967 resultados para Ordem VSO


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Contributos, a partir do estudo do códice da visitação de 1510 da Ordem de Santiago a Palmela, para o estudo da religiosidade leiga e clerical no contexto de um território administrado por uma ordem militar

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Mulheres que garantam uma vida familiar calma e feliz e, sobretudo, proveitosa para as actividades do marido. Este foi um ideal acalentado por Jan Pieterszoon Coen, considerado como o fundador da autoridade holandesa no arquipélago de Insulíndia. Coen desempenhava papéis-chave na VOC2 no início do século XVII, altura em que os holandeses sucediam aos portugueses como potência europeia com mais influência no arquipélago. A presença portuguesa, entretanto, ficou limitada a poucas regiões, tais como Macaçar e a zona de Timor. Jan Pieterszoon Coen, já antes de ascender ao mais alto cargo, o de Governador Geral, delineou uma política de colonização para os postos holandeses, nomeadamente Batávia (actualmente Jacarta) como a sede da VOC na Ásia. Nesta política, o factor feminino tinha lugar de destaque. Segundo Coen, para contrariar os excessos e as bebedeiras, em suma a vida desordeira levada pelos homens europeus ao serviço da VOC, que prejudicava bastante o seu funcionamento, eles precisavam de uma relação estável com uma mulher, ou seja, de uma vida matrimonial.3 Os projectos demográficos de Coen e as iniciativas mal sucedidas, como o transporte de mulheres e em particular de meninas órfãs da Holanda, neste texto não serão abordados.4 Mas é significante que um dos primeiros protagonistas da expansão europeia no país agora chamado Indonésia dava tanta importância à responsabilidade das mulheres por uma vida doméstica serena e um marido contente. Neste artigo, que foca a situação das mulheres na Indonésia, nomeadamente nos anos 70 e 80 do século XX, serão abordadas várias influências normativas. Entre essas contam-se as ideias dos ocidentais que, durante os três séculos depois do governo de Coen, iriam aumentar o seu poder no arquipélago. No entanto, houve muitos outros factores, entre os quais a singularidade das culturas indígenas, descritas desde o início do século XVI por portugueses tais como Tomé Pires e António Galvão.

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Para a abordagem do processo de profissionalização da Arquitectura em Portugal, iremos recorrer à análise da sua vida associativa e da luta dos Arquitectos pelo reconhecimento da sua profissão, sobretudo perante o crescente prestígio dos engenheiros.

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As três associações profissionais representativas dos urbanistas portugueses, a AUP -Associação dos Urbanistas Portugueses (fundada em 1982, como Sociedade Portuguesa de Urbanistas), a APPLA – Associação Portuguesa de Planeadores do Território (fundada em 1993) e a APROURB – Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses (fundada em 2002), decidiram que é chegada a altura de Portugal deixarde ser um país da União Europeia onde a profissão de Urbanista continua a não teruma definição e regulamentação claras e objectivas, abrindo assim a porta a que esta profissão seja exercida por técnicos sem a formação e a preparação adequadas, cujos resultados negativos e perversos não é mais possível ocultar.

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The exercise of disciplinary action, for the practice of misconduct by a lawyer or trainee lawyer, is the sole responsibility of the O.A., as professional body representative of their peers. The disciplinary procedure prescribed in the statute of the O.A., presents a framework for an integrated accusatory principle of research. The participation of the rapporteur of the disciplinary proceedings in the voting of the resolution imposing a disciplinary sanction is substantively unconstitutional for violating paragraph 5 of article 32nd of the Portuguese Constitution. The requirement to comply with this legislation stems, ultimately, from the similar nature of the fundamental rights of the accused lawyer or trainee lawyer to the rights, freedoms and guarantees protected in criminal proceedings.

