907 resultados para Universidade do Distrito Federal


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Os estudos sobre o federalismo brasileiro ainda não incorporaram significativamente as implicações das relações interestaduais para as políticas públicas. Além disso, poucas pesquisas têm tratado do problema da coordenação intergovernamental, tanto no plano mais geral como em áreas governamentais específicas. A presente Tese pretende, a partir do estudo de quatro Conselhos Estaduais de políticas públicas, analisar a evolução dos processos de coordenação federativa desde a redemocratização até os dias de hoje. A hipótese principal do trabalho é que dois fatores determinam este processo. O primeiro é o cenário mais geral da Federação, norteado por duas conjunturas críticas durante o período – redemocratização e Plano Real. O segundo, e mais importante, diz respeito à origem, construção e formato das políticas nacionais em cada setor, de modo que o grau de institucionalização da articulação intergovernamental (1), o consenso entre os atores (2) e a efetividade dos instrumentos de coordenação intergovernamental (3) levariam a resultados distintos nas áreas Tributária, de Saúde, na Educação e na Administração Pública. Para entender esta dinâmica federativa, o estudo tem como foco a explicação do fenômeno da expansão de Conselhos Estaduais de políticas públicas, concentrando-se em quatro casos, a saber, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e o Conselho de Nacional de Secretários de Estado da Administração (CONSAD), selecionados por serem os mais importantes no conjunto dos setores governamentais. Estas entidades preocupam-se com a articulação dos estados e do Distrito Federal para debater questões de interesse comum, elaborar estratégias de ação coordenada e influir nas políticas que vêm do Governo Federal. Diante do surgimento desses Conselhos em um ambiente inicialmente competitivo entre os estados e de confronto e pouca coordenação com a União, o objetivo desta pesquisa é resgatar a gênese e a evolução desses colegiados tendo como pano de fundo a seguinte questão: quais fatores levaram à articulação horizontal e quais seus resultados em termos de coordenação entre os entes? Em linhas gerais, conclui-se que as políticas nacionais influenciam a cooperação interestadual, bem como todo o processo coordenador na Federação.

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O presente trabalho trata do suposto dilema existente entre o crescimento econômico e a qualidade do meio ambiente. Apresentamos, primeiramente, uma revisão da literatura existente sobre a Curva Ambiental de Kuznets, pela sua relevância no que concerne a este tema. Em seguida, utilizando como variável dependente o percentual de áreas estaduais preservadas dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, testamos empiricamente qual a relação existente no Brasil entre crescimento econômico e preservação ambiental. A maior contribuição deste trabalho é oferecer uma compilação dos dados referentes às unidades de conservação estaduais de todos os estados da federação brasileira. A conclusão a que chegamos é que, no Brasil, existe uma relação positiva entre a criação de unidades de conservação e o crescimento econômico dos estados da federação.

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O estudo buscou identificar as relações entre letramento/alfabetização e gênero, raça e condições de ocupação no Brasil e diferentes Unidades da Federação, tendo como base empírica os microdados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2002. O modelo de análise foi elaborado com base nos níveis de letramento propostos por Ferraro (2002) a partir da variável “anos de estudo concluídos com êxito”, incluindo-se o nível 0, que corresponde a quem se declarou sem instrução ou com menos de um ano de estudo. Verificaram-se grandes desigualdades entre as regiões e as Unidades da Federação em termos de sua distribuição pelos diferentes níveis de letramento. Apenas o Distrito Federal e os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, da Região Sudeste, e Paraná e Rio Grande do Sul, da Região sul, apresentaram, no nível mais alto de letramento, taxas superiores à do Brasil como um todo. No nível mais alto de letramento (Nível 4 - 11 anos ou mais anos de estudo), as mulheres superam os homens em todos os grupos de idade mais jovens, de 10 a 14 anos até 50 a 54 anos. Apenas nos grupos de idade mais avançada, de 55 ou mais anos, os homens continuam a superar a mulheres nesse nível de letramento Isto indica que, a partir de meados do século XX, foi verificando-se uma inversão histórica do fenômeno da desigualdade em educação, com vantagem, agora, para as mulheres no que se refere a níveis de letramento. A intersecção de raça e gênero revelou que essas duas dimensões se somam e se sobrepõem, mas mantendo cada uma dessas duas dimensões a sua especificidade. Com efeito, em todas as idades, independentemente de qual gênero leve vantagem em termos de letramento, os homens brancos sempre superam os homens negros, da mesma forma que as mulheres brancas sempre levam vantagem em relação às mulheres negras. As variáveis gênero e raça contribuíram também muito para o diagnóstico das desigualdades no estudo do letramento quando analisadas em relação à condição de ocupação das pessoas.

