994 resultados para Article 5 Berne Convention
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The Federal Constitution of 1988 is recognized for its enlargement in the face of large amount of provisions that make it up, among which many are fundamental rights. The fundamental rules set up the foundation of a democratic state, however, are the necessary legal mechanisms to be effective, its exercise is not enough merely to state them, but to offer ways for them to stop being just written standard on paper, and come to be viewed and exercised day-to-day. In this sense, access to justice presents itself in our times, as a cornerstone for a just society dictates. In this light, access to justice can be seen as the most fundamental of rights, which translates as instruments able to safeguard the fundamental rights not only against the action/omission violating the state but also the very particular. Furthermore, access to justice within the legal country, is not right for everyone, despite the willingness of the Citizen Charter in its article 5, paragraph LXXIV, ensuring that the State shall provide full and free legal assistance to those in need. More than half of the population lives in poverty and can´t afford to pay legal fees or court costs as well as a bump in their own ignorance of their rights. The judiciary, in their primary function, is in charge of trying to correct the violation of the rights, intending to effect a true distributive justice, serving as a paradigm for the promotion of substantive equality of human beings, however, is difficult and tortuous access Justice for those without financial resources. In this vein, we present the Public Defender, as keeper of the masses in its institutional role, defending a disadvantage, in the words, as a mechanism for effective access to justice, ensuring therefore fundamental rights. Public Defenders arise at the time or much discussion highlights the priority of actual access to justice, custody, therefore, intimate bond with the pursuit of fundamental rights, in which, that advance the broad range of rights, without whom could defend them or guardianship them
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The thesis, prepared with basis on deductive reasoning (through the utilization of general concepts of the fundamental rights theory) and on inductive logic (by means of the consideration of particular situations in which the theme has been approached) deals with the criminal investigation and the prohibition of anonymity in the Brazilian law system. The state criminal investigation activity presents not only a substantial constitutional basis, due to the objective dimension of fundamental rights (which imposes an obligation to protect these essential values), but also a formal constitutional basis, arising from the administrative principles of rule of law, morality and efficiency, referred to in article 37 of the Constitution. The criminal investigation, however, is not an unlimited pursuit, being restrained by the duty to consider fundamental rights that oppose to its realization. One of the limits of the state investigation activity, in the Brazilian law system, is the prohibition of anonymity, referred to in article 5°, IV, of the Constitution. This prohibition is a direct constitutional restriction to the freedom of expression that aims to ensure the credibility of the diffusion of ideas and prevent the abusive exercise of this fundamental right, which could harm both persons and the state, with no possibility of punishment to the offending party. Generally, based on this prohibition, it is affirmed that a criminal investigation cannot begin and progress founded on anonymous communication of crimes. Informations about crimes to the investigative authorities require the correct identification of the stakeholders. Therefore, it is sustained that the prohibition of anonymity also comprehends the prohibition of utilization of pseudonyms and heteronyms. The main purpose of this essay is to recognize the limits and possibilities in starting and conducting criminal investigations based on communication of crimes made by unidentified persons, behind the veil of anonymity or hidden by pseudonyms or heteronyms. Although the prohibition of article 5°, IV, of the Constitution is not submitted to direct or indirect constitutional restrictions, this impediment can be object of mitigation in certain cases, in attention to the constitutional values that support state investigation. The pertinence analysis of the restrictions to the constitutional anonymity prohibition must consider the proportionality, integrated by the partial elements of adequacy, necessity and strict sense proportionality. The criminal investigation is a means to achieve a purpose, the protection of fundamental rights, because the disclosure of facts, through the investigatory activity, gives rise to the accomplishment of measures in order to prevent or punish the violations eventually verified. So, the start and the development of the state criminal investigation activity, based on a crime communication carried out by an unidentified person, will depend on the demonstration that the setting up and continuity of an investigation procedure, in each case, are an adequate, necessary and (in a strict sense) proportional means to the protection of fundamental rights
