862 resultados para Public order policing
Resumo:
En este artículo se tratará de determinar si la historia que se vivió en el Ecuador el 30 de septiembre de 2010 puede considerarse como “motín”, “un intento de golpe de Estado” o una “propuesta laboral”. Por otro lado se habla sobre la democracia, referida a la participación activa del ciudadano, como también de las instituciones públicas y privadas que deben encontrarse en estricto apego a los derechos fundamentales. En virtud de la antes mencionada democracia, se consigue el “orden público”, en el que la función policial es de gran importancia, debido a que ella tiene la misión de buscar las condiciones necesarias para el ejercicio de los derechos.
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This paper discusses the implications of the shifting cultural significance of public open space in urban areas. In particular, it focuses on the increasing dysfunction between people's expectations of that space and its actual provision and management. In doing so, the paper applies Lefebvre's ideas of spatiality to the evident paradigm shift from 'public' to 'private' culture, with its associated commodification of previously public space. While developing the construct of paradigm shift, the paper recognises that the former political notions inherent in the provision of public space remain in evidence. So whereas public parks were formerly seen as spaces of confrontation between the 'rationality' of public order as the 'irrationality' of individual leisure pursuits, they are now increasingly seen, particularly 'out of hours', as the domain of the dispossessed, to be defined and policed as 'dangerous'. Where once people were welcomed into public open spaces as a means of 'educating' them in good, acceptable, leisure practices, therefore, they are now increasingly excluded, but for the same ostensible reasons. Building on survey work undertaken in Reading, Berkshire, the paper illustrates how communities can become separated from 'their' space, leaving them with the overriding impression that they have been 'short-changed' in terms of both the provision and the management of urban open space. Rather than the intimacy of local space for local people, therefore, the paper argues that parks have become externalised places, increasingly responding to commercial definitions of culture and what is 'public'. Central urban open spaces are therefore increasingly becoming sites of stratification, signification of a consumer-constructed citizenship and valorisation of public life as a legitimate element of the market surface of town and city centres.
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Varying concepts of citizenship, implicit within policy providing countryside access opportunities in England and the sometimes contrasting political rhetoric concerning citizenship, are evaluated here. The focus for this paper surrounds the Countryside Stewardship Scheme and, generically, the access elements of Environmental Land Management schemes (ELMs) and the implications of the 1994 Criminal Justice and Public Order Act in this context. Policy formulation in respect of countryside access may not be prepared considering the philosophical implications for citizens rights or property rights constructions. However, it is hypothesized that particular modes of regulation and commodification (of certain countryside goods) are imbued with certain values which reflect a neo-Liberal political philosophy. This view is contextualized within present theoretical debates concerning rural society.
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Trata-se de uma pesquisa de natureza marcadamente descritiva, com etapas exploratórias, que visa a descrever as percepções e reflexões desveladas pelos sujeitos da pesquisa nas análises temáticas realizadas sobre diversas questões que envolvem o tema da autonomia da Perícia Criminal Oficial, no âmbito da Polícia Federal. Para esse fim, utilizou-se da metodologia da análise de conteúdo, segundo Bardin (1977). Os sujeitos da pesquisa foram escolhidos segundo o critério de acessibilidade e da natureza dos cargos, quais sejam: Delegado da Polícia Federal, Juiz Federal, Perito Criminal Federal e Procurador da República. Face à predominância do cunho qualitativo neste estudo, não há expectativas de generalizações dos resultados obtidos no campo, assim como a seleção desses sujeitos não priorizou pela representatividade quantitativa de cada cargo. O referencial teórico foi construído com o propósito de contextualizar e favorecer a compreensão do leitor sobre como é constituída a realidade em que se insere o objeto de estudo, buscando descrever os termos e conceitos necessários a essa compreensão, tais como: (i) o que é o Sistema de Justiça Criminal e como se deu seu processo de formação no Estado moderno; (ii) como é a estrutura e o fluxo processual básico do modelo brasileiro, com destaque para a posição que ocupam os órgãos ou Instituto de Criminalística; (iii) qual o nível de efetividade desse sistema, no Brasil, e quais os principais problemas que afetam a funcionalidade da Perícia Oficial em sua estrutura; (iv) quais os reflexos do uso dos paradigmas repressivo e preventivo, pelo Estado, no controle da violência, da criminalidade e da impunidade dos criminosos, visando a garantir a manutenção da ordem pública como bem coletivo; (v) que relevância tem o papel da Perícia Oficial para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, segundo o paradigma preventivo; (vi) o que é Criminalística e qual a natureza de sua atividade; e (vii) como se apresenta a atual estrutura administrativa e a rede de clientes da Perícia Oficial. Ao se aproximar do objeto de estudo, o pesquisador buscou descrever como se deu a origem do processo de autonomia da Criminalística, no Brasil, e como esse processo vem sendo desenhado como uma política de segurança pública, destacando as principais medidas administrativas e normativas adotadas no país que favoreceram a sua consolidação, tais como: a aprovação do PNSP (2002), do PNDH I (1996), do PNDH II (2002) e do PNDH III (2009), além da promulgação da Lei nº 12.030/2009, que assegura, de forma específica, a autonomia técnico-científica e funcional da função pericial criminal. Tratamento especial foi dado ao significado e ao alcance que têm as dimensões conceituais do termo “autonomia” para a função pericial. Em que pesem os resultados obtidos, as conclusões revelam que a complexidade do tema, teoria e prática, aguarda continuidade em pesquisas futuras.
