999 resultados para Agências reguladoras de atividades privadas - Legislação


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Nos últimos vinte anos observamos a entrada de entidades privadas com fins lucrativos no meio educacional de nível superior, motivada e induzida por decisões de políticas educacionais na busca do ideal do acesso ao ensino combinado com a inclusão social. Assim, instituições privadas estabeleceram um novo modelo “em construção” de Educação Superior focado em Mercado, criando oportunidades para que tal segmento crescesse à margem de um processo regulatório econômico. Atualmente as possibilidades de abordagens regulatórias ampliaram-se, sendo plenamente admitido regulação em setores econômicos, e sob formatos que não sejam, necessariamente, o modelo de agências autônomas, podendo existir entidades similares às agências reguladoras, órgãos ou entidades dotadas de função regulatória, como no caso do Ministério da Educação e suas entidades supervisionadas - autarquias. A chamada regulação social qualitativa - oferta de vagas e autorização de cursos - mostra-se insuficiente para ordenar e articular a ação dos atores, num ambiente regulatório crescente em complexidade social e econômica. O modelo regulatório híbrido da ES privada propõe articular/combinar os já consagrados parâmetros da regulação social com os princípios e parâmetros da regulação econômica, numa nova forma de abordagem regulatória que agregue as seguintes dimensões: fundamentos econômicos; implementação de políticas públicas setorizadas, regionalizadas e indutoras; desenho institucional que priorize novas diretrizes para a entrada e manutenção no Sistema Federal de Ensino - autorizações e credenciamentos; fiscalização e controle; prospecção, avaliação; e accountability - e, acesso das IES às Políticas Públicas Programáticas, de caráter geral, assegurando o interesse público, a efetividade, a competitividade, a qualidade e o valor social no Ensino Superior Privado.

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O ano de 2012 foi um marco para o setor elétrico brasileiro. Foi um ano de muitas surpresas, debates e mudanças de paradigmas. Um setor tido anteriormente como exemplo de estabilidade e conservadorismo, passou a ser alvo de dúvidas e críticas por parte de diferentes agentes, investidores, operadores, consumidores e governantes. As bases regulatórias do setor elétrico brasileiro são muito recentes. Entretanto é notável que houve um progresso nas últimas décadas, em direção a um melhor serviço prestado à população e ao desenvolvimento de um ambiente propício ao investimento. Ambos os objetivos foram acompanhados de uma maior preocupação com o atendimento da demanda por energia, crescente no país, e com a busca por tarifas baixas de forma a não haver impactos inflacionários. Desviando desta trajetória, a edição da MP 579 em setembro de 2012 levou a um clima de insegurança para novos investimentos devido à falta de clareza a cerca de muitas regras sancionadas, consequencia do insuficiente debate com o setor privado. A MP teve como ambição diminuir a tarifa de energia paga pelo consumidor final, e usou como principal mecanismo a não renovação das concessões de geração de energia, possibilidade prevista nos contratos de concessão de cada usina de geração de energia. Esta tese faz uma análise do setor de geração energia do Brasil. Nela é estudada a matriz energética, aspectos do modelo regulatório adotado, sua evolução nas últimas décadas, e a motivação para a sanção da MP. O objetivo central é estudar seu impacto nos investimentos no setor.

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Este estudo objetiva analisar, do ponto de vista da empresa concessionária, as possíveis mudanças na regulamentação das concessões ferroviárias, ao mesmo tempo tenta entender a relação entre a empresa, o governo e a população, e quais seriam beneficiados com as essas alterações. Há uma necessidade real do país de expandir suas linhas para regiões mais afastadas do interior, para promover a integração e gerar um ambiente mais propício para o investimento, assim foram feitas propostas de mudanças na regulação do modelo atual de concessões com o objetivo de proporcionar as bases para que esse cenário possa ser concretizado. Muito se tem discutido sobre a eficácia dessas mudanças, se seriam realmente benéficas para a empresa, e até que ponto o aumento do volume e diminuição de preços consegue gerar valor para ela. Foi utilizado um modelo de fluxo de caixa descontado de uma das malhas da empresa ALL Logística para tentar encontrar o valor dessa malha em três cenários: a situação atual, utilizando as novas regras propostas, e uma situação com concorrência. Os resultados mostraram que a nova proposta de regulamentação, utilizando premissas julgadas como mais plausíveis, diminui o valor da empresa, e pode vir a ser muito custosa para o governo.

