59 resultados para Confissão


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Tendo como pano de fundo a confessionalidade da rede adventista de educação presente de maneira marcante no espaço escolar e a intensa diversidade religiosa discente, esta pesquisa analisa a relação de possíveis tensões entre a confessionalidade escolar e a diversidade religiosa presente neste espaço. Leva em consideração o processo de modernidade causadora de importantes transformações na educação, na religião e na forma dos dois institutos se relacionarem. Levou-se em consideração o perfil socioeconômico e religioso dos alunos e possíveis tensões na recepção do religioso no espaço escolar adventista por parte dos discentes, inclusive por aqueles que se declaram adventistas. O espaço escolhido para esta pesquisa foi o de colégios adventistas localizadas no contexto do ABCD Paulista, que ofertam o Ensino Médio. Estas unidades escolares estão situadas nas cidades de Diadema, Santo André e São Caetano do Sul, cidades localizadas na mesma microrregião, mas com distintas realidades socioeconômicas

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O contexto batista é predominantemente marcado por lideranças masculinas, destinando às mulheres apenas lugares e comportamentos socialmente estabelecidos, como a casa, o cuidado, a maternidade, a submissão, entre outras características que enfatizam a hierarquia de gênero. Mesmo diante do desenvolvimento econômico e da ocupação que as mulheres estão conquistando no campo público, a igreja e principalmente as igrejas batistas, permanecem fundadas em alicerces que exaltam o poder masculino em detrimento do lugar que deve ser ocupado pelas mulheres, ou seja, onde elas decidirem atuar. Caso elas decidam atuar num campo predominantemente masculino, terão que lidar com a desconstrução de um pensamento socialmente permeado de dominação masculina e com a árdua construção de um pensamento que vise a igualdade de gênero. O objeto desta pesquisa é o ministério pastoral feminino no contexto batista brasileiro. O texto analisa o discurso das Pastoras Batistas do Estado de São Paulo e o discurso dos líderes da Ordem dos Pastores Batistas de São Paulo (OPBB-SP) a respeito do ministério pastoral feminino e a não filiação de mulheres na OPBB-SP. A importância deste trabalho é a de demostrar as relações de micro poder existentes entre pastores e pastoras e concomitantemente as desigualdades dentro do contexto batista com relação ao ministério pastoral feminino. Essa afirmação se consolida por meio das análises das entrevistas semiestruturadas que realizei na pesquisa de campo, com sete pastoras batistas do Estado de São Paulo, bem como com três líderes da OPPB-SP. Esta é uma pesquisa qualitativa, em que foram analisados documentos oficiais da igreja, como pautas de convenções, atas, sites institucionais, periódicos e documentos não oficiais encontrados em redes sociais, blogs, jornais online, entre outros. Posso afirmar que as pastoras batistas estão se mobilizando para cumprir sua vocação, usando argumentos transcendentes que impedem qualquer pessoa de desafiar ou duvidar de seu chamado pastoral, pois: “O vento sopra onde quer; ouve-se o ruído, mas não sabes de onde vem, nem para onde vai. Assim acontece com aquele(a) que nasceu do Espírito.” (João 3.8).

