770 resultados para Execuções Fiscais
Resumo:
A lei que regula o Imposto sobre o valor Acrescentado, estipula que os contribuintes tributados em IVA pelo regime simplificado, pagarão trimestralmente um imposto correspondente a 5% do volume de vendas efetuados durante esse período. Por outro lado, assiste-se reclamações dos contribuintes enquadrados nesse regime a reclamarem que caso pagassem o imposto estabelecido na Lei, este seria suportado sobre o seu rendimento, está obrigado a suportar o imposto na aquisição dos bens e serviços, e proibido de liquidar os mesmos aos seus clientes e deduzir, por forma a haver neutralidade a semelhança do contribuinte enquadrado no regime normal. Frente a essa situação despertou-nos o interesse em elaborar o presente estudo, como forma de analisar a real razão das reclamações, que se consubstancia na análise da situação em que os dois contribuinte operam, acabando por ficar demonstrado que no que tangem a taxa do IVA determinada pela Lei, num cenário da venda de um mesmo produto, se for vendido pelo contribuinte do regime normal o estado recebe os 15% fixados na Lei, enquanto caso for vendido pelo contribuinte do regime simplificado, o estado recebe equivalente a 20% do imposto. Também quanto aos produtos isentos, enquanto o contribuinte do regime normal não suporta nas aquisições dos bens e serviço e não liquida nas vendas ficando neutro, já no contribuinte do regime simplificado, para além de adquirir o produto nas mesmas condições que o contribuinte do regime normal, terá que pagar ao Estado em termos de imposto 5% do valor da venda, recaindo assim sobre as suas margens de lucro.
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Pós – Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul como requisito parcial para obtenção do titulo de Mestre em Administração.
Resumo:
O estudo parte de duas constatações. A primeira é que países submetidos a choques econômicos similares apresentam resultados fiscais completamente distintos. A segunda é que o orçamento público tende a ser visto como um recurso comum em democracias representativas, e, sendo assim, acaba sendo superutilizado. A proposta do trabalho é analisar se o arcabouço institucional dos países pode explicar suas diferentes performances fiscais ao serem submetidos a choques econômicos similares. Para tanto, separamos as chamadas instituições fiscais (tratadas como regras do jogo) em dois grupos: (1) instituições políticas, e (2) instituições orçamentárias. O primeiro grupo trata dos impactos fiscais do sistema federalista, fragmentação política e polarização e instabilidade política. O segundo grupo trata dos impactos das regras de elaboração, aprovação e implementação do orçamento público. Os resultados indicam que o arranjo institucional dos países pode influenciar no seu desempenho fiscal. O grau de influência das instituições varia bastante. Dentre as que mais se destacam estão a estrutura federalista e o grau de transparência do orçamento.
Resumo:
Este trabalho analisa os efeitos do programa de desestatização brasileiro sobre acumulação da dívida pública no período 1995-1999. objetivo central avaliar se utilização de receitas auferidas com alienação de ativos estatais concessões de serviços públicos no abatimento de dívidas de curto prazo tem efeito significativo sobre redução ou contenção do crescimento da dívida pública alteração do seu perfil, com reflexos sobre as necessidades de financiamento do setor público. Como possível contribuição adicional, esta dissertação apresenta um conjunto de dados, em geral pouco conhecidos, relativos às empresas estatais, ao programa de desestatização dívida pública, considerados de interesse geral. Dentre os principais aspectos discutidos no trabalho destacam-se os seguintes, referentes ao período 1995-1999. economia de juros obtida por meio do uso de recursos da privatização no resgate da dívida mobiliária interna de emissão do Tesouro Nacional atingiu R$ 8,8 bilhões, contra R$ 0,5 bilhão que Tesouro deixou de arrecadar na forma de dividendos das empresas privatizadas. No que tange aos efeitos da privatização sobre os estoques de dívidas, calcularam-se reduções de R$ 27,6 bilhões R$ 30,8 bilhões no saldo nas emissões de títulos competitivos dessa dívida, respectivamente. redução da dívida líquida do setor público alcançou 8,4% do PIB, tendo as privatizações estaduais contribuído com 3,6% do PIB. Adicionalmente, as necessidades de financiamento do setor público foram reduzidas em 5,4% do PIB. Esses são alguns resultados obtidos, por meio de metodologia de cálculo descrita no trabalho utilizando-se dados efetivamente observados, com os valores em moeda corrente preços de dezembro de 1999. Acrescenta-se esses resultados melhoria do desempenho das estatais remanescentes de alguns indicadores fiscais, com impactos positivos sobre dívida e déficit públicos. análise dos resultados indica que contribuição da privatização para redução da dívida do setor público esforço de ajuste fiscal pode ser significativa, mesmo no curto prazo. utilização de receitas de privatização para abater diversas dívidas governamentais as dívidas transferidas para setor privado reduziram carga de juros incidentes sobre dívida, seu estoque déficit público no período sob análise. privatização possibilitou, ainda, melhoria do perfil da dívida reestruturação de passivos do setor público.