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O objetivo desse trabalho é mostrar a importância das instituições orçamentárias quando se estuda o efeito da descentralização sobre o tamanho dos governos subnacionais. No caso do Brasil, observamos que as mudanças institucionais iniciaram-se com a descentralização, oriunda de alterações determinadas pela Nova Constituição Federal de 1988, e que por sua vez possibilitou um conjunto de mudanças que determinou como resultado final a alteração do tamanho dos governos estaduais ao longo do tempo. Embora essas fossem promovidas pelo governo federal, a grande maioria delas aconteceu no sentido de tornar a restrição orçamentária dos governos estaduais mais hard, ou seja, os governos subnacionais teriam cada vez menos canais para ampliar seu endividamento, e com esse limitado, eles teriam que se adequar a uma realidade orçamentária mais rígida, em que as despesas teriam que seguir o comportamento das receitas; se essas crescessem, as despesas poderiam crescer, mas se houvesse uma diminuição, as despesas teriam que ser adequadas a esse novo montante de recurso. Das quatro mudanças nas instituições orçamentárias encontradas na literatura, três delas se mostraram importantes empiricamente na determinação do tamanho dos governos subnacionais: A Nova Constituição implantada em 1988, a mudança na forma de fazer orçamento (Efeito-Bacha) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os resultados demonstraram que a primeira seguiu na direção de aumentar o tamanho dos governos subnacionais através do aumento de recursos transferidos via Fundo de Participação dos Estados; a segunda provocou uma diminuição no tamanho por impor uma nova realidade orçamentária, em que os governos deveriam trabalhar com o orçamento em termos reais de acordo com o que fosse determinado 6 em termos nominais; com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal que apresentou um comportamento no sentido de aumentar o tamanho dos governos, há a questão da falta de observações em número suficiente para que seu resultado seja robusto, contudo já se percebe o sentido da influência que essa mudança teve. No caso da Renegociação das dívidas ocorrida entre os governos estaduais e a União, seu resultado mostrou-se mais como um choque negativo, do que como uma alteração que provocasse uma mudança de nível no tamanho dos governos. Trabalhamos com vinte e seis estados e um Distrito Federal entre os anos de 1986 e 2003 usando o modelo de Least Squares Dummy Variable (LSDV).

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Na literatura econômica, encontramos o argumento de que as políticas salariais que resultem em uma remuneração inferior no setor público podem funcionar como um estímulo ao corrupt behavior por parte do funcionalismo público. No Brasil, a existência de fracos controles administrativos e a baixa punição corroboram para validade desta relação sem, porém existirem indícios de que o salário pago no setor público seja inferior ao praticado no setor privado. Diante disso, este trabalho tem como objetivo testar a dinâmica dos salários pagos pelos governos estaduais brasileiros de forma a verificar se o nível de remuneração praticado, comparativamente ao setor privado, pode ser apontado como um dos fatores que causem a corrupção no país. Para o desenvolvimento da pesquisa empírica, trabalhamos com os micro dados da PNAD para os vinte e seis estados brasileiros e o Distrito Federal entre os anos de 1995 a 2004. Os resultados foram calculados utilizando a técnica de Oaxaca (1973) onde foi estimada a existência de um diferencial de salários público privado. A estimativa dos diferenciais foi realizada para a media dos salários e também para diferentes coortes de renda através do emprego de Quantile Regression sendo que, de forma geral foi detectada a presença prêmios nos salários do funcionalismo público estadual em praticamente todas as regiões brasileiras. Com base nos resultados encontrados, este trabalho conclui que, dada sua inexistência não há indícios de que os baixos salários no setor público possam ser apontados como causa da corrupção nos governos estaduais brasileiros.

