999 resultados para Brasil. [Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010]
Resumo:
Decano de las Facultades de Relaciones Internacionales y de Ciencia Política y Gobierno participará, en la conferencia anual sobre Administración Pública que organiza el Institute of Public Administration of Canada en Ottawa.
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Los códigos geopolíticos planteados por México y Brasil en su Política Exterior han sido definidos bajo la pretensión de proyectar su liderazgo en América Latina. Entendiendo sus atributos de poder, capacidades e intereses, los dos Estados desarrollan sus lineamientos en Política Exterior buscando definir estrategias de inserción y proyección regional. Bajo cinco áreas estratégicas se hizo una comparación respecto a su posicionamiento como líderes en América Latina, donde ambos han tenido distintos inconvenientes y habilidades para manejar su proyección de poder.
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El objetivo de esta investigación es analizar la influencia de los Servicios Urbanos Públicos como condicional a la vida urbana en los municipios: Gral. Zuazua, El Carmen y Ciénega de Flores, según datos del INEGI 2010. Objetivos particulares: Identificar los niveles actuales de cobertura de los servicios urbanos públicos que proporcionan estos municipios. Analizar si la cobertura de los Servicios públicos básicos: agua potable, electricidad y drenaje sanitario, satisfacen las necesidades, para vivir en los municipios de El Carmen, Ciénega de Flores y Gral. Zuazua Analizar si el factor espacial tiene influencia en la eficacia de los servicios urbanos. El análisis está centrado en los municipios del Carmen, Gral. Zuazua y Ciénega de Flores, por ser los municipios que presentaron mayor incremento en su población según los datos del INEGI 2010. El crecimiento repentino en población, de los municipios de El Carmen, Ciénega de Flores y Gral. Zuazua requiere de un análisis desde los enfoques de Planeación, Crecimiento Urbano, Economía y Administración. Este crecimiento ha generado graves problemas no sólo para la población que habitaba en esos municipios, sino también para toda esta nueva población; para las cuales sus administraciones no cuentan con los recursos de otorgar una serie de servicios públicos básicos para el desarrollo social y económico de todas estas familias. La fuente de la información se enfoca en lo que ofrece cada municipio de manera general, tomando como base de datos los servicios básicos en las viviendas como son: Piso diferente de tierra, energía eléctrica, agua entubada, drenaje y transporte. La observación Particular se hace a través de los mapas que presenta el INEGI en su sección de Inventario de Vivienda. Se enfatiza el hecho de que el crecimiento se ha dado geográficamente desordenado, ya que la creación de nuevos fraccionamientos, se están dando en las periferias de estos municipios, alejados de sus cabeceras municipales y al mismo tiempo alejados de la ZMM (Zona Metropolitana de Monterrey), donde las distancias a recorrer para tener acceso a una serie de servicios públicos, tanto de infraestructura como asistenciales, son grandes. Provocando esto un empobrecimiento en la población. Con este estudio se pretende demostrar la influencia que tiene la posición geográfica en el acceso a los Servicios públicos. Por último se enfatiza la necesidad de prevenir en un futuro a corto plazo que los municipios cuenten con instrumentos de Administración, Planeación y Evaluación de los Servicios Públicos que pueden proporcionar a su población. Ya que como dice Montalvo “las obras públicas después de su ejecución, se convierten en servicios públicos al recibir mantenimiento y dotación continua en los centros de población”. (Montalvo 2007:128) La incorporación de métodos y técnicas de administración moderna representada por los Sistemas de Información Geográfica (SIG) son importantes en este proceso. “Son necesarias las tecnologías para gobernar racionalmente” (Montalvo 2007:128). Sería presuntuoso otorgar a los SIG la capacidad para dar soluciones definitivas a los proyectos en los que tienen cabida; sin embargo, podemos estar seguros de que desde la implementación del primer SIG, el Sistema de Información Geográfica de Canadá (CGIS, por sus siglas en inglés), el proceso de toma de decisiones apoyado por estos sistemas ha resultado mucho más eficiente y rápido (Sitjar, 2009, págs. 2-8)
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Com a promulgação da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituição Federal, também conhecida como a Lei dos Consórcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatório que proporcionou maior segurança jurídica e permitiu a expansão deste tipo de arranjo para diversas áreas além daquelas já utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gestão para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperação e a ação coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste período de dez anos para os Consórcios, iniciando com a histórico da Lei desde sua fase de projeto até a sua promulgação. Nesta análise foi identificado que a Lei promulgada é resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este último teve forte influência sobre o primeiro. Ainda, a promulgação da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consórcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalização o pano de fundo como referencial teórico para a discussão do tema de associativismo entre entes públicos. Também se verificou a produção acadêmica existente no Brasil sobre os Consórcios Públicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas soluções já implementadas pelo país afora bem como os desafios que os Consórcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consórcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organização não governamental Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuição dos mesmos pelo país, dada a inexistência de levantamentos por entes oficiais sobre a existências de Consórcios no Brasil. Por fim, é apresentada uma perspectiva para os consórcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperação entre entes públicos e promovam efetivamente a geração de valor público.
