991 resultados para International Labor Solidarity
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The International Labor Organization (OIT) estimates that there are around 118 million children subjected to child labor around the world. In Brazil, there are 3.5 million workers aged between 5 and 17. This exploitation practice constitutes a serious social problem, including of Public Health, since these workers are exposed to a wide range of risks, such as those related to health, physical integrity and even to life, which may cause them to become sick adults and/or interrupt their lives prematurely. Therefore, this research aims to investigate the relationship between the frequency of child labor in the age group of 10 to 13 years and some socio-economic indicators. It is a quantitative research in an ecological study whose levels of analysis are the Brazilian municipalities grouped in 161 regions, defined from socioeconomic criteria. The dependent variable of this study was the prevalence of child labor in the age group of 10 to 13 years. The independent variables were selected after a correlation between the 2010 Census of child labor in the age group of 10 to 13 years and secondary data had been conducted, adopting two main independent variables: funds from the Family Allowance Program (PBF) per 1,000 inhabitants and Funds from the Child Labor Eradication Program (PETI) per a thousand inhabitants. Initially, it was conducted a descriptive analysis of the variables of the study, then, a bivariate analysis, and the correlation matrix was built. At last, the Multiple Linear Regression stratified analysis was performed. The results of this survey indicate that public policies , like the Bolsa Familia Program Features per 1000 inhabitants and Resources Program for the Eradication of Child Labour to be allocated to municipalities with HDI < 0.697 represent a decrease in the rate of child labor ; These programs have the resources to be invested in municipalities with HDI > = 0.697 have no effect on the rate of child labor. Other adjustment variables showed significance, among these the municipal Human Development Index (IDH), years of schooling at 18 years of age, illiteracy at 15 years of age or more, employees without employment contract at 18 years of age and the Gini Index. It is understood that the child labor issue is complex. The problem is associated, although not restricted to, poverty, the social exclusion and inequality that exist in Brazil, but other factors of cultural and economic nature, as well as of organization of production, also account for its aggravation. Fighting child labor involves a wide intersectoral articulation, shared and integrated with several public policies, among them health, sports, culture, agriculture, labor and human rights, with a view to guaranteeing the integrality of the rights of children and adolescents in situation of labor and of their respective families
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A cultura de uma organização é importante para que seus colaboradores possuam mesmos objetivos e valores. Porém, em busca de manter uma estratégia competitiva e agir de forma responsável na comunidade em que se encontra, a empresa precisa inovar e adaptar-se. A gestão da diversidade apresenta-se como uma válida forma de enfrentar estes novos desafios e exigências. Contudo, há muitos obstáculos para que uma gestão da diversidade seja bem-sucedida. Este estudo propõe-se em entender como a diversidade pode afetar a cultura de uma organização. Além disso, como a cultura pode afetar a estratégia de gestão da diversidade. Foi utilizado para este objetivo um estudo de caso em profundidade com seis entrevistas. As entrevistas foram apoiadas em um roteiro semi estruturado. A análise dos dados obtidos foi feita pela análise de conteúdo. De acordo com a pesquisa realizada, sugere que a cultura organizacional e a gestão da diversidade estão diretamente conectadas e que podem influenciar positivamente uma a outra, porém precisam manter um equilíbrio em suas ações para que não causem prejuízos à organização.
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Nos dias de hoje, continua a assistir-se a elevados níveis de sinistralidade, no eventual reflexo de deficientes ou inexistentes estruturas de prevenção de riscos profissionais em muitos locais de trabalho. A necessidade de segurança, higiene, prevenção e formação no trabalho é, simultaneamente, uma reflexão sobre nós mesmos e as nossas atitudes, intervenientes prioritários, cada vez mais dependentes e exigentes com o trabalho e com tudo o que ele implica. Todavia, nos locais de trabalho são frequentemente criadas situações de perigo para a saúde e para a integridade física dos trabalhadores. A nível mundial, fontes ligadas à OMS (Organização Mundial da Saúde) e à OIT (Organização Internacional do Trabalho) referem que as condições de trabalho de cerca de 2/3 da população ativa estão abaixo dos padrões mínimos de qualidade, ou seja representam um risco real para a saúde e integridade física dos indivíduos. As estatísticas mundiais apontam para a existência de cerca de 157 milhões de novos casos de doenças profissionais por ano e de 120 milhões de acidentes de trabalho, dos quais 220 mil acidentes são fatais.
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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.
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Title from caption.
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Mode of access: Internet.
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On cover: Report of the Executive Council of the A.F. of L. on the international situation and the report of the Committee on International Labor Relations to the 72nd annual Convention, American Federation of Labor, September 21-25, 1953.
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"The winds of change : can economic reform succeed without labor reform? : a synopsis and commentary on the May 15-17, 1988, seminar on East European labor sponsored by the Bureau of International Labor Affairs, U.S. Department of Labor"--p. ii.
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"August 11, 1998."
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"Advance prints of the laws and orders included in each year's Legislative series are issued in the form of brochures."
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On cover: ADA110211.