Resumo:
Aborda Preços de Transferência, métodos de determinação por parte de empresas e governos. Formação das taxas de juros, Preços de Transferência nas operações de transferência internacional de recursos e a legislação brasileira sobre o assunto. Críticas e restrições à abordagem brasileira e proposta de modelos alternativos para o estabelecimento de juros praticados na transferência internacional de recursos entre empresas vinculadas ou situadas em paraísos fiscais.
Resumo:
Comparação das execuções orçamentárias de duas cidades capitais brasileiras, Curitiba (PR) e Porto Alegre (RS); elaboração e execução dos orçamentos anuais, no período de 1989-1996, compreendendo a análise das principais fases envolvidas e os resultados obtidos
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar, numa perspectiva comparada, aspectos das relações dos provedores de serviços sociais filantrópicos com o Estado e a sociedade a partir da análise dos benefícios fiscais concedidos nos termos do artigo 150, VI, c, da Constituição Brasileira e do parágrafo 501, c, 3, do Internal Revenue Code norte-americano. No caso brasileiro, aborda as recentes figuras jurídicas (Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e faz um breve relato das evoluções recentes nas áreas de educação, assistência social e saúde.
Resumo:
Desde meados da década de 1980, o Brasil vem experimentando um processo gradual de construção de normas fiscais que visa o ordenamento das finanças públicas. Por meio dessas normas, o Governo Federal objetiva induzir iniciativas que resultem em condições fiscais mais desejáveis para o setor público. O presente trabalho avalia o impacto desse processo de ordenamento sobre as finanças estaduais, destacando o avanço institucional que representou a Lei 9496/97 para a melhora das performances e dos resultados fiscais dos estados brasileiros. A partir de um estudo quantitativo dos principais indicadores fiscais dos estados entre os anos de 1995 e 2004, a pesquisa evidencia o sucesso que o aperfeiçoamento das regras fiscais tem obtido quanto a melhora das condições fiscais nos estados. Apesar das normas fiscais serem capazes de explicar um padrão de melhora das condições fiscais dos estados, elas não explicam as diferenças nas performances e nos resultados observados. Esclarecer quais outros fatores determinam os resultados de iniciativas de ajustamento fiscal nos estados representa um avanço no entendimento dessa questão. Nesse sentido, a pesquisa testou a hipótese de que a capacidade burocrática dos estados seria determinante para a trajetória de seus indicadores fiscais. Para tanto, foi construído um conjunto de indicadores de capacidade burocrática, a partir de dados obtidos pelo Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados (PNAGE). A análise estatística demonstrou não haver correlação significante entre as capacidades burocráticas e os indicadores fiscais dos estados. Entretanto, sem ignorar a importância da forma como as iniciativas de ajustamento fiscal foram conduzidas pelos governos estaduais, em especial no momento da gênese da reforma fiscal nos estados, foi realizado dois estudos de caso: sobre o Rio de Janeiro e sobre o Rio Grande do Sul.
Resumo:
As diferenças nos sistemas fiscais nacionais têm despertado a atenção dos estudiosos pelos significativos contrastes observados. Nas últimas décadas, muitos foram os estudos dedicados ao tema. Algumas questões abordadas nessa dissertação têm desafiado o tempo. Desde meados do século XVII, por exemplo, registram-se trabalhos relacionados ao nível de intervenção do estado na economia. Outras questões relativas às diferenças entre sistemas fiscais só se evidenciaram nas últimas décadas. Os debates sobre descentralização e governança, por exemplo, datam, quase todos, das três últimas décadas. Os trabalhos empíricos a respeito de diversas questões de grande relevância ainda são raros. A introdução, desenvolvida na parte I pretende dar uma visão geral do trabalho. Na parte 11, expõe-se, de forma sintética, a literatura mais pertinente às diferenças nos sistemas fiscais nacionais, particularmente a relacionada a (i) nível de intervenção governamental, Oi) nível de consumo do governo; (iii) diferenças no uso dos instrumentos fiscais (estrutura da receita tributária e dos gastos), (iv) propensão ao déficit e ao endividamento. Na parte 111, são selecionadas e definidas algumas das variáveis econômicas, sociais, políticas e institucionais que a literatura aponta como capaz~s de prover explicação a variáveis fiscais. Nesta parte, são fornecidas as informações metodológicas acerca de procedimentos adotados na parte seguinte. A parte IV mostra a análise dos resultados obtidos a partir de alguns modelos, inspirados em teorias conhecidas, em que se tenta dar explicação a três variáveis fiscais: carga tributária, razão consumo (conceito de Contas Nacionais) I PIS e razão consumo estrito (excluídos gastos em educação e defesa nacional) I PIS. Ainda na parte IV, são apresentadas, de forma sucinta, as conclusões mais importantes extraídas a partir da bibliografia selecionada e dos resultados obtidos através de modelos que procuram explicar algumas das diferenças observadas nos sistemas fiscais das nações.
