907 resultados para Brazilian political process


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À medida que o movimento indígena brasileiro ganha destaque após a Constituição de 1988, as emergentes lideranças políticas indígenas necessitam de organizações que aglutinem suas lutas e expressem uma identidade étnica politizada junto às diversas instancias governamentais para que suas demandas sejam atendidas. Nesse sentido, o objetivo geral deste estudo é investigar a participação política da COIAB tendo como foco a formação das lideranças políticas. Para atender a esse objetivo, a análise do movimento indígena no cenário político brasileiro pós-88; a formação política das lideranças da COIAB, como os cursos de Formação, seu público alvo, forma de ingresso e saída e a atuação das lideranças políticas da COIAB são passos necessários ao entendimento do processo político dessa organização indígena. A dinâmica do movimento indígena, sua nova forma de inclusão no processo político, nas tomadas de decisão refletem a necessidade de uma articulação cada vez mais ampla. A COIAB consegue exercer um papel de maior importância quando se fala em ativismo político indígena. Expressa, assim, uma identidade étnica que agrega todos esses valores de luta do Movimento Indígena como a busca por uma afirmação da identidade, a capacitação de lideranças indígenas, assim como a participação ativa.

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Este artigo tem por objetivo analisar a dinâmica de redivisão territorial político – administrativa municipal da Região Norte do Brasil no período de 1988 a 2010. A revisão da malha político – administrativa municipal no Brasil, se associa diretamente à múltiplos fatores, entre os quais destacamos: as mudanças na ordem política e institucional brasileira, principalmente, no que diz respeito a alternância de períodos de centralização e descentralização político administrativa; a redistribuição da população no território e ao processo de urbanização. Esses fatores foram significativos na Região Norte do Brasil.

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O texto analisa o processo histórico brasileiro procurando explicar a herança sócio-política e cultural excludente, iníqua e antidemocrática do país.

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O processo de institucionalização do MERCOSUL verificado nos últimos anos aumentou o peso da integração regional nas políticas internas dos Estados-membros. No caso brasileiro, o projeto de lei que regulamenta as eleições diretas para o Parlamento do MERCOSUL (Parlasul) em 2014 é um exemplo dessa influência, porque inclui aspectos que estão relacionados às discussões acerca da reforma do sistema político brasileiro, tema gerador de intenso debate e polêmica dentro do Congresso Nacional. Este artigo discute os possíveis impactos que a sua aprovação terá na condução da reforma política no Brasil, partindo da hipótese de que o referido projeto representa um transbordamento da reforma política brasileira para o plano regional. Supomos que sua aprovação pode se tornar um ensaio da reforma política planejada, ao executar no plano regional mudanças ainda em discussão no legislativo brasileiro. Lembramos que a decisão e aprovação dos critérios para realização das eleições diretas do Parlasul é de competência de cada Estado-membro.

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The process of institutionalization of MERCOSUR in recent years has increased the weight of regional integration in the internal policies of the Member States. In the Brazilian case, the bill that regulates direct elections for the MERCOSUR Parliament (Parlasul) in 2014 is an example of this influence, because it includes aspects that are related to discussions on the reform of the Brazilian political system, generating intense debate and controversy within the Congress. This article discusses the possible impacts that its adoption will have on the conduct of political reform in Brazil, on the assumption that this project represents a spillover of political reform for Brazilian regional plan. We assume that its approval can become a test of political reform planned to perform at the regional changes still under discussion in the brazilian legislature. We remind that the decision and approval of the criteria for the Parlasul direct elections is a competence of each Member-State.

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Using the method of Social Networks Analysis, we’ll try to see if politicians swap votes between them seeking support for their projects, to this end, we’ll first map the behavior, activities and contacts of the Senators of the Brazilian Federative Republic within all the fixed committees which had some vote during the 52nd Legislature, then we can see the most popular and central Senators to each committee. After this analysis we wish to answer the following question: did logrolling exist in the Brazilian Senate? Previously the empirical analysis and response to the problems posed, we’ll present the necessary theoretical introduction understood by reviewing the literature on relevant subjects, whether they are purely theoretical with respect to the exchange of support, or analytical about the Brazilian political system.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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The process of territorial formation in Brazil is examined in this paper in order to establish, through a study that favors more interior region of Portuguese America, a suitable analytical arsenal geohistorica an interpretation of the built legacy of colonial Lusitanian action on American soil. Thus, it is expected to recover some aspects not yet addressed conclusively by the specialized literature, the importance of colonial territorial nexus in the construction and maintenance of the substrate material on which the new politically independent state would claim jurisdiction after 1822. Through the examination of so-called western border, articulated through the contacts held between the cities network of Goias and the strong, prisons, villages and towns planned in Mato Grosso, outline an interpretation of regional dynamics in the moments preceding the running of the Brazilian political emancipation.

