999 resultados para Reconhecimento automático de fala


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H?? algum tempo a Coordena????o de Recursos Humanos do Instituto Nacional de C??ncer - INCA vem implementando a????es que procuram estabelecer uma pol??tica de Recursos Humanos moderna e participativa. Era not??rio, por??m, que os nossos colaboradores do INCA esperavam mais. Havia uma car??ncia do desafio e do reconhecimento efetivo, para que fossem estimulados a desempenhar suas tarefas com maior dedica????o e compet??ncia. Esta necessidade desencadeou o processo de elabora????o deste programa para que periodicamente identific??ssemos os colaboradores que fossem o ???ALGO+??? do INCA

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A exposição de um indivíduo a duas línguas diferentes poderia trazer benefícios ao desenvolvimento auditivo. OBJETIVO: Analisar o comportamento auditivo em testes de reconhecimento de padrões temporais (Teste de Padrão de Freqüência e de Duração) e de escuta dicótica de dissílabos familiares (Teste Dicótico de Dígitos) e não-familiares (Teste Dicótico de Dissílabos Alternados/ SSW em português) em descendentes de japoneses, que moram no Brasil, falantes ou não da língua japonesa, comparando-os ao desempenho de brasileiros não-descendentes de orientais e que não possuem contato com o idioma japonês. MÉTODO: 60 sujeitos, com idade entre 17 e 40 anos, escolaridade superior ao terceiro ano do Ensino Médio, reunidos em três grupos: GJJ, descendentes de japoneses falantes do português Brasileiro e do Japonês; GJP, descendentes de japoneses falantes do português e não-falantes do Japonês; GBP, não-descendentes de orientais falantes do português. Foram submetidos a um questionário e aos testes de processamento temporal quanto à freqüência (TPF) e duração (TPD), teste dicótico de dígitos (TDD) e SSW. RESULTADOS: GJJ e GJP apresentaram melhor desempenho no TPF em relação ao TPD e tiveram no TPF média de acertos maior do que o grupo GBP. O grupo GJJ, no teste SSW apresentou média de acertos significantemente superior ao GJP e ao GBP. CONCLUSÃO: A experienciação auditiva fornecida pelo bilingüismo (idioma japonês e português brasileiro) facilitou o desempenho no SSW.

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A perda auditiva associada ao envelhecimento refere-se à soma de perdas auditivas resultantes da degeneração fisiológica causada por exposição ao ruído, agentes ototóxicos e prejuízos causados por desordens e tratamentos médicos. Afeta cerca de 60% de todas as pessoas com idade acima de 65 anos. OBJETIVO: Verificar a degeneração do sistema auditivo no decorrer da idade através de medidas supraliminares e de sensibilidade auditiva. MATERIAL E MÉTODO: Estudo de coorte contemporânea com corte transversal. Foram avaliados 211 idosos, com idade média de 75,24 anos, sendo 61 do sexo masculino e 150 do sexo feminino. Os indivíduos foram submetidos a uma anamnese e à avaliação audiológica básica e divididos em quatro grupos, de acordo com a faixa etária. RESULTADOS: Declínio significativo do limiar nas 4 faixas etárias estabelecidas, diminuição do índice percentual de reconhecimento de fala, diferença significante com relação ao gênero. CONCLUSÃO: Com o avanço da idade, ocorreu um aumento gradual no grau da perda auditiva, os homens apresentaram limiares mais rebaixados na freqüência de 4000Hz em comparação com as mulheres e na inteligibilidade de fala observou-se decréscimo gradativo com o aumento da idade.