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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A Comiss??o de implementa????o e acompanhamento dos trabalhos relativos ?? Lei de Acesso ?? Informa????o (LAI) na ENAP foi criada pela Portaria n?? 166, de 3 de julho de 2013, com o objetivo de coordenar a implementa????o dos trabalhos referentes ?? LAI, principalmente, em virtude da cria????o e acompanhamento do Servi??o de Informa????es ao Cidad??o (SIC).
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Nos últimos anos, dezenas de países aprovaram Leis de Acesso à Informação Pública, alegadamente com o intuito de assegurar a transparência e reforçar a accountability democrática. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º país a adotar uma Lei de Acesso à Informação Pública. A lei 12.527 entrou em vigor em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementação. O início da validade da lei coloca o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Este trabalho analisa os obstáculos da implementação da Lei de Acesso brasileira à luz da experiência internacional e à luz do papel da sociedade civil em torno do tema no Brasil. Consideramos que a lei brasileira é demasiado ambiciosa e carece de certos instrumentos institucionais e legais para sua efetivação. Além disso, a sociedade civil parece desinformada a respeito do direito à informação, dificultando, ainda mais, a implementação da Lei de Acesso na amplitude sinalizada (todos os Poderes e níveis de governo). No que diz respeito aos desdobramentos para a accountability, considera-se que esta poderá ser fortalecida caso a transparência se efetive no Brasil a partir da Lei de Acesso à Informação, o que requereria novos estudos.
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A Nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529/11, inovou o direito concorrencial brasileiro em três principais aspectos: (i) propôs uma nova estruturação para os órgãos antitruste; (ii) estabeleceu a análise prévia dos atos de concentração econômica; e (iii) modificou os critérios para notificação dos atos de concentração à autoridade antitruste. O objetivo do presente trabalho é identificar a proximidade do novo cenário de análise de atos de concentração às boas práticas internacionais de análise de estruturas. Para tanto, a presente monografia identifica as principais mudanças trazidas pela Lei 12.529/11 vis a vis a análise a posteriori que predominou no âmbito da Lei 8.884/94 e recorre a uma análise descritiva dos sistemas de análise de atos de concentração presente nos Estados Unidos e no âmbito da União Européia que são uteis para empreender uma análise critica e contextualizar as mudanças trazidas pela Lei 12.529/11. Estas mudanças, principalmente no que concerne a análise prévia dos atos de concentração econômica, aproximaram o direito antitruste brasileiro do direito antitruste norte-americano e do direito antitruste da União Europeia bem como das boas práticas internacionais em análise de concentrações.
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Transparência é fundamental para promover participação popular, accountability e a profissionalização do setor público. Essas questões, no âmbito da educação, são urgentes no Brasil. As instituições federais de ensino superior, por força da Lei de Acesso à Informação (LAI), estão obrigadas, como tantas outras instituições públicas, a apresentarem informações mínimas aos cidadãos em seus portais eletrônicos. Essas informações estão vinculadas à transparência ativa, ou seja, a apresentação de forma clara, objetiva e espontânea, sem necessidade de requerimentos com preenchimento de formulários. Entretanto, algumas universidades federais não se prepararam adequadamente para o atendimento à lei e apresentam problemas permanentes de gestão ao longo dos anos, o que as impede de promover a transparência necessária. Este trabalho analisa o cumprimento de obrigações vinculadas à transparência ativa em universidades federais – estipuladas pelo oitavo artigo da lei 12.527 – com o objetivo de verificar como estão essas organizações frente aos princípios de transparência e eficiência estipulados ao governo federal. Foram analisadas 53 universidades federais, aplicando-se metodologia que avaliou conteúdos de sítios eletrônicos com base no determinado pela LAI.
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Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.374 de 2012) ainda não entrou em vigor por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuição das receitas do petróleo entre os Estados brasileiros. A análise da discussão apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu à Lei 12.374 revelou que não apenas a normativa aprovada não gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que há questões do pacto federativo que são ambíguas e, em consequência, suscetíveis de conflitos, como também que a distribuição das rendas provenientes do petróleo entre todas as Unidades da Federação não foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petróleo, pelo contrário, foi demostrado que existe na região latino-americana uma tendência de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a políticas sociais que beneficiem a todo o país, e não apenas os Estados produtores de petróleo.
