861 resultados para Decree law 019 from 2012
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The question of the authority of law has occupied and vexed the literature and philosophy of law for centuries. Law is something that characteristically implies obedience, but the precise nature of law’s authority remains contentious. The return to the writings of the Apostle Paul in contemporary philosophy, theology and jurisprudence begs attention in relation to the authority of law, and so this article will consider his analysis and critique of law with a focus on his Epistle to the Romans. It argues that Paul’s conception of the authority of law is explained on the basis that the law is from God, it externally sanctions obedience by virtue of the civil authorities, and it convicts internally in conscience. This triad is justified by the law of love (‘‘love your neighbor as yourself’’), and will be explained in relation to the natural law tradition as well as converse ideas in positivism. Hence, considering the reasoning of Paul in relation to traditional jurisprudential themes and the law of love provides a useful alternative analysis and basis for further investigation regarding the authority of law and the need for its obedience.
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The aim of this paper is to present the evolution of the Francovich doctrine within the European legal order. The first part deals with the gradual development of the ECJ's case law on State liability in damages for breach of EC law. Starting from the seminal Francovich and Brasserie du Pêcheur, the clarification of the criteria set by the Court is attempted with reference to subsequent case law, whereas issues concerning the extent and form of the compensation owned are also mentioned. The second part concerns one of the more recent developments in the field, namely State liability for breaches of Community law attributed to national judiciary. The Court's ruling in Köbler is examined in connection with two other recent judgments, namely Commission v. Italy of 2003 and Kühne & Heitz, as an attempt of the ECJ to reframe its relationships with national supreme courts and appropriate for itself the position of the Supreme Court in the European legal order. The implications on State liability claims by the ruling in Commission v. France of 1997 constitute the theme of the third part, where it is submitted that Member States can also be held liable for disregard of Community law by private individuals within their respected territories. To this extent, Schmidberger is viewed as a manifestation of this opinion, with fundamental rights acquiring a new dimension, being invoked by the States, contra the individuals as a shield to liability claims. Finally, the third part examines the relationship between the Francovich doctrine and the principle of legal certainty and concludes that the solutions employed by the ECJ have been both predictable and acceptable by the national legal orders. Keywords: State liability, damages, Francovich, Köbler, Schmidberger
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Resumen: El uso jurídico como método de resolución de los conflictos de normas en el Derecho Internacional Privado reclama al Derecho Público extranjero con la única limitante del orden público aplicado a posteriori y como conjunto de principios. Si asumimos el problema de la adaptación de la norma desde el uso jurídico, puede hablarse de una teoría del “envío pleno” al derecho extranjero y a partir de allí todo el ordenamiento extranjero debe ser tenido en cuenta y no solo el Derecho Civil o una parte de él. Se debe rescatar la concepción sistémica del Derecho en un mundo jurídico donde la distinción clásica entre el Derecho Público y el Derecho Privado ha perdido su sentido y vigencia.
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O Estado Novo Português (1932-1974) foi um dos mais duradouros regimes ditatoriais durante o Século XX. Oliveira Salazar, seu principal governante, importava-se com a manutenção das instituições de representação social, principalmente as representadas pelo lema: Deus, Pátria e Família, ou seja, a Igreja, a Nação (Império) e a Família. Esta última representava a base de toda a moral, ordem e harmonia do país, assim como os jovens destas famílias representavam o futuro da Nação. A Organização Nacional Mocidade Portuguesa fora instituída pelo decreto-lei n. 26.611, de 19 de maio de 1936, em execução da lei n. 1.941, de 11 de abril do mesmo ano pelo Ministro da Educação, Antônio Faria Carneiro Pacheco. Ela representava toda a juventude do país dos sete aos vinte e cinto anos, escolar ou não, e tinha por finalidade estimular o desenvolvimento integral da capacidade física, formação do caráter e a devoção à Pátria, no sentimento da ordem, disciplina e no culto do dever militar.
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A hipótese de doutoramento aqui proposta consiste na necessidade teórica de repensar o conceito de irresponsabilidade organizada, oriundo da obra do sociólogo alemão Ulrich Beck, a partir da realidade do Município de Teresópolis, localizado na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, cenário de uma tragédia ocorrida em janeiro de 2011. Serão ainda considerados os debates envolvendo a revogação do segundo Código Florestal pela Lei 12.651/2012, especialmente os relativos às áreas de preservação permanente nos topos de morro, faixas marginais de proteção e encostas com declividade superior a 45 graus. A hipótese da presente tese é que o conceito de irresponsabilidade organizada seja repensado diante da necessidade de explicar a organização jurídica de riscos reconhecidos a partir de processos políticos. Inclui-se na hipótese a análise de situações nas quais, mesmo ante a existência de normas jurídicas validamente editadas e aplicáveis, persiste a omissão na gerência dos riscos por elas disciplinados. A pesquisa trabalhará com a análise crítica da teoria da sociedade de risco e do conceito em questão, considerando estudos, relatórios e demais documentos referentes à tragédia teresopolitana e à edição da atual legislação florestal.
