677 resultados para CÓDIGO ORGÁNICO INTEGRAL PENAL


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O presente estudo pretende discutir a elaboração de critérios de racionalidade ao direito penal econômico, tanto para a criação quanto para a aplicação da lei, tomando por base parâmetros de racionalidade do direito, expostos em especial na teoria sistêmica de Luhmann e nas teorias da argumentação de Chaïm Perelman e Robert Alexy. Estabelecido que o direito penal econômico é um ramo do direito penal e se sujeita as suas regras e princípios apesar das particularidades inerentes àquele busca-se demonstrar que eventual fluidez da matéria econômica regulada pelo direito penal não pode descuidar de certos princípios estruturantes, previstos ou não na Constituição Federal, devendo o magistrado visar sempre à correção das normas penais econômicas no caso concreto, de modo que situações semelhantes não recebam tratamento diverso, assegurando-se assim o respeito à segurança jurídica.

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A renderização de volume direta tornou-se uma técnica popular para visualização volumétrica de dados extraídos de fontes como simulações científicas, funções analíticas, scanners médicos, entre outras. Algoritmos de renderização de volume, como o raycasting, produzem imagens de alta qualidade. O seu uso, contudo, é limitado devido à alta demanda de processamento computacional e o alto uso de memória. Nesse trabalho, propomos uma nova implementação do algoritmo de raycasting que aproveita a arquitetura altamente paralela do processador Cell Broadband Engine, com seus 9 núcleos heterogêneos, que permitem renderização eficiente em malhas irregulares de dados. O poder computacional do processador Cell BE demanda um modelo de programação diferente. Aplicações precisam ser reescritas para explorar o potencial completo do processador Cell, que requer o uso de multithreading e código vetorizado. Em nossa abordagem, enfrentamos esse problema distribuindo a computação de cada raio incidente nas faces visíveis do volume entre os núcleos do processador, e vetorizando as operações da integral de iluminação em cada um. Os resultados experimentais mostram que podemos obter bons speedups reduzindo o tempo total de renderização de forma significativa.

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Os estuários são ambientes costeiros semifechados, que atuam como um sítio de troca de água e de matéria. De acordo com suas características, estuários podem exportar ou importar matéria orgânica (MO). A MO é um complexo bioquímico formado por diversos compostos orgânicos, e sua quantificação é normalmente traduzida pela quantidade de carbono orgânico total (COT), seu elemento mais abundante, tanto na forma de carbono orgânico dissolvido (COD), quanto carbono orgânico particulado (COP). Determinar a origem do carbono orgânico pode auxiliar na compreensão da dinâmica da MO, podendo ser feita com auxílio de isótopos estáveis de carbono (13C) e de nitrogênio (15N). Vila Dois Rios, é um vilarejo localizado ao sul da Ilha Grande, onde se localiza o rio Barra Grande, que possui pouca intervenção antrópica. Esse é um rio de porte pequeno, com uma mata ciliar bem preservada, representada por espécies de Mata Atlântica, com presença de manguezal, ao lado está localizado o Centro de Estudos Ambientais e Desenvolvimento Sustentável (CEADS). Foram realizadas amostragens sazonais, todas em maré de sizígia, ao longo do ano de 2012, totalizando quatro coletas trimestrais. Todas as campanhas ocorreram em uma estação fixa, na foz do rio Barra Grande. A amostragem de água foi realizada em duas profundidades, superfície e fundo, coletadas em intervalos de 30 minutos, ao longo de 25 horas, para as seguintes determinações: carbono orgânico particulado (COP), carbono orgânico dissolvido (COD) e isótopos estáveis de carbono (13C) e de nitrogênio (15N). Concomitantemente, foram medidos in situ: pH, salinidade, temperatura, oxigênio dissolvido (OD), profundidade do Disco de Secchi e medidas de fluxo. Ao fim da amostragem na Ilha Grande, o material coletado foi transportado para o Laboratório de Geoquímica Orgânica Marinha (LaGOM), na UERJ, onde foi analisado posteriormente. Durante todas as campanhas, foi observada uma maré mista, predominantemente semidiurna com desigualdade. Os resultados de temperatura e salinidade evidenciaram uma estratificação vertical em todas as campanhas. Os valores medianos de MPS foram sempre maiores no fundo em relação às amostras coletadas na superfície. O carbono orgânico apresentou maiores concentrações sob a forma dissolvida do que na particulada, variando entre as profundidades e as campanhas, sendo observadas maiores concentrações medianas, tanto de COD quanto de COP, em superfície e no fundo, na campanha de verão. As concentrações medianas de Nt observadas ao longo das três campanhas foram baixas, estando relacionadas às baixas concentrações de COP. A razão molar C/N e as isotópicas indicaram que o manguezal demonstrou ser a fonte mais abundante de COP nesse estuário. Os cálculos de fluxo indicaram que o estuário tanto importou, quanto exportou material, e apenas o COD foi importado em todas as campanhas.

