1000 resultados para Termos de consentimento
Resumo:
OBJETIVO: O objetivo deste trabalho foi realizar uma comparação entre os fatores de calibração em termos de dose absorvida no ar determinados em feixes gama (60Co) e de elétrons. MATERIAIS E MÉTODOS: Foram utilizados um irradiador de 60Co e um acelerador linear Varian, modelo Clinac 2100C, com feixes de fótons e de elétrons. Foram testadas uma câmara de ionização cilíndrica e três de placas paralelas. RESULTADOS: Os sistemas de medidas foram submetidos aos testes preliminares (estabilidade de resposta e corrente de fuga), com resultados muito bons. Os fatores de calibração em termos de dose absorvida no ar foram determinados utilizando-se quatro sistemas de medidas e dois tipos de objetos simuladores, com a obtenção de resultados dentro das recomendações internacionais. CONCLUSÃO: Os resultados mostraram que os fatores de calibração em termos de dose absorvida no ar obtidos para câmaras de ionização de placas paralelas, determinados em feixes de 60Co, são no máximo 1,2% mais altos que os valores obtidos em feixes de elétrons de altas energias.
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Tendo em vista o desacordo entre os comentadores contemporâneos acerca do modo pelo qual o intelecto teorético conhece no "Kitāb al-nafs" de Avicena, investigo se esta atividade se realiza por um sentido interno que é auxiliado pelo intelecto a fim de abstrair a forma material ou se é uma atividade exclusiva do intelecto que não depende das formas materiais, mas apenas da intuição das formas inteligíveis. Contudo, algumas passagens das seções V.5 e V.6, nas quais são descritas a atividade conjunta entre intelecto e os sentidos internos e a sua atividade própria, conduzem à conclusão segundo a qual são necessários dois elementos para que o conhecimento seja realizado: a unificação da multiplicidade e a multiplicação da unidade; em outras palavras, não é suficiente que o intelecto, em conjunto com as faculdades estimativa e cogitativa, conceitualize os termos menor e maior do silogismo, mas ele também precisa intuir o termo médio.
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Quais termos são suscetíveis de operações silogísticas? Para importantes intérpretes da lógica aristotélica - especialmente Ross, Patzig e Lukasiewicz - a resposta tende a introduzir um único e homogêneo grupo de termos, aqueles de generalidade intermediária (τὰ µεταξὺ). Fundamentada basicamente na classificação tripartite de entes que aparece no capítulo 27 de Primeiros Analíticos I, essa opinião atribui à silogística a exclusão de (i) termos singulares (como "Sócrates" e "este homem"), (ii) transcategoriais (como "ente" e "um"), bem como dos chamados (iii) summa genera ("substância", "qualidade", "quantidade", etc.). Em nossa opinião, esses resultados não derivam dos textos de Aristóteles, mas de leituras, traduções e interpretações impróprias das passagens centrais da discussão. Neste artigo, faremos um novo exame desses textos, a fim de mostrar que Aristóteles jamais afastou de sua lógica os tipos de termos que os intérpretes não hesitam em excluir da silogística. Assim, esperamos reintroduzir termos singulares, transcategoriais e summa genera, no domínio da silogística aristotélica.
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Introdução : a Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), apresenta as diretrizes regulamentadoras mais abrangentes acerca de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, incluindo o conteúdo do termo de consentimento. Objetivo: apresentar o conhecimento e opinião de pesquisadores brasileiros sobre o conteúdo da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde em relação ao consentimento informado. Sujeitos e Métodos: 46 responsáveis pela área de ginecologia em universidades, 4 diretores de centros de pesquisa e 31 pesquisadores, que participaram de um estudo sobre regulação da fecundidade nos 12 meses anteriores a setembro de 2000, completaram um questionário auto-respondido. Para a análise dos dados foi utilizado o teste de chi². Resultados: a maioria dos participantes: declarou conhecer a Resolução e que a considerava adequada, embora difícil de ser cumprida; opinou que todas as pesquisas deviam ter um termo de consentimento; sabia que o termo deve assegurar o sigilo. Significativamente mais pesquisadores do que responsáveis/diretores sabiam que o termo tinha que ser elaborado pelo pesquisador principal, em duas vias. Mais responsáveis/diretores do que pesquisadores disseram que os participantes sempre devem assinar ou colocar a impressão digital no termo e consideraram que a forma de ressarcimento das despesas decorrentes de participar no estudo deve sempre constar no documento. Conclusões: apesar da difusão dada à Resolução 196/96, nem todos os sujeitos deste estudo a conheciam, mesmo estando ligados a uma universidade ou centro de pesquisa. A maioria foi favorável aos conteúdos exigidos pela Resolução para o consentimento informado.
