866 resultados para women’s right over her body


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Background and Study Aim: Understanding injury incidence rates will be a great help with regards to preventing potential future damages. It is for this reason that this study suggests studying a large number of variables. The purpose of research is the relationship of events (empirical variables) that are usually taken into account in developing injury prevention programs during the battles and training in judo tournament. Material and methods: In this research project, 57 male judokas taking part in the Spanish National University Championship in 2009 were asked to complete a retrospective questionnaire. We analysed the following events: the most commonly injured body regions, the medical diagnosis, how and when the injury happened, the type of injury, the side of the body and the type of medical attention received. For the statistical analysis, we used the SPSS statistics programme to apply the Chi-square test in order to determine the significance levels for non-parametric tests from p<.05. Results: Significant differences were found in the most commonly injured body region, the shoulder/clavicle (p<.05), and in the most common diagnosis, the sprain (p<.05). Impact injuries (p<.05) are the most common and training (p<.05) is the most dangerous time. About the type of injury, 78.38% are new injuries (p<.05) and 69.05% affect the right hand side of the body (p<.05). Doctors are the most consulted specialists, but the physiotherapists obtained the best marks. Have been out due to injury for over 21 days 36.36% of the participants, but not for the entire season. Conclusions: The most common diagnosis in university student judokas coincides with those of elite judokas, with the sprain being the most common. University student judokas have a higher rate of shoulder/clavicle injuries, while professional judokas are prone to a higher rate of knee injuries. Training is the most common moment in which injuries occur, both in university student judokas and professional judokas. New injuries are the most common types of injuries in university student judokas and, while doctors are the most consulted specialists, the physiotherapists obtained the best marks.

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Concepts: %WL: Percentage of weight loss; %FL: Percentage of fat loss. Objective: evaluate which unit of measurement for weight loss could determine the success or failure of dietary treatment for overweight and obesity. Method: 4,625 consultations carried out on 616 patients in the southeast of Spain from 2006 to 2012. All of the patients were over 25 years of age and suffered from overweight or obesity. The consultations were carried out every fortnight, using the Mediterranean or low-calorie diet. The patients were divided into four groups according to their %WL and %FL. Results: most of the sample consisted of: women; participants between 25-45 years of age; attended consultations for over a month and a half; obese. 80% of the patients obtained a %FL ≥ 5% (15.5 ± 12.8). The groups with a higher %FL obtained significant differences in weight loss (22.6 vs 11.2%, p = 0.000). The multinomial analysis shows significant differences between the groups with the highest %FL and the lowest %WL and %FL: sex (p = 0.006 vs p = 0.005), BMI (p = 0.010 vs p = 0.003) and attendance (p = 0.000 vs p = 0.000). Conclusion: the patients who lost < 5% of fat had higher initial parameters (percentage of weight and fat); most of the sample lost ≥ 5% of fat. This means that the method of personalised dietary treatment results in a high fat loss; fat is an indicator of the quality loss obtained. Recommendations: use the measurement of fat as a complementary unit of measurement to weight loss; establish a limit of 5% to evaluate such loss; and increase this type of research in any method of weight loss.

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BAPNE Method is a method based on cognitive stimulation integrating music and movement through body percussion. The aim of this research is to explore its whole potential as a tool to build teams. Team building is a philosophy for work design, and since over two decades ago, it defends that obtaining a high performance and organizing efficiency is more useful to perceive employees as interdependent members in a team of work than individuals ones. From this viewpoint, this research advocates that BAPNE Method’s body percussion practice will have an impact on this vision of team work directly. For its own characteristics, body percussion stimulates ways of contact in movement, which ease social ties and, especially, promote group cohesion. Through social, body and, affective dimension; BAPNE Method is capable of developing a shared vision and a single aim, to stimulate team work identity and an atmosphere of trust; and finally, to improve individual communication and satisfaction levels in group tasks.

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Four letters in which Emma further expresses grief over the loss of their father and gives a positive critique of a memoir of William Tudor that her brother had written. Other topics include literature, friends, and visitors to Oaklands, and various purchases her brother made on her behalf in Boston.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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A presente dissertação de mestrado centra-se na divindade suméria Inanna e na sua homóloga semita Ištar. Recolhemos e analisamos conjuntos de mitos, narrativas, hinos, oráculos, canções e orações, de proveniências e cronologias distintas, para compor um retrato cuja complexidade ultrapassa as questões do género e apela a sentimentos transversais ao ser humano. Num panteão com uma miríade de divindades altamente especializadas, Inanna/Ištar destaca-se pelo facto de acumular funções. Deusa trifuncional, regente do Amor e da Guerra, era igualmente a representação divina do planeta Vénus. Numa primeira abordagem, essa singularidade é um factor desconcertante para a sua compreensão. Pelo seu carácter problemático, foi o principal incentivo para o nosso estudo. Examinando as suas diferentes manifestações, propomos um eixo comum para a sua aparente ambivalência, interpretando o amor e a guerra como metáforas com um mesmo significado: poder. Vemos assim como a guerreira e a noiva se complementam em vez de se contradizerem. Ao lado do rei, no leito sagrado ou no campo de batalha, exprimem sempre a bênção divina assegurando a legitimidade dos seus actos enquanto representante dos deuses na Terra e, por conseguinte, garante da ordem. A permanência no tempo do sistema de crenças originalmente fixado por mão suméria, resistindo a conquistas e mudanças dinásticas, e a sua difusão no espaço, transpondo fronteiras naturais e artificiais, demonstram que os povos do Crescente Fértil o partilharam, não obstante algumas alterações semânticas. Na perspectiva da história das religiões, este olhar projetado sobre o passado permite ainda entender melhor a mente do homem mesopotâmico e acompanhar as consequências das alterações culturais no tecido sociopolítico da época. Afloramos também alguns aspectos de continuidade, manifestados através da presença de influências mesopotâmicas na literatura e religião gregas, mais especificamente em Afrodite e Deméter, deusas do amor e da fertilidade, respectivamente. Por fim, sugerimos a permanência de categorias mentais que transportam o passado até aos dias de hoje, ligando a Antiguidade à Actualidade.