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As freiras Flamengas, em breve conhecidas também como as irmãs do Convento de Nossa Senhora da Quietação, vieram da Flandres (Países Baixos), na época sob domínio Espanhol, pouco depois de Filipe II ocupar o trono de Portugal como Filipe I. Aliás, a escolha do local onde as freiras viveram — perto do Vale de Alcântara, junto à praia de Alcântara e do Palácio Real de Filipe— parece ter sido decisão do próprio monarca. A designação popular do nome Flamengas— em forma primitiva Framengas — refere-se ao idioma comum a todas elas, a língua que usavam na Flandres de onde eram originárias.

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O compromisso evangélico assumido por um grupo de cinco frades menores da Ordem de São Francisco, no primeiro quartel do século XIII, como principal objectivo de anunciar o Evangelho às comunidades islâmicas do Norte de África, fortaleceu a acção missionária cristã após o fatídico episódio do martírio registado.Indissociável das compassivas manifestações daqueles que entregaram a sua vida por Cristo, o culto desenvolvido em torno dos Proto-Mártires de Marrocos rapidamente proporcionou a efectivação de múltiplas e fervorosas práticas devocionais por toda a Cristandade, alcançando um maior impacto nas casas religiosas onde viriam a ser depositadas as suas relíquias.

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De óbvias inspirações maçónico-Carbonárias, “mas com intenções absolutamente contrárias”, a Ordem de São Miguel da Ala era uma associação secreta, militante e política, sobretudo “revolucionária e anti-dinástica”, tendo D. Miguel de Bragança como força centrífuga/centrípeta. Em outras palavras, “a sociedade era Católica, Apostólica, Romana e Miguelista e, no entanto, absolutamente secreta,exigindo o juramento inviolável sobre pessoas e coisas”.

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O presente artigo objetiva dissertar sobre a influência do Humanismo na formatação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como analisar os corolários da incidência de tal princípio no ordenamento jurídico brasileiro.

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"O mundo nasceu de duas forças:o Amor e a Guerra(Erros e Polemós)", assim assem asseverava, EMPÉDOCLES.A guerra e a paz, a moralidade e imoralidade dos atos humanos são questões que nos remetem a tempos imemoriais.."Batalhas míticas entre o Bem e o Mal" presentes nas teogonias e culturas, bem como, nas mais variadas expressões religiosas.Afinal, segundo a teologia da maioria delas, a"Primeira Grande Guerra" foi à havida no Céu!A validação moral e consequentemente jurídicas da guerra é questão controvertida e ocupa posto permanente nos pensamentos e reflexões de eminentes homens, desde filósofos, juristas, clérigos e pontífices; e até mesmo aos homens medianos.Há uma justificação para a guerra?É valida como instrumento de justiça?OU, segundo, nos incita a meditação, o saudoso poeta GIBRAN KALIL GIBRAN, em célebre poema,"As Almas Rebeldes":"oporemos ao mal um mal maior, e diremos:é a lei?E combateremos o vício com pior, e diremos:é a moral?E lutaremos contra o crime com crimes mais cruéis, e diremos:é a justiça?".Em demanda de respostas a estas indagações, fizemos uso, quanto ás pesquisas e análises, para a elaboração desde trabalho, de abordagem eclética, sincrética e harmonista, por tratar-se de matéria e assunto, complexos e de difícil delimitação.A guerra é inegavelmente, um fenômeno de grande relevância perante o Direito e como tal, caracteriza-se como um fato jurídico, devendo , portanto, ser observada e regulada, por meios eficazes e instrumentais,emanados e definidos com clareza, por órgãos competentes e legítimos, admitidos pelos interessados.A guerra legal ou justa é aquela que visa o restabelecimento da "ordem" como expressão da "beleza" ou harmonia";diante de uma injusta agressão de uma injusta agressão a um direito lesado.Guerra legal ou Justa;é única e exclusivamente, a admitida pelo Direito Internacional de Guerra, qual seja; a decorrente de legítima defesa.Porém, esta-nos vigiar sempre sobre o tal questão, haja vista,existirem provas históricas e atuais, da utilização deste princípio-quando o pervertem-visando a "justificação" da agressão, ou melhor;em "nome da paz", realizam a guerra , na melhor expressão do antigo adágio latino:"... se queres a paz,prepara-te para a guerra...".

