999 resultados para Boas práticas


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O texto trata da oferta pública de alienação de controle, atualmente prevista pelo artigo 254-a da lei societária n. 6404/76, e regulada pela instrução cvm n. 361. Trata da questão sobre “a quem deve pertencer o ágio pago pelo poder de controle”, elencando fundamentos jurídicos invocados por autores estrangeiros e nacionais, e fundamentos econômicos levantados e demonstrados em pesquisas empíricas, por autores estrangeiros. Ao final, busca demonstrar que, em alguns aspectos, o fundamento econômico se sobressai quando a questão é vista por empresários que buscam capitalizar-se via mercado de capitais e, para tanto, oferecem a seus investidores normas tidas como “boas práticas de governança corporativa”.

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A partir dos anos 90, muitas organizações perceberam que o conhecimento talvez fosse o recurso mais importante na busca de um diferencial competitivo sustentável. Essas organizações passaram, portanto, a desenvolver processos que pudessem aumentar o seu desempenho através da transferência de conhecimento entre indivíduos. A presente pesquisa analisa parte relevante da bibliografia acerca da transferência do conhecimento em ambientes de projeto e coleta evidências para propor um modelo heurístico que possa explicar como ocorre a transferência do conhecimento dos profissionais certificados em gerenciamento de projetos para a equipe participante desses empreendimentos. Como resultado, nove fatores críticos de sucesso foram identificados: Prática/Experiência, Socialização, Externalização/Codificação, Internalização, Combinação, Infraestrutura Tecnológica, Treinamento, Incentivo Público/Financeiro e Cultura de Compartilhamento. Finalmente, algumas conclusões são desenvolvidas para auxiliar as organizações a alcançar esses fatores e obter os resultados previstos nos empreendimentos em que estão envolvidas, dentro de um mercado globalizado e altamente competitivo.

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O presente artigo apresentará “case” de boas práticas em políticas públicas, na área da cultura, para a juventude apresentando a atuação do Projeto Ademar Guerra na formação de jovens artistas, tendo a cultura como meio de construção da cidadania. Sugere como exemplo de atividade possível para o Plano Juventude Viva, visando intensificar as ações do Plano nos eixos “Inclusão, Oportunidade e Garantia de Direitos” (dimensão: Jovem) e “Transformação de Territórios” (dimensão: Território). O Projeto Ademar Guerra tem como objetivo a qualificação de jovens artistas na linguagem do teatro, é realizado desde 1997 pela Secretaria de Cultura do Governo do Estado de São Paulo. Atualmente executado pela Poiesis-Organização Social da Cultura, este Projeto mantem presença com ações realizadas em 100 municípios do Estado de São Paulo sendo considerado referencia como política pública para formação de jovens artistas residentes nas cidades do interior do Estado de São Paulo. Procuraremos na nossa abordagem, entender a cultura como um direito e as possibilidades da ação cultural como instrumento colaborativo no processo de construção de cidadania e na transformação dos territórios. Este trabalho busca complementar a dissertação de Mestrado intitulada “Juventude Viva: Proposta de Indicadores de Avaliação de Resultados para Medir a Efetividade da Política Pública” (STOICOV,PRECIOSO e VALENTIM, 2014), orientada pelo Prof. Dr. Marco Antonio Carvalho Teixeira, como resultado do Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas – FGV.

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No presente artigo serão apresentados os dados obtidos nas pesquisas sobre a atual situação do idoso no país, desde o perfil sociodemografico, a percepção que se tem da 3ª idade, questões referentes ao acesso à educação e informação, o uso do tempo livre, as relações familiares e sobre quais as políticas públicas existentes que auxiliam o desenvolvimento de estudos e ações para o envelhecimento ativo. Nessa perspectiva, será trazida a experiência do Serviço Social do Comércio, SESC, uma instituição privada sem fins lucrativos, em São Paulo, que por meio de suas ações tem colaborado para a melhoria da qualidade de vida e bem estar dos idosos, bem como da organização social dos idosos e a consequente participação na busca de soluções e elaboração de novas parcerias.

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O presente trabalho examina as normas brasileiras relativas ao provisionamento e à divulgação de passivos contingentes com vistas especificamente à sua aplicação para processos judiciais e administrativos, que representam o tipo de passivo contingente que mais impacta o resultado da maior parte das companhias nacionais, de todos os segmentos. O texto das normas, portanto, é confrontado com a realidade prática do mercado e as especificidades inerentes aos processos judiciais e administrativos. Além de contextualizar e explicar o funcionamento das regras aplicáveis, com destaque para o Pronunciamento Técnico nº. 25, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que se tornou obrigatório para as companhias abertas por meio da Deliberação CVM nº. 594, de 15 de setembro de 2009, é realizada sua análise crítica, identificando omissões que podem dificultar o desempenho das atividades de provisionamento de tais demandas pelos profissionais competentes, fomentando a falta de uniformidade desses registros entre as demonstrações financeiras das companhias, bem como possibilitando o gerenciamento de resultados. Em seguida, são avaliadas e propostas soluções para os problemas identificados, com destaque para o estabelecimento de valores percentuais aos critérios de classificação de risco e a definição de critérios para classificação de risco de perda e mensuração de valores de passivos contingentes, organizadas em forma de diretrizes de boas práticas de provisionamento e de divulgação de passivos contingentes decorrentes de processos judiciais e administrativos.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)