918 resultados para Brasil.Prefeito, mandato eletivo, legislação


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Com a aprovação do Regimento Interno, ficam assim os trabalhos constitucionais: dia 6/01: publicação do novo Regimento, de 7 a 13 de janeiro, apresentação de emendas.Cada constituinte tem direito a 4 emendas. 14 a 20, o relator dá parecer sobre as emendas, 21 e 22, publicação do parecer, 23 a 25,tempo para pedido de destaques, 26, um dia para requerimento das preferências, 27 de janeiro, votação em Plenário. Aprovado o Regimento, os parlamentares já estão querendo inverter a ordem da votação no Plenário. Eles querem votar em primeiro lugar o mandato do Presidente e o Sistema de Governo. Hoje, durante a Sessão Plenária, já se começou a colher assinaturas para um projeto de resolução que altera a ordem de votação. A ideia está sendo bem recebida pelo grupo dos 32 e pelos partidos de esquerda. No Centrão, nem todos concordam com a antecipação da votação do sistema de governo e do mandato do Presidente. Já o líder do PMDB acha que a antecipação vai ajudar a aprovar a Constituinte mais rapidamente. Entre o Grupo do Entendimento, a antecipação ganha adeptos. O ministro do Exército, declarou que se houver eleições em 1988, eles deveriam ser gerais. Os constituintes reagem à declaração afirmando a soberania da Constituinte.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, é uma deliberação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente numa perspectiva de reordenamento desta política pós aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O adolescente autor de ato infracional faz parte de um conjunto de representações sociais ao longo da história social deste país, que em muito representa as atualizações das diversas formas de exclusão e subalternidade a que estão submetidas as crianças e os adolescentes empobrecidos. Este estudo tem por objetivo contribuir com o entendimento do lugar que a criança e o adolescente empobrecido ocupam ao longo deste percurso histórico. Também objetiva esclarecer o processo de criação de uma política pública, o SINASE, que busca estabelecer parâmetros para o atendimento socioeducativo, que em sua maioria atende aos mais empobrecidos, aos considerados perigosos, conforme foram sendo estigmatizados ao longo deste processo histórico. A organização da esfera pública assume características importantes no que diz respeito ao descumprimento dos compromissos assumidos pelo país junto ao Comitê dos Direitos da Criança e Adolescente, fato relevante conforme descrito nas recomendações feitas ao país.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo visa analisar se a legislação vigente se constitui num fator facilitador ou dificultador da produção, industrialização e comercialização da erva-mate chimarrão, em 10 empresas ervateiras, situadas na região do Alto Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul. O estudo foca os procedimentos necessários para o cumprimento da legislação com relação à produção, industrialização e comercialização da erva-mate chimarrão e como as empresas estão cumprindo com a legislação vigente em relação aos riscos sanitários, padrões de qualidade e áreas de plantação da erva-mate. O estudo também pretende verificar se a legislação atual atrapalha ou estimula a indústria de erva-mate e enfatiza a importância das indústrias de erva-mate na cadeia produtiva e na economia. A pesquisa de campo demonstrou que os entrevistados percebem que a legislação vigente mais dificulta do que estimula a cadeia produtiva de erva-mate. Algumas das dificuldades são as proibições da adição do açúcar à erva-mate, o reduzido número de fiscais para monitorar o setor e o descaso governamental, especialmente em relação aos reduzidos investimentos no setor. Portanto, o estudo indicou alguns fatores críticos que interferem no cumprimento da legislação e, conseqüentemente, retardam o desenvolvimento do setor.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A política de defesa da concorrência tem evoluído como resposta ao processo histórico de concentração econômica e nas estruturas de mercado que ocorre no capitalismo. No Brasil, a evolução da política antitruste seguiu o aprofundamento das relações capitalistas e, também, o avanço da construção da democracia. O Ministério Público, em sua atual feição, também é fruto da construção da democracia no Brasil, cabendo-lhe o zelo pelo patrimônio público (no qual se insere o mercado interno do país), pela ordem econômica e pela livre concorrência. A presente dissertação trata da análise da política de defesa da concorrência no que concerne a sua história, à sua atual situação e à ação do Ministério Público Federal no zelo por sua aplicação. Assim, esse trabalho busca o entendimento do fenômeno histórico de concentração econômica no capitalismo, a compreensão da percepção teórica das principais escolas das Ciências Econômicas a respeito da concentração econômica e da defesa da concorrência, o estudo da evolução histórica e da situação atual da política de defesa da concorrência nos principais centros capitalistas mundiais (Estados Unidos, União Européia e Japão) e no Brasil no que concerne à legislação e às agências antitruste; a análise das possibilidades de ação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal para a defesa da concorrência dentro de suas atribuições constitucionais e legais, a análise da atuação efetiva do Ministério Público Federal na defesa da concorrência, consubstanciada em estudos de caso. Concluiu-se nesse estudo que a política brasileira de defesa da concorrência caracteriza-se pelo caráter instrumental, aproximando-se da européia, mas também adota conceitos oriundos da doutrina norte-americana. A política de defesa da concorrência pode se vincular à implantação de políticas públicas voltadas à consecução de objetivos eleitos pela sociedade – indo além da coibição às formas deletérias de concentração e às práticas colusivas e cartelizantes e do incentivo à competitividade, à eficiência e à inovação. O Ministério Público Federal dispõe de amplos poderes de ação para a consecução de sua missão de zelar pela livre concorrência, o que é feito de forma efetiva.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A democracia tem representado ao longo da História o mais perfeito mecanismo político de convivência social, encontrando na soberania popular seu fundamento e legitimidade. De berço grego, instituiu-se sob princípios que radicavam o poder político no povo, exercido diretamente na ágora ateniense. O iluminismo dos séculos XVII e XVIII reacendeu o ideal democrático, encontrando no positivismo sua base teórica. O poder passou a ser exercido por via de representantes eleitos periodicamente. O locus da atividade política era o parlamento, ambiente fechado e refratário à participação popular, cingida, à época, ao voto do cidadão nos períodos eleitorais. O distanciamento entre governantes e governados gerou déficit de legitimidade no modelo liberal clássico, levando o constitucionalismo do século XX a abandonar o rigor formal positivista, para adotar uma nova hermenêutica, de base axiológica e centrada na participação direta do povo nas instâncias do poder. A Constituição Federal de 1988 compendiou a democracia participativa em seu texto, declarando no parágrafo único, de seu artigo 1º, que todo o poder emana do povo. Consagrou como base da soberania popular o sufrágio universal, o voto direto, secreto e de igual valor, além do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular de leis. Garantiu ainda a ação popular como ferramenta de cidadania. A participação popular foi restringida com o advento da Lei nº 9.907/98, que impôs bloqueios processuais para seu exercício, gerando déficit de legitimidade no sistema representativo brasileiro. O propósito desse trabalho é demonstrar a necessidade de se estabelecer um novo espaço público na ordem constitucional do Brasil, de textura aberta e dialógica e de perspectiva emancipatória, que customize a participação do povo nas instâncias do poder, a partir da desburocratização dos instrumentos de soberania popular já existentes e da adoção de outros institutos democráticos semidireto, notadamente a iniciativa popular de emenda à Constituição, a revogação de mandato eletivo e o veto popular

