999 resultados para Pesticidas - Aspetos ambientais
Resumo:
A fim de motivar mudanças no comportamento da indústria em relação ao meio ambiente, estão sendo implementados, especialmente nos países desenvolvidos, mecanismos de interiorização de custos ambientais. Dentre os mecanismos até então disponíveis, podem-se destacar, mais especificamente, as abordagens de comando e controle, os instrumentos econômicos e a auto-regulação, que são aqui apresentados e amparados por prós e eontras, assim como as vantagens e desvantagens sob o ponto de vista do empresariado, pois há uma intensa polêmica em torno da eficiência e eficácia de cada um deles para produzir as respostas desejadas por parte das empresas industriais.
Resumo:
Este artigo avalia o agroecossistema de cana-de-açúcar, considerando as implicações ambientais e o uso de recursos naturais como fatores de produção. Os custos são estimados em medidas financeiras e energéticas em três cenários. Os resultados indicaram incremento dos custos energéticos de 4,02% a 4,12% no cenário da internalização dos custos ambientais e que é possível, ainda, a produção financeiramente rentável com ecossistema sustentado. Também mostraram que as diferenças dos valores da energia despendida entre os três são pequenas e que a perspectiva sustentada somente será atrativa a partir da atribuição social de maior valor aos aspectos ambientais.
Resumo:
Os portos são objeto recente de atenção da política ambiental brasileira. Por seu papel indutor de transformações territoriais em ampla escala, as atividades portuárias têm dado origem a inúmeros conflitos ambientais. As dificuldades das decisões de licenciamento ambiental refletem a incorporação tardia da gestão ambiental pelo setor e limitações das agências de meio ambiente, com destaque para a desarticulação entre planejamento e controles ambientais. A agenda ambiental portuária surge como iniciativa voltada a promover planos de gestão pactuados entre os atores locais.
Resumo:
Este artigo busca um significado mais preciso e completo para um termo cuja adoção revela-se crescente nos fóruns acadêmicos e empresariais: tecnologia ambiental. De fato, o desenvolvimento, a adoção e a difusão de tecnologias ambientais implicam o envolvimento de diversos agentes, instituições e setores sociais, que requerem um entendimento comum e devidamente completo para o significado de tecnologia ambiental. Entretanto, as propostas conceituais mais atuais são tímidas diante do desafio de se buscar um significado mais claro para o termo. Assim, este artigo explora a tipologia do termo e identifica seu processo de desenvolvimento e difusão, fornecendo um significado mais completo de tecnologia ambiental.
Resumo:
O objetivo do artigo é discutir a descentralização das competências ambientais e suas implicações para a fiscalização ambiental, especialmente para coibir o desmatamento ilegal na Amazônia. O procedimento metodológico adotado baseou-se na pesquisa bibliográfica, complementada com a análise de dados das taxas anuais de desmatamento. Conclui-se que a competência prevalente de fiscalizar 85,6% do desmatamento que ocorre na Amazônia é dos estados. Contudo, quem mais realiza a fiscalização de forma supletiva é o órgão ambiental federal, o que pode comprometer sua capacidade instalada para atender às suas demais demandas. Portanto, é necessário investir na estruturação dos órgãos ambientais estaduais para atuarem na fiscalização efetiva do desmatamento.
