990 resultados para Justiça (Filosofia)


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Trata do estabelecimento de idade mínima para imputabilidade penal no Brasil, desde o Código Criminal do Império, de 1830, e o primeiro Código dos Menores, em 1927, até a fixação dos dezoito anos no art. 228 da Constituição da República, em 1988. Demonstra a importância da análise comparada sobre Idade Mínima de Responsabilidade Penal - IMRP e Idade de Maioridade Penal - IMP em diversos países. Chega-se à conclusão de que o parâmetro brasileiro de IMRP aos doze anos e IMP aos dezoito anos está em conformidade com os compromissos globais que regulam o direito e o processo em matéria de justiça juvenil, e está equilibrado em relação aos índices aplicados no contexto interamericano e mundial.

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Frei Heitor Pinto nasceu em covilhã, Portugal, em 1528, e morreu em Toledo, Espanha, em 1584. Foi um dos mais eminentes escritores do seu tempo, sendo, atualmente, considerado um dos clássicos portugueses.

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Esta dissertação focaliza as interdições civis dos indivíduos portadores de transtornos psíquicos. Este é um tema pouco abordado em trabalhos acadêmicos brasileiros. Trata-se de um estudo histórico-etnográfico contextualizado no município de Angra dos Reis, cidade do litoral sul do estado do Rio de Janeiro, década de 90. Na construção do objeto de pesquisa, refez-se a genealogia do perito, problematizando-se sua identidade frente à reforma psiquiátrica brasileira. Trinta e nove processos compõem o banco de dados, o que permitiu traçar o perfil sociológico da população que procura esse recurso jurídico. Além da análise das perícias, descreveu-se o diálogo construído entre os profissionais da saúde mental e os agentes da justiça e as respostas desencadeadas nesses agentes. Dos resultados foi enfatizada a existência de processos com sentenças judiciais de interdição parcial dos direitos civis.

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Em 2006, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela prática habitual de não assegurar às vítimas dos crimes raciais e do racismo o acesso às garantias jurídicas do Pacto de São José da Costa Rica, o que constitui uma violação dos direitos humanos internacionais. No presente trabalho, desenvolvo uma análise dessa decisão da CIDH e do fato interno que lhe deu origem: uma denúncia de prática de crime racial que foi indevidamente arquivada pela justiça brasileira. O meu objetivo é analisar a decisão da CIDH, a fim de buscar explicações e sugerir possíveis soluções para uma contradição histórica: porque o Brasil tem leis vigentes e válidas contra os crimes raciais e o racismo que não têm efetividade (?). Essa decisão da CIDH é uma importante fonte de informações sobre as nossas práticas racializadoras que geram a (1) falta de acesso à justiça e a (2) falta de justiça para as negras e os negros que são vitimados pela discriminação racial. Acredito que esse tipo de análise fomentará a produção de diagnósticos que auxiliarão na criação, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas focadas na promoção e na garantia da igualdade entre os direitos dos nossos cidadãos e cidadãs, independentemente da cor, raça, gênero ou origem.

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Em sua teoria do conhecimento, cuja formulação definitiva se encontra na segunda parte da Ethica, Spinoza afirma que o conhecimento que se dá por meio de signos pertence à Imaginação, isto é, ao primeiro gênero de conhecimento, o qual é essencialmente inadequado uma vez que não consegue compreender a natureza das coisas, mas simplesmente as conhece de forma mutilada e confusa. Contudo, atribuir o conhecimento ex signis ao âmbito imaginativo não pode implicar a recusa, por parte de Spinoza, de toda e qualquer utilização de signos a fim de comunicar o conhecimento verdadeiro, sob pena de o próprio texto da Ethica deslegitimar suas pretensões de verdade já no momento mesmo em que se anuncia. Partindo do princípio de que deve haver certo modo de utilização de signos que consiga contornar, em alguma medida, sua constituição essencialmente inadequada a fim de comunicar idéias adequadas, a presente investigação reconstrói uma teoria da linguagem subjacente à doutrina da Ethica na tentativa de estabelecer por que meios se pode efetuar uma utilização filosófica dos signos.

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Este trabalho constitui-se num esforço em contribuir com a produção de conhecimento acerca da trajetória histórica, formação e desenvolvimento do quadro profissional de Serviço Social no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, junto à infância juventude (e família) pobre, através do então Juizado de Menores.Para esta finalidade, utilizamos como recurso metodológico, em primeiro lugar, a pesquisa bibliográfica, que nos ofereceu elementos para refletirmos sobre os fundamentos da formação sócio-histórica da realidade brasileira em especial do Poder Judiciário no Brasil. Aliado a isto, a referida pesquisa contribuiu igualmente para refletirmos, sobre a constituição das Políticas Sociais entre nós e a ideologia histórica que permeou esta forma de intervenção sobre a questão social, em especial, sobre a infância e juventude pobre.Por fim, destacamos que o empenho sobre a pesquisa bibliográfica possibilitou, ainda, acúmulo de conhecimento sobre os fundamentos do Serviço Social na realidade brasileira, em especial, quanto a sua trajetória histórica no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em segundo lugar, a partir da pesquisa documental, sobre os documentos históricos relacionados a atuação junto a infância e juventude e atuação profissional do Assistente Social com este público no então Juizado de Menores do Rio de Janeiro buscamos compreender as questões que permearam a trajetória histórica da formação do quadro profissional nesta instituição. Tal esforço foi integrado, por fim, por entrevistas diretivas com as profissionais que compuseram e ainda compõem o quadro profissional na instituição judiciária do Rio de Janeiro, visou, a partir do recurso de história oral, recuperar a experiência vivenciada pelas profissionais na trajetória de inserção e desenvolvimento do Serviço Social neste campo profissional.