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O presente estudo se debruça sobre a experiência realizada no município de Duque de Caxias, localizado no estado do Rio de Janeiro, com o Programa Mais Educação, cujo objetivo é promover a educação em tempo integral. A educação é um elemento cultural que serve de instrumento para a mediação entre as relações humanas. Por sua característica transdisciplinar, tem se representado como um dos fatores principais para o desenvolvimento da sociedade no século XXI. A sociedade do conhecimento, com o incremento das tecnologias digitais da informação, depende do estímulo do poder público para incorporar esses novos elementos na educação, ainda carente de organização administrativa e econômica. A presente dissertação tem como objetivo discutir a importância da interferência do poder público para o desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem, a partir da temática da Educação Integral. A educação em tempo integral desenvolve aspectos, no processo de aprendizagem, que projetam nos alunos, principalmente da educação infantil, uma nova dimensão cultural. A educação institucionalizada e associada ao Estado, como no caso da localidade analisada no presente estudo, pode contribuir em muito para o desenvolvimento social da comunidade. Entre os objetivos específicos da pesquisa, encontram-se a análise da política administrativa do município escolhido e a interpretação da estrutura normativa do direito à educação, evidenciando-se, neste percurso, o histórico de sua implementação. A justificativa do presente trabalho é explicitada pela necessidade de embasamento teórico e conceitual sobre o Direito à Educação apresentada pelas ações dos administrados públicos. Tal carência reflete-se na prática educativa e no cotidiano escolar de comunidades que, pela ausência de ações políticas eficazes, continuam a ser socialmente negligenciadas.

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O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto.

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Neste trabalho estuda-se a aplicação do princípio da reparação integral do dano causado às atividades negociais. Como a teoria da responsabilidade civil está calcada na doutrina liberal clássica, a reparação do dano, muitas vezes, não recebe, por parte da doutrina e da jurisprudência, tratamento adequado às características e vicissitudes do mercado. O objetivo principal é tratar de uma das vertentes que o Direito exerce no seu papel de corretor das chamadas falhas de mercado. Analisam-se os preceitos jurídicos da responsabilidade civil em relação a essas falhas de mercado e a implicação que isto tem na solução de questões jurídicas envolvendo a atividade negocial.

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Esta pesquisa analisa as perspectivas adotadas para uma educação integral implementadas pela cidade de Nova Iguaçu no período de 2006 a 2013, mais especificamente tendo em tela a implementação do Programa Bairro-Escola (2006 a 2010) e o Programa Mais Educação (2008 a 2013) oriundo do governo federal. A partir do conceito de educação integral como uma perspectiva de aprendizagem/apreensão de experiências e conhecimentos complementares fundamentados no social, em um contexto de relações histórico-sociais foi possível revisitar os Programas Bairro-Escola e o Programa Mais Educação. Foram consideradas as concepções de tempo integral e educação integral dos autores Coelho (1997, 2009, 2012), Cavaliere (2002, 2007, 2009, 2010) e Algebaile (2004, 2009, 2013). A metodologia adotada considerou a pesquisa qualitativa valendo-se de pesquisa documental, analisando a legislação das esferas governamentais, manuais e orientações municipais, utilizando o Ciclo de Políticas de Ball & Bowe (1992), baseado nos estudos de Mainardes (2006). A luz das reflexões permeadas pelas concepções sócio historicamente referenciada e a de proteção social, em suas especificidades, pode-se considerar os aspectos da apropriação da cultura e da ciência acumuladas historicamente, como condição para atuação protagonizadora à reorganização crítica de tal cultura e ciência, como também a visão considerada como acolhimento e integração social, atendendo primordialmente, a missões sociais de apoio à criança. O resultado do estudo remete a constatação de que a iniciativa do Programa Bairro-Escola diferentemente da proposta de uma educação integral em tempo integral do Programa Mais Educação, constituiu-se em um programa ousado e significativo e caracterizou-se em uma visão moderna de acordo com seus propósitos de educação integral. O Programa Bairro-Escola em sua formulação apresenta tendência de uma educação integral com vistas a uma formação socialmente partícipe, contextualizada no momento histórico e ofertada a todos, já o Programa Mais Educação apresenta tendências de uma rede de proteção social limitando-se ao atendimento de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social.