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Este artigo analisa o volume e a dinamica da produção legislativa em 12 assembléias legislativas estaduais brasileiras durante duas legislaturas, 1999-2002 e 2002-2006. Em primeiro lugar, constatamos que a dinâmica legislativa das assembléias estaduais depende dos recursos institucionais conferidos constitucionalmente aos atores políticos pela Carta de 1988 que restringe a legislação proposta pelos deputados estaduais e limita a autonomia legislativa do Governador. Apesar de indícios claros da existência de uma dinâmica partidária relevante e um jogo efetivo entre governo e oposição nas assembléias que explica as variações encontradas entre os estados. Em segundo lugar, sinalizamos uma dinâmica legislativa estadual diversificada que não se restringe ao predomínio do poder executivo. O volume de propostas apresentadas pelos deputados estaduais que não distribuem benefícios concentrados sinaliza para uma agenda pelo menos "desejada", principalmente direcionada a definir normas e diretrizes das políticas públicas estaduais. Por outro lado, é evidente que o sucesso legislativo dos deputados estaduais é elevado se comparado ao dos deputados federais, mas basicamente restrito a uma categoria de norma: a concessão de benefícios concentrados, destacando-se a categoria das declarações de utilidades públicas. O esforço de pesquisa aqui empreendido e os dados apresentados chamam a atenção para a necessidade de futuras pesquisas sobre as assembléias estaduais em busca de uma melhor compreensão do funcionamento das instituições brasileiras no âmbito subnacional.

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Liberalism and Marxism are two schools of thought which have left deep imprints in sociological, political and economic theory. They are usually perceived as opposite, rival approaches. In the field of democracy there is a seemingly insurmountable rift around the question of political versus economic democracy. Liberals emphasize the former, Marxists the latter. Liberals say that economic democracy is too abstract and fuzzy a concept, therefore one should concentrate on the workings of an objective political democracy. Marxists insist that political democracy without economic democracy is insufficient. The article argues that both propositions are valid and not mutually exclusive. It proposes the creation of an operational, quantifiable index of economic democracy that can be used alongside the already existing indexes of political democracy. By using these two indexes jointly, political and economic democracy can be objectively evaluated. Thus, the requirements of both camps are met and maybe a more dialogical approach to democracy can be reached in the debate between liberals and Marxists. The joint index is used to evaluate the levels of economic and political democracy in the transition countries of Eastern Europe.

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Historically, the authority to conclude international treaties was exclusively exercised by administrative bodies (or the chief of state). However, recent studies pointed out that the present legislative bodies have come to play a more active role through ratification or the review of treaties in European and American countries. Harrington (2005) studied judicial reform in British dominions and criticized the past executive-dominant treaty-making process as a “democratic deficit” due to a fear that under this system the nation might be bound by international agreements for which a consensus had not been obtained. These studies indicated that people’s participation in the treaty-making process has increased on a global basis, but neither of them provides sufficient descriptive evidence regarding why and how such procedures were established. The present paper therefore attempts to solve these questions by analyzing the legislative and political process of the treaty-making procedure reform in Thailand’s 2007 constitution as a case study.

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O processo para o refúgio é o conjunto de regras e princípios necessários à aplicação do Direito dos Refugiados aos casos concretos. Quando este conjunto respeita os padrões democráticos do Devido Processo Legal, as tendências históricas de exploração e manipulação política do instituto de refúgio podem ser limitadas e os objetivos humanitários deste ramo dos Direitos Humanos podem ser alcançados com maior transparência. Quando o Devido Processo Legal para o refúgio é respeitado, também se permite que a pessoa que figura como solicitante de refúgio seja tratada como sujeito de direitos - e não como objeto do processo. Uma vez que a Convenção de Genebra de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados, não estabeleceu normas de processo, cada país signatário necessita criar um regime próprio para processar os pedidos de determinação, extensão, perda e cessação da condição de refugiado em seus territórios. O primeiro regime processual brasileiro foi criado no ano de 1997, pela Lei Federal 9497. Desde então, o país vem desenvolvendo, através do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), regras infra legais e rotinas práticas que têm determinado um padrão processual ainda fragmentado e inseguro. O estudo do aparato normativo nacional e da realidade observada entre 2012 e 2014 revelam a existência de problemas (pontuais ou crônicos) sobre o cumprimento de diversos princípios processuais, tais como a Legalidade, a Impessoalidade e Independência da autoridade julgadora, o Contraditório, a Ampla Defesa, a Publicidade, a Fundamentação, a Igualdade e a Razoável Duração do Processo. Estes problemas impõem desafios variados ao Brasil, tanto em dimensão legislativa quanto estrutural. O enfrentamento destas questões precisa ocorrer com rapidez. O motivo da urgência, porém, não é a nova demanda de imigração observada no país, mas sim o fato de que as violações ao Devido Processo Legal, verificadas no processo para o refúgio brasileiro, representam, em si, violações de Direitos Humanos, que, ademais prejudicam o compromisso do país para com a proteção internacional dos refugiados.

