786 resultados para Unidades de conservação : Brasil
Resumo:
Foi investigada a efetividade das Unidades de Conservação e das Terras Indígenas na contenção do desflorestamento na Amazônia Legal. A análise dos dados foi processada em ambiente SIG (Sistema de Informações Geográficas) no programa ArcGis 9.3. O modelo estatístico desenvolvido para testar a efetividade das Áreas Protegidas se baseou na diferença entre o desflorestamento interno observado nas Áreas Protegidas e o desflorestamento interno nas Áreas Protegidas, estimado a partir do entorno de cinco quilômetros e de dez quilômetros das Áreas Protegidas. Verificou-se que, em área de floresta, até o ano de 2007, as Áreas Protegidas ocupavam aproximadamente 40% da Amazônia Legal. As Unidades de Conservação de Proteção Integral ocupavam 7,5% da Amazônia Legal, as Unidades de Conservação de Uso Sustentável ocupavam 11,2% da Amazônia Legal e as Terras Indígenas ocupavam 21% da Amazônia Legal. Foi observada uma diferença significativa na proporção de área ocupada pelos tipos de Áreas Protegidas entre os estados da Amazônia Legal. Notou-se, ainda, que a proporção do desflorestamento interno nas Unidades de Conservação de Proteção Integral e nas Terras Indígenas foi menor do que nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável. A proporção do desflorestamento interno das Áreas Protegidas foi muito menor do que a proporção de desflorestamento externo à essas áreas, nos estados do Mato Grosso, Pará e Rondônia. Segundo o modelo estatístico de efetividade, 62,3% das Áreas Protegidas analisadas eram efetivas na contenção do desflorestamento. Esse modelo constitui importante instrumento para direcionar o planejamento de políticas públicas de conservação da Amazônia Legal, pois indica as Áreas Protegidas mais ameaçadas pelo desflorestamento. É imprescindível estabelecer com urgência a criação de mais Áreas Protegidas na Amazônia Legal e a consolidação das Áreas Protegidas existentes, já que não se sabe até quando essas áreas conseguirão se manter sem o mínimo necessário à sua sustentação.
Resumo:
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidor. Esta categoria pode ser criada tanto em área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a preservação ou conservação como as populações tradicionais, estas extremamente dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no sentido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se que seja razoável sua permanência em UCPI localizadas em áreas rurais, porém, inadmissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.
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A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, órgão vinculado a secretaria do Meio Ambiente, tem por objetivo contribuir para a conservação, manejo e ampliação das florestas de proteção e produção do Estado de São Paulo. A regional de Botucatu atua na gestão de Unidades de Conservação (UC), sendo elas a APA (Área de Proteção Ambiental) Corumbataí – Botucatu - Tejupá, a APA Ibitinga e a APA Rio Batalha. APA é uma UC de uso sustentável destinada a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes. Além disso, atua também na criação de Unidades de Conservação, em especial as RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural), que é uma categoria de UC privada, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. O presente trabalho teve como objetivo descrever as atividades realizadas durante o período de estágio, em especial aquelas voltadas ao Programa RPPN Paulistas da Fundação Florestal. Sabendo que a RPPN representa uma importante participação da sociedade na conservação da biodiversidade e da grande dificuldade encontrada pelos proprietários na gestão de sua reserva, com o objetivo de ampliar as estratégias do Programa RPPN Paulistas, foi desenvolvido uma entrevista com os proprietários mediante um questionário, estruturado em 5 partes, sendo elas: quanto à criação da RPPN, quanto à gestão da RPPN (Plano de Proteção e Plano de Manejo), quanto às atividades desenvolvidas na reserva, quanto ao grau de satisfação, e comentários finais, críticas e sugestões. Das 62 RPPNs reconhecidas no Estado de São Paulo, 21 proprietários participaram da pesquisa. Foi identificada a importância de parcerias entre proprietários de RPPN e as universidades. A existência de pesquisas científicas é bastante positiva, tanto para a RPPN, visto que ...(Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo)
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The current concern with environmental issues by the scientific community, governmental and civil society also brings out the need to recover, preserve and conserve the environment. With this understanding, this work was prepared, which had as one of the main objectives of the historical process of land use and occupancy of the Pontal, since the nineteenth century to the present day. From this, the changes were evident in the types of land use, which rose from native forest to plant crops (permanent and temporary crops) and later as pasture. Through this process of occupation, exploitation of forests and replacement even three, Reserves being brought from the Far West Paulista, through the state government of Sao Paulo, they were almost decimated. Such areas decreed by law to be preserved and conserved, with the rampant occupations, were suffocated by the fakes and illegal occupation of land tenure contracts, leaving the region currently only a few forest fragments and protected areas of State Park Morro do Diabo, PRNP Boa Vista and Ecological Station Black Lion Tamarin. Furthermore, the article emphasizes the main legislation being developed by federal and state levels aimed at protecting natural resources and the effectiveness they had with the passage of time, demonstrating that the conservation of the environment, has several contributions in the law, however, and they are so vast that hinder its application.
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One of the ways of Geography is the study of the relationship between man and space, so that the question of the preservation of the environment and yours attributes is increasingly standing out in society. The State Forest Edmundo Navarro de Andrade is a conservation of sustainable use, so with this category aims to reconcile nature conservation with sustainable use of a portion of its resources, and a place that has many direct and indirect benefits to the interconnected environment . Therefore, the object of study is the State Forest Edmundo Navarro de Andrade, highlighting its Public Use Area. This work has as main objective to measure the importance of the State Forest Edmundo Navarro de Andrade, in the view of visitors, and present some key aspects of the unit in relation to its attractions. Thus, we seek the appreciation of the history of the city of Rio Claro and qualities of the State Forest Edmundo Navarro de Andrade
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Edição dedicada ao tema "Reforma Política" realizada em parceria com a Consultoria Legislativa do Senado Federal