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Conhecido na Arte da Literatura (na qual se engloba a poesia, a dramaturgia, a narrativa ficcional, a crítica e os ensaios), José Régio prosperou também na Arte Popular e Religiosa, através do colecionismo, e na Arte Plástica, através da realização de desenhos. Os seus irmãos, tal como o próprio autor, desenvolveram gostos artísticos curiosamente comuns: Júlio, Apolinário e João Maria, na pintura e no desenho; Saúl Dias (pseudónimo de Júlio, o pintor) e João Maria, na poesia. José Régio, em Confissão de um Homem Religioso, relatou, mesmo, essa comunhão fraternal, essa afeição similar no cultivo do talento por parte dos (e entre os) irmãos.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação pretende estudar a Harpa Cristã, um dos principais hinários protestantes nacionais, buscando identificá-la como instrumento de expansão da missão no pentecostalismo do Brasil, no período comprendido entre os anos 1910 e 1970, apreciando a história e a formação deste livro litúrgico na pretensão de compreender sua utilização como elemento motivador para a prática missionária das igrejas pentecostais brasileiras. Consiste também em conhecer as características da construção deste compêndio, passando pela apresentação do perfil de seus hinistas e pelo estudo aplicado da sua estrutura musical e sua composição literária, conhecendo, ainda, algumas de suas importantes características constitutivas, como os conceitos teológicos de que faz uso em seu discurso. A procura por uma conceituação missiológica que se mostre mais identificada ao conteúdo teológico deste hinário e a indicação de vários exemplos de incentivo à prática evangelística encontrados em suas canções conduzem à compreensão da relevante importância da Harpa Cristã na vida litúrgica das igrejas de confissão pentecostal no Brasil e da sua marcante presença como eficiente agente fomentador do exercício missionário dessas comunidades de fé.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A Epístola aos Hebreus apresenta já em seus primeiros versos Jesus Cristo assentado à destra de Deus (Hebreus 1,1-4). Assim, desde o princípio a Carta aos Hebreus revela a estratégia de seu autor ao expressar Jesus Cristo em termos honrosos. Tais indícios sugerem o meio ambiente cultural típico do mundo mediterrâneo do século I E.C., em que honra e vergonha exerciam uma função pivô nessa sociedade. A estratégia de Hebreus apresenta a dignidade de Jesus Cristo e sustenta o controle social de seus leitores diante de uma eminente evasão do grupo religioso. Para isso, o autor de Hebreus lança mão de tradições angelológicas amplamente conhecidas do entorno religioso judaico do período do segundo templo. Caracterizam principalmente essas tradições elementos gloriosos desenvolvidos pela religião judaica (anjos, figuras hipostáticas, Melquisedec), que contribuíram para a confissão do Cristo exaltado de Hebreus. Fazemos um estudo da História das Religiões Comparadas das figuras mediadoras nos escritos do AT e da literatura pseudepígrafa, entendendo que essas figuras foram adquirindo cada vez mais características divinizadas possibilitando a elaboração da Cristologia angelomórfica de Hebreus 1.1-14; 2.5-18; 7.1-10. Além disso, uma aproximação sócio-retórica à Hebreus garante resultados mais claros no que diz respeito à estratégia pretendida por seu autor.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A dissertação aborda a questão da escatologia, mais especificamente da vida após a morte, a partir da análise de dois discursos religiosos que ora se opõe, ora convergem: os documentos e materiais litúrgicos da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) e as experiências de vida narradas por membros daquela Igreja. Quanto à análise dos discursos da instituição eclesiástica, pinçou-se de seus documentos, pronunciamentos, hinários, livros de culto e outros, as idéias que os mesmos veiculam quanto à questão da vida após a morte. E, no outro extremo da pesquisa, foram ouvidas nove mulheres, cinco do Rio de Janeiro/RJ e quatro de Piratuba/SC, todas membros da IECLB, buscando, em suas narrativas, os imaginários quanto à questão da morte e do pós-morte. Para sedimentar as análises dos discursos da instituição e dos indivíduos, o trabalho recorre, também, ao pensamento de Martim Lutero sobre o assunto morte e além, como também dialoga com as ciências humanas (história, filosofia, sociologia) para melhor compreender as formas do crer e do divergir dos indivíduos, em suas crenças, das doutrinas oficiais da instituição. Por fim, se faz uma análise da fé das luteranas entrevistadas, apontando as peculiaridades de suas crenças e a relação delas com os discursos que a Igreja veicula através de seus diversos materiais que abordam o locus vida após a morte.(AU)

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Nesta pesquisa se propõe analisar a pastoral evangélica latino-americana elaborada por Orlando Costas. Teólogo pastoralista, missiólogo e de origem porto-riquenha, Costas elaborou método e metodologia de pastoral a partir de sua confissão religiosa evangelical em diálogo ecumênico e em consonância crítica com a situação política, econômica, social e religiosa de Porto Rico e da América Latina. Costas, juntamente com Emilio Castro, foi um dos primeiros a lançar as bases para uma pastoral evangélica visando ao homem latino-americano. Criticou o modelo da teologia pastoral norte-atlântica centrada no pastor com sujeito da ação pastoral da igreja alegando ser; repetitiva, profissional e eclesiocêntrica. A pesquisa foi realizada em três passos, que se realizam nos capítulos um, dois e três, respectivamente, compreender o contexto político, econômico, social e religioso da vida de Orlando Costas a partir de Porto Rico, suas experiências de conversão-ruptura dentro da sua tradição religiosa e a nova percepção pastoral; analisar o desenvolvimento histórico teológico da pastoral evangélica, ou seja, os movimentos, conferências, instituições e teólogos que influenciaram o pensamento de Costas; e, apresentar os fundamentos missiológicos e teológicos da pastoral evangélica, em que se demonstra que a pastoral de Costas é missiológico-pastoral, pois assume a missio Dei como princípio arquitetônico e a pastoral como princípio hermenêutico para a ação missional e pastoral. Conclui-se que a proposta de Costas é de uma pastoral evangélica e ecumênica, contextual e autóctone, dentro e fora da igreja.(AU)