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Esta Tese trata de discursos e representações presentes nas cartilhas ou primeiros livros usados na alfabetização no Estado do Rio Grande do Sul, entre 1890 e 1930. A partir do campo dos Estudos Culturais e das contribuições dos estudos pós-modernos, pósestruturalistas e da Análise Crítica do Discurso, em sua vertente foucaultiana, analiso discursos e representações que aparecem nessas obras, examinando também de que forma se harmonizam/circulam por outros discursos da época ou por narrativas que hoje se fazem deles/as. Metodologicamente, privilegio a interpretação textual, incluindo, além das cartilhas, outras fontes documentais, para contextualização desse período histórico. Organizo a análise em seis capítulos. No capítulo Em busca dos começos, discuto a “originalidade” da Cartilha maternal e do método de ensino da leitura que a orienta, de autoria do poeta luso João de Deus, considerando que tal obra é produto da interconexão de discursos e textos lusos, sob forte influência da produção metodológica francesa. Tal análise tem em vista contextualizar, em parte, a opção que o governo gaúcho fez de adoção oficial do método João de Deus. Cabe ao capítulo Progredir, melhorando a contextualização do projeto de Instrução Pública do Estado durante a primeira república, em seus contornos positivistas de valorização da pedagogia moderna A construção de escolas monumentais, a substituição da mobília escolar e a aquisição de material didático, próprios ao método de ensino intuitivo, ao método de leitura João de Deus e ao modo de ensino simultâneo, dão materialidade à reforma instituída. O capítulo O circuito cultural das cartilhas contempla a discussão de prescrições para o exame, aprovação e adoção de cartilhas e a análise de documentos de controle de sua distribuição às escolas públicas nesse período, já que custos de importação e edição impediam a aquisição da cartilha lusa, sendo esta substituída por cartilhas gaúchas. O capítulo A unidade de métodos e de doutrinas através de contrafações, similaridades e adaptações visibiliza, pela análise das lições de cartilhas adotadas - Maternal, Nacional e Mestra -, métodos de ensino da leitura e da escrita que orientavam a sua produção e de que maneira elas se aproximavam da obra “original” de João de Deus e de discursos que vigoravam à época Deslocamentos nos discursos sobre leitura e escrita podem ser evidenciados no primeiro livro Queres ler?, que suplantaria a Cartilha maternal. O capítulo A formação da identidade nacional nas páginas das cartilhas discute a valorização da língua, vultos e símbolos, para construção da unidade nacional republicana, bem como a comemoração de datas cívicas e o uso de apetrechos escolares nacionalizadores. O capítulo A escolarização da educação e da alfabetização trata da reinvenção desses conceitos, transpostos também para as lições das cartilhas, evidenciando como esses textos culturais contribuíram para formar o sujeito “civilizado”, isto é, o/a bom filho/a, bom/a aluno/a, e, por conseqüência, o/a bom/a trabalhador/a, o/a bom/a cidadão e o/a bom/a brasileiro/a. Concluo, por fim, com esta pesquisa, que as cartilhas fizeram parte de uma cadeia de produção cultural, sendo sua intertextualidade marcada pelo impacto da interdiscursividade da modernidade republicana.

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Nesta tese estudamos as derivações de ordem superior (DOS) em anéis não-comutativos. Inicialmente, mostramos que toda derivação tripla de Jordan de ordem superior em um anel semiprimo livre de 2-torção é uma DOS. Em particular, toda derivação de Jordan de ordem superior (DJOS) num anel deste tipo é uma DOS. Estendemos também o resultado a ideais de Lie U, provando que se R é um anel primo livre de 2-torção e D é uma DJOS de U em R onde U ct Z(R) é tal que U2E U para todo u E U, então D é uma DOS de U em R. Nestas condições, se U C Z(R), então o resultado não é válido. Estudamos ainda as DOS cujas componentes satisfazem relações de dependência linear sobre R ou Q (o anel de quocientes à direita de M artindale de R). Caracterizamos tais DOS, e mostramos que as relações de dependência linear são preservadas ao estendermos uma DOS de R a Q.