147 resultados para Moralidade


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

"O mundo nasceu de duas forças:o Amor e a Guerra(Erros e Polemós)", assim assem asseverava, EMPÉDOCLES.A guerra e a paz, a moralidade e imoralidade dos atos humanos são questões que nos remetem a tempos imemoriais.."Batalhas míticas entre o Bem e o Mal" presentes nas teogonias e culturas, bem como, nas mais variadas expressões religiosas.Afinal, segundo a teologia da maioria delas, a"Primeira Grande Guerra" foi à havida no Céu!A validação moral e consequentemente jurídicas da guerra é questão controvertida e ocupa posto permanente nos pensamentos e reflexões de eminentes homens, desde filósofos, juristas, clérigos e pontífices; e até mesmo aos homens medianos.Há uma justificação para a guerra?É valida como instrumento de justiça?OU, segundo, nos incita a meditação, o saudoso poeta GIBRAN KALIL GIBRAN, em célebre poema,"As Almas Rebeldes":"oporemos ao mal um mal maior, e diremos:é a lei?E combateremos o vício com pior, e diremos:é a moral?E lutaremos contra o crime com crimes mais cruéis, e diremos:é a justiça?".Em demanda de respostas a estas indagações, fizemos uso, quanto ás pesquisas e análises, para a elaboração desde trabalho, de abordagem eclética, sincrética e harmonista, por tratar-se de matéria e assunto, complexos e de difícil delimitação.A guerra é inegavelmente, um fenômeno de grande relevância perante o Direito e como tal, caracteriza-se como um fato jurídico, devendo , portanto, ser observada e regulada, por meios eficazes e instrumentais,emanados e definidos com clareza, por órgãos competentes e legítimos, admitidos pelos interessados.A guerra legal ou justa é aquela que visa o restabelecimento da "ordem" como expressão da "beleza" ou harmonia";diante de uma injusta agressão de uma injusta agressão a um direito lesado.Guerra legal ou Justa;é única e exclusivamente, a admitida pelo Direito Internacional de Guerra, qual seja; a decorrente de legítima defesa.Porém, esta-nos vigiar sempre sobre o tal questão, haja vista,existirem provas históricas e atuais, da utilização deste princípio-quando o pervertem-visando a "justificação" da agressão, ou melhor;em "nome da paz", realizam a guerra , na melhor expressão do antigo adágio latino:"... se queres a paz,prepara-te para a guerra...".

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A presente monografia tem como finalidade explicar e ressaltar a importância dos princípios constitucionais-administrativos disciplinados pelo artigo 37 da Constituição Federal, que são verdadeiras “cláusulas pétreas”, fazendo com que qualquer norma jurídica que os contrarie, seja submetida a controle jurídico pelos órgãos jurisdicionais. Tem como principal foco a identificação e análise dos atos de improbidade administrativa à luz do princípio da moralidade administrativa e seu controle pela Lei 8.429/92, demonstrando a possível incidência do agente público desonesto, ímprobo, em atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, Lei 8.429/92). Frisou-se também que a Lei 8.429/92 constitui marco na administração pública e no combate a corrupção, ante a preocupação cada vez maior com a impunidade dos agentes públicos e com o objetivo de defender a honestidade no exercício da função pública, uma vez que previu que a violação aos princípios administrativos incidiria em improbidade administrativa. Por fim, observou-se que a Lei 8.429/92 trouxe em seu corpo, severas sanções aplicáveis aos agentes públicos que incidem em ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (artigo 11), cominando-lhe sanções políticas, civis e administrativas (artigo 12, III) e definindo os sujeitos ativos e passivos desse ato de improbidade.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo discute as diferenças entre homens e mulheres com relação ao julgamento moral. Estas diferenças são abordadas também quanto ao gênero dos indivíduos. Gênero é o conjunto de atribuições psicológicas dado ao sujeito a partir do seu sexo biológico. Os indivíduos de ambos os sexos podem ser categorizados de acordo com seu gênero como indiferenciados, tipificados sexualmente (masculino, feminino) e andróginos. Os estudos sobre a moralidade têm sido realizados enfatizando as diferenças entre os indivíduos de cada sexo biológico. Este aspecto mereceu atenção especial devido a fortes críticas ao sexismo da teoria e metodologia kohlbergiana, por ter sido postulada por um homem e considerar as questões morais sob um ponto de vista masculino, apresentando resultados colhidos com sujeitos do sexo masculino obtidos através de um instrumento com dilemas morais protagonizados principalmente por homens. Visando controlar estes problemas metodológicos, este estudo propõe a utilização de protagonistas de