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O presente estudo baseou-se na análise do conteúdo orgânico do furo de sondagem rasa do poço 9-FBA-69-BA localizado na Bacia do Recôncavo. Foram utilizadas 126 amostras para análise de COT e 35 pares de lâminas para as análises palinológicas e palinofaciológicas. As análises palinofaciológicas mostraram que os componentes orgânicos particulados são dominados por material orgânico amorfo em praticamente toda a seção. Representantes alóctones estão pontualmente presentes e representados por fitoclastos, grãos de pólen e esporos. Os resultados de COT mostram valores percentuais acima de 1% em praticamente todo o intervalo estudado. Através da observação à luz de microscopia branca transmitida e luz incidente, foi possível individualizar três palinofácies distintas para a seção, levando-se em conta os tipos e o grau de preservação da matéria orgânica. A análise do ICE (Índice de Coloração dos Esporos) apresenta valores de maturação entre 4,5 a 5, caracterizando um grau de maturação térmica próximo da janela de geração de hidrocarbonetos. A associação palinoflorística mostra uma baixa diversidade de representantes, onde dentre os 292 palinomorfos com 28 gêneros e 11 espécies de grãos de pólen e esporos, 167 são representados somente pela espécie Classopollis classoides. Baseado na associação palinoflorística presente e na análise litológica do poço podemos inferir que a sedimentação ocorreu em um paleoambiente fluvial deltaico- lacustre, sob um clima árido a semiárido visto a abundante presença de formas Rimuladas. Apesar da não detecção das formas guias diagnósticas de idade, que definem as palinozonas do arcabouço palinoestratigráfico válido para seções cretáceas brasileiras, a associação palinológica recuperada, com formas típicas do eocretáceo (Classopollis classoides, Araucariacites australis, Equisetosporites sp.), aliado a presença da espécie Vitreisporites pallidus, e ausência de formas do neocretáceo, nos permitiu posicionar a seção na palinozona Vitreisporites pallidus considerada de idade Aratu

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A dissertação consiste em uma investigação a respeito da insignificância (também conhecida como princípio da insignificância) no direito penal brasileiro. Neste estudo são traçadas as origens da insignificância e expostos os seus fundamentos jurídicos. O trabalho investiga também a natureza jurídica da insignificância e sua posição dentro da teoria do delito, estabelecendo as consequências dogmáticas de sua aplicação concreta. São estabelecidos também os critérios para seu reconhecimento na prática, analisando e criticando os parâmetros estipulados pela doutrina e pela jurisprudência, bem como propondo critérios objetivos gerais e específicos para as suas hipóteses mais frequentes. Finalmente, são elencadas e refutadas as críticas mais comuns ao reconhecimento e aplicação da insignificância no direito penal brasileiro.

