1000 resultados para ESTADO DE DIREITO
Resumo:
O poder judicial é hoje independente na RFA, sendo ainda o direito baseado no direito romano, com algumas referências germânicas. O Tribunal Federal Constitucional é uma instituição sagrada que prima pela reverência absoluta ao Estado de Direito social e controla a constitucionalidade. Existe ainda o Tribunal de Justiça Federal e os Tribunais Federais do Trabalho, o Social Federal, o Federal das Finanças e o Administrativo Federal. O sistema penal alemão é destinado à recuperação do criminoso. O Völkerstrafgesetzbuch/“Código Penal Internacional” dá aos tribunais alemães jurisdição universal caso a acusação por um tribunal do país onde o crime foi praticado, ou por um tribunal internacional, não for possível. Abstract: The judiciary is independent today in the Germany, still being the right based on Roman law with some Germanic references. The Federal Constitutional Court is a sacred institution that excels in absolute reverence for the rule of law and social controls constitutionality. There is also the Federal Court of Justice and the Federal Courts of Labor, the Federal Social, the Federal Finance Administration and the Federal. The German penal system is aimed at the criminal recovery. The Völkerstrafgesetzbuch / "International Criminal Code" gives German courts universal jurisdiction if prosecution by a court of the country where the crime was committed, or by an international court, is not possible.
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“Nem sempre quem tem mais votos governa. Conheça alguns casos na Europa" § "Not everyone who has the most votes governs. Meet some cases in Europe "
Resumo:
O tema das relações entre o Estado actual e a técnica não é novo e já, em parte, o tratámos, a propósito do princípio da eficiência,1 mas retomamo-lo agora com o fito de nos associarmos ao primeiro volume da revista jurídica do ISMAT. O Estado de direito democrático que a Constituição da República Potuguesa (CRP) consagra é um Estado social baseado no alargamento das exigências participativas próprias da democracia política à esfera dos bens e dos serviços. Decompõe-se num conjunto de subprincípios cuja exequibilidade depende de vastos meios financeiros, agora escassos, e de amplos conhecimentos técnicos, a todos os níveis da sua intervenção conformadora do status quo económico e social.
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O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.
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There is no information whatsoever of a society in which there are no demands among private people and companies, among individuals and institutions, varying only the tenor and the intensity of the issues. It would be ideal if conflicts could be solved in common aggreement. The selfcomposition, yet, does not often occurr; leaving the remaining issues for a third part, i.e., the State. Up to the English and French Revolutions, political power was exercised by limitless governors and the State did not submit to the law. After those revolutions, rules are agregated to curb Absolutism and organize the State, which starts to acccomplish its duties under the law, i.e., a Law State. As a result, today, the individual can sue the State to make the State perform or not any undesirable action. In this dissertation, one traces back from the very beginning the role of the institutions in charge of defending the State in courts of law. The judicial defense of the Brazilian State in a court of law, since 1608 to the 1988 Constitution, was a role of the Public Ministry, along with other institutional functions, including prosecution. As a consequence of this ambivalence, the results of the State defense came even to be contradictory. The promulgation of the 1988 Federal Constitution adjusted this historical dualism. The 1988 Constituent embodied significant change to the concept and operationalization of a State Advocacy, confering to a new institution , which was called 'Advocacia Geral da União' or 'General Advocacy of the Union' (article 131), the judicial and extrajudicial representation of the Union. The final object of the reflections of this study is centred on the analysis of the activities of the 'General Advocacy of the Union', in its first years of functioning, in other words, from 1993 to 1999
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O presente trabalho aborda o princípio da proteção substancial da confiança no Direito Administrativo brasileiro, enquanto decorrência do Estado de Direito e da segurança jurídica, o qual se presta à construção de um estado de estabilização das relações jurídicas oriundas da Administração Pública. Segue-se à compreensão de seu conteúdo jurídico, o enfrentamento dos principais instrumentos de concretização. Em tal enfrentamento, aponta-se o que já se encontra consolidado e os caminhos que ainda podem ser construídos em nome do princípio da proteção substancial da confiança.
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A proposta geral desta dissertação é tentar explicar porque o sistema revolucionário que se pretendia antítese dos sistemas tradicional e colonial que o precederam, acabou sendo a síntese dos dois. Especificamente, gostaríamos de evidenciar como se deu a acomodação de práticas típicas do sistema tradicional-patrimonialista no sistema revolucionário. Para a persecução do objetivo a que nos propusemos, tentaremos caracterizar os três sistemas que vigoraram no país (pré-colonial, colonial e revolucionário), buscando em cada um deles, identificar como as características de um sistema sobreviveram no outro. Explicada, no geral, a dinâmica dessa persistente sobrevivência das características de um sistema no outro, tentaremos descrever como ela ocorreu no sistema revolucionário, para, a partir daí, tentarmos configurar o dilema que se pode pôr à estruturação do Estado de Direito em curso no país, e tentarmos apresentar as nossas sugestões para superá-lo
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Este trabalho identifica o princípio da segurança jurídica como princípio constitucional implícito decorrente do sobreprincípio do Estado de Direito e ressalta sua particular concretização em matéria tributária, no que diz respeito ao seu conteúdo de certeza do direito, através das garantias constitucionais expressas da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades. Aponta o alcance de cada uma dessas garantias do contribuinte constantes da Constituição brasileira de 1988, evidenciando que asseguram ao contribuinte a instituição dos tributos por lei que enseje a determinabilidade da norma, efetivamente prospectiva e conhecida com antecedência.
