1000 resultados para Princípio da liberdade


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O presente artigo consiste na tentativa de buscar um traço comum às experiências africana e brasileira em relação àquele que vem sendo chamado, nas relações internacionais contemporâneas, Princípio da Não-Indiferença. A escolha se justifica por se tratar de um Princípio jovem, que enseja a revisão de alguns dos conceitos clássicos do Direito Internacional Tradicional, tais como a Não-Intervenção e a Soberania, carecendo, portanto, de teorização e reflexão que ampare sua aplicação.

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Aos direitos fundamentais não basta a letra da lei. É preciso praticá-los a todo o momento: Canotilho e Vital. Respeito à Constituição da informação! É fundamental o direito à expressão e informação, seja ou não seja por meio da comunicação social dirigida às massas. § Os direitos fundamentais das liberdades de expressão e de imprensa compreendem dentro de si o direito de expressão do pensamento e o direito de informação. Abstract: Fundamental rights not just the letter of the law. You need to practice them all the time: Canotilho and Vital. Respect for the Constitution of information! It is essential the right to expression and information, whether or not it is through social communication to the masses. § The fundamental rights of expression and press freedoms include within itself the right of expression of thought and the right to information.

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É fundamental, já o dissemos, o direito à expressão e informação, seja ou não seja por meio da comunicação social dirigida às massas. Muita gente morre por este direito ou pela falta dele. § Abstract: It is essential, as we have said, the right to expression and information, whether or not it is through social communication to the masses. Many people die for this right or the lack thereof.

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...mas temos mais respeito ainda pela Liberdade, pelos Princípios Constitucionais como são a Presunção de Inocência e o Princípio da Legalidade Criminal ou o Princípio da Culpa, entre outras conquistas do Ser Humano ao longo de milénios. § Abstract: ... but we have more respect even for Freedom, the Constitutional Principles as are the Presumption of Innocence and the Principle of Criminal Legal or the Principle of Guilt, among other achievements of the human being over millennia.

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A trilogia Liberdade, Igualdade, Fraternidade, concebida em pleno século das luzes, sob inspiração do ideal do liberalismo, que iluminou a Revolução Francesa (1789), assinalou, a um tempo, um objecto de combate político e um projecto de mudança nas estruturas sociais vigentes durante o Estado absoluto, que imperou no Ancien Régime. Liberdade, Igualdade, Fraternidade: trilogia da nova fisionomia, nascida nos finais do século XVIII. E hoje? Que sentido, que limites a esta trilogia? Somos livres, iguais, fraternos? Onde a liberdade, neste mundo que sacraliza cada vez mais o dinheiro e a propriedade, onde um cartão de crédito anuncia, na sua publicidade, que ter é poder? Onde a igualdade, neste universo de iguais (cada vez mais) diferenciados, em que as leis, aparentemente iguais para todos, não passam de aparência formal, criando, depois, no momento da aplicação, iguais diferentes? Onde a igualdade, na justiça, na saúde, na educação? Onde a fraternidade? Onde a fraternidade neste mundo em que se promovem guerras fratricidas porque é (também) conveniente enriquecer as fábricas e as manipuladoras de armamento? Haverá lugar à esperança, neste mundo cruel, no dealbar do século XXI?

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Pouco se tem debatido, no campo da pesquisa acadêmica em administração, as políticas públicas para as comunicações no Brasil. Este artigo analisa essas políticas de acordo com uma perspectiva histórica a partir de 1964 até o presente, utilizando como fonte trabalhos acadêmicos, não-acadêmicos e o manancial legal existente. Tem como focos, dentro do âmbito das comunicações, a radiodifusão e a mídia impressa. A análise foi feita com base em princípios e postulados tidos como essenciais: ao funcionamento do setor, como a independência da imprensa em relação ao Estado; a interesses privados e a participação que esse ator tem na formação da infra-estrutura necessária às comunicações. Assim, o debate se divide em duas dimensões originais: a tecnológica, referente à montagem da infra-estrutura existente; e a informacional, dependente da regulação da liberdade de expressão pelo Estado. As considerações finais apontam para o caráter questionável da independência da mídia brasileira; a vinculação entre atores e interesses públicos e privados; e a confusão proposital entre liberdade de imprensa e de empresa.