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As relações de consumo, da mesma forma como relações privadas em geral, têm assumido caráter internacional. O crescente fenômeno acarreta, contudo, o incremento de vulnerabilidade do consumidor, a qual, em nível nacional, já exige que o direito restabeleça o desequilíbrio intrínseco à relação de consumo. Em nível internacional, assim, esses desafios aumentam, especialmente porque as normas conflituais clássicas foram construídas a partir da sociedade liberal moderna, que buscava basicamente a manutenção da igualdade formal entre os indivíduos, sem preocupações de cunho material. No Direito Internacional Privado Brasileiro essa situação se repete. Busca o presente trabalho, portanto, construir propostas para o Direito Internacional Privado Brasileiro de defesa do consumidor. Na primeira parte do trabalho, então, são analisadas as causas da vulnerabilidade na relação internacional de consumo, constatando-se estar no liberalismo jurídico e suas conseqüências na disciplina, bem como o duplo papel do princípio da autonomia da vontade. Por um lado, a autonomia permite o reconhecimento do indivíduo no plano internacional, mas por outro demonstra a insuficiência do modelo conflitual clássico. Diante da crise do modelo liberal moderno, discutem-se, na segunda parte do trabalho, os remédios para superar a vulnerabilidade na relação internacional de consumo. Analisa-se a informação enquanto forma de mitigar a vulnerabilidade do consumidor. Abordam-se, ainda, as formas de se encontrar a lei mais favorável ao consumidor. Nas conclusões, enfim, constrói-se uma sugestão de redação para a lei brasileira de proteção internacional do consumidor.
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Nesta pesquisa comparo as interpretações que têm prevalecido no contexto internacional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), versando sobre os requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais. Contratos comerciais internacionais, nesta pesquisa, são aqueles que contém cláusula compromissória que elege arbitragem com sede fora do Brasil. Na Primeira Parte, examino a experiência internacional a partir (a) da questão da lei aplicável ao exame dos requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais, (b) dos seus requisitos de forma propriamente ditos e (c) da interrelação destes requisitos com a exceção de ordem pública no âmbito da arbitragem comercial internacional. No que diz respeito aos requisitos de forma propriamente ditos, passo pela análise histórica dos principais foros internacionais, de alguns instrumentos de soft law selecionados, da legislação e da jurisprudência estrangeira. Meu objetivo é verificar a solução conferida no contexto internacional à questão, criando um quadro de análise para ser comparado com o levantamento da jurisprudência do STJ que será feito na Segunda Parte. Na Segunda Parte, por sua vez, examino a jurisprudência do STJ versando sobre estes mesmos requisitos de forma. Ao fim, concluo que, enquanto efetivamente há alguns pontos de divergência entre a orientação do STJ e àquela que prevalece na experiência internacional, estas diferenças não são tantas e vem sistematicamente diminuindo. Na Conclusão procuro sintetizar e confrontar os achados da pesquisa, fazendo ainda algumas proposições objetivas com o intuito de pacificar a discussão sobre o tema no Brasil.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Os estudiosos da escravidão contemporânea identificam nessas formas de imobilização da força de trabalho mecanismos próprios de recrutamento e seleção de trabalhadores e estratégias particulares de revigoramento frente às disposições de ordem pública. Diferentemente do que é dito correntemente, a escravidão observada no mundo contemporâneo nem sempre está relacionada com o fazendeiro de mentalidade arcaica, mas geralmente é um processo conduzido pelas grandes empresas capitalistas, empreendimento privado que teve apoio direto ou indireto do Estado. No Brasil, segundo Martins (1995), o revigoramento da escravidão por dívida se deu com a expansão capitalista na região amazônica durante o regime militar, pautada na dívida como elemento que produz e reproduz o cativeiro do trabalhador (peão) envolvido nessas relações. Existiria, portanto, uma racionalidade na prática de