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Em perdas auditivas de grau moderado a severo nas freqüências altas, a lesão coclear pode estar relacionada a "zonas mortas", regiões onde as células ciliadas internas e/ou neurônios adjacentes não são funcionais. OBJETIVO: Avaliar o reconhecimento de fala em pacientes com e sem zonas mortas na cóclea em freqüências altas. MATERIAL e MÉTODO: Estudo clínico e experimental de 30 indivíduos adultos, distribuídos em dois grupos: grupo 1 - 15 indivíduos sem zonas mortas, e grupo 2 - 15 com zonas mortas na cóclea. Os pacientes foram submetidos à pesquisa do índice de reconhecimento de fala, limiar de reconhecimento de sentenças, sem e com ruído competitivo. Os testes de fala foram realizados sem prótese, com próteses auditivas amplificando a faixa de freqüências de 100 a 8000 Hz (programa 1) e com amplificação restrita, 100 a 2560 Hz (programa 2). RESULTADOS: O grupo 1 apresentou melhor desempenho utilizando as próteses auditivas no programa 1. Já o grupo 2 obteve melhor desempenho com o programa 2. CONCLUSÕES: Pacientes sem zonas mortas na cóclea obtêm maior benefício com a amplificação em freqüências altas. Na presença de zonas mortas em freqüências altas, o melhor desempenho é obtido com a amplificação restrita nestas freqüências.

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O Potencial de Ação Composto Evocado Eletricamente reflete a atividade do nervo auditivo, podendo ser registrado através dos eletrodos do implante coclear. A determinação dos elementos neurais estimuláveis pode contribuir para explicar a variabilidade de desempenho entre indivíduos implantados. OBJETIVO: Comparar o desempenho nos testes de percepção da fala entre pacientes que apresentaram e que não apresentaram potencial de ação composto evocado eletricamente no momento intra-operatório. MATERIAL E MÉTODO: Estudo prospectivo no qual 100 indivíduos usuários do implante coclear Nucleus 24 foram divididos em dois grupos de acordo com a presença ou ausência do potencial de ação intra-operatório. Após 6 meses de uso do dispositivo, os resultados dos testes de percepção de fala foram comparados entre os grupos. RESULTADOS: O potencial foi observado em 72% dos pacientes. A percepção no teste de frases em formato aberto foi melhor nos indivíduos com presença de potencial (média 82,8% contra 41,0%, p = 0,005). Houve associação entre ausência do potencial e etiologia da surdez por meningite. CONCLUSÃO: Ausência de potencial neural intraoperatório esteve associada ao pior desempenho na percepção da fala e à etiologia da surdez por meningite. Por outro lado, a presença do potencial de ação intraoperatório sugere ótimo prognóstico.

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Cada vez mais na prática da audiologia é indispensável um bom diagnóstico audiológico, para que se tenha conhecimento das necessidades do paciente para seleção e adaptação de próteses auditivas. OBJETIVO: Expor literaturas recentes que referem conceitos de zonas mortas na cóclea, estratégias de diagnóstico e a importância deste no processo de seleção e adaptação de próteses auditivas. METODOLOGIA: Realizou-se um levantamento bibliográfico sobre zonas mortas na cóclea. As zonas mortas na cóclea foram descritas como regiões onde as células ciliadas internas e/ou neurônios adjacentes não se encontram funcionais. Assim, nessas regiões a informação gerada pela vibração da membrana basilar não é transmitida ao sistema nervoso central. Porém, um tom com freqüência correspondente a zona morta, desde que suficientemente intenso, pode ser percebido em regiões próximas a esta zona, onde às células ciliadas internas e/ou fibras nervosas ainda apresentam-se funcionais. CONCLUSÃO: A identificação das zonas mortas na cóclea está sendo utilizada visando melhores resultados no processo de seleção e adaptação de próteses auditivas, pois as informações geradas pelas CCI ao nervo auditivo são importantes para um melhor reconhecimento dos sons, principalmente os sons da fala.

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Crianças com SAVA podem ter deficiências auditivas moderadas a severas durante fases precoces da infância, porém sua audição residual permite que elas desenvolvam linguagem oral com aparelhos auditivos convencionais e possam estar completamente integradas a condições escolares regulares. Contudo, estas crianças apresentam uma deterioração de sua habilidade auditiva com o decorrer do tempo e o implante coclear está sendo utilizado como uma opção para manter a habilidade auditiva. OBJETIVO: Avaliação da habilidade auditiva de 3 crianças com SAVA submetidas a implante coclear. MATERIAIS: Estudo retrospectivo baseado em revisão de prontuários. RESULTADOS: Em reconhecimento de palavras em campo aberto paciente 1, 80%, paciente 2, 87,5%, paciente 3, 4%. CONCLUSÃO: Os pacientes com aqueduto vestibular alargado são considerados bons candidatos para implante coclear pelos principais centros de implante coclear do mundo, por desenvolverem, em sua maioria, bons resultados de percepção de fala, o que leva estes pacientes a uma boa inserção social.