Resumo:
O objectivo principal da presente dissertação, é determinar o grau de cumprimento e controlo do relato financeiro, em termos de divulgação de matérias ambientais, das empresas cotadas Euronext Lisbon e na Nyse Euronext. Em termos de metodologia, efectuámos uma análise de conteúdo à informação contabilística, publicada pelas empresas-alvo no ano de 2007, utilizando as técnicas univariada, bivariada e multivariada. Por fim, construímos um índice baseado na análise das componentes principais. Depois de analisar quais os factores que mais influenciam o relato financeiro em termos de divulgação de matérias ambientais, chegámos à conclusão que o “Capital Próprio” está negativamente correlacionado com a certificação externa, quer para as empresas cotadas na Euronext Lisbon, quer para as empresas cotadas na Nyse Euronext. Já o factor “Resultado Líquido” está negativamente correlacionado, para as empresas cotadas na Euronext Lisbon, com as divulgações ambientais presentes no relatório de gestão, e positivamente correlacionado, para as empresas cotadas na Nyse Euronext, com a existência de um relatório de sustentabilidade. No que diz respeito ao factor “Volume de Negócios”, este encontra-se directamente relacionado, para as empresas cotadas na Euronext Lisbon, com as divulgações contabilísticas de matérias ambientais. Por seu lado, para as empresas cotadas na Nyse Euronext, as divulgações contabilísticas de matérias ambientais estão directamente relacionadas com o factor “Sector de Actividade”. Em termos de análise multivariada, agrupámos um conjunto de factores, relacionados com o cumprimento e controlo do relato financeiro de matérias ambientais, em quatro dimensões (“Melhoria da Divulgação e Certificação”, “Melhoria da Medição”, Melhoria da Qualidade”, e “Melhoria do Controlo”), com o intuito de compreender qual é considerada como mais importante aquando da construção deste tipo de informações, para cada um dos grupos estudados. Aqui, chegámos à conclusão que, para ambos os grupos, a atenção é mais focada para a “Melhoria da Divulgação e Certificação”. Relativamente ao índice global, construído a partir da análise multivariada efectuada, é unânime para ambos os grupos de empresas que a dimensão “Melhoria do Controlo” é a que se revela menos significante na divulgação de matérias ambientais. Na construção deste índice global, é notório que as empresas cotadas na Nyse Euronext, ainda que não possuam um normativo sobre o relato financeiro de matérias ambientais, obtém uma classificação mais elevada (0,33 versus 0,25), no que diz respeito ao seu controlo e cumprimento do relato financeiro de matérias ambientais, quando comparadas com as empresas cotadas Euronext Lisbon. Com os resultados obtidos, concluímos que as empresas cotadas na Euronext Lisbon têm um menor grau de controlo e cumprimento relativamente às empresas cotadas na Nyse Euronext, no que diz respeito à divulgação de matérias ambientais.
Modelo operário e percepção de riscos ocupacionais e ambientais: o uso exemplar de estudo descritivo
Resumo:
Objetivou-se identificar os riscos resultantes da exposição a produtos químicos, de trabalhadores de indústria química e farmacêutica. Realizou-se estudo descritivo, através do modelo operário (MO), onde o acesso aos trabalhadores significava uma parte essencial do método e a única forma de neutralizar a impossibilidade de acesso ao local de trabalho. Reconstruíam-se as atividades dos setores de trabalho e identificaram-se as principais substâncias químicas utilizadas, as queixas mais referidas, os danos potenciais e os principais riscos ambientais, concluindo pela precariedade das condições gerais de trabalho. Com os resultados confirmados, ficou evidenciada a importância do MO e sua utilidade metodológica, levando trabalhadores a conseguir das autoridades que a empresa fosse vistoriada. A mobilização dos trabalhadores, através de denúncias nos meios de comunicação, ajudou a formar uma consciência popular dos riscos ocupacionais e ambientais daquela atividade produtiva.
Resumo:
Este últimos anos aumentaram as dificuldades quer relativamente à execução correcta e em tempo da legislação comunitária do ambiente, quer na prática, a sua aplicação adequada. Esta situação reflecte-se no número de queixas que a Comissão recebeu em cada ano e número de processos de infracção por ela intentados. Tal como nos anos precedentes o sector do Ambiente representou no último ano mais de 1/3 dos casos de infracção analisados pela Comissão. A Comissão recorreu ao Tribunal de Justiça intentando 65 processos contra os Estados Membros e enviou 137 pareceres fundamentados nos termos do art.226 do Tratado. O número de novas queixas, as quais se referem sobretudo à “má aplicação” presumida do direito comunitário do ambiente é muito elevado, desde 1996, data em que a Comissão publicou a sua comunicação intitulada “Execução do Direito Comunitário do Ambiente”. Só em 2002 registaram-se 555 novas queixas por violação do direito comunitário do ambiente. Um número considerável das queixas em questão deram também origem a questões escritas e petições ao Parlamento Europeu. O processo previsto no art. 228 que pode levar a sanções pecuniárias revelou-se eficaz em última instância para obrigar os Estados Membros a tomar as medidas necessária à execução dos Acórdãos do Tribunal de Justiça. Em 2002 a Comissão por exemplo dirigiu aos Estados Membros 17 notificações de incumprimento, pareceres fundamentados nos termos do art. 228. O objectivo é sempre melhorar a aplicação do direito comunitário do ambiente e é evidente que as queixas e o Tribunal não são suficientes pra tal. Tem de existir uma maior colaboração entre os Estados Membros e a Comissão durante as etapas do ciclo de execução, a elaboração de novos métodos de trabalho e a implementação duma consciência cívica ambiental. E isto é especialmente importante na perspectiva do alargamento, se se pretender como pretende, que os novos Estados Membros transponham e executem correctamente a “Legislação Comunitária” nos prazos acordados.