trabalho escravo, decorrente da busca incessante de meios para reduzir custos e ganhar competitividade no mercado, cada vez mais moderno e globalizado. Por outro lado, existe também uma irracionalidade que cria empecilhos para sua expansão pela não mercantilização de todos os fatores envolvidos, inclusive a força de trabalho. O presente estudo analisou casos de escravidão por dívida no Estado do Pará, onde a conjugação de diversos fatores possibilita a reprodução dessa forma de relação de trabalho, inclusive diferenciando-a de outras regiões do Brasil. Considerando que os contextos são específicos, buscamos fazer uma análise do processo histórico, para entender se a raiz dessa dinâmica está na formação econômica e social do Brasil e da Amazônia, assim como buscamos entender qual a racionalidade econômica está por trás da prática do trabalho escravo e qual sua relação com o processo global de reprodução do capital.
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Este estudo trata da realidade da prisão provisória dentro do contexto processual brasileiro e da consagração do direito fundamental à razoável duração do processo. A morosidade judicial faz parte do cotidiano de quem lida com o poder judiciário no Brasil. Uma questão, porém, sobressai-se no momento atual: o que fazer com os milhares de presos que dependem de uma resposta jurisdicional, os chamados presos provisórios “permanentes”? E o que fazer quando as prisões provisórias estão sendo aplicadas de uma forma completamente arbitrária, sem respeitar nenhum critério a não ser o de um termo vago e impreciso denominado “ordem pública”? Processos arrastam-se por anos, às vezes décadas, enquanto isso sujeitos ficam esquecidos dentro de estabelecimentos prisionais, tendo violados direitos constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a razoável duração do processo e a liberdade de ir e vir. Foi feita uma análise do estigma que esses presos carregam, mais especificamente as presas, bem como dos prejuízos que advêm desse tipo de prisão. Atualmente, condena-se, antes mesmo de julgar, segregando de todas as formas essas mulheres do convívio familiar e social.
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L’elaborato è strutturato in quattro parti: la prima è dedicata all’inquadramento del background normativo. L’autrice affronta, con un approccio ricostruttivo, i precedenti alla redazione del regolamento e le difficoltà incontrate a causa delle resistenze degli Stati membri. Si sofferma altresì sulle norme UNCITRAL, anch’esse oggetto nel recente periodo, di numerose implementazioni. La seconda parte fotografa il ruolo della Corte di Giustizia nell’interpretazione del regolamento n. 1346/2000 ed individua i concetti fondamentali del regolamento: l’universalità attenuata, il campo di applicazione soggettivo del regolamento, la legge applicabile, il principio dell’automatico riconoscimento delle decisioni e la correlata tematica dell’ordine pubblico, nonché la figura del curatore. Si approfondisce l’attività degli Stati membri nel dotarsi di norme di coordinamento ( esemplare il caso della Spagna e della Germania) sottolineando il silenzio del legislatore italiano che, nonostante le numerose riforme in materia, a tutt’oggi non ha ideato un sistema in grado di coordinare la normativa nazionale con la struttura del regolamento europeo. Nella terza parte l'autrice approfondisce la giurisdizione nel regolamento n. 1346/2000. Si individuano le parole chiave: Comi e dipendenza, i cui significati sono sfumati seguendo le posizioni della Corte di Giustizia, (Leading Case Eurofood sino a Interedil) e si mette in discussione, nel panorama attuale, la tenuta di tali criteri giurisdizionali. Sempre intorno al concetto di Comi, si analizzano: la giurisdizione verso gruppi di imprese disciplina assente nel regolamento, i rapporti tra procedura principale e secondaria , la giurisdizione in materia di azioni connesse e/o correlate (Gourdain vs Nadler/Seagon vs Deko Marty). Il capitolo conclusivo offre una panoramica delle proposte finalizzate ad un’implementazione della struttura del regolamento sull’insolvenza. Numerose, infatti, sono le proposte a livello dottrinale e da parte degli organi comunitari in vista della scadenza del Report della Commissione Europea sulla applicazione del regolamento 1346 del 2000 (art. 46).