ambos os sexos nos dilemas morais e a obtenção de dados de sujeitos de ambos os sexos. Foram testados 300 estudantes universitários com idade entre 18 e 25 anos. Destes foram escolhidos 180 sujeitos categorizados como andrógenos (60), indiferenciados,(60) e tipificados sexualmente (60), metade de cada sexo. Os instrumentos utilizados foram: o "BSRI" (Bem Sexual Role Inventory), produzido por Bem (1974, 1977) e traduzido e adaptado para o Brasil em 1982 por Oliveira, e o "MJI" (Moral Judgement Interview) de Kohlberg, em duas formas: (a) com o sexo do protagonista masculino e (b) com o sexo do protagonista feminino. Uma ANOVA revelou que: (1) existem diferenças de gênero no julgamento moral; (2) andróginos apresentam maiores níveis de julgamento moral do que os indiferenciados; (3) o sexo do protagonista não afeta as respostas de sujeitos de gêneros e sexos diferentes; (4) não há diferenças de sexo no nível de julgamento moral. A discussão dos resultados é feita à luz da abordagem cognitiva do desenvolvimento moral e sexual e enfatiza a proposição da variável gênero nos estudos sobre a moralidade.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação aborda as relações entre o ambiente sociomoral e o desenvolvimento da autonomia das crianças de uma Escola da comunidade do Município de Porto Alegre-RS. O objetivo é descrever o ambiente sociomoral de cada sala de aula, construído nas relações interindividuais entre professores e alunos, e analisar o desenvolvimento da autonomia das crianças através do estudo do juízo moral. A pesquisa teórica fundamenta-se em vários estudos e abordagens sobre a moralidade e, em especial, nos estudos da Epistemologia Genética de Jean Piaget sobre o juízo moral de crianças e sobre a gênese e o desenvolvimento da inteligência. A parte empírica do trabalho consiste em pesquisa sócio-antropológica na Escola, com enfoque sobre a sala de aula. Buscou-se conhecer o cotidiano da instituição através de observações, conversas, participação em reuniões e entrevistas. Foram realizadas entrevistas semi-estruturadas com os professores e com a direção, com o intuito de apreender o discurso pedagógico vigente na Escola. A análise de documentos oficiais da Escola forneceu informações sobre os objetivos, normas e procedimentos da instituição. As observações em sala de aula, assim como as entrevistas com as professoras, possibilitaram a elaboração de categorias de análise do ambiente sociomoral de cada sala sob os pontos de vista da atmosfera, do caráter do jogo, da abordagem de conteúdos ou da prática pedagógica e, principalmente, das relações entre professor e aluno Utilizou-se, ainda, o método clínico de Piaget na investigação do juízo moral das crianças, com o intuito de descrever as tendências gerais do desenvolvimento moral nesse ambiente sociomoral específico, privilegiando-se, entretanto, as relações em sala de aula. Os resultados gerais da pesquisa mostram tanto o progresso da autonomia das crianças em função de um ambiente sociomoral cooperativo em sala de aula como sugere uma nova abordagem para as relações interindividuais na escola.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

The crisis that affected the capitalist states during the last decade of the 20th century, put an end to the period of greatest expansion of the state, demanding alterations that brought, especially in economic terms, the ideals of the liberal state. The main goal of these changes was to optimize the administration of the public service by introducing into it more efficiency, transparency, and morality because the state had shown to be incapable of attending the demands of the society and its way of doing was inefficient and did not reach out to the public interest. In Brazil, like in other part of the world, recent scandals of corruption and misuse of public funds put in doubt the efficiency of the financial control system. Like any other political system Brazil has a complex set of external and internal control, institutions that work to prevent misuse of public funds and identify responsibilities if bad use occurred. All these elements highlight the mechanisms of control of the public administration, which came to be seen as essential instruments for the improvement of the management of the public resources, targeting the collective interest. Therefore, along with the traditional mechanisms of power suppression, such as the system of checks and balances, social control arises. This, when used together with the monitoring exercised by public inspection agencies, is defined as horizontal accountability activated by civil society, in which citizens and institutions gather efforts in order to promote a more effective charge of responsibility from public agents and politicians in case of misconducts. This study aimed to identify the opportunities and limitations of social control exercised by the complaint under the TCE-RJ. The results point to the need to develop measures to guarantee the anonymity of denouncers, to simplify the forms of access the TCE-RJ and to improve information spread to the citizen.