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Os primeiros dois anos de vida são críticos para a aquisição e desenvolvimento de habilidades auditivas e linguagem. OBJETIVO: Verificar o desempenho de lactentes com fissura labiopalatina (FLP) com e sem indicadores de risco à audição (IRA) no teste de reconhecimento verbal (TRV). Estudo prospectivo. MATERIAL E MÉTODOS: Pais de 100 lactentes (9 a 18 meses) com FLP foram entrevistados para verificar a presença de IRA e à constituição dos grupos em estudo. Todos os lactentes foram submetidos ao TRV. Resultados: Doenças otológicas, não-amamentação natural, tabagismo dos pais, insuficiência das vias aéreas superiores, permanência na incubadora e antecedentes com surdez foram os IRA mais freqüentes. 85 lactentes apresentaram IRA e 40% deles TRV alterado. 15 não apresentaram IRA e 73% apresentaram desempenho no TRV esperado para a sua idade. Não foi encontrada significância (p=0,326) entre os grupos. 54 lactentes apresentaram história de otite média (OM) e 31% deles tiveram alteração no TRV. 46 não apresentaram OM e apresentaram desempenho no TRV esperado para a sua idade. Encontrada diferença significativa (p=0,000). CONCLUSÃO: Identificou-se a presença de outros IRA além FLP. O desempenho dos lactentes com e sem histórico de IRA não diferiu no TRV. A presença de doenças otológicas interferiu significativamente no TRV.

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Em idosos, os resultados da avaliação comportamental das vias auditivas centrais são considerados de difícil interpretação devido à possível interferência do comprometimento das vias auditivas periféricas. OBJETIVO: Avaliar a eficiência das funções auditivas centrais de idosos que relatam ouvir bem. MATERIAL E MÉTODO: Estudo de casos que incluiu 40 indivíduos na faixa etária de 60 a 75 anos. Os pacientes foram submetidos à avaliação do processamento auditivo que constou de anamnese, exame otorrinolaringológico, audiometria tonal liminar, limiar de reconhecimento de fala, índice de reconhecimento de fala, imitanciometria, pesquisa de reflexos estapedianos, teste de identificação de sentenças sintéticas com mensagem competitiva ipsilateral, teste de padrões de freqüência e teste de dissílabos alternados por meio de tarefa dicótica. RESULTADOS: Gênero, faixa etária e perda auditiva não influenciaram os resultados dos testes de padrões de freqüência e dissílabos alternados por meio de tarefa dicótica; faixa etária e perda auditiva influenciaram os resultados do teste de identificação de sentenças com mensagem competitiva ipsilateral. Porcentagens de acertos abaixo dos padrões da normalidade de adultos foram observadas nos três testes que acessam as funções auditivas centrais. CONCLUSÃO: Indivíduos idosos que relatam ouvir bem apresentam prevalência relevante de sinais de ineficiência das funções auditivas centrais.

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A implantação de programas de reabilitação para o deficiente auditivo idoso é de grande importância. OBJETIVO: Verificar a eficácia de um programa de treinamento auditivo formal em idosos que receberam próteses auditivas há no mínimo três meses, por meio de testes de reconhecimento de fala e questionário de auto-avaliação. MÉTODO: Estudo de coorte contemporânea longitudinal. Foram selecionados 13 idosos usuários de próteses auditivas intra-aurais em adaptação binaural, de ambos os sexos, com idade média de 65,30 anos. Este grupo foi subdividido aleatoriamente em Grupo Experimental e Grupo Controle, por meio de sorteio. O Grupo Experimental foi submetido a sete sessões de treinamento auditivo formal, visando estimular as habilidades auditivas de fechamento auditivo, memória, atenção, figura-fundo e integração binaural. Os participantes foram avaliados por três testes comportamentais e um questionário de auto-avaliação. RESULTADOS: Os idosos do Grupo Experimental apresentaram desempenho significantemente melhor nas avaliações após o treinamento auditivo e também em relação ao Grupo Controle. CONCLUSÃO: O programa de treinamento auditivo em cabina acústica, associado ao uso de próteses auditivas, melhora o desempenho das habilidades de reconhecimento de fala e reduz a percepção do handicap auditivo de idosos usuários de próteses auditivas intra-aurais.