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This work pursues to analyze the sanctions of restrictive nature, which are characterized by impeding the business of the contributor in debt. Such sanctions known as political sanctions, are truly understood as an indirect way of tax enforcement, liable to cause problems to the private entity in curtailing, the initiative freedom, opposing the Article 5°, item XIII and Article 170, single paragraph of CF/88. As the State gets the several means to assure the economic order effective performance, it is up to the State to restrain the economic power abuse that objects to the marketing domination, to the ending of competition, and arbitrary increasing of profits (CF Article 173, § 4ª.) Therefore, it depends on the state, besides maintaining the economic order, to ensure a fair distribution of tax burden and act under the command of the Democratic State of Law principles. In order to make the tax collection effective, specific in some cases, the administrative fiscal agent uses coercive, excessive, and institutional, in imposing sanctions which causes constraint, maculating the contributor s essential rights, that matters of the necessity to force the tax credit ending. The principle of the free initiative and free competition, which are intended to be analyzed in this study, comes from a constitutional context and it will be reviewed in its systematic relations and with another rules, in order to evidence, at the end, the occurrence of an intervention towards the economic order when the State makes do of political sanctions as a tool for the tax credit effectiveness, infringing the Tax and Constitutional principles
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Purpose: To evaluate the fatigue resistance of the bond between dentin and glass-infiltrated alumina ceramic, using different luting protocols. Materials and Methods: The null hypothesis is that the fatigue resistance varies with the luting strategy. Forty blocks of In-Ceram Alumina were prepared, and one surface of each block was abraded with 110-μm aluminum oxide particles. Then, the blocks were luted to flat dentin surfaces of 40 human third molars, using 4 different luting strategies (luting system [LS]/ceramic surface conditioning [CSC]) (n=10): (G1) [LS] RelyX-Unicem/[CSC] airborne abrasion with 110-μm Al2O3 particles; (G2) [LS] One-Step + Duo-Link (bis-GMA-based resin)/[CSC] etching with 4% hydrofluoric acid + silane agent; (G3) [LS] ED-Primer + Panavia F (MDP-based resin)/[CSC] Al2O 3; (G4) [LS] Scotchbond1+RelyX-ARC (bis-GMA-based resin)/[CSC] chairside tribochemical silica coating (air abrasion with 30-μm SiO x particles + silane). After 24 h of water storage at 37°C, the specimens were subjected to 106 fatigue cycles in shear with a sinusoidal load (0 to 21 N, 8 Hz frequency, 37°C water). A fatigue survivor score was given, considering the number of the fatigue cycles until fracture. The failure modes of failed specimens were observed in a SEM. Results: G3 (score = 5.9, 1 failure) and G4 (score = 6, no failures) were statistically similar (p = 0.33) and had significantly higher fatigue resistance than G1 (score = 3.9, 5 failures) and G2 (score = 3.7, 6 failures) (p < 0.03). SEM analysis of fractured specimens of G1 and G2 showed that almost all the failures were between ceramic and cement. Conclusion: The MDP-based resin cement + sandblasting with Al2O3 particles (G3) and bis-GMA-based resin cement + tribochemical silica coating (G4), both using the respective dentin bonding systems, were the best luting protocols for the alumina ceramic. The null hypothesis was confirmed.
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Given the asymmetry in the levels of development and capacity which exist between the EU and CARIFORUM States, the architects of the CARIFORUM-European Union (EU) Economic Partnership Agreement (EPA)1 anticipated the need for review and monitoring of the impacts of implementation. Article 5 and other provisions in the Agreement therefore specifically mandate that monitoring be undertaken to ensure that the Agreement benefits a wide cross-section of the population in member countries. The paper seeks to provide a preliminary assessment of the impact of the EPA on CARIFORUM countries. In so doing, it highlights some critical information and implementation gaps and challenges that have emerged during the implementation process. The analysis however, is restricted to goods trade. The services sector will be the subject of a separate report. The paper draws on a combination of quantitative and qualitative analyses. While the paper undertakes a CARIFORUM-wide analysis for the most part, five CARIFORUM member states including Barbados, Dominican Republic, Guyana, Saint Kitts and Nevis and Saint Lucia are examined more closely in some instances. These economies were selected by virtue of economic structure and development constraints, as a representative subset of CARIFORUM, which comprises the CARICOM membership as well as the Dominican Republic.
