1000 resultados para Escolas promotoras de saúde


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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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Partindo da análise do conceito de inclusão de crianças com Síndrome de Down no primeiro ano do ensino básico nas escolas da Região Autónoma da Madeira, após a intervenção da Equipa de Intervenção Precoce, fazendo referência às expetativas das mães, este estudo aborda os principais fatores que poderão influenciar esta temática. Tem como objetivos analisar as expetativas das mães sobre o processo inclusivo de crianças com Trissomia 21 na transição do pré-escolar para o 1.º ciclo e compreender em que medida a Intervenção Precoce contribui para a existência de expetativas positivas ou negativas face à inclusão dos seus filhos. Ao mesmo tempo procura constatar-se quais as principais preocupações em relação à entrada dos seus filhos no primeiro ciclo. Este trabalho assenta numa abordagem qualitativa: os dados foram recolhidos através da realização de sete entrevistas a mães de crianças com Trissomia 21. Para a análise de informação recolhida, utilizou-se a técnica de análise de conteúdo com categorias definidas à posteriori. Concluiu-se que as mães têm expetativas positivas em relação à inclusão dos seus filhos tendo, no entanto, expetativas negativas em relação aos serviços prestados pelas equipas de Intervenção Precoce no que se refere à adequação de serviços, nomeadamente, o tempo destinado ao apoio da Terapia da Fala que foi considerado insuficiente pela maioria das mães. Relativamente à entrada no primeiro ciclo, as principais preocupações prendem-se com a comunicação oral que o(a) seu (sua) filho(a) irá estabelecer com os professores e colegas, com a eventual falta de sensibilização dos docentes face à problemática da T21 e, no que se refere à aprendizagem, as maiores preocupações passam pelo acompanhamento do ritmo de trabalho dos colegas e com a capacidade, ou não, de ler e escrever.

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