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Perante as atuais crises financeiras e a necessidade de comparabilidade da informação financeira, são vários os organismos que têm recomendado a adoção das NICSP do IPSASB. Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT) e das suas depreciações, bem como analisar a proporção de AFT reconhecidos pelos municípios portugueses face ao total do seu ativo e verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, numa amostra de 305 municípios, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela criação de um novo Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação entre diferentes entidades e países.

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Em consequência das actuais reformas da Contabilidade Pública, em diversos países, nomeadamente em Portugal, a contabilidade patrimonial passou a ter um papel preponderante no fornecimento de informação útil para a tomada de decisões, o que implica uma correcta representação do património no balanço das entidades públicas. Para isso, torna-se indispensável proceder ao reconhecimento e à valoração dos activos públicos, atendendo a conceitos e critérios previamente definidos nas estruturas conceptuais e nas normas contabilísticas, existentes a nível nacional e/ou internacional. De acordo com os diversos normativos, reconhecer um elemento como activo implica que este preencha dois requisitos, a saber: o conceito de activo e os dois critérios para o seu reconhecimento, como sejam, possuir potencial de serviços ou produzir rendimentos no futuro (benefícios económicos futuros) e também existir fiabilidade na sua valoração. Da análise do conceito de activo dado por diversos organismos podemos concluir que um activo público deve ser definido enquanto recurso controlado economicamente pela entidade pública, resultante de acontecimentos passados, que possa ser utilizado na prestação de serviços públicos ou na obtenção de rendimentos. É sobretudo o facto de um elemento possuir potencial de serviços, e já não apenas produzir rendimentos, que distingue os activos públicos dos empresariais, característica bastante evidente nomeadamente nos bens de domínio público, que por essa razão podem ser classificados como activos, apesar das opiniões de diversos autores contra o seu reconhecimento como tal. No que respeita ao reconhecimento dos activos públicos em Portugal, verificamos que as normas existentes neste país nada referem acerca dos critérios que um elemento deve obedecer para que seja reconhecido como activo; apenas se definem, nos planos públicos, o que incluir em algumas das contas do balanço, o que evidencia as carências conceptuais existentes neste país. Apesar das dificuldades que têm surgido, em Portugal, no reconhecimento de alguns activos públicos, verificamos que os imobilizados corpóreos e os bens de domínio público dos Municípios representam, em média, mais de 50% dos seus activos, ainda existindo, contudo, Municípios que não reconhecem as respectivas amortizações destes bens. No total dos bens de domínio público destacam-se os bens de infra-estrutura como os que detêm um maior peso. Note-se porém que, relativamente aos bens do património histórico, artístico e cultural, verificou-se que mais de 50% dos Municípios da amostra analisada não reconhece este tipo de bens, o que pode estar associado às dificuldades na sua valoração fiável. Quanto à valoração, as estruturas conceptuais de diversos organismos, nomeadamente a do IASB (1989) ou a do AASB (2004c), apresentam um conjunto de critérios de valoração e a sua respectiva definição, contudo não referem quais os critérios a aplicar especificamente a cada activo público, aspectos mencionados na generalidade das normas internacionais de contabilidade. Usualmente tais normas, nomeadamente as do IPSASB, dividem a valoração em dois momentos: a valoração no momento do reconhecimento inicial e a valoração após o reconhecimento inicial. No que respeita ao que as normas denominam de activos fixos tangíveis, em Portugal denominados de imobilizados corpóreos, as normas indicam o custo histórico como regra geral de valoração no momento do reconhecimento inicial, apenas mencionando o justo valor neste momento de valoração em casos excepcionais como, por exemplo, quando se trate de bens adquiridos a título gratuito, ou também de bens obtidos por troca; quanto à