Resumo:
OBJETIVO: Avaliar o risco crônico da ingestão de pesticidas pela dieta, em compostos registrados no Brasil para uso agrícola até 1999. MÉTODOS: Foi calculada a Ingestão Diária Máxima Teórica (IDMT) para cada pesticida, utilizando limites máximos de resíduos estabelecidos pela legislação brasileira e dados de consumo alimentar. A caracterização do risco foi feita comparando-se a IDMT com as doses diárias aceitáveis (IDA) de vários países e do Codex Alimentarius. RESULTADOS: A IDTM ultrapassou a IDA (%IDA>100) em pelo menos uma região metropolitana brasileira para 23 pesticidas. Dezesseis compostos com maior %IDA são inseticidas organofosforados, sendo o paration metílico o composto cuja ingestão mais excedeu o parâmetro toxicológico (%IDA N=9.300). O arroz, o feijão, as frutas cítricas e o tomate foram os alimentos que mais contribuíram para a ingestão. Dos compostos que apresentaram maior risco, apenas 6 foram registrados de acordo com o Decreto 98.816/90, que dispõe sobre o uso de pesticidas no País. CONCLUSÕES: Os compostos identificados como sendo de potencial risco de exposição crônica para a população brasileira, e os alimentos que mais contribuíram para a sua ingestão, devem ser priorizados pelos órgãos de saúde em programas de monitoramento de resíduos de pesticidas. Adicionalmente, dados sobre resíduos em alimentos prontos para o consumo, fatores de processamento e dados sobre consumo alimentar devem ser gerados para possibilitar o refinamento do estudo.
Resumo:
OBJETIVO: Descrever a evolução de condicionantes ambientais da saúde na infância, com base nas informações extraídas de dois inquéritos domiciliares realizados nos anos de 1984/85 e 1995/96, na cidade de São Paulo, SP. MÉTODOS: Foram estudadas amostras probabilísticas da população entre zero e 59 meses de idade: 1.016 crianças em 1984/85 e 1.280 crianças em 1995/96. Os inquéritos apuraram características da moradia - material empregado na construção, tamanho e densidade de ocupação, existência e compartilhamento de instalações sanitárias e chuveiro, água corrente na cozinha e presença de fumantes - e do saneamento ambiental - acesso às redes públicas de água, esgoto e de coleta de lixo, pavimentação de ruas e calçadas e inserção das moradias em bairros residenciais ou favelas. RESULTADOS: Embora os indicadores ambientais apurados no último inquérito ainda estejam distantes da situação ideal, melhoraram entre os dois inquéritos a qualidade, o tamanho, o conforto e o entorno das moradias e expandiu-se a cobertura de todos os serviços de saneamento. Não houve progressos apenas quanto à proporção de crianças residindo em favelas (cerca de 12% nos dois inquéritos). Entretanto, as condições de moradia e de saneamento nas favelas melhoraram intensamente no período. CONCLUSÕES: As melhorias nas condições de moradia das crianças da cidade de São Paulo são consistentes com o aumento do poder aquisitivo familiar documentado no mesmo período. A expansão do saneamento do meio reflete investimentos públicos no setor e a forte desaceleração do crescimento populacional da cidade. A acentuada melhoria no abastecimento de água e na coleta de lixo nas favelas indica uma orientação mais equânime desses serviços públicos. A mesma orientação não é percebida quanto à pavimentação de ruas e calçadas e à instalação de rede de esgoto, serviços públicos ainda pouco freqüentes nas favelas. A influência que mudanças em condições ambientais podem ter exercido sobre a evolução de diferentes indicadores do estado de saúde das crianças da cidade é examinada em artigos subseqüentes.