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O papel desempenhado pelo Poder Judiciário nos mais diversos Estados passa por sensível evolução ao longo do século XX, à medida que se desenvolveram os sistemas de controle de constitucionalidade. De um lado, os atores políticos assumem especial importância nesse processo. Os modelos de revisão judicial foram reforçados, no mais das vezes, em paralelo à positivação, em âmbito constitucional, de um amplo rol de direitos fundamentais e de princípios balizadores e limitadores do poder estatal. Com isso, os elementos cotejados no processo legislativo de tomada de decisões políticas são revestidos de status constitucional e transportados para o discurso argumentativo do Direito, o que leva a um processo de judicialização da Política que permite que a atividade legiferante seja passível de confronto perante instâncias judiciárias. Os instrumentos de controle de constitucionalidade assumem, assim, novos contornos, permitindo que o Judiciário interfira no conteúdo das escolhas políticas feitas pela maioria governante. De outro lado, o Poder Judiciário particularmente as Cortes Constitucionais passa a assumir a corresponsabilidade na efetivação das metas e compromissos estatais, com o que desenvolve uma política institucional mais proativa e comprometida com a concretização substancial de valores democráticos, interferindo, assim, de maneira mais incisiva e rígida no controle do processo político. A definição de políticas fundamentais e o processo legiferante passam a contar com constante participação do Judiciário. Na realidade brasileira, a Constituição de 1988 amplia as competência do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, inserindo o órgão de maneira efetiva nesse contexto de intervenção judicial na Política. A última década, por sua vez, marcou uma perceptível mudança em sua atividade e em sua interferência no processo de tomada de decisões políticas pelos demais Poderes. Valendo-se dos diversos instrumentos de controle que lhe são disponibilizados, assumiu o compromisso de participar na efetivação dos preceitos constitucionais pátrios mediante a revisão do conteúdo normativo decorrente das escolhas políticas tomadas em outras instâncias. Desse modo, tornou-se verdadeiro copartícipe do processo de definição de políticas legislativas nacionais, seja rechaçando normas que repute inconstitucionais, seja proferindo decisões com claros efeitos normativos que buscam readequar e conformar as escolhas dos atores políticos. Nesse processo decisório, entra em jogo a intensidade com que a Corte busca impor sua visão e suas concepções no tocante à efetivação e concretização dos compromissos constitucionais. A sobreposição de ponderações judiciais e legislativas acarreta, a seu turno, importantes efeitos sistêmicos ao diálogo interinstitucional que se desenvolve entre os Poderes, em especial no que concerne à distribuição das funções estatais dentro das premissas democráticas e ao dimensionamento do papel que compete a cada um dos Poderes no processo de efetivação e proteção da Constituição.

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Explaining the emergence of the European Community's Single Market Program requires making sense of how that institutional project carne onto the political agenda. I suggest that there are two features of the political process that have been not well understood. First, large-scale institutional projects usually require political opportunities to come to fruition. Second, they require strategic actors who can frame such projects in broad ways in order to attract a wide variety of groups. My basic argument is that the European Commission is an organization whose function is primarily to solve the bargaining game that characterizes interaction within the Community and act as a strategic actor. This does not suggest that they are always successful or are the only source of ideas, but instead that they are the collective actor responsible for trying to frame collective interests in new cultural ways. To illustrate this point, I document how the; Single Market program evolved within the Commission and how other important Community actors carne to sign on to its goals over time.

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The image and style of political leaders are important elements of leadership, and of politics generally. They are related to both political culture and institutions, and are framed in ritual and ceremony. In democratic policies, where there is choice rather than coercion, the mediation of leadership/people relations creates imagined relationships between imagined leaders and their equally imagined interlocutors, the people or the electorate (who also, of course, actually exist). These relationships form part of the political process. By identifying, and adapting, classical Aristotelian distinctions in rhetorical studies, we can better understand this element or moment of the process, in particular the creation of an imagined intimacy in contemporary politics between leaders and followers. Political science should draw upon other disciplines and subdisciplines such as political psychology, cultural studies, rhetorical analysis, and social anthropology in order to understand how mediated relationships are inscribed into political institutions and exchange.