902 resultados para política urbana


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Os movimentos de moradia reivindicam a reforma urbana, buscando melhor uso do solo e a função social da propriedade. Requerem, também, a posse de usucapião com uso de 5 anos na terra, o imposto progressivo das terras paradas e a possibilidade de desapropriação, por parte do governo, com pagamento de título dívida pública.

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Pela primeira vez uma Constituição brasileira vai tratar da questão urbana, a reforma estrutural das nossas cidades. Alguns pontos são muito polêmicos: a questão do usocapião urbano, a outra questão é se fica um lote ou 250 metros, quanto ao transporte coletivo, definir se é do poder público, de uma maneira genérica, ou se fica na questão municipal como instância de governo. Dentro da política urbana, a propriedade deverá atender a uma função social. A nova Carta estabelece a desapropriação das propriedades que não cumprirem função social. A desapropriação só ocorrerá após serem aplicadas punições sucessivas. A Reforma Urbana será votada até o final da Sessão. O capítulo 1º da Ordem Econômica foi concluído antes da votação da Reforma Urbana. O acordo foi fechado e a Reforma Urbana foi votada. Resultado: aprovada com 322 votos.

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O Plenário votou todo o capítulo da Política Urbana. Os pontos principais aprovados garantem o desenvolvimento das funções sociais das cidades e o bem-estar de seus habitantes. Concluída a votação da Reforma Urbana, os constituintes se reúnem para tentar um acordo sobre o próximo capítulo: a Reforma Agrária. Duas comissões irão tratar dos temas mais polêmicos. Discutir a função social da terra, a insusceptibilidade de desapropriação, a política agrária, a política de reforma agrária e da política agrícola, compatibilizando com a planificação nacional. A pequena e média propriedade não será passível de desapropriação, bem como a propriedade produtiva, que cumpra a função social. Chegar a um texto comum é a expectativa dos constituintes.

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O instituto da gestão democrática da cidade ocupa lugar central nos debates e nas reflexões acerca do Direito da Cidade e do Estatuto da Cidade. Especificamente no que se refere ao conteúdo dessas reflexões, a gestão democrática alcança impressionante consenso, não sendo coisa fácil encontrar razões no sentido de negar a validade da construção de uma cidadania ativa para gestão dos negócios urbanos. Este trabalho quer entender, concretamente, a razão do citado consenso, ancorado em uma concepção crítica que tenta chamar atenção para aspectos do social que não costumam ser contemplados pela análise realizada entre os juristas que se dedicam ao tema. Neste sentido, questões como a da alienação do trabalho e sua relação com a alienação política e a situação real das cidades a partir da categoria de análise da FES (formação econômica e social) não devem ser ignoradas quando das discussões sobre as possibilidades de efetivação de atuação citadina ativa nas cidades brasileiras. Em tempo, é necessário, a partir das categorias destacadas, analisar criticamente os instrumentos do Estatuto da Cidade para que não se permitam maiores ilusões acerca do estado de coisas aqui discutido.

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Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.

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Este trabalho tem por objetivo estudar, tendo como objeto a Comissão de Melhoramentos da Cidade do Rio de Janeiro, a construção do discurso da higiene e urbanização que se delineou no Rio de Janeiro a partir da epidemia de 1849 e construiu ao longo do século XIX um discurso de cidade civilizada e moderna a partir de planos de melhoramentos urbanos e sanitários, em um movimento liderado por engenheiros e sanitaristas, em sua maioria, ligados ao poder público, discurso este que irá se materializar, efetivamente, no início do século XX com o Prefeito Francisco Pereira Passos.