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Objective: This study was intended to quantify the marginal leakage of three glass-ionomer-resin composite hybrid materials and compare it with the leakage exhibited by a glass-ionomer cement and a bonded resin composite system. Method and materials: Standardized Class V cavities were prepared on root surfaces of 105 extracted human teeth, randomly assigned to five groups of 21 each, and restored with either Ketac-Fil Aplicap, Z100/Scotchbond Multi-Purpose Plus, Vitremer, Photac-Fil Aplicap, or Dyract. The teeth were thermally stressed for 500 cycles and stained with methylene blue. The microleakage was quantified spectrophotometrically, and the data were statistically analyzed with Friedman's test. Results: There were no significant differences in microleakage among the five groups. Restorations of all tested materials showed some marginal leakage in Class V cavities. Conclusion: The microleakage performance of glass-ionomer-resin composite hybrid materials was similar to those of a conventional glass-ionomer and a bonded resin composite system.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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The article examines whether the norms laid down in the Directive in relation to the exceptions and limitations on copyright and related rights can be conducive to a sensible degree of harmonisation across the European Union. Before discussing the degree of harmonisation achieved so far by the Directive, the first part gives a short overview of the main characteristics of the list of exceptions and limitations contained in Article 5 of the Directive. A comprehensive review of the implementation of each limitation by the Member States is beyond the scope of this article. The following section takes a closer look at three examples of limitations that have led to legislative changes at the Member State level as express measures towards the implementation of the Information Society Directive, that is, the limitations for the benefit of libraries, for teaching and research, and for persons with a disability. These exceptions and limitations were later on also identified by the European Commission as key elements in the deployment of a digital knowledge economy. The analysis will show that the implementation of the provisions on limitations in the Information Society Directive did not, and probably cannot, yield the expected level of harmonisation across the European Union and that, as a consequence, there still exists a significant degree of uncertainty for the stakeholders regarding the extent of permissible acts with respect to copyright protected works.
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Although the world’s attention has on several occasions been turned to the plight of the vision impaired, there has been no international copyright instrument that specifically provides for limitations or exceptions to copyright for their benefit. Such an instrument becomes imperative amidst the grow- ing number of persons in this category and the need to facilitate their access to information that will give them the opportunity to participate in public affairs. Brazil, Ecuador, Paraguay, and Mexico (Brazilian group) seek to fill this gap by submitting to the WIPO’s Standing Committee on Copyright and Related Rights a draft treaty for Improved Access for Blind, Visually Impaired and Other Reading Disabled Persons. How- ever, this proposal has generated a lot of reactions, resulting in three other such proposals being submit- ted to WIPO for deliberations. Copyright owners have also opposed the treaty. Amidst these reactions, this work seeks to analyze the compatibility of the Brazilian group’s proposal with the TRIPS three-step test, which has enjoyed a great deal of international recognition since its inclusion in the Berne Convention. It also seeks to find its compatibility with EU copyright law as harmonized in the Directive 2001/29/EC. In the end, we conclude that the proposed treaty is in harmony with the three-step test, and though it has some variations from the EU Copyright Directive, it nonetheless shares some underlying objectives with the Directive and does not radically depart from what prevails in several EU member states.
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En este artículo se indican convergencias y diferencias entre enfoques y conceptos propuestos por Homi Bhabha y mis propias investigaciones. Los ejes temáticos que ordenan este cotejo son los siguientes: 1) Relevancia del lenguaje primario espacial; 2) Umbrales, procesos liminares y contingencia; 3) Configuración del “tercero”, traducciones y procesos paradójicos; 4) Derecho a significar; 5) Vida cotidiana, sentido común y ponderaciones vecinales.