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A introdução do ensino médico-legal nos currículos de Direito, já assegura longa data e teve sua proposta relatada por Rui Barbosa e aprovada na Câmara dos Deputados, após o que o Governo brasileiro determinou a criação da cátedra de Medicina Legal nas Faculdades de Direito do país a partir de 1891. Ao longo de muitos anos foi disciplina obrigatória nos cursos de Direito transparecendo a importância da matéria na formação dos profissionais, mormente aqueles que militam na esfera criminal, mas também aplicável a, praticamente, todas as especialidades da área jurídica. A despeito da evolução das ciências forenses, que introduziram no século XXI novos horizontes da sua aplicação no contexto jurídico, ressalto ainda a própria cobrança da matéria nos concursos, para aqueles que almejam a carreira Policial. No entanto, independente da indiscutível importância da matéria, na formação acadêmica do profissional de direito, o Ministério da Educação decidiu estabelecer a Medicina Legal como disciplina optativa nos cursos de Direito. Essa medida veio ao de encontro dos interesses sociais, pois a sociedade, na busca de seus direitos, requer profissionais bem formados, com conhecimento compatível com a evolução científica. Ensinar Medicina Legal é uma árdua tarefa, pois há necessidade de valorizar mais a atividade docente e proporcionar meios para que esse ensino seja amplamente desenvolvido na formação da carreira jurídica. No presente trabalho são expostas as argumentações técnicas e pedagógicas para a manutenção de disciplina como obrigatória nos Cursos de graduação em Direito, visando, com isso, uma formação acadêmica mais completa, que corresponda a sua importante aplicação nas diversas áreas do Direito, bem como sua implantação como disciplina obrigatória nos exames de ordem da OAB.
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O estudo descreve o resseguro no âmbito do Direito Internacional, partindo da constatação da pulverização dos riscos através do mercado global para abordar temas relevantes, tais como: a diferenciação entre resseguro internacional e contrato internacional de resseguro, os usos e costumes internacionalmente aceitos e a autonomia da vontade das partes como fundamento aos contratos de resseguro. São perquiridas também as fontes do direito ressecuritário no âmbito internacional. As relações jurídicas entre Estado e resseguradores e as relações contratuais entre seguradores e resseguradores devem ser regidos pela máxima boa-fé. Essa abordagem reporta-se a princípios consagrados no Direito Internacional do Investimento como padrão de referência para a regulação da atividade ressecuritária e como limite à intervenção dos Estados Descreve-se ainda o resseguro no Brasil, traçando um histórico evolutivo do monopólio à abertura do mercado e constatando algumas iniciativas nacionais do uso do seguro e do resseguro como ferramenta de atração e proteção de investimentos.
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Propõe-se examinar o processo de afirmação de novos direitos, tomando por ponto de partida o pensamento dos filósofos Alain Badiou e Antônio Negri, de quem se realiza uma leitura seletiva e intensiva das obras. Disserta-se sobre a articulação entre ontologia, evento e poder constituinte, como polos para uma teoria do sujeito. Trata-se da questão da afirmação de direitos além, ou antes, de o estado reconhecê-los. Um direito vivo liberto das mediações do estado e do mercado. O direito como potência e não sob a espécie da norma. Discutem-se ainda os conceitos de direito singular e direito comum. O sujeito em pauta é o sujeito comunista, interno ao movimento real de abolição do estado de coisas, na esteira de Karl Marx. Outros autores abordados com frequência são Spinoza e Hegel. Apresentam-se brevemente o método da copesquisa militante (do operaísmo autonomista), o materialismo dialético da cisão (Badiou) e a práxis constituinte (Negri). Mais além de uma discussão restrita ao campo de filosofia política, adota-se a perspectiva de que o pensamento é imediatamente político, que se pode exercer uma política na filosofia e produção do conhecimento. Conclui-se com o cotejamento entre as teorias do sujeito de Negri e Badiou, quanto aos pontos desdobrados neste trabalho, e como esse parcial encontro pode potenciar ferramentas práticas e teóricas. Especial destaque na conclusão, ao duplo processo pars construens pars destruens, para uma política subversiva e radical. A mútua implicação de um e outro é vital para a capacidade um movimento real transformar o estado das coisas.