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Versa sobre a atualidade e a importância de fortalecer o vínculo entre a Teoria das Organizações e a Filosofia, para revisar a compreensão da totalidade do indivíduo no mundo do trabalho. Aborda questões como a moralidade e a racionalidade vigentes e coloca como estratégia para o desenvolvimento do potencial humano a prática da reflexão. Analisa a nova caracterização que Habermas dá ã realidade, entendendo-a como racionalidade ético-comunicativa, uma nova forma de mostrar que na multiplicidade dos subsistemas e na pluralidade dos jogos de linguagem, o homem pode unificar princípios últimos e universalmente válidos, visando ã sua emancipação

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O Supremo Tribunal Federal entregou ao ordenamento jurídico brasileiro, em 21 de agosto de 2008, a súmula vinculante nº 13. O referido verbete trata da vedação a nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, no âmbito da administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Antes da vigência da súmula vinculante nº 13, o nepotismo era praticado de forma nebulosa, tendo em vista a ausência de uma fiscalização eficaz e eficiente. Os Estados e Municípios, através de legislação própria, buscaram o combate a essa prática em momento anterior à edição do verbete, o país carecia de uma regra geral. A partir do início da vigência da súmula vinculante nº 13, o que se verificou, no âmbito da administração pública brasileira, como será demonstrado adiante, foram diversas exonerações de servidores por simples suposição de que determinada situação jurídica configuraria nepotismo, cenário totalmente contrário àquele então proposto.. O STF manifesta-se face aos casos concretos apenas em sede de reclamação. Têm-se, atualmente, uma situação de grave insegurança jurídica, onde servidores públicos não sabem se podem ou não ser nomeados ou se podem continuar exercendo suas funções. O presente exame, pautado no direito comparado e em estudo de casos, analisou algumas situações hipotéticas que, supostamente, configurariam nepotismo, e outras já decididas pela Suprema Corte e propõe uma alteração de natureza legislativa ao instituto das súmulas vinculantes: a criação de incisos a incluídos no corpo do enunciado após cada decisão em sede de reclamação, cujos efeitos não possuem efeito vinculante. Dessa forma, a administração pública direta e indireta poderá aplicar a súmula vinculante nº 13 de forma eficaz, sem interpretações equivocadas, de modo a permitir uma sintonia entre a segurança jurídica e a moralidade.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Vivemos em um tempo marcado por incertezas, pela introdução de novas tecnologias na produção, pelo aumento do desemprego e pela precarização do emprego de acordo com vários autores que problematizam as formas como se articulam o trabalho e os modos de viver contemporâneos. A situação atual tem feito com que muitos sujeitos busquem formas alternativas de trabalho nas ruas, intensificando o espaço urbano como local de produção e geração de renda. Apesar destas transformações, trabalho ainda se coloca como dispositivo na sustentação do modo de sujeição capitalista e os discursos em relação ao que é trabalho e quem é um “bom trabalhador” se fazem presentes com uma função estratégica na manutenção do poder. Tendo em vista estes aspectos, analisamos as tensões que se colocam entre o trabalho nas ruas e o trabalho moral, ou seja, o trabalho enquanto substância ética. A questão que orientou nosso estudo foi: de que forma os trabalhadores de rua fazem uma experiência de si considerando os jogos de verdade que definem o que é trabalho? A produção de informações foi realizada a partir de dois modos distintos: 1)entrevistas em profundidade e 2)Fotocomposição. As entrevistas em profundidade foram realizadas no local de trabalho, ou seja, as ruas do centro da cidade de Porto Alegre e seguiram o rumo de uma conversa informal, detendo-se nas questões relativas ao trabalho e a forma como percebem aquilo que fazem. A estratégia da fotocomposição consiste em entregar uma câmera aos sujeitos de pesquisa e solicitar que eles fotografem a partir de um tema ou questão Nossa metodologia pressupõe, em um primeiro momento, levar em conta o contexto de concepção da fotografia, partindo da idéia de que uma fotografia se concebe desde a escolha do seu objeto até a captura da cena, em um processo de construção de