1000 resultados para Relatório anual 1971


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Cabo Verde aceitou o desafio lançado pela ONU para implementar medidas de políticas, para que até o ano 2015 um conjunto de objectivos e metas seja realizado. Essa assumpção teve como corolário a integração das metas e indicadores dos ODM nas políticas públicas nacionais. Cabo Verde já produziu dois relatórios sobre o cumprimento dos ODM. O primeiro relatório avaliou o progresso de realização dos objectivos, metas e indicadores à escala nacional; e o segundo (2007/2008) avaliou o progresso de realização dos objectivos à escala nacional e municipal. Este terceiro relatório avalia o progresso de realização dos objectivos à escala nacional novamente. Esta foi mais uma ocasião e oportunidade para reforçar o diálogo institucional. A produção deste relatório constitui, a um só tempo, um importante momento de seguimento dos engajamentos assumidos em relação aos 8 objectivos fixados; de integração interinstitucional, envolvendo as instituições públicas (nacionais, regionais e locais), privadas e comunitárias. A publicação de dados e indicadores resultantes dos exercícios estatísticos mais recentes (2006 e 2007) conduzidos pelo INE e pelos ministérios em colaboração com o INE (Emprego e formação profissional, agricultura, segurança alimentar, etc.) vem trazer maior consistência à análise. A situação a nível internacional em 2009 foi desastrosa. As crises económica, financeira, alimentar e do mercado imobiliário da habitação deste ano e do precedente afectou profundamente o desemprego, que foi massivo, e o sector financeiro e bancário viram abaladas as suas estruturas de base.

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Kirje 5.5.1971

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Puhe

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Kirje 30.8.1971

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DIRECÇÃO NACIONAL DO PLANEAMENTO

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Kirje 30.8.1971

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Kirje 23.8.1971

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Kirje

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1. A ideia de que os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade, apesar de relativamente prosaica, tem uma poderosa força simbólica, com implicações concretas no campo de interacção e na forma como nos vemos a nós próprios e aos outros, enquanto indivíduos livres, com concepções próprias e formas particulares de realização pessoal, a quem devem ser garantidos espaços de autonomia e assegurado um mínimo existencial para as perseguir e concretizar, e que não podem ser nem beneficiados e nem discriminados injustificadamente, com base em categorias suspeitas de raça, religião, posição social, etc. Os direitos humanos consubstanciam-se, de facto, numa das mais poderosas forças ideológicas e institucionais que moldaram o ethos da modernidade e, gradualmente, se consolidaram e projectaram por grande parte do Mundo, particularmente no Ocidente. Com efeito, desde as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, com o surgimento do Estado liberal inglês e a democracia norte-americana, com o reconhecimento dessa categoria de direitos pela Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que, gradualmente, mas com hiatos importantes, os direitos humanos se têm afirmado como um dos pilares indissociáveis do Estado de Direito Democrático e, de certa forma, da própria comunidade internacional. Não obstante, foi curiosamente na sequência de um dos mais evidentes retrocessos que, aliás, não podem ser dissociados da própria modernidade, que eles se consolidam igualmente na esfera internacional, condição indispensável para a sua projecção além do número reduzido de países supramencionados. Destarte, o fim da II Guerra Mundial e as violações grosseiras aos direitos humanos promovidas principalmente pela Alemanha - mas também, embora sem qualquer equivalência, pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e por outras potências vencedoras -, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19481 deixaram transparecer, de forma inequívoca, a necessidade de transformar princípios morais universais, decantados por filósofos e literatos, numa realidade positivada e palpável que pudesse conter a liberalidade de tratamento de Estados sobre indivíduos. Nasce, deste modo, a base do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a, posteriormente desenvolvida pelo conjunto de documentos que compõem a actual International Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos), designadamente os dois pactos de 1966 e convenções destinadas a lidar com situações ou categorias especiais de pessoas (discriminação racial, tortura, mulheres e crianças).

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Kirje 3.1.1971

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Kirje 20.10.1971