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CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura

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Esta dissertação busca investigar as consequências jurídicas das expropriações normativas. Trata-se de um ato regulatório, genérico e abstrato, que subtrai ou minimiza o direito de propriedade, do qual não decorre a transferência formal do domínio para Poder Público. A problemática tem lugar na medida em que essa ablação normativa é levada a efeito, sem o estabelecimento do devido processo legal expropriatório (previsto no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República – CRFB), o qual impõe o pagamento de uma prévia e justa indenização ao expropriado. Para este fim, será investigado se os institutos por meio dos quais o Estado intervém na propriedade privada (desapropriação, limitação administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento) dão conta desse fenômeno, ou se se trata de uma falha da regulação, que produz consequências jurídicas. Ao final, será apresentada uma proposta, de lege ferenda, de disciplina desse fenômeno

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O presente estudo destina-se à análise do modelo de assimetria regulatória, a partir de dois problemas pontuais, quais sejam: os mecanismos necessários para se obter um ambiente assimétrico, bem como a maneira pela qual se deve orquestrar tal modelo, de forma a compatibilizar uma convivência sustentável em uma estrutura híbrida de competição. Observar-se-á a maneira pela qual pode ser promovida a alteração de um ambiente de simetria regulatória para um ambiente de assimetria, resguardando os direitos e obrigações dos prestadores de determinada atividade, inseridos naquela seara. Ademais, buscar-se-á sugerir instrumentos legais para se permitir a composição de dois meios de exploração de determinada atividade econômica, um que se dê segundo o direito público (publicatio); e outro, que se relacione com o direito privado (ordenatio); compreendendo assim, a dita assimetria regulatória. A título ilustrativo, adentrar-se-á na verificação da medida provisória (MP) 656/14 - a qual previa um possível modelo em que se teria duas ofertas de infraestrutura aeroportuária - para melhor exemplificar como, juridicamente, pode-se viabilizar esta disposição de prestação dual, via poder público (ou delegatários), segundo a forma de concessão; e iniciativa privada, segundo a forma de autorização.

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A regulação ambiental carece de maior transparência. Os órgãos de proteção do meio ambiente, em regra, apenas publicam as versões finais das medidas elaboradas, sem explicitar as justificativas técnicas que as embasaram, as alternativas consideradas e as possíveis contribuições decorrentes de participação social, entre outras questões. Em consequência, tem-se um cenário desfavorável à realização de controle pelos mais diversos atores. Para superá-lo, a análise de impacto regulatório é apresentada como instrumento apto a agregar clareza, objetividade e eficiência ao processo decisório ambiental. A incorporação da ferramenta, no entanto, deve ser realizada com cuidado especial, tendo em vista a existência de três principais peculiaridades do direito do meio ambiente. Primeiro, o setor lida não só com situações de risco, mas também com casos de incerteza, em que a ausência de informação impossibilita o cálculo de probabilidade de ocorrência de possíveis resultados. Em segundo lugar, a regulação ambiental recai sobre bens não transacionados em mercados, o que dificulta a obtenção de seu valor de troca, aspecto relevante para a análise de custo-benefício como tradicionalmente conhecida. Por fim, o meio ambiente apresenta desenho regulatório absolutamente fragmentado, composto por variados órgãos normatizadores, deliberativos e fiscalizadores em todos os níveis da federação, o que eleva o risco de deficiências na formação técnica das autoridades reguladoras.

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O presente trabalho tem por objetivo estudar a governança das águas brasileiras, especialmente seu funcionamento em situações de escassez hídrica. Com este propósito, após a apresentação da crise hídrica da região Sudeste do Brasil, que colocou à prova o aparato institucional e regulatório das águas nacionais, examina-se o regime de competências constitucionais em matéria de meio ambiente e de águas e as peculiaridades afetas ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Por fim, de forma propositiva, são elencadas medidas que buscam auxiliar no aperfeiçoamento da governança das águas e do enfrentamento da crise hídrica.