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Although Great Britain is not normally credited with the achievement of having been the first nation state to implement measures characteristic of a welfare state (this honour goes to Germany and Bismarck's strategy of promoting social insurance in the 1880s) it nevertheless pioneered many models of welfare services in view of the early onset of industrialisation in that country and the subsequent social problems it created. Organisations like the Mutual Insurance and Friendly Societies, the Charity Organisation Society or the Settlement Movement characterised an early approach to welfare that is based on initiatives at the civil society level and express a sense of self-help or of self-organisation in such a way that it did not involve the state directly. The state, traditionally, dealt with matters of discipline and public order, and for this reason institutions like prisons and workhouses represented the other end of the scale of 'welfare' provisions.
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La obra vincula las instituciones, el orden público y la construcción de una ciudadanía en la Pampa Central con la extensión de propiedades de construcción del Estado que el gobierno federal intentaba concretar en los territorios nacionales -fines del siglo XIX-. Se analizan las instituciones, su constitución, funcionamiento e inconvenientes. Se reconstruyen las relaciones de la incipiente sociedad civil que estaba adquiriendo rasgos de "ciudadanía", pese a la limitación del derecho a la soberanía y representación política, por cuya razón se abocó al reducido poder local, a la conversión del Territorio en provincia y a la presión sobre las instituciones del Estado. Ciertos sectores sociales -vecinos propietarios- participaron en el poder y pudieron incidir en la disposición de un determinado orden público. Se descubre este entramado a través de la cuestión política, la constitución de la esfera pública, el papel de la prensa, y el accionar de sectores gubernamentales y particulares, especialmente en los conflictos sociales. Estas cuestiones se analizan con mayor profundidad en el estudio particular de una institución: la justicia letrada nacional con marcado poder en el Territorio. Se demuestra que esta institución ejerció un papel importante en la extensión de las propiedades que caracterizaron la construcción y consolidación del Estado. El protagonismo judicial a nivel nacional tuvo su correlación en el poder de los jueces y de los juzgados letrados territoriales, basado en: el carácter nacional de estos tribunales, el perfil profesional de sus miembros, una red social y política de los magistrados a nivel nacional y, la debilidad de las demás instituciones del Territorio. Este poder era reconocido y consolidado por la prensa y los vecinos -propietarios, comerciantes y profesionales- interesados en jerarquizar el papel de la justicia.
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Los expedientes judiciales nos permiten acercar al complejo entramado de relaciones que se tejen entre los distintos actores sociales a nivel local. Aquí nos ocuparemos de uno de los sujetos de singular importancia en la sociedad rural bonaerense colonial: el pulpero. Sus vínculos con los distintos actores sociales locales son manifiestos, desde hacendados acaudalados y principales autoridades locales hasta vagabundos, esclavos e indios. Este artículo estudia el rol que cumplen los pulperos rurales en los conflictos que llegan a la justicia. ¿De qué lado se encuentran la mayoría de los pulperos, víctimas, acusados, testigos, funcionarios judiciales, etc.? ¿En qué tipo de casos se ven involucrados los pulperos? Robo de sus tiendas, violencia frente al mostrador, engranaje del circuito de contrabando de cueros son algunos de los asuntos en los que tienen vinculación directa. Por otro lado el trabajo aborda un tema más general ¿El pulpero perseguido por el Estado o instrumento de éste para perseguir a los sujetos que afecten el "orden público "? En definitiva el estudio intenta situar al pulpero dentro de la conflictividad de la campaña y el juego de coacción y negociación que se desarrolla con el avance de la racionalización del espacio rural hacia fines del siglo XVIII en la región pampeana.