Resumo:
Dissertação de Mestrado para a obtenção parcial do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças
Resumo:
OBJETIVO: Caracterizar as desigualdades sociais, que se configuram em condições de risco aos agravos respiratórios em crianças e descrever os usos de técnicas de geoprocessamento na identificação de grupos sociais homogêneos e as ações de intervenção no âmbito da promoção da saúde. MÉTODOS: A área estudada foi a abrangida por um centro de saúde-escola, localizado no município de São Paulo. A partir dos resultados do censo de 1991, foram processados estatisticamente os dados dos domicílios integrantes de 49 setores censitários da área estudada, obtendo-se a média ponderada das variáveis sociais e ambientais representativas dos referidos setores. Em conjunto com representantes da população local, foram selecionadas variáveis que constituíram indicadores compostos referentes à inserção social e à qualidade do domicílio como subsídio à comparação dos setores e sua estratificação em relação ao potencial de exposição às condições de risco para os agravos respiratórios. Foram identificados quatro grupos homogêneos, segundo o grau de exposição às condições de risco, utilizando-se técnicas de geoprocessamento. RESULTADOS: Foi possível visualizar espacialmente os grupos que retratavam diferentes carências no território estudado. O instrumental metodológico utilizado revelou-se de grande importância para a formulação de ações diferenciadas no âmbito local em serviços que atuam em regiões geográficas delimitadas. CONCLUSÕES: O estudo contribuiu para o reconhecimento das condições de risco no território de responsabilidade de uma unidade básica de saúde, possibilitando a discussão e equacionamento coletivo e intersetorial dos problemas relacionados aos agravos respiratórios na infância, na perspectiva da promoção de eqüidade e melhoria de condições de saúde da população infantil.
Resumo:
A tributação automóvel levanta uma série de questões ao nível das suas implicações ambientais, quer na aquisição, quer na utilização do automóvel. O automóvel tem um impacto significativo nas alterações climáticas causadas, principalmente, pelas emissões de CO2. Com o aumento constante das emissões de gases, os Estados, obrigados pelas instâncias internacionais, têm vindo a adotar certas medidas com vista a promover a diminuição da poluição atmosférica através, entre outros, de incentivos fiscais à criação e utilização de energias menos poluentes e de meios alternativos de transporte. Foram assim criadas novas bases da tributação ambiental através de diversas medidas fiscais destinadas a interferir no comportamento dos contribuintes e a estimular e incentivar a diminuição da poluição atmosférica, tendo em vista a proteção da saúde humana e a preservação dos recursos biológicos e dos ecossistemas. A reforma da tributação automóvel de 2007 introduz no Imposto sobre veículos (ISV) e no Imposto Único de Circulação (IUC) um elemento ambiental no cálculo do montante fiscal a pagar, em função do nível de emissões de CO2 emitidas pelo veículo e da cilindrada. Estas alterações promovidas no âmbito da fiscalidade automóvel vão ao encontro das preocupações da União Europeia que é o da tributação se reger pelo princípio da equivalência ou do poluidor-pagador. No campo dos impostos especiais de consumo, nomeadamente o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), o Código dos IEC (CIEC) elenca toda uma lista de produtos petrolíferos e energéticos sujeitos a tributação e tributa de acordo com o impacto ambiental que cada um produtos petrolíferos e energéticos produz. No âmbito dos impostos indiretos, há ainda a referir o Código do IVA que prevê deduções de IVA na aquisição de gasóleo, gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis no caso de utilização desses combustíveis em viaturas automóveis. Todo este regime de tributação, baseado numa forte componente ambiental, tem grandes implicações no cálculo dos impostos a pagar. Há todo um conjunto de elementos e critérios na tributação automóvel que pretendem contribuir para a proteção do meio ambiente.