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Objetivo: avaliar a concordância entre a teoria sobre consentimento informado, representada pela Resolução 01/88, e a prática de sua obtenção de acordo com o relato de pesquisadores e de mulheres que participaram de suas pesquisas. Métodos: onze pesquisadores de três centros de excelência em pesquisa sobre regulação da fecundidade e 18 mulheres, sujeitos de suas pesquisas. A informação foi obtida por meio de entrevistas em profundidade e foi realizada análise de conteúdo. Resultados: o relato dos pesquisadores estava de acordo com as exigências da Resolução, entretanto, o relato das mulheres mostrou que a maioria dos tópicos exigidos não foi tratada com elas quando convidadas para a pesquisa. Conclusão: observou-se discordância entre teoria e prática em obter o consentimento. Isto pode dever-se a dificuldades no cumprimento das exigências da Resolução então em vigor. Por outro lado, também é possível pensar em dificuldades dos pesquisadores para abordar as mulheres e/ou que elas tenham esquecido as informações recebidas. Finalmente, a obtenção do consentimento dos pesquisadores e das mulheres para participarem neste estudo pode ter colaborado para a ocorrência desta discordância.
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OBJETIVOS: avaliar o uso de corticosteróide antenatal (CA) nas mães e as suas repercussões nas condições de nascimento das crianças nascidas pré-termo nas oito unidades neonatais universitárias da Rede Brasileira de Pesquisas Neonatais. MÉTODOS: estudo observacional do tipo coorte prospectivo. Foram avaliadas 463 gestantes com idade gestacional (IG) entre 23 e 34 semanas e seus 514 recém-nascidos no período de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2001. Os dados foram obtidos por entrevista materna, análise de prontuário e acompanhamento dos recém-nascidos, e analisados pelos testes do chi2, Mann-Whitney, ANOVA e regressão logística múltipla, com nível de significância de 0,05. RESULTADOS: 60,1% (282/463) das gestantes (variação de 12,5 a 87,3% entre as unidades) receberam ao menos uma dose de CA. A freqüência do uso de CA foi diretamente associada ao número de consultas de pré-natal, hipertensão materna e uso antenatal de tocolíticos. Quando as gestantes foram tratadas, os RN apresentaram maior peso de nascimento (1379±421 vs 1244±543 g), idade gestacional mais avançada (30,9±2,0 vs 29,5±3,5 semanas), melhores valores do escore de Apgar no 1º e 5º minuto e menor freqüência de intervenção na sala de parto. O uso de CA, a IG e o fato de ser pequeno para a IG melhoraram, de forma independente, as condições de nascimento. CONCLUSÕES: o uso de CA, na maioria dos centros, foi feito em freqüência abaixo da desejada e em metade das vezes de forma inadequada. O tratamento foi mais aplicado a mães com melhor acompanhamento durante o pré-natal e foi associado com melhores condições de nascimento.
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Resumen basado en el de la publicación
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O presente trabalho tem como objetivo a análise e a discussão da exigência do consentimento informado em pesquisas no campo da Administração. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental,fundamentada na análise de documentos referentes a diretrizes éticas para a realização de pesquisas envolvendo seres humanos, códigos de ética de organizações nacionais e internacionais que realizam pesquisa no campo da Administração, bem como de manuais orientadores do processo de pesquisa social. As diretrizes internacionais ressaltam a necessidade da obtenção do consentimento informado nas pesquisas que envolvem seres humanos. Este requisito, no entanto, não tem sido adequadamente considerado nas pesquisas realizadas no Brasil no campo da Administração. Embora seja muito importante garantir aos participantes da pesquisa, informações sobre seus objetivos, entidade patrocinadora e principalmente riscos a que estão sujeitos, nem sempre é possível nas pesquisas em Administração e nas ciências humanas, de modo geral, a obtenção do consentimento informado. Há mesmo situações em que a identificação do participante poderá lhe trazer prejuízos. Conclui-se, pois, que há necessidade de ampla discussão a ser patrocinada pelas organizações que fomentam e executam pesquisas acerca da importância do consentimento informado.