975 resultados para Contratos Administrativo


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No final da década de 70 a reforma da Administração Pública surge como preocupação dos governos. No início dos anos 80 a adoção da doutrina da Nova Gestão Publica, foi um dos acontecimentos mais marcantes para a administração pública dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Economico. A reforma na Administração Pública em Portugal iniciou-se após a rutura política e social de 1974. No início de 1986 Portugal entra para Comunidade Económica Europeia, o que representou uma maior abertura económica e um aumento na confiança interna da população, observando-se um avanço em termos de concretização de muitos direito sociais, entre outros, na educação. A modernização da administração pública na componente referente à área da educação, iniciou-se no final do ano de 1986, através da Lei de Base do Sistema Educativo, dando origem à descentralização dos serviços, introduzindo-se o conceito de autonomia. Os contratos de autonomia no meio escolar, são processos de administração que não influenciam os seus intervenientes, na realização das atividades pedagógicas, administrativas e gestionárias. Este estudo demonstra a opinião dos vários grupos que compõem um estabelecimento de ensino público Português. Na opinião da amostra deste estudo, os contratos de autonomia não são portadores de benefícios ou prejuízos para os estabelecimentos escolares, seja a nível pedagógico, a nível dos recursos humanos ou a nível administrativo e financeiro; Abstract: Contracts of autonomy in the management of grouping of schools in Portugal: An analysis based on the perception of the actors. At the end of the 70 the reform of public administration arises as a concern of governments. In the early 80s the adoption of the doctrine of the New Public Management, was one of the most important events for the public administration of the Organization for Cooperation and Economic Development countries. The reform in Public Administration in Portugal began after the political and social rupture of 1974. In the beginning of 1986 Portugal joins the European Economic Community, which represented a greater economic openness and an increase in internal confidence of the population, shown by a progress in terms of implementation of many social rights, among others, in education. The modernization of public administration in the field of education began at the end of 1986 through the Basic Law of Education, leading to the decentralization of services, introducing therefore the concept of autonomy. Autonomy contracts in schools are management processes that do not influence their stakeholders in achieving the educational, administrative and management activities. This study shows the opinion of the various groups that form an establishment of Portuguese public education. According to the sample, the autonomy contracts don’t bring benefits or losses to schools, as far as educational practices and human resources are concerned, as well as on a financial and administrative level.

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Los treinta y cinco años transcurridos desde el primer número de Prudentia Iuris me traen recuerdos imborrables de aquellos primeros ejemplares de tapa y contratapa color ocre, con artículos de una calidad asombrosa y que tanto me sirvieron en mi comprensión de la Filosofía del Derecho. Si bien esa era la orientación de la revista, la iusfilosofía la hacía extensiva a los distintos saberes jurídicos que buscaran su asentamiento profundo en valores y principios superiores. Por ello, al igual que en otras oportunidades en las que humildemente traté de dar mi aporte en estas páginas eminentes1, hoy sólo trataré de dar una breve visión, muy personal, del Derecho Administrativo y la ética durante los últimos treinta y cinco años. Son los años que viví en la docencia en mi querida Pontificia Universidad Católica Argentina (desde 1977) y en el desempeño de distintos menesteres profesionales. En especial, y dado el cariz que guía a Prudentia Iuris, trataré de insistir, al igual que en otras oportunidades, sobre las raíces nutricias del Derecho Administrativo.

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Contenido: Editorial – Acerca del conocimiento especulativo y del conocimiento práctico / Domingo Basso – Actitudes gnoseológicas y concepciones de la norma jurídica / Juan A. Casaubón – Principios y niveles de la solidaridad comunitaria / Avelino Manuel Quintás – En torno a la figura del contrato administrativo / Juan Carlos Cassagne – La figura del contrato en el derecho norteamericano / José María Monzón – La adopción en derecho internacional privado / María Susana Najurieta – Inexistencia del acto jurídico / Juan Carlos Garibotto – Reflexiones sobre el concepto de comunidad internacional / Ángel Ernesto Molinari – Escolios – Documentos – Notas bibliográficas

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Bajo los lineamientos del pensamiento liberal e individualista, propios del siglo XIX, la sujeción absoluta a lo pactado en los contratos era la forma por excelencia para satisfacer las exigencias de los cánones ideológicos de la época. El Código Civil de Vélez Sársfield no resultó ajeno a esa ideología e incorporó en sus disposiciones la máxima pacta sunt servanda en aras de garantizar la estabilidad y la fuerza de los contratos como presupuestos básicos de la seguridad jurídica y el desarrollo de las actividades económicas. Así, en materia contractual, la realización de la justicia se reducía, simplemente, al cumplimiento fiel del contrato, sin importar el grave perjuicio que debía soportar el contratante al momento de cumplir con la prestación debida en caso de que ésta se volviera excesivamente onerosa, por circunstancias extraordinarias e imprevisibles.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.

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Torna pública a abertura de inscrição para o concurso público destinado ao preenchimento de cargos de Contador, Assistente Administrativo, Agente de Segurança Legislativo, Operador de Máquinas e Operador de Audiovisual da Câmara dos Deputados.

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Em conformidade com o Edital nº1/1992, torna pública a lista dos candidatos ao cargo de Assistente Administrativo que estão convocados para a Prova de Datilografia, cuja data, local e horário serão divulgados oportunamente.

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Torna pública a abertura de inscrição para concurso público destinado ao preenchimento de cargos de Assistente Administrativo, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo da Câmara dos Deputados.

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Em conformidade com o Edital nº 1/1992, torna público o resultado final do concurso público para o cargo de Assistente Administrativo da Câmara dos Deputados.

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Retifica o Edital nº 44/87, que trata do concurso público destinado ao preenchimento de cargos de Assistente Administrativo, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo da Câmara dos Deputados.

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Em conformidade com o Edital nº 1/1992, comunica aos candidatos habilitados na prova de Língua Portuguesa e Legislação a data e o horário de realização da prova de Datilografia, referente ao cargo de Assistente Administrativo.

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Em conformidade com o Edital nº 1/1992, comunica aos candidatos ao cargo de Assistente Administrativo o local, a data e o horário que será realizada a vista da Prova de Datilografia.