999 resultados para Direito internacional - Filosofia


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RESUMO O presente trabalho tem como objetivo examinar algumas das contribuições da Filosofia deleuzeana para os Estudos Organizacionais. Para tanto, primeiro farei uma leitura geral de sua obra, examinando três marcos de sua filosofia: seu conceito de diferença e suas implicações, a concepção de sujeito engendrada por ela e, finalmente, o papel e relevância de sua parceria com Guattari para concretização de seu projeto filosófico. Concluo que a Filosofia de Deleuze pode contribuir especialmente para estudos empíricos em organizações, fornecendo premissas básicas que podem orientar tais estudos. O artigo visa não só contribuir para uma melhor compreensão do complexo pensamento de um dos filósofos mais importantes do século XX no meio dos Estudos Organizacionais, mas também deseja preencher uma lacuna nesse campo que diz respeito à pungente necessidade de que a reflexão filosófica faça-se presente nele.

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O pressuposto de modernidades múltiplas apensa uma visão particular do mundo contemporâneo e também uma certa visão da história e das características da vida moderna. Muito pouco foge a este impulso dos novos ventos que levam as sociedades e as particularidades culturais, mesmo aquelas sociedades mais tradicionais, para mudanças radicais. Estas mudanças espelham o progresso e, por isso, o ajustamento à lógica vigente, deixa marcas e levanta tensões que com o passar do tempo se vão esbatendo. Este texto procura retratar os constrangimentos actuais, face aos pressupostos da modernidade, das comunidades rurais em África. Discute-se, neste artigo, a importância da terra e tudo o que a envolve mercê do direito consuetudinário substituído pelo título de propriedade privada.

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Revista Lusófona de Estudos Africanos

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Revista de Filosofia da Unidade de Investigação em Ciência, Tecnologia e Sociedade da Universidade Lusófona

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O conhecimento dos custos do governo é de suma importância para a adoção de mudanças nos procedimentos que regem as decisões sobre o uso dos recursos públicos, bem como sobre os métodos aplicados à gestão das políticas e dos programas governamentais, de modo a aumentar o valor dos recursos aplicados pelo governo e ampliar o benefício social da tributação. Sob a ótica dos especialistas em orçamento, a questão está em escolher a melhor maneira de usar as informações geradas pela contabilidade de competência para aumentar a eficiência e melhorar a qualidade do gasto. Uns defendem que tais informações devem ser vistas como mais uma ferramenta importante para a melhoria das decisões sobre o uso dos recursos públicos. Outros, que elas poderiam revolucionar o processo orçamentário levando à posterior adoção do orçamento de competência. Este artigo explora essa questão, com base na análise de experiências internacionais, apontando para aspectos relevantes que devem ser observados na sequência dos debates sobre esse tema no Brasil

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É realista esperar que as sociedades saibam conduzir um diálogo ético (na formulação, por exemplo, de Habermas) sobre as escolhas tecnológicas que se lhes deparam? Ou o inelutável «progresso» confere à ética tão-só a desconcertante eficácia de uns travões de bicicleta aplicados num avião a jacto («The Ethics of Cyberspace» – TEOC, p. 9), deixando-nos, virtuais herdeiros de Prometeu, à mercê da cólera de Zeus?

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Este artigo tem como objetivo a proposição de um exercício de reflexão teórica sobre a governança da cooperação internacional para o desenvolvimento. Contrapõem-se neste artigo duas amplas abordagens sobre desenvolvimento (uma pautada pelo viés econômico, pela ideia de progresso e pela universalidade normativa; e outra traduzindo uma intenção normativa, embora contra-hegemônica, com relação ao discurso dominante sobre desenvolvimento, sendo pautada pela contextualidade local, histórica, cultural e territorial). Tende-se a acreditar que, mais do que resistirem ou pactuarem com as organizações não governamentais (ONGs) ou com as organizações intergovernamentais (OIGs) do norte, as organizações da sociedade civil (OSCs) e as ONGs do sul condescendam às estratégias das primeiras. Por essa razão é interessante identificar a maneira como essas organizações respondem ao processo de governança no seio da cooperação internacional para o desenvolvimento. Neste sentido, serão abordados concepções e propósitos da cooperação internacional para o desenvolvimento, seus antecedentes históricos e questões atuais, os variados papéis do Brasil nesse contexto, diferentes facetas do desenvolvimento, origens e atores envolvidos na governança da cooperação internacional para o desenvolvimento. Por fim, apresentam-se algumas considerações finais.