sentidos. E, em um segundo momento, de nos determos nas reflexões sobre as fotografias reveladas. Nesta pesquisa a fotocomposição consistiu em solicitar que os trabalhadores mostrassem o seu trabalho através de imagens. A pesquisadora também produziu fotografias ao longo da pesquisa de campo. Através das imagens e das entrevistas, percebemos que os trabalhadores de rua andam sempre no limite entre a lógica dominante e uma outra lógica, incipiente: a lógica da rua, do desemprego, da imposição da realidade sobre a moralidade. E, apesar deles se perceberem como seres “sem função” social, sua função na sociedade é a de continuar existindo para criar novas lógicas, ainda que internas e reservadas a espaços de micropolíticas. Suas lutas cotidianas contra a lógica dominante fazem com que eles produzam não apenas uma nova forma de trabalhar, mas uma nova lógica do trabalho, que se parece cada vez menos com a exceção e cada vez mais com uma nova regra.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A norma do art. 150, IV da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, contém expressão ( “com efeito de confisco” ) com característica de vagueza, que se inclui entre os conceitos jurídicos indeterminados, ou seja, termos que não têm apenas uma periferia de textura aberta, mas são centralmente vagos. A maior determinação de seu conteúdo adquire especial relevância quando as crescentes necessidades do erário público levam a significativa elevação das exações tributárias. Neste trabalho, procuramos estudar a previsão constitucional da vedação nas Cartas de alguns países, a noção de confisco e de efeito ou alcance confiscatório e sua evolução em vários sistemas jurídicos ( argentino, norte-americano, espanhol, alemão e brasileiro ). A seguir, examinamos as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, princípios e regras, e indagamos da posição da norma do art. 150, IV da CF em tal divisão, concluindo tratar-se de norma de colisão, com função de solucionar conflitos entre princípios jurídicos e que o desempenho desta função reclama prévia concreção da noção de efeito confiscatório, que se faz com o emprego do princípio da razoabilidade. Entendemos necessário, em conseqüência, melhor explicitar o conteúdo da razoabilidade que, à luz das construções a respeito nos sistemas jurídicos que lhe deram mais efetiva utilização, identificamos como pertinência entre meios empregados e fins colimados, conformidade com exigências de moralidade, não-arbitrariedade, eqüidade, justificabilidade através de argumentação prática-racional e aceitação por parcela considerável da sociedade. Examinamos qual a finalidade da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, assentando que ultrapassa a mera função de garantia do direito de propriedade, pois responde à realização do valor de justiça do sistema tributário. Após, perquirimos sobre a relação entre o objeto de nosso estudo, com outros princípios constitucionais tributários e sobre seu âmbito de incidência, buscando identificar as espécies tributárias às quais se aplica e os parâmetros para sua utilização, em relação a cada um dos tributos previstos em nosso ordenamento, sustentando sua referibilidade tanto a cada tributo isoladamente, como ao sistema tributário como um todo. Finalmente, discutimos se a determinação do conteúdo da expressão “efeito de confisco” deve ser objeto de solução normativa ( em texto legal ) ou jurisdicional, concluindo caber tal função precipuamente à jurisdição constitucional, solucionando, com o emprego desta norma de colisão, situações de conflito entre princípios; da reiteração de tais soluções surgirão regras, a delimitar mais concretamente a conformação da norma constitucional objeto de nosso estudo, algumas das quais foram sugeridas neste estudo, como contribuição à tarefa doutrinária de fornecer subsídios teóricos à jurisprudência, para que possa melhor cumprir a tarefa de extrair a plenitude de significado e operatividade da norma constitucional sob estudo.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo aborda a viabilidade de enfrentamento, pela autoridade julgadora em processo administrativo fiscal, do argumento de inconstitucionalidade da lei que determina a exigência do tributo. Procede-se a uma análise crítica, a partir de precedentes dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, da solução usualmente adotada, de não-conhecimento da irresignação do contribuinte, sob o fundamento da reserva de jurisdição. A proposta defende a possibilidade de pronunciamento do julgador administrativo, com efeitos para o caso concreto, além de sustentar a hipótese como um direito do contribuinte, à luz da garantia constitucional do devido processo legal e dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.