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho estuda a capelania escolar desenvolvida no Sistema Batista Mineiro de Educação (STBM), organização formada por seis colégios, uma faculdade, um instituto de idiomas e três projetos socio-educacionais, localizados em Minas Gerais, mantida pela Jutna de Educação da Convenção Batista Mineira, instituição das igrejas batistas de Minas Gerais. Apresenta a origem, contexto, desenvolvimento e constituição do Sistema Batisa Mineiro de Educação, bem como sua relação com a estrutura da deominação batista. Descreve os objetivos, importância, funções e legalidade da capelania escolar e o papél, a formação e o perfil ideal de um capelão ou capelã escolar. A capelania (ou pastoral) escolar está presente em praticamente todas as instituições educacionais confessionais, isto é, naquelas que estão ligadas a uma religião e que adotam os princípios de fé e vida dessa tradição religiosa como norteadores de sua ação poliítico-pedagógica. O objetivo da capelania escolar é ministrar aos alunos, funcionários administrativos e docentes e familiares de uma instituição de ensino, em suas necessidades emocionais, espirituais e morais, ajudando-os a superarem suas dificuldades e lutas, a fim de que o processo de formação do ser integral aconteça. A Capelania do SBME, como todas as capelanias escolares, enfrenta muitos desafios oriundos do exercício da sua confessionalidade, do ambiente interno e externo da escola, da sociedade e de vários problemas que vivenciam o jovem estudante contemporâneo, relacionados ao longo do texto. Para responder a esses desafios e demandas a capelania do SBME usa uma série de estratégias e desenvolve várias ações. Entre as estratégias e possibilidades de ação pastoral apresentadas neste trabalho, destaca-se o Projeto Ética e Caráter na Escola , que objetiva ajudar aos corpos docentes, discente e adminsitrativo a construirem e adotarem valo res e princípios éticos cristãos, ao longo de todo o processo educativo na escola e para a vida(AU)

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Com a pesquisa exegética realizada na perícope de Deuteronômio 26,1-11, esta dissertação busca entendê-la, a partir de sua perspectiva social, ao procurar mostrar que esta perícope é uma confissão memorial dos atos redentores, vistos na saída do povo do Egito. Este memorial está entrelaçado com o Deus redentor bem como com a terra doada por este Deus ao seu povo, como meio de expressar sua completa liberdade para dirigir seu destino, em celebração ao Deus redentor. Dentro desta perspectiva social está também que os atos redentores de Javé deveriam resultar em atos sociais de seu povo redimido para com aqueles que eram desfavorecidos dentro da sociedade israelita. A perícope em estudo aponta para dois grupos de desfavorecidos o levita e o estrangeiro.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O presente estudo investiga repercussões existentes, para as escolas públicas, entre os conteúdos científicos curriculares ministrados e as orientações doutrinárias de denominações religiosas cristãs. Estes impactos ocorrem principalmente em relação a duas temáticas: 1) direitos sexuais e reprodutivos e questões de gênero; 2) criacionismo versus evolucionismo. A metodologia utilizada consistiu em uma pesquisa qualitativa, documental, composta também pela análise de conteúdo e por uma revisão de literatura. A pesquisa documental foi realizada por meio do site de buscas Google, no período de agosto de 2011 a setembro de 2014. Após o levantamento de inúmeros sites e blogs, foram selecionados 28 textos, publicados em 11 sites e 5 blogs de 9 denominações religiosas cristãs: Assembleia de Deus, Igreja Adventista do Sétimo Dia, Igreja Universal do Reino de Deus, Testemunhas de Jeová, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), Igreja Batista Lagoinha, Igreja Evangélica Cristã, Igreja Presbiteriana do Brasil e Igreja Católica Apostólica Romana. O resultado da análise destes textos possibilitou uma visão acerca de pontos de vista e relações doutrinárias em relação às temáticas pesquisadas. As denominações religiosas cristãs que abordaram a temática do Criacionismo e do Evolucionismo apresentaram um posicionamento contrário à Teoria da Evolução de Charles Darwin, pois alegaram que as teorias científicas acerca da origem do mundo e das espécies são conflitantes com o Criacionismo, ou seja, a versão do livro de Gênesis, presente na Bíblia. Em relação aos direitos sexuais e reprodutivos e questões de gêneros, os textos analisados apresentaram, em sua maioria, um posicionamento contrário à homossexualidade, anticoncepção, realização do aborto e de relações sexuais antes do casamento. Concluiu-se que a presença de conteúdos religiosos no currículo e no cotidiano escolar das escolas públicas pode gerar conflitos com os conteúdos científicos propostos pelo Ministério da Educação, comprometendo a qualidade de ensino.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Psicologia Aplicada para obtenção de grau de Mestre na especialidade de Psicologia Clínica.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Psicologia Aplicada para obtenção de grau de Mestre na especialidade de Psicologia Clínica.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação de Mestrado apresentada no ISPA – Instituto Universitário para obtenção do grau de Mestre em Psicologia especialidade de Psicologia Clínica.