999 resultados para Arquímedes, 287-212 a.C.


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Thlaspi caerulescens é espécie hiperacumuladora de metais como Cd2+, Ni2+ e Zn2+, considerada como uma plantamodelo para estudar a acumulação e tolerância a metais pesados. No entanto, a baixa produção de sementes em nossas condições climáticas tornam necessária a determinação de condições que possam maximizar a germinação e o vigor de suas sementes. Para identificar as melhores condições para a germinação, sementes de T. caerulescens foram colocadas na presença (15 mmol.m-2.s-1, 8 h luz/16 h escuro) ou ausência de luz nas temperaturas de 10, 15, 20 e 25 ºC, em papel germitest previamente umedecido com solução de ácido giberélico (GA3) a 0,05% ou água destilada. Foram avaliados a porcentagem de germinação (%G) e o índice de velocidade de germinação (IVG). Maior porcentagem de germinação (66%) foi observada nos tratamentos com GA3 e temperaturas de 15 e 20 ºC, na presença de luz. Maiores valores do IVG foram obtidos com a utilização de GA3 nas temperaturas de 15 e 20 ºC, tanto na presença quanto na ausência de luz. Maiores germinação e IVG de T. caerulescens foram observados com uso de GA3 na presença de luz nas temperaturas de 15 e 20 ºC.

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The thermal and hydrolytic degradation of electrospun gelatin membranes cross-linked with glutaraldehyde in vapor phase has been studied. In vitro degradation of gelatin membranes was evaluated in phosphate buffer saline solution at 37 ºC. After 15 days under these conditions, a weight loss of 68 % was observed, attributed to solvation and depolymerization of the main polymeric chains. Thermal degradation kinetics of the gelatin raw material and as-spun electrospun membranes showed that the electrospinning processing conditions do not influence polymer degradation. However, for cross-linked samples a decrease in the activation energy was observed, associated with the effect of glutaraldehyde cross-linking reaction in the inter- and intra-molecular hydrogen bonds of the protein. It is also shown that the electrospinning process does not affect the formation of the helical structure of gelatin chains.

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Objetivou-se determinar modificações ao meio de cultura Knudson C, acrescendo-o de iodeto de potássio e cloreto de cobalto, para que proporcione maior crescimento em plântulas de Cattleya loddigesii. Plântulas de orquídea, oriundas de sementes germinadas in vitro, com, aproximadamente, 1,0 cm de comprimento, foram inoculadas em tubos de ensaio contendo 15 mL de meio de cultura Knudson C modificado, acrescido de iodeto de potássio (0; 0,45; 0,9 e 1,35 mg.L-1) e cloreto de cobalto (0; 0,015; 0,030 e 0,045 mg.L-1), em todas as combinações possíveis. O meio de cultura teve seu pH ajustado para 5,8 ± 0,1 e foi solidificado com 5 g.L-1 de ágar antes da autoclavagem a 121ºC e 1 atm por 20 minutos. Após a inoculação os tratamentos foram mantidos em sala de crescimento com irradiância de 35 µmol.m-2.s-1, temperatura de 25 ± 1ºC e fotoperíodo de 16 horas. Ao final de 120 dias, foram avaliados número de raízes, comprimento médio de raízes e da parte aérea e massa de matéria fresca de plântulas. O cloreto de cobalto, em sua maior concentração (0,045 mg L-1), adicionado ao meio Knudson C modificado, sem a suplementação de iodeto de potássio, proporciona melhores resultados quanto ao crescimento in vitro das plântulas de Cattleya loddigesii.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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Este artigo aborda o papel do comprador público nas aquisições de bens e serviços para as instituições públicas de ciência e tecnologia em saúde (C&T/S), tendo como referência o CPqAM/Fiocruz. O estudo contempla características e causas que potencializam os contextos da gestão das compras institucionais, os aspectos da administração pública brasileira, a função administrativa de compra, o papel do comprador público no processo, o seu perfil, o seu comportamento ético, bem como a possibilidade de redução de custos na aquisição de materiais para a pesquisa científica.

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Este artigo demonstra como foram e como são executados projetos em rede de C & T no Instituto Agronômico do Paraná (Iapar). Em relação aos procedimentos metodológicos, a pesquisa é qualitativa, descritiva e seccional, com perspectiva longitudinal, e foi desenvolvida por meio de um estudo de caso. Os dois projetos selecionados foram os que mais trouxeram visibilidade ao instituto, de acordo com informações extraídas de entrevistas com as várias pessoas que dirigiram o Iapar desde a sua fundação. Os dados da pesquisa foram coletados de forma primária (por meio de entrevistas semiestruturadas com dirigentes e pesquisadores envolvidos nos projetos) e secundária (pesquisa documental). A compreensão do fenômeno apoiou-se fundamentalmente na interpretação das falas dos sujeitos de pesquisa. A análise dos dois projetos executados em rede de C & T em épocas distintas pelo Iapar revelou que seu significado mudou ao longo do tempo. As primeiras redes foram formadas para o cumprimento do papel social do Iapar no Paraná. Mais recentemente, os projetos conduzidos em rede pelo instituto têm o objetivo prioritário de captação de recursos e obtenção de legitimidade ante o Estado e a sociedade.

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O artigo analisa a participação dos indígenas nas atividades de coleta das drogas do sertão, durante a vigência do Diretório dos Índios. Ele sugere uma explicação para os casos de participação voluntária naquelas expedições: nelas os indígenas encontravam espaço para ação independente, fomentavam a expansão de redes sociais e configuravam perspectivas econômicas.

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Situando-se na intersecção entre constitucionalismo e independências, o artigo tem como objetivo discutir a dinâmica institucional da justiça na formação do Império do Brasil como parte de uma compartilhada tradição jurídica em todo o mundo ibero-americano, centrando-se no ciclo de mudanças ocorrido entre meados dos séculos XVIII e XIX. Para tanto, o recorte está nas garantias de justiça que, existentes na cultura do ius commune, seriam centrais aos novos estados independentes na América por meio da estatização de elementos que previam o funcionamento de uma antiga chave: a de que a "boa administração da justiça" dependia do "bom juiz", e do seu reto comportamento, e não das leis e de sua devida aplicação. A partir da prevalência de uma justiça de juízes, conclui-se que, sem códigos, no sentido moderno, foi impossível se implantar um regime de justiça de leis.