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O objetivo deste estudo é avaliar o processo de implementação da Licença Compulsória no caso do anti-retroviral efavirenz. Esta pesquisa é de caráter descritivo, o meio de investigação foi o estudo de caso e foi conduzido com entrevistas semi-estruturadas contendo questões abertas para um conjunto de atores representativos da área da Saúde Pública que participaram do processo da licença compulsória residentes nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal durante os meses de outubro a dezembro de 2009. Permitiu-se que esses indivíduos se expressassem mais ou menos livremente de forma que eles produzissem discursos. Para a análise dos discursos, utilizou-se a técnica do Discurso do Sujeito Coletivo (DSC). Os resultados demonstraram que o Brasil possui capacitação tecnológica para desenvolver e produzir anti-retrovirais em um prazo relativamente curto. Os resultados mostram ainda que a Licença Compulsória ajudou a refrear os gastos com anti-retrovirais e que o instrumento pode ser utilizado para garantir o acesso da população a medicamentos anti-retrovirais de alto custo e estratégicos para o Sistema Único de Saúde em um ambiente de recursos limitados sempre que se chegar a um impasse na negociação para redução de preços com os laboratórios farmacêuticos transnacionais.

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Cabeça do Império, vitrine da nação republicana, caixa de ressonância das questões nacionais, são expressões usualmente empregadas para qualificar o papel que o Rio de Janeiro vem ocupando na memória e na história do país. Mais delicada, no entanto, é a questão sobre o lugar que a cidade ocupa na federação brasileira. O objetivo desse trabalho é entender a natureza dessa questão, a partir de três momentos que significaram inserções diferenciadas do Rio de Janeiro no quadro federativo nacional: Distrito Federal republicano (1889-1960); estado da Guanabara (1960-75); e município do Rio de Janeiro (de 1975 em diante).

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O objetivo desse artigo é refletir sobre o debate — especialmente desenvolvido no âmbito da imprensa e do Congresso — que presidiu a definição do futuro político da cidade do Rio de Janeiro por ocasião da transferência da capital para Brasília. A idéia básica é demonstrar que as diversas proposições então apresentadas ligaram-se, ao mesmo tempo, em duas sintonias: no passado centenário de capital da cidade e nos interesses mais imediatos da conjuntura política. Partindo dessa hipótese, o artigo pretende mostrar a tensão entre o passado de capital e o presente de estado, entre a continuidade e a ruptura em relação à herança do Distrito Federal que marcou a instituição de uma experiência única na federação, a cidade-estado da Guanabara.

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o presente estudo analisa os custos da escola rização de uma amostra de escolas do município do Rio de Janeiro e de outra do Distrito Federal, com o objetivo de determinar sua escala ótima de operação e analisar sua eficiência na utilização dos seus recursos físicos e humanos. A escala ótima, como o trabalho demonstra, e determinadÇl. pe;Lo pontQ de minimo . .das curvas de -custo, estimando o tamanho ideal para o funcionamento das escolas, de sorte a obter o máximo de eficiência e produtividade. A eficiência é analisada em termos da intensidade de uso da capacidade física instalada e da alocação adequada.dos recursos humanos, em função da natureza dos serviços escolares e do número de alunos nela matriculados. Espera-se demonstrar que o planejamento edu cacional pode aumentar a eficiência do sistema tirando proveito do que propoe a teoria microeconômica ao abordar as questões relati vas à função de produção e aos seus custos. E que, ao final, a cor reta utilização desses conceitos pode ser muito útil para ajudar a superar a desnecessária, mas muitas vezes real - dicotomia entre quantidade e qualidade. Planejamento economicamente correto pode permitir oferecer e~sino de qualidade a uma grande quantidade de crianças, adolescentes e jovens. A quantidade, antes de ser obstá culo, pode até favorecer a oferta de um ensino de boa qualidade. Evidentemente, é necessár~o competência técnica e científica para fazê-lo, secundando uma firme vontade política de fazê-lo.