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Este estudo buscou analisar o efeito das conexões políticas das empresas no nível do Conselho de Administração sobre o desempenho, após o processo de aquisição. Estudos anteriores já identificaram esta relação apontando efeitos, de positivos a neutros das conexões políticas sobre o desempenho, além de influenciar a frequência e o tamanho das operações (BROCKMAN; RUI; ZOU, 2013; LIU; WANG; ZHANG, 2013). Esta pesquisa estende tais análises aplicando o modelo para as empresas brasileiras além de incluir informações sobre o tipo de conexão política para avaliar diferentes impactos. Este estudo foi conduzido dentro do âmbito das empresas compradoras listadas na BM&Bovespa entre os anos de 1999 e 2014, utilizando modelos econométricos de Propensity Score Matching e dados em painel. Partindo da análise de currículos dos conselheiros, foram codificados os diferentes tipos de conexão, como instituições financeiras públicas e de desenvolvimento e agências reguladoras além das formas tradicionais de conexões políticas (FACCIO, 2006). Com base nos resultados foi encontrada uma associação entre as conexões com agências reguladoras e o desempenho pós-aquisição das empresas adquirentes, bem como indícios de uma relação entre os efeitos das conexões com bancos públicos e de desenvolvimento. Não foi possível apontar resultados para as conexões políticas tradicionais

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A inovação tecnológica, definida como a transformação de conhecimento em bens e serviços, gera produtos que são disponibilizados para a sociedade em uma economia capitalista altamente competitiva. Órgãos governamentais foram criados, no Brasil, com a intenção de estimular a inovação e evitar a concorrência desleal. A interpretação da conformação das práticas a leis e regulamentos existentes é a base de suas intervenções. Este trabalho apresenta uma proposta de ferramenta de apoio à interpretação jurídica. Um estudo de caso é utilizado para mostrar sua aplicação na análise de acordos de distribuição pelo comitê do governo britânico que investiga monopólios e fusões (Monopolies and Mergers Commission). O principal objetivo é estimular o debate sobre a viabilidade de um sistema de computador para ajudar neste tipo de interpretação legal.

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Analysis of the role of the Union Accounts Court on the control of regulatory agencies, with the objective of identifying the limits of the Institution s acting on the aim activities of the agencies, particularly the control limits of the Court on the merits of discretionary administrative actions, taking into account the autonomy of these entities in the model of regulatory state. Analyzes the principle of administrative legality, the control of public administration, state s action in the economy and facing regulatory agencies, their emergence, evolution and characteristics. Includes the study of jurisprudence and doctrinal differences, as for the limits of the powers conferred by the constitutional legislator to Federal Court of Audit, regarding the control of agencies aim activities, or, in other terms, their regulatory and inspector missions of market, under the principle of administrative legality. Performs analysis, based on case studies involving Court s audits on regulatory agencies. Are appreciated differences within the Institution about the their decisions effects - imposed or not - as regards the arrangements to be adopted by regulatory agencies to correct the flaws and omissions found during Court s inspections, in which content of the act of public agent, despite their technical nature, can happen the criterion of convenience and opportunity

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Como sabemos, no moderno capitalismo – em que as firmas são as responsáveis pela oferta de bens e serviços –, o Estado tem assumido crescentemente um papel mais expressivo na criação de processos normativos para a atuação das empresas. Não importa, no caso, se a estrutura do capital social da empresa é pública ou privada. Embora muitas vezes não seja percebida, a regulação do estado está muito presente no nosso cotidiano. Vivemos em casas e apartamentos cuja construção, do zoneamento ao uso de materiais e padrões de segurança, deve respeitar determinadas normas. Os alimentos que consumimos respeitam extensa regulamentação, desde especificações para o uso de fertilizantes, corantes e hormônios até as informações que devem ser disponibilizadas na embalagem. Muitos dos serviços que utilizamos no nosso dia-dia têm os seus preços e padrões de qualidade estabelecidos pelo governo. De fato, ao longo dos últimos cem anos, houve crescimento expressivo da interferência do estado nas relações privadas entre empresas e consumidores. Evidentemente, o exercício desse papel pelo Estado se torna um desafio normativo gigantesco, já que se baseia no conceito de bem-estar coletivo, de difícil identificação. Afinal, para regular as empresas é necessário entender de que forma elas podem contribuir para o bem-estar da sociedade.

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A partir de um esforço de sistematização dos mecanismos de controle político previstos no modelo institucional originalmente concebido para as agências reguladoras, este artigo avalia os mecanismos de controle político presentes no arcabouço institucional das agências reguladoras independentes (ARIs) brasileiras e analisa as alterações relacionadas ao controle político introduzidas pelo projeto de lei encaminhado pelo governo ao Congresso em 12 de abril de 2004. Após contextualizar o debate sobre o controle político das ARIs no Brasil, o artigo discute as relações entre delegação e responsabilização. Em seguida, na busca de um parâmetro para avaliar o modelo brasileiro de agências reguladoras (ARs), identifica os instrumentos de controle político utilizados na experiência americana. Finalmente, avalia a realidade institucional atual das ARIs brasileiras e comenta as contribuições do recente projeto de lei em relação ao controle político das agências.