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Este trabalho problematiza um tipo específico de racionalidade que emergiu nos fins do século XIX e avançou no século XX, implicando na constituição de uma política mundial destinada à regulamentação de determinadas substâncias psicoativas. Tais práticas foram possíveis em virtude de uma produção discursiva cujos enunciados médico-sanitários reivindicavam a intervenção dos Estados Nacionais em assegurar a saúde coletiva. No caso do uso de psicoativos, tais discursos fizeram emergir uma série de tratados internacionais, leis nacionais, normas e regulações que modificaram o comércio e os hábitos de consumo de tais substâncias, criminalizando qualquer uso que não estivesse de acordo com a legislação vigente. O recorte que esta dissertação procura fazer tem por foco analisar como esse processo se deu no Brasil, mais especificamente a partir da criação da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes CNFE, organização esta de caráter governamental, que após sua criação passou a centralizar as políticas sociais sobre drogas no país. A CNFE foi constituída por meio do Decreto-Lei n 780em 28 de abril de 1936, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores em conjunto com o Departamento Nacional de Saúde, através do Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional. Neste caso, utilizando a documentação encontrada no Arquivo Histórico do Itamaraty, na Biblioteca de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, Centro de Pesquisa e Documentação da Fundação Getúlio Vargas, dentre outras. Procurei delimitar esta pesquisa nos primeiros dez anos de atuação da Comissão, isto é, entre 1936 e 1946, para tanto, utilizo como instrumento de análise teórico-metodológico duas noções que serviram às reflexões do pensador francês Michel Foucault; biopolítica e governamentalidade. Desta forma, procuro acionar tais noções para localizar as estratégias de poder que culminaram na governamentalização do Estado voltadas para a gestão da vida das populações, tendo como pano de fundo os interditos das políticas sociais sobre drogas.
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Projeto de Pós-Graduação/Dissertação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas
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Experimental values for the carbon dioxide solubility in eight pure electrolyte solvents for lithium ion batteries – such as ethylene carbonate (EC), propylene carbonate (PC), dimethyl carbonate (DMC), ethyl methyl carbonate (EMC), diethyl carbonate (DEC), ?-butyrolactone (?BL), ethyl acetate (EA) and methyl propionate (MP) – are reported as a function of temperature from (283 to 353) K and atmospheric pressure. Based on experimental solubility data, the Henry’s law constant of the carbon dioxide in these solvents was then deduced and compared with reported values from the literature, as well as with those predicted by using COSMO-RS methodology within COSMOthermX software and those calculated by the Peng–Robinson equation of state implemented into Aspen plus. From this work, it appears that the CO2 solubility is higher in linear carbonates (such as DMC, EMC, DEC) than in cyclic ones (EC, PC, ?BL). Furthermore, the highest CO2 solubility was obtained in MP and EA solvents, which are comparable to the solubility values reported in classical ionicliquids. The precision and accuracy of the experimental values, considered as the per cent of the relative average absolute deviations of the Henry’s law constants from appropriate smoothing equations and from literature values, are close to (1% and 15%), respectively. From the variation of the Henry’s law constants with temperature, the partial molar thermodynamic functions of dissolution such as the standard Gibbs free energy, the enthalpy, and the entropy are calculated, as well as the mixing enthalpy of the solvent with CO2 in its hypothetical liquid state.
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O objetivo do presente relatório de estágio é clarificar e sistematizar alguns conceitos associados à Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), e expor a aplicação desta ferramenta a um Plano Diretor Municipal (PDM). A Avaliação Ambiental Estratégica é um instrumento de avaliação da política de ambiente aplicado ao processo de planeamento para garantir que as considerações ambientais são integradas, a par das questões económicas e sociais, durante a fase de elaboração de planos e programas e antes da sua aprovação, com a finalidade de promover a adoção de soluções mais sustentáveis e o estabelecimento de diretrizes de seguimento que minimizem os impactes negativos. Em Portugal, a aplicação desta ferramenta de avaliação é um procedimento obrigatório desde a transposição da Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho. O processo de AAE desenvolve-se em três fases essenciais: o estabelecimento dos fatores críticos para a decisão, a avaliação e o seguimento. Este relatório de estágio analisa a aplicação da AAE à 1ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide, onde se conclui que a identificação das oportunidades e riscos resultantes da estratégia de desenvolvimento territorial contribui para a prossecução do desenvolvimento sustentável e para uma tomada de decisão mais adequada.
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This article aims to interrogate law's ambivalent relationship with urban space. It deals with the paradoxical relation between law and the city, visibility and invisibility, materiality and abstraction, and polis and metropolis. It builds on previous work on the lawscape, namely the priority of invitation by law or the city to be conditioned by the other, and expands this line of thought towards a more tangible understanding of visibility and its mutual constitution with invisibility. We believe that spatialisation is a relevant avenue for law's (re)conceptualisation because it moves away from a description of humanism based on the universality of subjectivity, and paves the way for a particularised and material description of law's multiplicity that specifically addresses law's social positioning. This inevitably leads to a dematerialisation of space and the reinstatement of circularity between concreteness and abstraction. Inspired by some of the themes addressed by the contributors in this issue, we begin constructing a vocabulary of lawscaping, where law and urban space are brought together in an epistemological embrace that targets and eventually questions the solipsistic way in which the two of them have been conceptualised so far.
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Relatório de Estágio apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientador: Rodrigo Mário Oliveira Carvalho, Dr. Coorientador: Vicente António Fernandes Seixas, Dr.