945 resultados para Cooperação federativa


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Volume 181 n. 2

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V. 182 n.1

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Volume 183 - n.1

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Volume 188 n.1

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Volume 189 n.1

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Volume 184

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Volume 190 n.1

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Volume 185

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Volume 186

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Volume 191 n.1

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A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE solicitou a países membros e parceiros informações acerca dos sistemas de senhas eventualmente previstos em seus programas de leniência. O presente estudo consiste na tradução, com a maior fidelidade possível aos respectivos originais, do material enviado à OCDE pelos referidos países,pela União Europeia e pelo BIAC.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.

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O desenvolvimento da sociedade e da economia requer adaptações necessárias na gestão pública, visando atender aos anseios da coletividade: melhores serviços públicos e a efetiva entrega, com qualidade, dos produtos de suas ações ao cliente-cidadão, alcançando assim o princípio da eficiência. Na extensão em que a quantidade e a complexidade das operações efetuadas pela gestão pública crescem, ampliam-se também os seus riscos. Desta forma, as ações do sistema de controle devem ser intensificadas, sendo possível obter excelentes resultados, com a cooperação técnica entre os órgãos de controle externo e interno. Neste sentido, este estudo teve por objetivo avaliar a percepção dos servidores do município do Rio de Janeiro com atuação no Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro TCMRJ e na Controladoria Geral do Município CGM, se a sinergia entre os órgãos de controle externo e controle interno, contribui para o aprimoramento do controle na gestão pública municipal. Com o propósito de atender a este objetivo, foi realizada uma pesquisa de natureza descritiva, quantitativa, dedutiva e aplicada. Os dados foram obtidos através de um questionário de pesquisa, disponibilizados na rede intranet da Secretaria Geral de Controle Externo TCMRJ e da CGM. A amostra vinculou-se ao universo dos servidores públicos, com nível de escolaridade ensino médio e superior, gerando 138 respondentes da pesquisa. No que concerne ao resultado, quanto à questão norteadora da pesquisa, 95% dos respondentes da pesquisa concordam que é importante a cooperação técnica entre o TCMRJ e a CGM, para a contribuição do aprimoramento do controle na gestão pública municipal.

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Esta tese analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do BACEN e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.