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Verifica-se, no correr da história da filosofia, dois sentidos próximos, mas divergentes, no emprego da expressão senso comum. Propõe-se a designação de senso comum natural para um e a de senso comum cultural para o outro, designações estas que unificam razoavelmente, dentro de suas próprias vertentes, os conceitos de senso comum e às quais corresponde algo de concreto, segundo definições estritas. A partir dessas definições, estuda-se o relacionamento entre a filosofia e o senso comum, procurando estabelecer até que ponto se trata de uma relação de antagonismo ou de dependência, na busca de um conhecimento que possa ser tido por verdadeiro.

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O presente trabalho se propõe a uma discussão sobre como pode ser encarada a questão da responsabilidade penal em relação às violações massivas de direitos humanos praticadas durante situações de repressão, considerando o caso brasileiro da edição da Lei n 6.683. Para tanto, apresenta-se o conceito de justiça de transição e o seu surgimento, que é acompanhado pela afirmação da proteção internacional dos direitos humanos. Este processo é dividido em três fases distintas, relacionadas ao fim da Segunda Guerra e o estabelecimento dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio; à onda de democratização em algumas nações com o fim da Guerra-Fria e à criação dos tribunais internacionais e do TPI. Como forma de efetivação da justiça de transição, são apresentados os Princípios de Chicago, diretrizes a serem seguidas pelos Estados na transição democrática, que sugerem abordagens de diversas naturezas em relação às violações de direitos humanos. Como fundamento da justiça de transição, dando destaque à questão da responsabilização penal, são trazidos os dispositivos sobre o tema presentes em normas e tratados internacionais, enfatizando os aspectos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Parte-se, em seguida, à apresentação do exemplo argentino na realização da justiça de transição sob o aspecto da declaração de inconstitucionalidade de suas leis de anistia, como meio de reflexão para o caso brasileiro. Conjugando os elementos anteriores, apresenta-se a situação brasileira no contexto da realização da justiça de transição, com o julgamento da ADPF 153 e com a condenação do Estado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Esse estudo procura investigar as origens do conceito de Bildung tal como ele é formulado no domínio dos textos que Nietzsche escreve entre 1858, época de sua formação secundária no Gymnasium, instituição de ensino neo-humanista da Alemanha do século XIX, e 1876, ano em que rompe definitivamente com Wagner, e quando parece abandonar certas expectativas a respeito de sua atividade como professor na Universidade de Basiléia, onde lecionava desde 1869. Entre esses dois limites cronológicos, é possível observar uma formulação desse conceito que sustenta o que poderíamos chamar de sua primeira filosofia da cultura, que atualiza e redimensiona uma série de tradições filosóficas, institucionais, sociais e estéticas, buscando uma unidade justamente no confronto com elas. A pesquisa que procuro empreender aqui pretende identificar os processos que derivaram nesse confronto e o tipo de tratamento sintético que Nietzsche deu aos problemas que lhe eram contemporâneos As conferências Sobre o futuro de nossos estabelecimentos de ensino, pronunciadas em Basiléia no inverno de 1872, funcionam como lugar privilegiado desse tratamento, enquanto criticam duramente a cultura e suas instituições na Alemanha da época e tentam definir as bases para o que seria o resgate da verdadeira cultura.

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Tendo em vista o pluralismo religioso e a importância política que as tradições religiosas e as comunidades de fé assumiram nos últimos anos, essa dissertação se dedica ao estudo do conceito moderno de tolerância a partir da interpretação pós-secular de Jürgen Habermas, a qual toma como base a concepção enunciada por Rainer Forst. Tal conceito tem papel de destaque na formação deliberativa da vontade de cidadãos que desejam reconhecer-se como iguais em sociedades marcadas por uma profunda diversidade cultural. O desafio foi, diante do multiculturalismo das sociedades modernas pluralizadas e secularizadas, identificar um procedimento capaz de atender à exigência que se impõe com o fato do pluralismo - um conceito de justiça eticamente neutro - sem, contudo, que isto se desse à custa do desrespeito às minorias religiosas e culturais. A reflexão acerca da tolerância e das dificuldades de sua realização nas sociedades contemporâneas tomou, em grande parte do estudo, o ponto de vista da diversidade religiosa e do crescente papel que a religião desempenha na esfera pública.

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O estudo aborda o problema da forma de exposição do pensamento filosófico a partir da defesa da forma do ensaio na obra de Theodor W. Adorno. O que se põe em questão é o quanto a forma ensaística, em seu esforço de elaborar conceitualmente os dados da experiência particular, é capaz de dar conta da atividade filosófica - uma atividade universalista e interessada na determinação dos fundamentos últimos do real - em um momento histórico no qual não parece ser mais possível a ela erguer pretensões de sistema. Em seu desenvolvimento este trabalho se volta para a própria ensaística adorniana e procura mostrar se e em que medida ela escapa do espírito próprio dos sistemas fechados.