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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Le cannabis produit de nombreux effets psychologiques et physiologiques sur le corps humain. Les molécules contenues dans cette plante, désignées comme « phytocannabinoïdes », activent un système endogène qu’on appelle le système endocannabinoïde (eCB). Les effets de la consommation de cannabis sur la vision ont déjà été décrits sans cependant de formulation sur les mécanismes sous-jacents. Ces résultats comportementaux suggèrent, malgré tout, la présence de ce système eCB dans le système visuel, et particulièrement dans la rétine. Cette thèse vise donc à caractériser l’expression, la localisation et le rôle du système eCB dans la rétine du singe vervet, une espèce animale ayant un système visuel semblable à celui de l’humain. Nous avons mis au point un protocole expérimental d’immunohistochimie décrit dans l’article apparaissant dans l’Annexe I que nous avons utilisé pour répondre à notre objectif principal. Dans une première série de quatre articles, nous avons ainsi caractérisé l’expression et la localisation de deux récepteurs eCBs reconnus, les récepteurs cannabinoïdes de type 1 (CB1R) et de type 2 (CB2R), et d’un 3e présumé récepteur aux cannabinoïdes, le récepteur GPR55. Dans l’article 1, nous avons démontré que CB1R et une enzyme clé de ce système, la fatty acid amide hydrolase (FAAH), sont exprimés dans les parties centrale et périphérique de la rétine, et abondamment présents dans la fovéa, une région où l’acuité visuelle est maximale. Dans l’article 2, nous avons localisé le CB2R dans des cellules gliales de la rétine : les cellules de Müller et nous avons proposé un modèle sur l’action de cette protéine dans la fonction rétinienne faisant appel à une cascade chimique impliquant les canaux potassiques. Dans l’article 3, nous avons observé le GPR55 exclusivement dans les bâtonnets qui sont responsables de la vision scotopique et nous avons soumis un deuxième modèle de fonctionnement de ce récepteur par le biais d'une modulation des canaux calciques et sodiques des bâtonnets. Vu que ces 3 récepteurs se retrouvent dans des cellules distinctes, nous avons suggéré leur rôle primordial dans l’analyse de l’information visuelle au niveau rétinien. Dans l’article 4, nous avons effectué une analyse comparative de l’expression du système eCB dans la rétine de souris, de toupayes (petits mammifères insectivores qui sont sont considérés comme l’étape intermédiaire entre les rongeurs et les primates) et de deux espèces de singe (le vervet et le rhésus). Ces résultats nous ont menés à présenter une hypothèse évolutionniste quant à l’apparition et à la fonction précise de ces récepteurs. Dans les articles subséquents, nous avons confirmé notre hypothèse sur le rôle spécifique de ces trois récepteurs par l’utilisation de l’électrorétinographie (ERG) après injection intravitréenne d’agonistes et d’antagonistes de ces récepteurs. Nous avons conclu sur leur influence indéniable dans le processus visuel rétinien chez le primate. Dans l’article 5, nous avons établi le protocole d’enregistrement ERG normalisé sur le singe vervet, et nous avons produit un atlas d’ondes ERG spécifique à cette espèce, selon les règles de l’International Society for Clinical Electrophysiology of Vision (ISCEV). Les patrons électrorétinographiques se sont avérés semblables à ceux de l’humain et ont confirmé la similarité entre ces deux espèces. Dans l’article 6, nous avons démontré que le blocage de CB1R ou CB2R entraine une modification de l’électrorétinogramme, tant au niveau photopique que scotopique, ce qui supporte l’implication de ces récepteurs dans la modulation des ondes de l’ERG. Finalement, dans l’article 7, nous avons confirmé le modèle neurochimique proposé dans l’article 3 pour expliquer le rôle fonctionnel de GPR55, en montrant que l’activation ou le blocage de ce récepteur, respectivement par un agoniste (lysophosphatidylglucoside, LPG) ou un antagoniste (CID16020046), entraine soit une augmentation ou une baisse significative de l’ERG scotopique seulement. Ces données, prises ensemble, démontrent que les récepteurs CB1R, CB2R et GPR55 sont exprimés dans des types cellulaires bien distincts de la rétine du singe et ont chacun un rôle spécifique. L’importance de notre travail se manifeste aussi par des applications cliniques en permettant le développement de cibles pharmacologiques potentielles dans le traitement des maladies de la rétine.