967 resultados para Ordem SVO


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Tendo o termalismo como pano de fundo, analisou-se o contexto da cidade de Caldas da Rainha, visando entender a viabilidade do património termal centenário, enquanto atrativo turístico num futuro próximo. Focou-se a atenção na lógica das mudanças culturais, motivadas por paradigmas associados ao consumo do espaço, fazendo análise de conteúdo de imagens e palavras utilizadas na sua referência, tanto institucional quanto individualmente. Apesar de o tratamento com águas termais, na cidade de Caldas da Rainha, ter entrado em situação de marasmo, verificou-se que o património termal e toda a imagética a ele associada ainda se constitui como referência de identidade, devendo ser salvaguardado a sua integridade e genuinidade para benefício das futuras gerações de utilizadores. A ordem da degradação do património termal de Caldas da Rainha pode ser revertida, utilizando sinergia de cientistas, entidades públicas e privadas e ser uma mais-valia, não somente para o município e a população local, mas também para toda a região do oeste e para o país.

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O presente estudo tem como objectivo estudar as questões do tempo e da ordem no reino de Mari. A análise destas questões evidencia dois aspectos importantes: por um lado, a convergência de duas culturas distintas – uma cultura acádica, tipicamente mesopotâmica, e uma cultura amorrita, mais ocidental – num mesmo espaço e, por outro lado, a importância do reino de Mari como um estudo de caso que retrata, por vezes com grande pormenor, a influência da penetração dos povos nómadas nas terras da Mesopotâmia e as suas repercussões nos vários domínios da vida pública. Estudar a ordem implica compreender a organização do mundo e da sociedade, bem como a relação entre as esferas humana e celeste. Estudar o tempo implica, por sua vez, entender como o homem se posiciona no espaço, como entende a sua história e o seu destino. Uma análise focada nestes dois temas permitir-nos-á, pois, compreender qual era o verdadeiro sentido da vida e do mundo para o homem de Mari. Como veremos, para o mariota, a vida assentava numa intensa dinâmica na qual a família detinha o papel principal: era ela que o enquadrava na sociedade, que lhe permitia participar nos destinos da vida pública e receber as devidas honras após a morte. Nesta perspectiva, a família e os laços de sangue adquiriam um papel preponderante em vários domínios da vida humana. Eram os laços consanguíneos que imperavam aquando da escolha de aliados e partidários. Por outro lado, o culto do parentesco impunha uma visão da história segundo a qual o tempo passado se afirmava como o grande modelo teórico das acções desenvolvidas no quotidiano (no presente). Paralelamente à família, o homem de Mari acreditava que no mundo divino residia a sua verdadeira esperança de levar uma vida feliz. A imagem de uma teocracia, onde homem e deus partilhavam o mesmo destino, é transversal a todo o pensamento e acção do homem de Mari. Nesta tese, propomos desenvolver um estudo de conjunto, uma análise transversal que abranja todos os aspectos da vida social e humana: a religião, a política, a cultura e a sociedade

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Contributos, a partir do estudo do códice da visitação de 1510 da Ordem de Santiago a Palmela, para o estudo da religiosidade leiga e clerical no contexto de um território administrado por uma ordem militar

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Mulheres que garantam uma vida familiar calma e feliz e, sobretudo, proveitosa para as actividades do marido. Este foi um ideal acalentado por Jan Pieterszoon Coen, considerado como o fundador da autoridade holandesa no arquipélago de Insulíndia. Coen desempenhava papéis-chave na VOC2 no início do século XVII, altura em que os holandeses sucediam aos portugueses como potência europeia com mais influência no arquipélago. A presença portuguesa, entretanto, ficou limitada a poucas regiões, tais como Macaçar e a zona de Timor. Jan Pieterszoon Coen, já antes de ascender ao mais alto cargo, o de Governador Geral, delineou uma política de colonização para os postos holandeses, nomeadamente Batávia (actualmente Jacarta) como a sede da VOC na Ásia. Nesta política, o factor feminino tinha lugar de destaque. Segundo Coen, para contrariar os excessos e as bebedeiras, em suma a vida desordeira levada pelos homens europeus ao serviço da VOC, que prejudicava bastante o seu funcionamento, eles precisavam de uma relação estável com uma mulher, ou seja, de uma vida matrimonial.3 Os projectos demográficos de Coen e as iniciativas mal sucedidas, como o transporte de mulheres e em particular de meninas órfãs da Holanda, neste texto não serão abordados.4 Mas é significante que um dos primeiros protagonistas da expansão europeia no país agora chamado Indonésia dava tanta importância à responsabilidade das mulheres por uma vida doméstica serena e um marido contente. Neste artigo, que foca a situação das mulheres na Indonésia, nomeadamente nos anos 70 e 80 do século XX, serão abordadas várias influências normativas. Entre essas contam-se as ideias dos ocidentais que, durante os três séculos depois do governo de Coen, iriam aumentar o seu poder no arquipélago. No entanto, houve muitos outros factores, entre os quais a singularidade das culturas indígenas, descritas desde o início do século XVI por portugueses tais como Tomé Pires e António Galvão.

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Para a abordagem do processo de profissionalização da Arquitectura em Portugal, iremos recorrer à análise da sua vida associativa e da luta dos Arquitectos pelo reconhecimento da sua profissão, sobretudo perante o crescente prestígio dos engenheiros.