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Este estudo teve como objetivo levantar a visão de futuro da Criminalistiea brasileira conforme as pereepçõcs autonómieas de peritos oficiais empregando como parad igma os efeitos da Lei 12.03012009, que atribuiu a autonomia técnica, científica ti funcional " estes profissionais. Para isso, rea lizou-se uma pesquisa bibliográfica c de campo. O univcrso da pesquisa foi os Peritos Oficiai , . /\ amo,tra foi fommda por 39 peritos Criminais, um grupo principal COl1lpo~to por 31 peritos de carreira incluindo gestores locais de Instituições Federais (Polícia FctJeral, Polícia do Distrito Federal) e c.s tadoaiS (Polícia Civil e Secretaria de Scgurança Pública) c um grupo complcnlenlar composto por Gestores (04) c Lideranças (04) Nacionai~ destes órgãos. Ao grupo principal foi aplicado um testc de evocação com as palavras "Autonomia" e "Pcricia". como fase preparatória às entrevistas semi cSlruturaFederal pereehem a au tonomia segundo a lei alcançada c acreditam na possihilidadc de autonomia administra tiva inseridos no órgão policial, enquanto os p<:ritos vincolados aos estados buscam maior aotonomia como organi7,1Ção i"d cpcndcnt~, integrada e de âmbito nacional, e mais próxima ao Jodieiário, seguindo orientação da ONU (Protocolo de Istamb"l) c do Decreto Lei 7.037/09. Para todos entrevistados a Lei 12.030/09 apenas legitimou oma situaçlo de fato.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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A norma do art. 150, IV da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, contém expressão ( “com efeito de confisco” ) com característica de vagueza, que se inclui entre os conceitos jurídicos indeterminados, ou seja, termos que não têm apenas uma periferia de textura aberta, mas são centralmente vagos. A maior determinação de seu conteúdo adquire especial relevância quando as crescentes necessidades do erário público levam a significativa elevação das exações tributárias. Neste trabalho, procuramos estudar a previsão constitucional da vedação nas Cartas de alguns países, a noção de confisco e de efeito ou alcance confiscatório e sua evolução em vários sistemas jurídicos ( argentino, norte-americano, espanhol, alemão e brasileiro ). A seguir, examinamos as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, princípios e regras, e indagamos da posição da norma do art. 150, IV da CF em tal divisão, concluindo tratar-se de norma de colisão, com função de solucionar conflitos entre princípios jurídicos e que o desempenho desta função reclama prévia concreção da noção de efeito confiscatório, que se faz com o emprego do princípio da razoabilidade. Entendemos necessário, em conseqüência, melhor explicitar o conteúdo da razoabilidade que, à luz das construções a respeito nos sistemas jurídicos que lhe deram mais efetiva utilização, identificamos como pertinência entre meios empregados e fins colimados, conformidade com exigências de moralidade, não-arbitrariedade, eqüidade, justificabilidade através de argumentação prática-racional e aceitação por parcela considerável da sociedade. Examinamos qual a finalidade da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, assentando que ultrapassa a mera função de garantia do direito de propriedade, pois responde à realização do valor de justiça do sistema tributário. Após, perquirimos sobre a relação entre o objeto de nosso estudo, com outros princípios constitucionais tributários e sobre seu âmbito de incidência, buscando identificar as espécies tributárias às quais se aplica e os parâmetros para sua utilização, em relação a cada um dos tributos previstos em nosso ordenamento, sustentando sua referibilidade tanto a cada tributo isoladamente, como ao sistema tributário como um todo. Finalmente, discutimos se a determinação do conteúdo da expressão “efeito de confisco” deve ser objeto de solução normativa ( em texto legal ) ou jurisdicional, concluindo caber tal função precipuamente à jurisdição constitucional, solucionando, com o emprego desta norma de colisão, situações de conflito entre princípios; da reiteração de tais soluções surgirão regras, a delimitar mais concretamente a conformação da norma constitucional objeto de nosso estudo, algumas das quais foram sugeridas neste estudo, como contribuição à tarefa doutrinária de fornecer subsídios teóricos à jurisprudência, para que possa melhor cumprir a tarefa de extrair a plenitude de significado e operatividade da norma constitucional sob estudo.