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Este trabalho tem por objetivo analisar o processo de concretização normativa do art. 198 do Código Tributário Nacional. Tal dispositivo veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se do chamado "sigilo fiscal", hipótese infraconstitucional de proteção de dados pessoais no âmbito tributário que visa dar efetividade ao direito fundamental à privacidade. Inicialmente, adota-se como pressuposto o conceito de Estado de Direito, que se fundamenta na previsibilidade conferida pelas normas e procedimentos estabelecidos previamente a respeito das consequências jurídicas das condutas praticadas por cada indivíduo. Também se utiliza o conceito de zona de autarquia para demonstrar que, mesmo em sociedades democráticas, há decisões jurídicas que são tomadas de modo puramente arbitrário, sem se preocupar em demonstrar os raciocínios dogmáticos que pautam a tomada de decisão. Tais conceitos, aplicados em pesquisa empírica que analisa os argumentos propugnados em atos de interpretação e aplicação da norma do sigilo fiscal, aliados ao histórico de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, demonstram que há um déficit de informações tributárias no Brasil. Ademais, permitem apontar uma série de contradições e incoerências na interpretação atualmente predominante do "conceito" de sigilo fiscal. Tendo em vista as mencionadas incoerências, e com o objetivo de incrementar a conformidade ao ideal político do Estado de Direito, apresentam-se parâmetros interpretativos que permitem conciliar a necessidade de sigilo e proteção a informações tributárias, de um lado, e de publicidade de atos de aplicação da legislação tributária, de outro. Basicamente, defende-se que a publicidade dos atos de aplicação do direito pode contribuir para o aumento de shared sensibilities (expectativas compartilhadas) entre contribuintes e instituições fiscais, tornando mais segura a aplicação das normas tributárias.
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Aborda a evolução histórica das liberdades individuais, a partir de apontamentos pertinentes ao constitucionalismo liberal, à formação do Estado de Direito e ao advento dos regimes democráticos amparados em direitos fundamentais. Pretende, quanto aos direitos fundamentais, mostrar diversas classificações, funções, critérios e conceitos, além da sistematização de gerações ou dimensões de direitos. Discorre acerca da teoria dos limites aos limites, ao lado de teorias correlatas em profícua confrontação doutrinária, tudo com fins a estruturar os conceitos basilares de direitos de liberdade, que orientam o restante da obra. Trata do cenário histórico-jurídico do surgimento da Análise Econômica do Direito (AED), consistente, sobretudo, no jusrealismo norte-americano, abordado, em paralelo, com o realismo jurídico escandinavo. Aplica conceitos e premissas de microeconomia ao Direito Penal, com ênfase para a investigação do comportamento criminoso empreendida pela Economia do Crime. Avança não apenas restrito à perspectiva teórica, trazendo dados empíricos e implicações concretas da teoria econômica dos delitos e das penas, que serão reconhecidos na evolução e redução da criminalidade, nas políticas de desarmamento, na estruturação empresarial do narcotráfico, bem como na otimização da administração penitenciária brasileira a fim de concretizar o preconizado pela legislação de execução penal. Desenvolve estudo a partir da leitura histórica do Direito Penal, passando pelos conceitos de sociedade complexa e de riscos. Analisa, após fixados tais pressupostos, algumas causas do processo de expansão do Direito Penal com vistas a identificar propostas alternativas ao hiperpunitivismo hodierno, preservando-se, assim, os direitos de liberdade que sustentam o Estado Democrático de Direito. Propõe uma desconstrução do conceito jurídico do princípio da eficiência administrativa, demonstrando como seu conteúdo normativo foi demasiadamente mitigado pela recepção precária dos respectivos elementos econômicos por parte da doutrina e da jurisprudência pátria. Ressalta a importância jurídica da eficiência econômica, devidamente harmonizada com os demais princípios constitucionais, por força do instrumental analítico da AED Positiva. Investiga criticamente algumas teorias sociológicas tendentes ao funcionalismo penal, sob referenciais de eficiência e de direitos de liberdade. Almeja, ao final, propor a AED como alternativa à expansão funcionalista e irracional dos tipos e sanções criminais, de modo que a aproximação entre Economia do Crime, eficiência econômica e Direito Penal contribua para blindar os direitos de liberdade das vicissitudes típicas da sociedade contemporânea
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Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)