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Vamos falar sobre uma favela chamada Favela do Aço. Localizada na periferiada cidade do Rio de Janeiro, chega à academia a partir do meu contato com alguns moradores locais, cujas filhas participavam de um projeto executado pela Secretaria Municipal da Assistência Social. Duas características chamam a atenção na realidade dessa comunidade: o grande quantitativo de moradores em situação de rua podem ser encontrados na zona sul da cidade, e um dispositivo político inaugurado pela Secretaria chamado Pólo de Vigilância da Exclusão. Partimos da hipótese de que o Pólo de Vigilância da Exclusão foi um dispositivo político pensado como uma forma de barrar os moradores da favela de circular pelas ruas da zona sul da cidade, já que, uma vez incluídos em projetos sociais da prefeitura e mapeados por estes técnicos, o retorno para a rua pode significar a perda de projetos de transferência de renda, como o bolsa família ou outros projetos sociais.Nessa dissertação, buscamos, com a interlocução com o Serviço Social, trazer a perspectiva histórica das políticas sociais instituídas em nosso país, onde pudemos perceber a manutenção de algumas práticas construídas dentro de parâmetros sociais conservadores. Outras discussões também são contempladas nesse trabalho, onde convocamos a Sociologia, presentificada por Loïc Wacqüant, em sua análise a respeito da segregação social e a guetificação e a Filosofia, na figura de Foucault, com suas ponderações sobre os mecanismos de controle da sociedade. É nesse espírito que convido e desejo a todos uma boa leitura.

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A dissertação baseia-se na Teoria do Desenvolvimento Geográfico Desigual, fruto das elucubrações e da inserção do viés marxista no âmbito da Geografia Crítica ou Radical, que desvelará a produção das diferenciações espaciais concernente ao espaço urbano. Apoiado nessa base teórica objetiva-se desvelar a produção do espaço desigual no bairro de Campo Grande, Rio de Janeiro, com foco nas Zonas Residenciais 3 e 4, pela leitura das políticas urbanas estatais, que fragmentam e restringem o acesso aos diferentes espaços do bairro, estabelecidas e influenciadas pelo neoliberalismo no momento atual da integração e acumulação do sistema político-econômico mundial estabelecido como Globalização. Ainda, verifica-se a influência dos agentes privados na formulação de tais políticas e na apropriação e produção do espaço.

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O presente trabalho pretende analisar o movimento crescente de promoção da regularização fundiária de interesse social em curso nas favelas cariocas. O objetivo é estudar as causas, o conteúdo e os objetivos do instituto a fim de compreender seus resultados antinômicos de promoção e negação de direitos fundamentais para a população residente nestas áreas. Além da análise sobre a implementação da regularização fundiária de interesse social nas favelas cariocas, pretende-se demonstrar o papel das políticas públicas na superação da antinomia inerente ao instituto, garantindo os direitos fundamentais dos moradores destas áreas. Algumas políticas específicas foram destacadas para análise mais detida, como as de incremento da participação popular, subsídios para os custos decorrentes da regularização dos imóveis e educação para a devida compreensão do novo enquadramento e valor da propriedade já regularizada. Com esta análise, pretende o presente trabalho contribuir para o aperfeiçoamento da prática da regularização fundiária de interesse social nas favelas cariocas, a fim de que se possa minimizar seu aspecto prático de negação de direitos, maximizando a garantia dos direitos fundamentais aos moradores destas localidades.

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Esta dissertação tem como tema o processo de expropriação da terra e de exploração da força de trabalho enquanto estratégia de acumulação de capital. Tomando por base a apropriação da dinâmica de produção do espaço e de (re)produção das relações sociais pelo circuito de valorização do capital, tem como objetivo analisar as particularidades do processo de monopolização da terra no espaço urbano a partir da implementação da Operação Urbana Consorciada do Porto, também conhecida como Porto Maravilha. Os resultados dessa pesquisa demonstram que, dada a forma como foi implementada e considerando a modelagem financeira que lhe dá sustentação, a Operação Urbana Consorciada do Porto é exemplo de uma das estratégias do capital para superar suas crises internas via apropriação do espaço. Sendo assim, consideramos que essa operação urbana reforça o processo civilizatório do capital que, neste caso, se realiza por meio da acumulação por espoliação, do ajuste espacial, do empreendedorismo urbano, do controle e monopolização da terra para obtenção de renda capitalizada, e do uso do fundo público para se consolidar.