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A cultura organizacional tem se revelado um excelente instrumento analítico em Administração. Sob seu prisma, as organizações têm sido estudadas com o intuito de estabelecer-se ou construir-se uma identidade como modo de alavancar as suas atuações. O presente trabalho, nessa seara, explora os conceitos de cultura e cultura organizacional para melhor amoldar-se aos seus objetivos. Optou-se, nesse contexto, por usar os conceitos firmados pela filosofia da ação de Pierre Bourdieu - Campo, Capitais e habitus -, uma vez que diferenciam-se das demais teorias da cultura por trazer uma concepção relacional entre estrutura e atores sociais, entre objetividade e subjetividade. Utilizando-se desse arcabouço teórico, delimitou-se o Campo Criminalística a partir dos Capitais que ali estão em jogo, sobretudo o Capital nomeado de Forense, diferenciando-o dos demais Campos que o tangenciam: Polícia, Jurídico e Científico. Diante dessa delimitação e a partir de um estudo de caso sobre o Instituto de Criminalística do Distrito Federal, foi possível, ainda, estabelecer os principais elementos cognitivos que compõem o habitus dos Peritos Criminais que ali atuam, cotejando-os, sobretudo, com o habitus do policial, traçando diferenças e possíveis similitudes e irrigações.

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A autonomia do perito criminal e dos órgãos em que esse profissional trabalha tem sido alvo de discussões por parte de especialistas de segurança pública e entidades ligadas à defesa dos direito humanos. Alguns apontam que a perícia deve ser desvinculada da polícia judiciária, a fim de evitar interferências. Outros defendem que a perícia é parte integrante das polícias civis e devem servir ao inquérito policial em primeira instância. Apresentamos, com foco na autonomia, dois modelos de organização de Órgãos Estaduais de Perícia Oficial. A partir da análise destas organizações, é possível verificar a existência de níveis diferentes de autonomia para o perito criminal e a organização em que esse profissional está inserido. Para essa pesquisa, foram selecionadas duas unidades de Perícia Oficial Criminal com modelos de autonomia distintos: o Instituto Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul, IGP/RS, e o Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, DPT/PCDF. Por um lado, o IGP/RS é uma autarquia estadual subordinada, na prática, diretamente à Secretaria de Segurança Pública. Possui autonomia orçamentária e administrativa, bem como corregedoria própria. Por outro lado, o DPT/PCDF está subordinado ao Diretor Geral da Polícia Civil, não possui orçamento próprio, não é capaz de implantar novas tecnologias de perícia sem a autorização do Chefe de Polícia e está sujeito à correição da PCDF, conduzida por delegados de polícia. Nestas organizações, foram mensuradas as efetividades organizacionais do modelo adotado, perante a visão dos peritos criminais e de usuário externos. A metodologia do trabalho baseou-se na análise de documentos e registros em arquivos, em entrevistas com peritos criminais de ambos os institutos e, no final, foi aplicado um questionário aos peritos criminais, com o objetivo de avaliar o estado interno do sistema em ambas as organizações. Dados como a carga de trabalho, remuneração, captação de recursos, investimentos na atividade gerencial e a percepção de efetividade organizacional pelos profissionais das instituições, bem como de um cliente externo, os promotores de justiça, subsidiaram a comparação entre os dois modelos. Sendo assim, esta dissertação visa o estudo do impacto da autonomia na efetividade organizacional. O resultado demonstrou que é necessário aprofundamento no tema, para estabelecer melhores parâmetros para a mensuração da percepção da efetividade organizacional de órgãos públicos.