valoração desses activos após o reconhecimento inicial, as normas dão a possibilidade de opção entre a aplicação do modelo do custo (custo histórico) ou do modelo da revalorização (justo valor). Em Portugal, verificamos que os planos públicos, nomeadamente o POCAL (1999), referem alguns critérios de valoração a aplicar a esse tipo de activos, indicando o custo histórico como regra geral, e permitindo, apenas em situações excepcionais, a aplicação de algumas das vertentes (ou modalidades) do justo valor, nomeadamente o valor de avaliação e o valor patrimonial, permitindo também que, após o reconhecimento inicial dos activos, e mediante autorização legal, se proceda ao registo de reavaliações (nas normas internacionais denominadas de revalorizações). Não obstante, na prática verificamos que o critério do custo histórico lidera em termos de valoração dos imobilizados corpóreos dos Municípios portugueses, com especial destaque para a vertente do custo de aquisição; seguido pelo justo valor nas suas vertentes do valor de avaliação e do valor patrimonial. Porém, o número de Municípios portugueses que aplica o justo valor na valoração dos seus imobilizados corpóreos aumentou, nos anos 2006 e 2007, se bem que o aumento não seja muito significativo. Relativamente à valoração dos bens de domínio público, nomeadamente dos bens do património histórico, artístico e cultural e dos bens de infra-estrutura, já existem alguns estudos e algumas normas internacionais acerca de alguns desses activos, sendo que usualmente remetem a valoração destes bens para as normas dos activos fixos tangíveis. Se atendermos a que grande parte deste tipo de bens foram adquiridos há muito tempo atrás e, muitas vezes, sem qualquer custo, ou em troca por outros activos, dizemos que a maioria destes caem nas excepções ao custo histórico referidas nas normas internacionais, resultando na aplicação do justo valor na sua valoração. Contudo, sendo estes bens muitas vezes inalienáveis, não possuindo valor de mercado para a determinação do justo valor, torna-se necessário recorrer a uma estimação do mesmo através do valor de mercado de activos semelhantes (método comparativo), do custo de reposição (substituição) do bem, ou ainda através de métodos como o valor segurado do bem ou o seu valor patrimonial. Na prática dos Municípios portugueses, e tratando-se de um país aonde ainda predomina a corrente continental, verificamos que o custo histórico continua a liderar enquanto critério de valoração dos bens de domínio público, se bem que alguns Municípios já referem, simultaneamente, o justo valor, ou uma estimação do mesmo, como critério a aplicar a alguns desses activos. Note-se porém que ainda há muitos Municípios que não mencionam os critérios aplicados na valoração dos seus activos, e outros há que não interpretam correctamente determinados critérios alternativos ao custo histórico, o que evidencia dificuldades na sua valoração. Concluímos assim que, o custo histórico é o critério mais mencionado e aplicado na valoração dos activos públicos, sobretudo no momento do reconhecimento inicial. Contudo, após esse momento, o justo valor e as suas diferentes modalidades de cálculo e estimação, têm ganho importância, como critério opcional juntamente com o custo histórico. Em suma, não só nas normas, como também na prática, nomeadamente em Portugal, é mencionada, usualmente, a aplicação de distintos critérios de valoração, conforme o activo em causa e o momento de valoração, o que pode trazer dificuldades em termos de comparabilidade da informação entre diferentes entidades e períodos contabilísticos. Em Portugal, uma solução para minimizar os problemas da comparabilidade da informação, e para resolver as já referidas carências conceptuais existentes no âmbito da Contabilidade Pública, nomeadamente no que tange ao reconhecimento e à valoração dos activos, poderá passar por dois aspectos: em primeiro lugar, pela definição de uma estrutura conceptual que indique precisamente os critérios de reconhecimento e valoração dos activos públicos, a serem coerentemente aplicados por todos os Municípios; e, em segundo lugar, pela convergência dos planos públicos com as normas internacionais de contabilidade do IPSASB; aspectos que consideramos fundamentais para um correcto reconhecimento e valoração do património dos Municípios portugueses, tão requerido na actualidade.

