714 resultados para Pluralismo jurídico
Resumo:
El pluralismo como punto de partida en el pensamiento político de John Rawls. El acercamiento al pluralismo doctrinal desde la perspectiva rawlsiana.
Resumo:
Introdução: A violência doméstica contra as mulheres apresenta-se, na atualidade, como relevante questão social e problema de saúde pública que afeta a maioria dos países. Portanto, não está mais restrita a países considerados do terceiro mundo e tende a ampliarse e a se generalizar. Em Moçambique pouco se investigou sobre a importância e papel das Delegacias de Mulheres no processo de implementação da Lei 29/2009 sobre Violência Doméstica contra a Mulher. Objetivo: Conhecer como profissionais de Delegacias de Mulheres acolhem e encaminham aos Tribunais os casos de violência doméstica; como interpretam o texto da lei, seu alcance, limitação e desafios na defesa dos direitos das mulheres vivendo em situação de violência na cidade de Maputo. Metodologia: Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, na qual foram realizadas entrevistas com 21 profissionais, operadores de Delegacias da cidade de Maputo Moçambique, que autorizaram a entrevista, segundo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Resultados e Discussão: Os entrevistados apresentaram, em seus relatos, grande identificação com o tipo de trabalho exercido, considerando as Delegacias como espaços significativos para o reconhecimento da cidadania das mulheres, assim como um campo de atuação políticojurídica em defesa dos direitos das mesmas via atuação na implementação da Lei 29/2009. Reconhecem a relevância da Lei, tendo em vista a significativa expressão da violência como prática naturalizada, na sociedade moçambicana, pela cristalização de valores tradicionais do poder masculino sobre as mulheres, secundados por diferentes práticas culturais. Tais entrevistados Identificam alcances, mas igualmente limites no processo de implementação da mesma, destacando a importância de sua maior divulgação em todas as regiões do país, quer urbanas, sobretudo nas periferias, assim como zonas rurais. Destacam, igualmente, a necessidade de maior capacitação dos próprios agentes do setor jurídico, considerando a multiplicidade de aspectos envolvidos na prática cotidiana dos serviços, notadamente nas delegacias, em relação à aplicação e ampliação do alcance da Lei. Considerações Finais: As tradicionais práticas culturais vigentes na sociedade moçambicana apresentaram-se como aspecto limitante para a implementação da Lei, assim como a remissão das penas, prevista na Lei, que, impossibilita a punição do agressor, em termos de detenção, uma vez que substitui a mesma por prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestabásica e/ou multas, tendo em vista, sobretudo, sua estreita relação com o artigo 37 sobre a salvaguarda da família. Diante disso, foram sugeridas, para maior alcance e efetividade na aplicação da Lei, modalidades como o trabalho reflexivo com grupos de homens, com o objetivo de desconstrução dos tradicionais valores sobre masculinidade vigentes nas relações entre homens e mulheres nessa sociedade, que mantém tanto a desigualdade quanto a iniquidade de gênero, pela permanência de tradicionais valores culturais, a exemplo do lobolo e da poligamia
Resumo:
La convivencia more uxorio es un hecho consolidado en nuestra sociedad. Y, por tanto, precisa de un régimen jurídico que garantice su seguridad jurídica. A lo largo de los últimos años, el legislador autonómico ha dictado normas en esta materia que resultan claramente inconstitucionales por atentar contra las competencias exclusivas del Estado recogidas en el artículo 149.1.8 de la Constitución y contra el principio de libre desarrollo de la personalidad, recogido en el artículo 10.1 de este texto. El presente trabajo estudia el concepto y evolución de esta aparentemente nueva institución jurídica y cuestiona la constitucionalidad de las leyes autonómicas que la regulan, basándose en la reciente STC 93/2013.
Resumo:
Este trabajo muestra que la existencia de un sistema jurídico requiere la presencia de una práctica unitaria de identificación de normas. El autor sostiene que esa práctica consiste en una convención constitutiva, que permite identificar de manera autónoma el Derecho de una determinada comunidad. Se pone de relieve de este modo una forma específica en que el Derecho es una creación social: del mismo modo que la existencia del dinero requiere la creencia de que éste existe, también la existencia de un sistema jurídico depende, en última instancia, de un conjunto de creencias compartido por las personas relevantes. El planteamiento de esta posición y de sus ventajas se lleva a cabo a lo largo de los apartados 2, 3, 4 y 5. El último apartado se dedica a examinar y a descartar cinco posibles objeciones a una tesis convencionalista como la que aquí se defiende.