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Neste trabalho pretendemos demonstrar que a utilização da impunidade como suposto motivador criminal - seja como conceito, seja como conteúdo -, é equivocada na medida em que aquela não passa de um defeito funcional advindo do descompasso entre o programa criminalizador primário e a criminalização secundária, ainda que intermediada pela criminalização terciária (midiática). A consequência dessa paralaxe seria a migração léxica não só do verbete impunidade para o verbete impunização, senão a consideração de que essa não passa de um apontar de dedo político, útil ao sistema penal que, descaradamente, utiliza-se daquela desafinação para manter ou aumentar o seu poder punitivo. Para tanto, utilizamo-nos do método indiciário, haja vista não nos ser possível decifrar todas as causas e consequências que envolvem o discurso da impunidade criminógena, embora isso não nos tenha impedido de concluir que a seletividade inerente ao sistema penal, equivocadamente nomeada de impunidade, serve, em última medida, quando bem utilizada, como corretivo da voracidade do poder punitivo. Corretivo que, todavia, para exercer todo seu poder curativo, não pode continuar se valendo da própria seletividade, senão de uma redução do próprio poder punitivo.

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Para que possa alcançar sua ratio essendi, isto é, promover a convivência pacífica, o Estado utiliza-se do Direito para realizar o controle social e, em última análise, acolher os cidadãos que vivem sob a sua regência. Neste sentido, o Direito Penal adquire especial importância, tendo em vista deter a incumbência de enunciar comportamentos especialmente ofensivos para a vida em sociedade, prevendo e fixando, para cada conduta criminosa, a aplicação de penas ou medidas de segurança. É certo, de igual forma, que este ramo é também a ultima ratio, ou seja, a última instância de proteção, razão pela qual só pode ser acionado a partir do fracasso ou ineficiência de todos os demais meios de resguardo judicial, eis que o poder punitivo investe, via de regra, contra o bem mais precioso do ser humano, quer seja, sua liberdade. Levando estes pressupostos em conta, assoma uma relevante inquietação: a honra, aspecto inerente à personalidade do homem, dadas as suas características dogmáticas, ainda merece a proteção do Direito Penal? Será que não existem outros meios aptos a trazer suficiente amparo legal? É a partir destas questões que se desenvolve a presente dissertação. Para tanto, buscar-se-á, em um primeiro momento, entender a maneira como os valores e interesses mais caros ao homem adentram na seara penal (teoria do bem jurídico). Após, empreender-se-á efetiva imersão no tema de pesquisa, buscando entender as bases que historicamente assentaram e determinaram a tutela jurídica da honra (bipartição metodológica), além de promover diagnóstico da guarida fornecida pelo Direito Civil e pelo Direito Penal, de modo a compreender se a honra civil difere da honra penal. Por fim, será feito uma análise crítica da honra enquanto bem jurídico penal, com o fito conclusivo de trazer apontamentos quanto aos horizontes futuros da tutela deste valor individual.

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A Educação Integral é vista nos discursos atuais como possibilidade de se atingir melhor qualidade da educação. Esta ideia na educação brasileira é alicerçada nas propostas de turno integral sugeridas na década de 1930 por Anísio Teixeira e na década de 1980 por Darcy Ribeiro, constituindo-se as obras desses autores, nas bases conceituais para nosso estudo. A forma com que o direito à educação vem sendo concretizado não tem conferido às escolas públicas brasileiras o atrativo necessário para manter os estudantes no espaço escolar. O presente estudo objetiva identificar atividades escolares que, ao promoverem experiências que despertem interesse dos estudantes no processo ensino-aprendizagem, possam conferir à educação a tão desejada integralidade. Nessa perspectiva, interessa-nos analisar a contribuição do Programa Mais Educação, que se apresenta como possibilidade de reinventar a Educação Integral a partir da ampliação das funções da escola. No entanto, com compromissos ampliados, o programa revela aspectos contraditórios e torna-se alvo de críticas. Com o propósito de refletirmos sobre as contradições que norteiam o processo educacional, buscamos rever o modelo de Educação Integral à luz do conceito deweyano sobre experiência. Em nosso percurso reflexivo, procuramos uma interlocução com os escritos de Jorge Larrosa que, na atualidade, constitui uma importante referência ao aprofundar a discussão sobre o hiato existente entre a dimensão das linguagens específicas dos saberes e das práticas escolares. Suas considerações nos permitem melhor refletir sobre os prováveis motivos de a experiência se tornar cada vez mais rara em nossas vidas e, em especial, na vida escolar. A questão curricular, de considerada complexidade, mereceu destaque ao apontar que o modelo educacional vigente ainda privilegia os aspectos cognitivos em detrimento de tantos outros saberes que, desprovidos de reconhecimento, passam a se tornar fatores de resistência. Por sua vez, a ampliação da jornada escolar, além de estar intimamente ligada à ideia de Educação Integral, chega até mesmo a ser confundida com ela, de tal modo que abordamos o aspecto multifacetado do tempo para que fosse refletida a possibilidade de sincronia entre o tempo dos estudantes e o tempo regulado pela escola. Tendo como foco as vozes dos estudantes, adotamos como instrumentos de pesquisa os inventários do saber adaptados de Bernard Charlot, questionário socioeconômico, bem como, entrevistas semidirigidas aos estudantes e aos demais atores envolvidos no processo educacional no contexto de duas escolas do município de Itaboraí: uma com proposta de Educação Integral através do Programa Mais Educação e outra com proposta elaborada pelo próprio município. A questão da cultura oral assumiu relevância na análise dos resultados, porque revelou estar na origem das atividades que despertavam maior interesse dos estudantes em relação às atividades ligadas à cultura escrita. Assim entendemos como legítima a reivindicação de experiência nos tempos e saberes dos estudantes de Itaboraí vinculadas à cultura oral