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

The World Trade Organization (WTO) was established in 1994 as a result of the Uruguay Round, and has as its principal aim advocate for the maintenance of free trade between nations. The preamble of its Constitutive Agreement specifically cites as an institution the goal of achieving sustainable development and the pursuit of protecting and preserving the environment, bringing into the sphere of world trade the idea that concern for the environmental cause is not restricted only the group of environmentalists, but rather has entered the economic landscape in a way not only ideological, but also pragmatic. The General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) 1947, part of the GATT 1994, contains a device that allows the adoption of trade restrictive measures, provided that such measures aimed at protecting the environment - Article XX. The Settlement Body (DSB) is part of the WTO and acts in dissolving disputes between the countries motivated by trade. It examines two cases where countries have imposed restrictive trade measures with environmental justification. The first case was closed in 1996, with award of damages given to Brazil, on the breakdown of U.S. environmental legislation imposed on imported gasoline from Brazil - and the second, begun in 2005 and closed in 2007, coming out victorious again Brazil is on the import ban on retreaded tires to Brazil. The objective is to answer the question: how the environment is treated in the midst of trade discussions - which is aimed at its protection or its use with economic objectives in disguise? For the preparation of this work, extensive documentary research was undertaken with the virtual site of the WTO to review the entire production of legal cases and subsequent analysis of the key issue for the work, and literature of authors who have studied the tense relationship between trade international environment. The first case, it could be seen that the political movement performed by the U.S. with the aim of achieving acceptable standards of air quality was an institutional effort to ensure the quality of air, and thus would be inappropriate to say that the regulation of gasoline was merely a disguised trade barrier.However, a careful analysis of the implementation and operation of gasoline regulation may reveal intentions disguised trade and U.S. environmental argument did not hold. The weight of this environment was relegated, since there were clearly outside interests to the environmental cause. The second case, it was realized that, despite clear attempts by the EC to promote ecological dumping, send when brought to Brazil, supposedly a country with weaker environmental structure on surveillance, a residue that, pursuant to internal policies, as could not be sent to their own landfills, the Brazilian discourse remained focused on the environmental cause, and this sort there was the existence of disguised trade barriers, but of importance, at least a priori, the discussion of foreign forces on the environment environment because there is no way to legally justify the reversal of the total understanding of the first judging body, the sight of all the arguments presented by Brazil and the nonsubmission of new facts upon appeal. Still, quite heartening to reflect on the role of trade liberalization on the environment in general, because, while they do not reach a definitive conclusion will reveal positions in both directions, both for and against, the that only adds to the discussions and makes this a very fertile topic for future research

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Vivemos em uma época em que a Educação Inclusiva é amplamente enfatizada. No que concerne à legislação brasileira, ela possuí inúmeros artigos e leis que citam a educação inclusiva em esfera nacional, que se movimentaram ao longo do tempo. Essa pesquisa procura trabalhar com as leis que tratam da inclusão desde 1988 até hoje, seus aspectos sociais analisadas em seu movimento histórico. Abordando referências bibliográficas que deem suporte teórico para a compreensão do tema

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

v. 1. Legislação -- v. 2. Mensagens presidenciais e outros documentos (notas, ofícios, cópias autênticas de documentação oficial diversa): Acordo de cooperação para usos civis de energia atômica entre o governo dos Estados Unidos do Brasil e o governo dos Estados Unidos da América. Programa Conjunto de Cooperação para o Reconhecimento dos Recursos de Urânio no Brasil. Decisão do Conselho de Segurança Nacional quanto à Política Nacional de Energia Nuclear -- v. 3. Legislação: Projetos. Comissão Parlamentar de Inquérito para Proceder a Investigações sobre o Problema de Energia Atômica no Brasil.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico, Defesa do Consumidor.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídrico e Energéticos.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.