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O tráfico de seres humanos, embora tenha origem remota, subsiste em escala global, notadamente em razão de elementos estruturais como a mobilidade forçada que o sistema capitalista impõe à força de trabalho. Todavia, o enfrentamento ao problema esbarra antes de tudo num impasse de ordem conceitual em razão da pluralidade de definições adotadas pelos países e organizações e da diversidade de abordagens e metodologias utilizadas. Esse contexto influencia o fluxo de informações sobre o tráfico de pessoas, questão aqui abordada por meio de pesquisa comparada. A amostra é composta por 10 países e os recursos documentais são os relatórios oficiais referentes à implementação das Convenções 29 e 105 sobre trabalho forçado encaminhados à Organização Internacional do Trabalho, examinados em sua natureza, explicitando-se suas semelhanças e diferenças.

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Estudos sobre sistemas etários na África Oriental têm focado principalmente as regras que regulam recrutamento, com ênfase ao modo em que se mantém a autoridade e os cargos políticos, assim como à natureza não-militar e não-política dos sistemas etários. Apesar de contribuírem enormemente para a nossa compreensão das organizações etárias na região, esses estudos não lidam explicitamente com a questão da propriedade e com o modo em que ela constitui um dos principais focos para atividades de organizações etárias. De fato, quando se menciona a propriedade, ela é vista em função das famílias e, portanto, do parentesco. Apresentando e discutindo uma variedade de casos envolvendo o modo em que a propriedade é tratada por lideranças de um conjunto etário/geracional e residentes Hor e não-Hor do território Hor, este estudo conclui que a posse, o uso e controle de recursos não constitui um assunto que pertence exclusivamente à esfera de grupos de parentesco; trata-se também de uma questão central para organizações etárias. Apesar de haver, aparentemente, alguma ambigüidade decorrente da ênfase equilibrada que os Hor dedicam ao parentesco e às categorias etárias e suas complementaridades em assuntos relacionados à economia, à religião e ao direito, dados referentes aos Hor revelam uma tendência a tratar questões referentes ao uso de recursos cruciais em termos de organização etária. Trata-se de um estudo sobre os Hor (Arbore), um povo pastoril do Sudoeste da Etiópia.

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Até meados da década de 1990, predominava na literatura especializada que o Novo Mundo teria sido colonizado por três levas distintas, todas com origem no nordeste asiático. Na segunda metade da década, dois modelos alternativos começaram a desfrutar de grande popularidade entre a comunidade acadêmica internacional. O primeiro deles, denominado "Modelo dos Dois Componentes Biológicos Principais", baseado na variabilidade craniométrica de populações nativas americanas extintas, sugere que a América teria sido colonizada por pelo menos duas populações morfologicamente distintas vindas do nordeste asiático. O segundo, gerado por pesquisas sobre a variabilidade do DNA mitocondrial e do cromossomo Y de populações indígenas atuais, defende que o continente americano teria sido colonizado por apenas uma migração, também de origem asiática. Alguns especialistas acreditam que a compatibilização desses dois modelos é simples: as duas morfologias que se sucederam no tempo no Novo Mundo são resultado de um processo microevolutivo local, independente daquele que ocorreu, em paralelo, na Ásia. Uma outra maneira de compatibilizar os dois cenários é assumir que morfologia craniana e linhagens de DNA são entidades evolutivamente independentes, com histórias, modos, tempos e tendências próprias. Este trabalho apresenta novas evidências de que dois padrões morfológicos cranianos de fato se sucederam no Novo Mundo. Um relacionado às populações mais antigas (paleoíndias) e um relacionado a populações arcaicas e agrocerâmicas. Esses resultados são analisados à luz da discussão acima caracterizada.

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A historiografia sobre as minas apega-se às determinações econômicas e técnicas da atividade mineradora, na América portuguesa. Buscamos, no entanto, relacionar técnica e direito (legal e costumeiro), salientando que este fundamenta a dinâmica ou evolução das práticas minerárias. Abordamos, ainda, as relações de trabalho constituídas nas unidades de extração aurífera: das diversas formas de associação às faisqueiras.

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O artigo apresenta um esboço das produções historiográficas referentes ao tema da administração, direito e justiça na América portuguesa. Busca definir as potencialidades e os domínios de uma história da justiça, considerando suas relações com áreas já consagradas da historiografia.