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Neoconstitucionalismo. Pós-modernidade. Eficácia da dignidade da pessoa humana. Efetividade dos direitos fundamentais sociais e políticas públicas. Diálogo entre o direito agário, direito ambiental e direito urbanístico na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Histórico legislativo, competência e princípios informadores. Princípios constitucionais como elementos de conexão para a adequada harmonização entre o Meio Ambiente, a Política Agrária e Política Urbana Constitucional. Princípio federativo e autonomia municipal. Neofederalismo cooperativo compensatório subsidiário. Tipicidade aberta do recorte territorial das unidades federativas. A cidade-média agrária (agronegócio) como técnica urbanística para integração e sustentabilidade entre os espaços urbano e rural e na cooperação / associação entre municípios. Direito Agrário e o Direito do Agronegócio. Autonomia e evolução dogmática. O Direito do Agronegócio como a nova dimensão do Direito Agrário Pós-Moderno. O patriotismo agroambiental unificador dos interesses cosmopolitas e locais. Agropolis: a cidade-média feliz do agronegócio, política nacional de agricultura rural-urbano e os desafios da integração dos espaços rural e urbana na cidade. Direito do Agronegócio e o regime do direito da cidade. Os instrumentos específicos e inespecíficos da ordenação territorial da cidade.

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O presente estudo objetiva sublinhar o estudo prévio de impacto de vizinhança como instrumento de política urbana apto a conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício a legalidade constitucional. O que justifica o debate é a necessidade de harmonizar,numa sociedade de risco, a liberdade de construir o condomínio edilício à proteção e não degradação do meio ambiente urbano, gerenciando os riscos e planejando a utilização e fruição dos recursos ambientais, apresentando um instrumento de política urbana que alie a livre iniciativa do incorporador imobiliário e a preservação ambiental urbana como meta. Nestes termos segue o problema do presente estudo:qual é o instrumento de política urbana que pode conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício à legalidade constitucional?Para responder esta indagação buscou-se: escorçar o histórico dos aspectos jurídicos e econômicos na produção do condomínio edilício; relacionar o princípio do numerus clausus e da tipicidade nos direitos reais para distinguir o condomínio edilício como tipo de direito real; identificar o espaço para fixação do conteúdo do condomínio edilício pelo incorporador imobiliário na viabilização, instituição e constituição; sublinhar a legalidade constitucional como um método hermenêutico; identificar as premissas metodológicas da legalidade constitucional; identificar os valores constitucionais que irradiam no exercício do direito de construir o condomínio edilício na cidade; distinguir a noção contemporânea de vizinhança; sublinhar a disciplina jurídica do estudo prévio de impacto de vizinhança; e identificar os conteúdos dos fatores de investigação do estudo prévio de impacto de vizinhança, relacionando-os com a construção do condomínio edilício. A pesquisa teve um enfoque quali-quantitativo no tratamento dos dados levantados em censos e relatórios de pesquisa, segundo amostras estratificadas e de acessibilidade do universo pesquisado, com a utilização do método de procedimento descritivo, tendo como delineamento as bibliografias e documentos concernentes ao tema. Os resultados revelaram que a construção do condomínio edilício pode causar impactos na vizinhança; que o estudo prévio de impacto de vizinhança é o instrumento de política urbana necessário para conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário, no exercício do direito de construir o condomínio edilício, a legalidade constitucional; que para exigi-lo depende de regulamentação legal municipal; e que é baixa esta regulamentação dentre os Municípios brasileiros.

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Tesis (Maestría en Economía con Especialidad en Economía Industrial) U.A.N.L.

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Este trabajo contribuye al análisis de la incidencia del paradigma del Desarrollo Urbano Sostenible en el proceso de toma de decisiones legislativas en Colombia, concentrándose en la discusión y definición de la agenda legislativa sobre asuntos urbanos, durante el periodo 1991-2006.

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La presente monografía tiene como objeto principal indagar a cerca del movimiento gay en Bogotá como movimiento social contemporáneo. Partiendo de la premisa de que en las sociedades complejas los sujetos sociales crean formas de acción colectiva que deben ser comprendidas a partir de su interacción, y de los roces que estas acciones tienen con los discursos hegemónicos, de forma tal que su estudio pueda mostrar la evolución y progresivo desarrollo de las agendas, prácticas y movilización de los actores, sus intereses y los recursos simbólicos, materiales y políticos que los motivan e intervienen en la formación de identidades políticas particulares. En este sentido, la presente investigación analiza la forma como el movimiento gay en Bogotá desarrolla su identidad y describe como éste se articula como un actor social y político en un entorno antagónico de política urbana, heterosexual y poco receptiva de las enunciaciones no hegemónicas de la política.