Resumo:
No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de “enforcement” que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações (“disclosure”), e que também se vale de estratégias de “responsive regulation” é o mais adequado a atender a tais demandas.
Resumo:
Este trabalho analisa os efeitos econômicos da competição tributária regional a partir de uma metodologia de equilíbrio geral computável. O objetivo é investigar se a competição tributária regional pode ser consistente com um equilíbrio welfare-improving quando as externalidades fiscais, subjacentes às mudanças estratégicas na política tributária dos governos regionais e às regras do federalismo fiscal vigente no Brasil, são plenamente assimiladas nos payoffs dos agentes econômicos. Para tanto, foi elaborado um modelo inter-regional de equilíbrio geral computável que divide a economia brasileira em duas regiões integradas, o Rio Grande do Sul e o Restante do Brasil. Este modelo foi utilizado para implementar dois experimentos de simulação sobre políticas contra-factuais de competição fiscal. O primeiro experimento avalia os efeitos de uma política regional de incentivo realizada pelo governo estadual gaúcho, baseada na renúncia tributária do ICMS, visando a atração de novos investimentos. Este experimento considera que os novos investimentos são exógenos à região e ao país como um todo e não se assume resposta estratégica do governo do Restante do Brasil. Os resultados mostram que a política é welfare-improving para as duas regiões e gera um retorno tributário líquido positivo para o governo do Rio Grande do Sul. Contudo, o efeito sobre as finanças do governo do Restante do Brasil é negativo, resultado que pode ser visto como um fator de incentivo para uma resposta política de competição fiscal. O segundo experimento avalia os efeitos de políticas de competição tributária regional entre os governos estaduais, assumindo-se que as alíquotas do ICMS são utilizadas como instrumentos estratégicos num jogo não cooperativo para atração de fatores produtivos. O experimento foi implementado para três fechamentos fiscais distintos com a finalidade de avaliar a sensibilidade dos resultados. O primeiro fechamento assume um regime fiscal do tipo soft budget constraint pelo qual o déficit orçamentário é a principal variável endógena para acomodar os custos da competição; o segundo fechamento assume um regime fiscal do tipo hard budget constraint pelo qual o consumo dos governos regionais (provisão de bens públicos) é a principal variável endógena; o terceiro fechamento considera o governo federal como um terceiro player no jogo de competição tributária regional e assume que a alíquota do imposto sobre a renda é a principal variável endógena de ajuste fiscal para capturar o papel das ligações verticais via mecanismos de transferências. Independente do fechamento fiscal, constata-se que a competição tributária gera um equilíbrio welfare-improving, mas o nível dos efeitos de bem-estar é bastante diferenciado entre os fechamentos. Constata-se ainda que o equilíbrio de Nash é do tipo race-to-the-bottom para as alíquotas de ICMS nos dois primeiros fechamentos, mas é race-to-the-top no terceiro porque a estratégia ótima do governo federal força os governos regionais a um equilíbrio com alíquotas de ICMS mais elevadas. As externalidades fiscais têm um papel crucial nos resultados encontrados, particularmente no segundo experimento, pois aliviam a necessidade de ajuste na provisão de bens públicos provocada pelo equilíbrio race-to-the-bottom e, assim, permitem que os ganhos de bem-estar do consumo privado superem as perdas decorrentes da redução na provisão de bens públicos.
Resumo:
O trabalho tem como objeto o estudo de temas específicos relacionados à Participação dos trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PLR) empresariais, tais como a periodicidade do pagamento, do pagamento de PLR a somente algumas áreas da empresa e das regras claras e objetivas sobre a forma do acordo celebrado entre empregado e empregador. A matéria será introduzida por meio do exame da controvérsia constitucional acerca da auto aplicabilidade do art. 7°, XI, da Constituição Federal de 1988, questão que é objeto do Recurso Extraordinário n° 569.441-RS, cuja repercussão geral foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que ainda está pendente de julgamento. Após breve histórico sobre a legislação que regulamenta a PLR, por meio da análise prática da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), será apresentado o entendimento do tribunal acerca de temas controvertidos existentes na legislação (Lei n 10.101/2000) que regulamenta a matéria.