceptual beliefs on the part of the Subject about material or energetic objects (absolute beings) with certain characteristics.The IS (Impure System) approach is as follows: Objects are perceptual significances (relative beings) of material or energetic objects (absolute beings). The set of these objects will form an impure set of the first order. The existing relations between these relative objects will be of two classes: transactions of matter and/or energy and inferential relations. Transactions can have alethic modality: necessity, possibility, impossibility and contingency. Ontic existence of possibility entails that inferential relations have Deontic modality: obligation, permission, prohibition, faculty and analogy. We distinguished between theorems (natural laws) and norms (ethical, legislative and customary rules of conduct).
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Building Information Modelling (BIM) provides a shared source of information about a built asset, which creates a collaborative virtual environment for project teams. Literature suggests that to collaborate efficiently, the relationship between the project team is based on sympathy, obligation, trust and rapport. Communication increases in importance when working collaboratively but effective communication can only be achieved when the stakeholders are willing to act, react, listen and share information. Case study research and interviews with Architecture, Engineering and Construction (AEC) industry experts suggest that synchronous face-to-face communication is project teams’ preferred method, allowing teams to socialise and build rapport, accelerating the creation of trust between the stakeholders. However, virtual unified communication platforms are a close second-preferred option for communication between the teams. Effective methods for virtual communication in professional practice, such as virtual collaboration environments (CVE), that build trust and achieve similar spontaneous responses as face-to-face communication, are necessary to face the global challenges and can be achieved with the right people, processes and technology. This research paper investigates current industry methods for virtual communication within BIM projects and explores the suitability of avatar interaction in a collaborative virtual environment as an alternative to face-to-face communication to enhance collaboration between design teams’ professional practice on a project. Hence, this paper presents comparisons between the effectiveness of these communication methods within construction design teams with results of further experiments conducted to test recommendations for more efficient methods for virtual communication to add value in the workplace between design teams.
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This legal agreement, a guarantee of financial support for entering student James Savage (A.B. 1803), was signed on July 25, 1799 by his two guarantors, William Tudor and John Cooper. The document was also signed by two witnesses, William Tudor's sons John Henry Tudor and Frederic Tudor. The agreement specifies that, in the event of Savage's failure to settle all financial obligations to the President and Fellows of Harvard College during the course of his studies, the two guarantors would be responsible for a payment of two hundred ounces of silver. It seems that the Tudors and Cooper were relatives of Savage, thus explaining their desire to assure his entry to Harvard by entering into this financial obligation.
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
Bénéfices de la diversité culturelle en entreprises : Études de cas dans les entreprises québécoises
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Mémoire numérisé par la Direction des bibliothèques de l'Université de Montréal
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The problematic gestation of the Directive on temporary agency work shows the presence of several criticalities that there are also in the national transposition in relation to the principle of equal treatment and to the mechanisms for preventing abuse during successive assignments. From a first analysis it can be said that in some EU Member States only the derogations have been implemented and not the general principle of equal treatment. At the same time, the obligation of the Member States, contained in the Directive on temporary agency work, to establish mechanisms for preventing abuse during successive assignments is crucial, especially in the light of the recent case law of the EU Court of Justice in which the Court does not apply to the temporary agency workers the protective rules of the Directive on fixed-term contracts (see C-290/12 , Della Rocca).
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Important changes have occurred in recent years in the attitude of a majority of the German elite towards the history of the 20th century and the political identity built on collective memory. Until recently, the sense of guilt for the crimes of the Third Reich and the obligation to remember were prevalent. While these two elements of Germany's memory of World War II are still important, currently the focus increasingly shifts to the German resistance against Nazism and the fate of the Germans who suffered in the war. Positive references to Germany's post-war history also occupy more and more space in the German memory. In 2009, i.e. the year of the 60th anniversary of the Federal Republic of Germany and the 20th anniversary of the fall of Communism, the efforts of German public institutions concentrate on promoting a new canon of history built around the successful democratisation and Germany's post-war economic success. The purpose behind these measures is to build a common historical memory that could be shared by the eastern and western parts of Germany and appeal to Germany's immigrants, who account for a growing proportion of the society.
Resumo:
The aim of this paper is to analyse what is the impact of the second phase of the creation of the Common European Asylum System (CEAS) in the protection of rights of Asylum Seekers in the European Union. The establishment of a CEAS has been always a part of the development of the Area of Freedom, Security and Justice. Its implementation was planned in two phases: the first one, focused on the harmonisation of internal legislation on minimum common standards; the second, based on the result of an evaluation of the effectiveness of the agreed legal instruments, should improve the effectiveness of the protection granted. The five instruments adopted between 2002 and 2005, three Directives, on Qualification, Reception Conditions and Asylum Procedures, and two Regulations, the so-called “Dublin System”, were subjected to an extensive evaluation and modification, which led to the end of the recasting in 2013. The paper discusses briefly the international obligations concerning the rights of asylum seekers and continues with the presentation of the legal basis of the CEAS and its development, together with the role of the Charter of Fundamental Rights of the European Union in asylum matters. The research will then focus on the development in the protection of asylum seekers after the recasting of the legislative instruments mentioned above. The paper will note that the European standards result now improved, especially concerning the treatment of vulnerable people, the quality of the application procedure, the effectiveness of the appeal, the treatment of gender issues in decision concerning procedures and reception. However, it will be also highlighted that Member States maintained a wide margin of appreciation in many fields, which can lead to the compression of important guarantees. This margin concerns, for example, the access to free legal assistance, the definition of the material support to be granted to each applicant for international protection, the access to labour market, the application of the presumptions of the “safety” of a third country. The paper will therefore stress that the long negotiations that characterised the second phase of the CEAS undoubtedly led to some progress in the protection of Asylum Seekers in the EU. However, some provisions are still in open contrast with the international obligations concerning rights of asylum seekers, while others require to the Member State consider carefully its obligation in the choice of internal policies concerning asylum matters.