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The promotion of women’s rights is described as a priority within the external action of the European Union (EU). As a result of the Arab Spring uprisings which have been ongoing since 2011, democracy and human rights have been pushed to the forefront of European policy towards the Euro-Mediterranean region. The EU could capitalise on these transformations to help positively reshape gender relations or it could fail to adapt. Thus, the Arab Spring can be seen to serve as a litmus test for the EU’s women’s rights policy. This paper examines how and to what extent the EU diffuses women’s rights in this region, by using Ian Manners’ ‘Normative Power Europe’ as the conceptual framework. It argues that while the EU tries to behave as a normative force for women’s empowerment by way of ‘informational diffusion’, ‘transference’ ‘procedural diffusion’ and ‘overt diffusion’; its efforts could, and should, be strengthened. There are reservations over the EU’s credibility, choice of engagement and its commitment in the face of security and ideological concerns. Moreover, it seems that the EU focuses more intently on women’s political rights than on their social and economic freedoms.

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This analysis is broken into three interdependent sections: First, an analysis of the restrictions placed on foreign direct investment in Vietnam captures the current freedoms and inhibitors of investment in Vietnam. Foreign direct investment is defined by the UN as an investment made to acquire a lasting interest in or effective control over an enterprise operating outside of the economy of the investor. Second, a cursory look at the macroeconomic risks, to which investment dollars are susceptible, will paint a realistic portrait of return of foreign investment. Finally, this paper will examine the current, and historical, trade relationship between Vietnam and the European Union, in order to convey that the opportunity for investment in Vietnam remains to be an opportunity for Europe’s developed economies.

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Pregnancy leads to several changes in body composition and morphology of women. It is not clear whether the biomechanical changes occurring in this period are due exclusively to body composition and size or to other physiological factors. The purpose was to quantify the morphology and body composition of women throughout pregnancy and in the postpartum period and identify the contribution of these parameters on the lower limb joints kinetic during gait. Eleven women were assessed longitudinally, regarding anthropometric, body composition, and kinetic parameters of gait. Body composition and body dimensions showed a significant increase during pregnancy and a decrease in the postpartum period. In the postpartum period, body composition was similar to the 1st trimester, except for triceps skinfold, total calf area, and body mass index, with higher results than at the beginning of pregnancy. Regression models were developed to predict women’s internal loading through anthropometric variables. Four models include variables associated with the amount of fat; four models include variables related to overall body weight; three models include fat-free mass; one model includes the shape of the trunk as a predictor variable. Changes in maternal body composition and morphology largely determine kinetic dynamics of the joints in pregnant women.

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Nongenetic inheritance mechanisms such as transgenerational plasticity (TGP) can buffer populations against rapid environmental change such as ocean warming. Yet, little is known about how long these effects persist and whether they are cumulative over generations. Here, we tested for adaptive TGP in response to simulated ocean warming across parental and grandparental generations of marine sticklebacks. Grandparents were acclimated for two months during reproductive conditioning, whereas parents experienced developmental acclimation, allowing us to compare the fitness consequences of short-term vs. prolonged exposure to elevated temperature across multiple generations. We found that reproductive output of F1 adults was primarily determined by maternal developmental temperature, but carry-over effects from grandparental acclimation environments resulted in cumulative negative effects of elevated temperature on hatching success. In very early stages of growth, F2 offspring reached larger sizes in their respective paternal and grandparental environment down the paternal line, suggesting that other factors than just the paternal genome may be transferred between generations. In later growth stages, maternal and maternal granddam environments strongly influenced offspring body size, but in opposing directions, indicating that the mechanism(s) underlying the transfer of environmental information may have differed between acute and developmental acclimation experienced by the two generations. Taken together, our results suggest that the fitness consequences of parental and grandparental TGP are highly context dependent, but will play an important role in mediating some of the impacts of rapid climate change in this system.

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National Highway Traffic Safety Administration, Washington, D.C.

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Published by Mrs. Eugenia Stanhope from the originals now in her possession.

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Reprint of the 1761 ed. published by J. Knapton, London.

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With: The regions of vegetation: being an analysis of the distribution of vegetable forms over the surface of the globe in connection with climate and physical agents / Richard Brinsley Hinds--p, [325]-460.

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Massachusettensis (p. [141]-227) consists of a series of 17 letters dated December 12, 1774-April 3, 1775, which first appeared in the "Massachusetts gazette and post boy."