1000 resultados para Contribuição de Francisco Suarez (1548-1617) para a evolução do direito internacional
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Prologue by António Garcia Ribeiro de Vasconcélloz: p. [xiii]-cli (1st group).
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Text in 2 columns; capital A-B-C-D in the joint space between the columns; printed marginalia.
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Xerox copy; reproduced from the British Museum original.
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Ruiz Fidalgo,
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"Partis secundae de Deo creatore tractatus tertius" con portada, pag. y sign. propias
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Includes indexes.
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La aprobación en junio de 2008 por el Parlamento Europeo de la Directiva de retorno —denominada también Directiva de la infamia o Directiva de expulsión— consolida el proceso de involución que sobre los derechos humanos se viene produciendo en la Unión Europea desde que el miedo a la inmigración irregular se incardinó en sus instituciones. Si bien las legislaciones de extranjería de los años ochenta contenían normas que regulaban el internamiento y la expulsión no es hasta la Directiva 2001/40/CE que comienza a tomar forma una política comunitaria centrada en la inmigración irregular y las expulsiones de migrantes. Las medidas de retorno son, dice la Comisión europea, “una piedra angular de la política de migración de la UE”. Desde entonces, la barbarie de los centros de retención e internamiento, el socavamiento de los derechos y la exclusión y criminalización de los migrantes extranjeros se han convertido en el caballo de batalla de las asociaciones defensoras de los derechos humanos. La erosión que las legislaciones y medidas de expulsión están provocado en los derechos y libertades y en las instituciones del Estado de derecho es inmensa. El retroceso y la erosión en los derechos y libertades es tan grande que ya no es posible continuar hablando sin más de Estados de derecho en la UE, sino más bien de máquinas administrativas para el internamiento y la expulsión, de “Estados expulsores” (1), donde las personas extranjeras son tratadas como semipersonas (2) e incluso como “no-personas” (3).
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A presente tese examina a contribuição da liberdade de concorrência para o estabelecimento da fase de mercado comum na Comunidade Européia, tendo como objetivo propor alternativas para o Mercosul regulamentá-la e assim possibilitar o alcance do seu verdadeiro mercado comum. O primeiro capítulo retrata as etapas que a Comunidade superou desde o seu surgimento até o estabelecimento do mercado comum e confirma que a evolução do processo, que envolveu um novo objetivo, o mercado interno, e a importância que para tanto assumiu o direito comunitário da concorrência, presente já nos Tratados constitutivos e tutelador da liberdade de concorrência, determinaram a essa uma nova classificação, qual seja a de quinta liberdade fundamental, o que foi comprovado com entendimentos doutrinários e esforços jurisprudenciais. O segundo capítulo centra-se nas reformas no direito comunitário da concorrência e nas suas contribuições para a aproximação do sistema da concorrência com o sistema das liberdades fundamentais, para a manutenção do mercado interno na Comunidade Européia e para o desenvolvimento do direito da concorrência em outros processos de integração, bem como no estudo de propostas de regulamentações de ordem internacional do direito da concorrência. No âmbito comunitário, foram consideradas a refoma ocorrida nas regras de aplicação dos artigos 81 e 82 TCE, com o Regulamento n. 1/2003, a acontecida nas regras do controle das concentrações de empresas, com o Regulamento n. 139/2004, e as mudanças nas regras aplicáveis aos Estados-membros, como, por exemplo, as trazidas pelos Regulamentos ns. 994/98 e 659/99. No âmbito internacional, recebeu atenção o Draft of International Antitrust Code, sugerido à OMC. O terceiro capítulo apresenta os objetivos alcançados e os não-alcançados desde o surgimento do processo de integração do Mercosul e o estágio em que ele atualmente se encontra. O estudo caracterizou o presente momento como o apropriado para o processo confirmar o seu desejo de alcançar a etapa de mercado comum, o que deverá ocorrer com a implantação de um eficaz direito da concorrência e com a conformação das demais liberdades fundamentais. As conclusões são que a liberdade de concorrência é a quinta liberdade econômica fundamental dos processos de integração que tenham por objetivo alcançar um mercado comum, que as reformas sofridas pelo direito comunitário da concorrência estão em sintonia com essa visão e que oferecem um aval ao sistema previsto para o Mercosul. Além disso, que a garantia da liberdade de concorrência integrou os mercados nacionais e contribuiu para que a Comunidade atingisse o mercado comum e que a visão da liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental e como permitidora do seu alcance na Comunidade contribui para o estabelecimento de um direito da concorrência e este para o alcance de um verdadeiro mercado comum pelo Mercosul.
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O presente trabalho investiga a implantação do regime de progressão continuada nas escolas públicas do estado de São Paulo em 1998, de modo que tem como eixo de pesquisa e reflexões a política pública progressão continuada e seu processo de implantação e implementação. Houve o uso de duas linhas de pesquisa: pesquisa bibliográfica e pesquisa e análise do discurso oficial, não somente aquele que implanta o regime citado, mas também a gradação das leis e suas características. O suporte central de pesquisa apoia-se em duas consagradas obras: “A estrutura das revoluções científicas” e “A origem das espécies”, de Thomas Kuhn e Charles Darwin, respectivamente. As obras citadas farão jus ao título desse trabalho, a qual utiliza das discussões propostas por Kuhn sobre ‘crise’, tendo esta como uma das linhas mestras para analisar os períodos pré e pós implantação do regime combinado ao darwinismo, que aqui se denomina darwinismo pedagógico. Para estabelecer uma conexão entre o objeto central de pesquisa e as obras acima citadas, houve a necessidade de pesquisar e discutir temáticas diretamente relacionadas, como ‘um rio e seus afluentes’. Os ‘afluentes’ pesquisados e discutidos foram: pedagogia e ciência, regime de seriação, darwinismo, metáfora, políticas públicas, gradação das leis, identidade, resistência e desistência. Os ‘afluentes’ não ficaram restritos a pesquisa bibliográfica, houve a necessidade de também no discurso oficial realizar esta linha metodológica. A pesquisa revelou que a partir das contribuições de Kuhn, a implantação do regime de progressão continuada nas escolas públicas do estado de São Paulo apenas fez com que a educação no estado saísse de uma crise e entrasse em outra. Além disso, revelou também que o darwinismo pedagógico que imperava no regime de seriação, muda de face no regime de progressão continuada, porém continua ativo, agora afetando diretamente os docentes, que resistem ativamente ou em oposição, ou desistem, seja de forma anunciada ou velada.