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Com a reforma da Contabilidade Pública em Portugal, e consequentemente a implementação de planos de contabilidade pública sectoriais, a contabilidade patrimonial ganhou importância neste sistema contabilístico, sendo necessário definir a composição e o valor do património de cada entidade pública. A classificação dos elementos patrimoniais como activos tornou-se uma das preocupações destas entidades, sendo necessário definir critérios precisos para o seu reconhecimento e valoração. Estes critérios juntamente com um conjunto de conceitos dos elementos das demonstrações financeiras fazem parte da estrutura conceptual tão necessária para a Contabilidade Pública em Portugal. Partindo do conceito de activo das empresas e dos seus critérios de reconhecimento, e atendendo às particularidades das entidades públicas poderemos definir um conceito de activo público bem como critérios para o seu reconhecimento e para a sua valoração, aos quais um elemento deverá necessariamente obedecer para que possa constar no balanço de uma determinada entidade pública, compondo dessa forma o seu património.

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Con la reforma de la contabilidad pública, numeradamente en Portugal y España, la contabilidad patrimonial ha ganado importancia en este sistema contable, siendo necesario definir la composición y el valor del patrimonio de cada entidad pública. La clasificación de los diferentes elementos patrimoniales, numeradamente los activos, se convirtió en una de las preocupaciones de estas entidades, siendo necesario definir criterios exactos para su reconocimiento, lo que provocó una problemática conceptual en la Contabilidad Pública de los diversos países. En Portugal, la reforma de la Contabilidad Pública resultó en la implementación de planes públicos sectoriales, que poco se refieren à su encuadramiento conceptual, no haciendo mención, entre otros aspectos, al concepto y a los criterios de reconocimiento de los elementos de las demonstraciones financieras, por ejemplo de los activos. Por lo tanto, estos planes sectoriales de Contabilidad Pública muestran deficiencias conceptuales, que podrán superarse mediante la definición de un marco conceptual para la Contabilidad Pública en Portugal, partiendo de los existentes al nivel nacional e internacional de ámbito empresarial, y también de ámbito público, y haciendo los correspondientes ajustes, atendiendo a las particularidades de las entidades a las cuales este sistema contable se aplica. En España, el actual Plan General de Contabilidad Pública - PGCP, aprobado en 1994 y modificado posteriormente, tiene algunas deficiencias conceptuales. Sin embargo, en este país es evidente un avance conceptual en comparación con Portugal, ya que se ha publicado un borrador del nuevo PGCP en el año 2009, que incluye un marco conceptual para la Contabilidad Pública. Teniendo en cuenta el marco conceptual del PGCP (2009), así como otros marcos conceptuales existentes, la cuestión de lo que reconocer como un activo está más clara, mencionando dos requisitos de reconocimiento: el cumplimiento del concepto de activos y de sus dos criterios de reconocimiento, relacionados con la relevancia de un elemento para la entidad y la fiabilidad de su valoración. Por lo tanto, teniendo en cuenta estos dos requisitos, un elemento sólo puede ser reconocido como un activo cuando es económicamente controlado por la entidad, resulte de eventos pasados, se pueda utilizar en la prestación de servicios o en la obtención de beneficios para la entidad y, finalmente, cuando su valor puede ser valorado de forma fiable. Así, vemos que la definición del reconocimiento de los activos, y también los demás elementos de los estados financieros, es un elemento importante del marco conceptual de la contabilidad, que es esencial en la preparación y presentación de los estados financieros, que permite una aplicación más coherente de las normas contables, y por lo tanto una mayor comparabilidad de la información financiera.

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Com a reforma da Contabilidade Pública em Portugal, e consequentemente a implementação de planos de contabilidade pública sectoriais, a contabilidade patrimonial ganhou importância neste sistema contabilístico, sendo necessário definir a composição e o valor do património de cada entidade pública. A classificação dos elementos patrimoniais como activos tornou-se uma das preocupações destas entidades, sendo necessário definir critérios precisos para o seu reconhecimento. Estes critérios juntamente com um conjunto de conceitos dos elementos das demonstrações financeiras fazem parte da estrutura conceptual tão necessária para a Contabilidade Pública em Portugal. Partindo do conceito de activo das empresas e dos seus critérios de reconhecimento, e atendendo às particularidades das entidades públicas poderemos definir um conceito de activo público bem como critérios para o seu reconhecimento, aos quais um elemento deverá necessariamente obedecer para que possa constar no balanço de uma determinada entidade pública, compondo dessa forma o seu património.