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As três associações profissionais representativas dos urbanistas portugueses, a AUP -Associação dos Urbanistas Portugueses (fundada em 1982, como Sociedade Portuguesa de Urbanistas), a APPLA – Associação Portuguesa de Planeadores do Território (fundada em 1993) e a APROURB – Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses (fundada em 2002), decidiram que é chegada a altura de Portugal deixarde ser um país da União Europeia onde a profissão de Urbanista continua a não teruma definição e regulamentação claras e objectivas, abrindo assim a porta a que esta profissão seja exercida por técnicos sem a formação e a preparação adequadas, cujos resultados negativos e perversos não é mais possível ocultar.

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The exercise of disciplinary action, for the practice of misconduct by a lawyer or trainee lawyer, is the sole responsibility of the O.A., as professional body representative of their peers. The disciplinary procedure prescribed in the statute of the O.A., presents a framework for an integrated accusatory principle of research. The participation of the rapporteur of the disciplinary proceedings in the voting of the resolution imposing a disciplinary sanction is substantively unconstitutional for violating paragraph 5 of article 32nd of the Portuguese Constitution. The requirement to comply with this legislation stems, ultimately, from the similar nature of the fundamental rights of the accused lawyer or trainee lawyer to the rights, freedoms and guarantees protected in criminal proceedings.

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As freiras Flamengas, em breve conhecidas também como as irmãs do Convento de Nossa Senhora da Quietação, vieram da Flandres (Países Baixos), na época sob domínio Espanhol, pouco depois de Filipe II ocupar o trono de Portugal como Filipe I. Aliás, a escolha do local onde as freiras viveram — perto do Vale de Alcântara, junto à praia de Alcântara e do Palácio Real de Filipe— parece ter sido decisão do próprio monarca. A designação popular do nome Flamengas— em forma primitiva Framengas — refere-se ao idioma comum a todas elas, a língua que usavam na Flandres de onde eram originárias.

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O compromisso evangélico assumido por um grupo de cinco frades menores da Ordem de São Francisco, no primeiro quartel do século XIII, como principal objectivo de anunciar o Evangelho às comunidades islâmicas do Norte de África, fortaleceu a acção missionária cristã após o fatídico episódio do martírio registado.Indissociável das compassivas manifestações daqueles que entregaram a sua vida por Cristo, o culto desenvolvido em torno dos Proto-Mártires de Marrocos rapidamente proporcionou a efectivação de múltiplas e fervorosas práticas devocionais por toda a Cristandade, alcançando um maior impacto nas casas religiosas onde viriam a ser depositadas as suas relíquias.

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De óbvias inspirações maçónico-Carbonárias, “mas com intenções absolutamente contrárias”, a Ordem de São Miguel da Ala era uma associação secreta, militante e política, sobretudo “revolucionária e anti-dinástica”, tendo D. Miguel de Bragança como força centrífuga/centrípeta. Em outras palavras, “a sociedade era Católica, Apostólica, Romana e Miguelista e, no entanto, absolutamente secreta,exigindo o juramento inviolável sobre pessoas e coisas”.

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O presente artigo objetiva dissertar sobre a influência do Humanismo na formatação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como analisar os corolários da incidência de tal princípio no ordenamento jurídico brasileiro.

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"O mundo nasceu de duas forças:o Amor e a Guerra(Erros e Polemós)", assim assem asseverava, EMPÉDOCLES.A guerra e a paz, a moralidade e imoralidade dos atos humanos são questões que nos remetem a tempos imemoriais.."Batalhas míticas entre o Bem e o Mal" presentes nas teogonias e culturas, bem como, nas mais variadas expressões religiosas.Afinal, segundo a teologia da maioria delas, a"Primeira Grande Guerra" foi à havida no Céu!A validação moral e consequentemente jurídicas da guerra é questão controvertida e ocupa posto permanente nos pensamentos e reflexões de eminentes homens, desde filósofos, juristas, clérigos e pontífices; e até mesmo aos homens medianos.Há uma justificação para a guerra?É valida como instrumento de justiça?OU, segundo, nos incita a meditação, o saudoso poeta GIBRAN KALIL GIBRAN, em célebre poema,"As Almas Rebeldes":"oporemos ao mal um mal maior, e diremos:é a lei?E combateremos o vício com pior, e diremos:é a moral?E lutaremos contra o crime com crimes mais cruéis, e diremos:é a justiça?".Em demanda de respostas a estas indagações, fizemos uso, quanto ás pesquisas e análises, para a elaboração desde trabalho, de abordagem eclética, sincrética e harmonista, por tratar-se de matéria e assunto, complexos e de difícil delimitação.A guerra é inegavelmente, um fenômeno de grande relevância perante o Direito e como tal, caracteriza-se como um fato jurídico, devendo , portanto, ser observada e regulada, por meios eficazes e instrumentais,emanados e definidos com clareza, por órgãos competentes e legítimos, admitidos pelos interessados.A guerra legal ou justa é aquela que visa o restabelecimento da "ordem" como expressão da "beleza" ou harmonia";diante de uma injusta agressão de uma injusta agressão a um direito lesado.Guerra legal ou Justa;é única e exclusivamente, a admitida pelo Direito Internacional de Guerra, qual seja; a decorrente de legítima defesa.Porém, esta-nos vigiar sempre sobre o tal questão, haja vista,existirem provas históricas e atuais, da utilização deste princípio-quando o pervertem-visando a "justificação" da agressão, ou melhor;em "nome da paz", realizam a guerra , na melhor expressão do antigo adágio latino:"... se queres a paz,prepara-te para a guerra...".