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No final do século XX, observamos a restruturação produtiva do capital sob a concepção neoliberal. As transformações econômicas impactariam a estrutura do Estado, o modo de controle social, bem como a função do cárcere na sociedade. A hipertrofia do Estado penal ganha novos agravantes com a política de guerra às drogas, declarada pelos EUA na década de 1970. A combinação destes ingredientes impactaram a forma de vigiar e punir a classe trabalhadora no Brasil, com o aumento da repressão e criminalização da pobreza. As heranças históricas de desigualdade social e racial agravam o controle sobre as classes perigosas. A violência urbana torna-se uma verdadeira questão social com a crescente militarização da política de segurança pública do Rio de Janeiro, em particular. Todas estas questões nos levam a pesquisar a história da consolidação do atual modelo de controle social e criminalização da pobreza no Brasil recente no contexto de guerra às drogas.

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A escola em tempo integral nas suas diferentes dimensões e aspectos constitutivos hoje é temática relevante para o debate sobre qualidade da educação, chegando a compor e a estruturar as agendas nacionais contemporâneas para a formulação das políticas públicas de educação do país como condição sine qua non para novas vertentes de implementação de políticas educacionais. O suporte para o avanço da educação integral vem se emoldurando desde a Constituição Federal em 1988, que apontou a educação como um direito social e estabeleceu uma ampla rede de proteção à criança e ao adolescente, regulamentada pelo Estatuto da criança e do adolescente (ECA) 069/90. Muito mais do que o tempo em sala de aula, o tempo integral busca constituir um espaço qualificado de cidadania e aprendizagem. Por isso é preciso que, em todas as áreas, as ações não sejam um conjunto desordenado de atitudes, mas sim, uma política pública, democraticamente construída. Desta feita, a presente pesquisa é reflexiva acerca da formação dos professores, quanto às concepções e práticas do tempo integral no Programa Escolas do Amanhã (Programa para escolas em áreas de conflito social com altos índices de evasão na SME/RJ). A pesquisa está sendo realizada em duas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município do RJ inseridas no projeto supracitado. Esse critério de escolha foi um recorte entre 101 CIEPs da SME/RJ e se funda na perspectiva de investigação de uma escola que tenha sido implantada no I Programa Especial de Educação dos CIEPs, que neste momento de redimensionamento da ampliação de jornada do tempo integral esteja inserida no Programa Escolas do Amanhã, além de fazer parte também do Programa do Governo Federal Mais Educação. A seu tempo, acreditamos na possibilidade de, ao problematizar esta relação educação/formação, ser viável instituir práticas de ensino que estimulem o pensar sobre diversos pontos de vista, inclusive sobre a dinâmica do tempo integral, e sobre as diferentes possibilidades de interpretação dos elementos históricos e sociais por esses sujeitos