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Diante da crescente pressão sobre os ecossistemas, várias instituições e governos têm buscado criar incentivos para melhoria da gestão do patrimônio ambiental. Nesse sentido, políticas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) têm sido apontadas ao redor do mundo como uma opção viável para alcançar esse objetivo, complementando ações de comando e controle. No Brasil, vários estados têm adotado leis de PSA e há uma progressiva discussão para adoção de uma lei nacional sobre o tema. Diante disso, o Imazon e o GVces conduziram este estudo com o objetivo de mapear e analisar leis sobre PSA em âmbito federal e estadual no Brasil, enfocando em serviços ambientais ligados a florestas. Analisamos também os principais Projetos de Lei (PL) em trâmite no Congresso Nacional sobre PSA e sobre Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal e o papel da conservação, manejo e aumento de estoque florestal (REDD+).
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O fortalecimento da democracia passa necessariamente pelo acesso a informação. Esta vem sendo regulada por marcos legais ao longo das últimas décadas. Entretanto sabemos que a prática por vezes não corresponde à teoria. Verificar como os municípios brasileiros vêm implementando suas obrigações em face da LAI passa, além de avaliar seu cumprimento pela investigação das causas de eventuais desníveis em tal atendimento. Mais que isto, tentar identificar variáveis que impactem mais decisivamente tal implementação. A partir desta premissa, buscamos identificar tais fatores e quantificar o impacto de cada um deles no resultado de avaliação de um dos índices de transparência criados recentemente – o Escala Brasil Transparente (EBT). Cumpriu-se essa tarefa por meio das seguintes ações: (i) realização de pesquisa bibliográfica a partir da produção acadêmica; (ii) catalogação e análise dos instrumentos legais para transparência; (iii) levantamento das variáveis determinantes para a transparência; (iv) estabelecimento de relação entre tais variáveis e os índices de transparência encontrados, por meio de técnicas estatísticas, especialmente correlação e regressão. As pesquisas feitas constataram que a produção acadêmica da área de Administração Pública sobre o tema ainda é virtualmente inexistente e que as investigações da causalidade da transparência se faz necessária; que, dada a correlação encontrada entre as variáveis selecionadas e a transparência, as conclusões são por hipóteses promissoras que merecem estudos mais detalhados, com técnicas qualitativas a fim de uma determinação mais precisa de causa-efeito.
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Os cavalos-marinhos têm cativado a imaginação e a curiosidade dos seres humanos por centenas de anos. No entanto, nos dias de hoje, esses animais correm um sério risco de extinção por fatores como a pesca desordenada para suprir os mercados de peixes ornamentais e da medicina tradicional chinesa e principalmente, a destruição do seu habitat. Nesse contexto, é crescente o número de estudos sobre a ecologia, a biologia (reprodutiva, especialmente) e o cultivo de várias espécies do gênero Hippocampus, inclusive para fins conservacionistas e de recomposição de estoques. Duas espécies de cavalos-marinhos são encontradas no Brasil: Hippocampus reidi Ginsburg 1933 e Hippocampus erectus Perry. No entanto, as informações sobre essas espécies estão basicamente restritas ao seu grau de ocorrência ou a sua área de ocupação. No presente estudo, foi avaliado o desempenho reprodutivo de Hippocampus reidi do estuário do rio Potengi (05° 47' 42'' S; 35° 12' 34'' W), em Natal, Rio Grande do Norte. Para tanto, cavalos-marinhos grávidos (n = 38) foram coletados no referido estuário nos meses de setembro, outubro e novembro de 2008 e julho, agosto, setembro e outubro de 2009 e mantidos em laboratório até que liberassem os filhotes. O comprimento padrão (CPA), altura (ATA), volume da bolsa (VB) e peso úmido (PuA) dos adultos, bem como o comprimento padrão (CPF), altura (ATF), peso úmido (PuF) e peso seco (PsF) dos filhotes foram determinados. Os resultados obtidos mostraram que houve correlações significativas entre o CPA e a ATA (r²=0,171), CPA e PuA (r²=0,624), CPA e VB (r²=0,256), ATA e PuA (r²=0,788), PuA e VB (r²=0,211), CPF e ATF (r²=0,903) e CPF e PsF (r²=0,163). A análise de correspondência (AC) que associou as classes do comprimento padrão dos adultos (CPA) e o volume da bolsa de H. reidi ao número de filhotes mostrou que animais entre 19 cm e 21 cm e com volume de bolsa entre 3 mL e 4 mL foram os que liberaram o maior número de filhotes. Os resultados do presente estudo também indicam que o tamanho mínimo de captura recomendado pela CITES (10 cm de altura) para H. reidi deve ser revisto, uma vez que não foram encontrados animais menores que 13,5 cm que estivessem grávidos. Finalmente, o número médio de filhotes por desova obtido no presente estudo (n = 775 ± 398 filhotes) realçou o potencial reprodutivo de H. reidi e a necessidade de estudos adicionais com esta espécie