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Este artigo parte de um pressuposto básico: a participação social tornou-se, nos anos 1990, um dos princípios organizativos, aclamado por agências nacionais e internacionais, dos processos de formulação de políticas públicas e de deliberação democrática em escala local. Fomentar a participação dos diferentes atores políticos e criar uma rede que informe, elabore, implemente e avalie as políticas públicas são, hoje, peças essenciais nos discursos de qualquer política pública (auto) considerada progressista. Os anos 1990 foram marcados pela institucionalização da consulta da "sociedade civil organizada" nos processos de formulação de políticas públicas locais. No entanto, os instrumentos participativos devem ser questionados sob, pelo menos, duas óticas críticas principais: quem participa e que desigualdades subsistem na participação? Como se dá o processo de construção do interesse coletivo no âmbito dos dispositivos de participação? Este artigo analisa, a partir de pesquisas realizadas sobre 10 experiências de participação na América Latina (Argentina, Brasil, Costa Rica e República Dominicana) e na Europa (Alemanha, Espanha, França e Itália), em que medida elas representam inovações nos modos de formular, implementar e monitorar políticas públicas locais.

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Este artigo discorre sobre a demonstração do resultado econômico e sistemas de custeamento como instrumentos de evidenciação do cumprimento do princípio constitucional da eficiência, produção de governança e accountability no setor público para a minimização da assimetria informacional entre o Estado e a sociedade. O referencial teórico tem por base os ensinamentos do seminal paper de Ronald Coase (1937), A natureza da firma, transpostos para a administração pública. A pesquisa é descritivo-quantitativa, e os dados, referentes ao exercício financeiro de 2006, foram coletados por meio de análise documental na Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGMSP). A pesquisa empírica sugere que a demonstração do resultado econômico (R$ 184.836.115,11) possibilita a evidenciação do cumprimento do princípio constitucional da eficiência, ao comparar a receita econômica produzida (R$ 302.894.295,11) aos custos e despesas incorridos na sua prestação (R$ 118.058.180,00), e cria novo paradigma relacionado aos aspectos de governança e accountability na gestão pública, capaz de produzir informação à sociedade e ao administrador público para a tomada de decisões gerenciais

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Sem perder de vista os vínculos do deputado Carlos Lacerda com os interesses pecuniários das instituições particulares de ensino durante a tramitação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) na Câmara dos Deputados (1958-1959), o artigo destaca as relações entre a semântica dos substitutivos apresentados pelo político udenista com a cultura política católica do período, mostrando que a tese do interesse encobre uma dinâmica a ser observada nos estudos sobre a história política da educação.

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É mostrado que a esterilização feminina tem aumentado extraordinariamente nos últimos anos no Brasil. Em alguns Estados do Nordeste, este é o meio anticoncepcional mais comumente usado, sendo os hospitais estaduais e municipais e o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS) os principais fornecedores. Entretanto, em que pese haver numerosos abusos praticados, de esterilizações realizadas sem o consentimento consciente da mulher, é provável que grande parte das esterilizações tenha sido solicitada pelas clientes, mas dentro de um conjunto de alternativas que elas individualmente são impotentes para alterar. Estas alternativas decorrem de determinantes sociais: posição desvantajosa da mulher na família e no mercado de trabalho, a cultura patriarcal, a política de mercantilização da saúde e a política demográfica.

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No alargamento dos direitos de cidadania aos estrangeiros residentes, nomeadamente o reconhecimento de direitos eleitorais, tem sido utilizado o princípio da reciprocidade, pelo que neste texto pretendemos ver em que medida o princípio da reciprocidade pode ser eficaz na promoção da igualdade e, nesse sentido, promover a coesão social.