1000 resultados para Oficiais e justiça


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Discute-se a questão do risco das tecnologias contemporâneas em face do atual paradigma tecnológico, a sua percepção e tolerabilidade, assim como sua distribuição desigual na sociedade. A hipótese fundamental que enfatiza a Justiça Ambiental refere-se aos perigos desproporcionalmente ou injustamente distribuídos entre grupos social e economicamente mais vulneráveis, geralmente pobres e minorias, acarretados pelos riscos ambientais relativos à vida moderna. Assim, vulnerabilidade e os diversos níveis de privação agem como propulsores dos níveis diferenciais em saúde entre os grupos populacionais. Embora Justiça Ambiental tenha sido observada inicialmente como movimento popular nos Estados Unidos, seus princípios indicaram compatibilidade em escalas geográficas global e local. Desta forma, o objetivo do estudo foi compreender como os riscos da tecnologia contemporânea afetam desigualmente a população à luz da Justiça Ambiental.

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Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras

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O objetivo do estudo foi comparar o perfil epidemiológico de meningite criptocócica em diferentes sistemas de informação, avaliando assim em que medida aquele disponível no Sistema de Informação de Agravos de Notificação refletiria as ocorrências da meningite criptocócica no estado do Rio de Janeiro, de 2000 a 2004. O banco do Sistema de Informação de Agravos de Notificação foi comparado com um novo banco composto pelos casos de meningite criptocócica desse Sistema, da Assessoria de Meningite da Secretaria de Saúde do Estado e dos registros do laboratório do Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião. O Sistema captou 65,7% dos casos presentes no novo banco. O percentual de pacientes apresentando Aids como doença preexistente foi semelhante nos dois bancos (26% e 24,9%). Assim, embora a incidência de meningite criptocócica esteja subestimada nesse Sistema, o perfil dos casos notificados reflete o perfil do total de casos.

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OBJETIVO: Analisar opiniões de juízes e promotores de justiça sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto induzido deveria ser permitido. MÉTODOS: Estudo transversal realizado com 1.493 juízes e 2.614 promotores no Brasil entre 2005 e 2006. Os participantes preencheram um questionário estruturado sobre características sociodemográficas, opiniões acerca da legislação que trata do aborto e circunstâncias para permiti-lo. Realizaram-se análises bivariada e multivariada por regressão de Poisson. RESULTADOS: A maioria (78%) dos participantes opinou que as circunstâncias nas quais não se pune o aborto deveriam ser ampliadas, ou mesmo que o aborto não deveria ser considerado crime. As maiores proporções de opiniões favoráveis a que o aborto seja permitido referiram-se a risco para a vida da gestante (84%), anencefalia (83%), malformação congênita grave (82%) e gravidez resultante de estupro (82%). As variáveis relativas à religião foram as mais freqüentemente associadas a essas opiniões. CONCLUSÕES: Observou-se uma tendência a considerar a necessidade de mudanças na atual legislação brasileira no sentido de ampliar as circunstâncias nas quais não se pune o aborto e até deixar de considerá-lo como um crime, independentemente da circunstância em que é praticado.

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Como é que os países saídos da ditadura lidam com o seu passado? Como é que o escrevem e reescrevem, como fixam as suas memórias? E como é que tentam fazer justiça em relação aos crimes e actores desses regimes ditatoriais? Irene Flunser Pimentel e Maria inácia Rezola reuniram dezenas de historiadores e contam-nos a história da transição para a democracia em Portugal mas também no Brasil e ainda, numa perspectiva comparada, em Espanha, entre outros países europeus e da América Latina.

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As transições democráticas colocam as elites e a sociedade perante o desafio de enfrentar os legados dos regimes ditatoriais e a portuguesa foi particularmente importante sob este ponto de vista, quer pela longa duração do regime autoritário quer pela natureza de ruptura no tipo de mudança de regime. Acresce que o caso português, enquanto o primeiro da chamada “terceira vaga” teve escassos modelos de inspiração e nenhum de contágio foi, como alguém a definiu recentemente uma experiência, de “democracia depois da guerra”, onde os militares desempenharam um papel determinante no derrube da Ditadura (Bermeo: 2004). Assim, este artigo propõe-se analisar os saneamentos levados a cabo no Ministério da Justiça, dando particular atenção à liquidação dos tribunais políticos do salazarismo (Tribunais Criminais Plenários - TCP).

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O consumo de gordura trans é comprovadamente prejudicial à saúde humana. Esse lipídio é encontrado principalmente na gordura vegetal parcialmente hidrogenada, amplamente utilizada em alimentos industrializados. O objetivo do estudo foi analisar publicações oficiais sobre o limite máximo de consumo de gordura trans e sua regulamentação de notificação obrigatória na rotulagem nutricional de alimentos industrializados brasileiros. Foram constatadas fragilidades no conteúdo dos documentos analisados, sobretudo a necessidade de reformulação, tanto na recomendação máxima de consumo quanto na notificação da gordura trans na rotulagem nutricional dos alimentos industrializados. São feitas sugestões para essa reformulação, com as quais se busca auxiliar o consumidor no controle de ingestão de gordura trans e, consequentemente, na promoção da saúde.

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Dissertação de mestrado em Ciências da Educação: área de Educação e Desenvolvimento

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Dissertação apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica

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Dissertação apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Estatística e Gestão de Informação