881 resultados para Reconhecimento do sujeito
Resumo:
v. 1. Legislação -- v. 2. Mensagens presidenciais e outros documentos (notas, ofícios, cópias autênticas de documentação oficial diversa): Acordo de cooperação para usos civis de energia atômica entre o governo dos Estados Unidos do Brasil e o governo dos Estados Unidos da América. Programa Conjunto de Cooperação para o Reconhecimento dos Recursos de Urânio no Brasil. Decisão do Conselho de Segurança Nacional quanto à Política Nacional de Energia Nuclear -- v. 3. Legislação: Projetos. Comissão Parlamentar de Inquérito para Proceder a Investigações sobre o Problema de Energia Atômica no Brasil.
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Analisa a persistência de violação dos direitos humanos sob o olhar das práticas e situações de racismo envolvendo diversos grupos/segmentos da população negra. Discute as dificuldades de reconhecimento, proteção e promoção dos direitos humanos, em relação à população negra, independentemente de sua situação criminal ou não, alvo da violação dos direitos humanos, com maior persistência pelas forças policiais.
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O Relator Bernardo Cabral decidiu dar tratamento privilegiado na distribuição de recursos públicos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O Deputado Joaci Góes (PMDB-BA) opina que a mais importante das propostas acolhidas é a da regionalização dos orçamentos. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) esclarece que os principais avanços foram a permanência da Zona Franca de Manaus e a mudança na maneira de fazer os repasses dos recursos da União, que servirão para o fomento do desenvolvimento das regiões. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) propõe ao Relator da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) a divisão da votação em duas partes. O Senador Virgílio Távora (PDS-CE) avalia que não há previsão para o encerramento dos trabalhos. A Bancada Feminina luta não apenas pelo direitos das mulheres, mas também por avanços em outras áreas, como a Reforma Agrária. A Deputada Wilma Maia (PDS-CE) pede título de propriedade da terra para homens ou mulheres, esposas ou companheiras. A Deputada Anna Maria Rattes (PFL-RJ) afirma o engajamento da bancada feminina em todos os pontos polêmicos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). A Deputada Moema São Thiago (PDT-CE) informa que a mulher pode esperar reconhecimento da igualdade entre homens e mulheres. Velado o corpo de Marcos Freire, no Salão Negro do Congresso Nacional , com missa de corpo presente.
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Homenagem presidida por Ulysses Guimarães (PMDB-SP) ao presidente Tancredo Neves. O Deputado Aécio Neves da Cunha (PMDB-MG) comenta e diz ser o momento para se pensar nos propósitos de Tancredo Neves para o país. A Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recebeu a visita de povos indígenas organizada pela Campanha Povos Indígenas na Constituinte, Marcos Terena comenta as reivindicações, o documento foi recebido oficialmente pelo Deputado Ivo Lech (PMDB-RS), presidente da Subcomissão que comentou sobre reconhecimento dos direitos dos índios.
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Negociações em torno das propostas de fixação do tempo de duração do mandato do Presidente da República. Encaminhamento, pelo Poder Executivo, de decreto que converte os proventos e vencimentos de servidores públicos de acordo com o indexador Unidade Real de Valor (URV). Impacto da matéria sobre a fixação do mandato presidencial. Consenso entre Líderes a respeito da proposta de reconhecimento oficial da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Possibilidade de inclusão do tema divórcio na nova Carta Magna. Obediência ao Código Penal como justificativa para não haver a proibição indiscriminada à prática de aborto. Proposta de delegar o planejamento familiar à escolha do casal. Inviabilidade de controle de natalidade pelo Estado brasileiro. Inclusão dos direitos do menor e do idoso na nova Constituição.
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Iminência de acordo de Líderes para votação de direitos dos índios. Consenso acerca da posse de terras imemoriais, da demarcação de terras, bem como da dependência de autorização expressa do Congresso Nacional para realização de atividades de mineração em área indígena. Divergência quanto ao destino dos índios aculturados. Destinação de 18% de recursos orçamentários da União, 25% de recursos de Estados e Municípios para financiamento do ensino público no Brasil. Transplante de órgãos e comercialização de sangue e derivados serão objetos de legislação ordinária, conforme decidido pela Assembleia Nacional Constituinte. Avanços no reconhecimento oficial da união estável e da mãe solteira como entidades familiares, da igualdade entre homem e mulher no casamento e da inclusão dos direitos da criança no capítulo sobre Família na Constituição da Nova República.
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Conclusão da votação pelo Plenário do capítulo Da Família. Reconhecimento da união estável e da comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes como entidades familiares, para efeito da proteção do Estado. Não tratamento do aborto pelo texto constitucional. Baixa representação feminina na Assembleia Nacional Constituinte. O divórcio será permitido aos casais separados judicialmente há um ano e aos casais separados de fato há dois anos. A regulamentação do número de divórcios será feita por lei ordinária. Contemplação dos direitos da criança pela nova Carta Magna. O idoso passa a ter amparo do Estado e da sociedade. Garantia da gratuidade do transporte coletivo para pessoa maior de 65 anos de idade. Continuidade de apreciação pelos Constituintes. dos direitos dos povos indígenas.
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Votação dos direitos dos povos indígenas. Reconhecimento do direito de posse permanente de terras ocupadas pela comunidade indígena. Eliminação da proposta que distinguia índios aculturados de índios não aculturados. Possibilidade do índio recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento de seus direitos. Condicionamento da ocupação de terras indígenas ao interesse da União. A matéria vai ser regulamentada por lei complementar.
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Este trabalho tem como objetivo investigar as transformações do envelhecimento que se dão pelas narrativas produzidas pelas lembranças. Busca destacar a especificidade do papel da memória no processo de envelhecimento e a sua força de transformação e resistência. A pertinência do tema está ligada a marcada expressão que o contingente de pessoas idosas adquiriu nos anos recentes ao ganhar visibilidade cada vez maior, impondo-se como um grupo com demandas e características próprias. No estudo, articulam-se os conceitos de sujeito, de memória e de narratividade. Na primeira parte, desenvolve-se a noção de sujeito, desde um eu central, fundamento de uma unidade de expressão, até a fragmentação desse eu, que se torna múltitiplo e expressão crítica do homem moderno. Na segunda parte, o estudo da memória, acompanhamos a passagem de uma memória definida como permanente e reprodutora para uma descrição de memória como uma habilidade criativa, capaz de retrospectivamente produzir novas narrativas. Na terceira parte, estudamos o conceito de narratividade, explorando diversos aspectos para além do campo literário. Finalmente, com a rede conceitual sujeito - memória - narrativa estabelecida, reconhecemos na obra de Pedro Nava o surgimento de múltiplos narradores, que, frente a velhice, em vez de se defender e negar a vida, aceitam o desafio de um confronto e se afirmam, forjados em suas diferenças.
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O anúncio dos gigantescos campos do pré-sal brasileiro recolocou o petróleo no alvo dos holofotes. A propriedade desta imensa riqueza e as inevitáveis mudanças na legislação do setor são as principais questões que derivam deste fato. Com efeito, temos assistido a uma proliferação de discursos acerca do tema. Esta dissertação se insere num conjunto de reflexões que tomam o petróleo como objeto de interesse. Privilegiamos um espaço específico de produção discursiva, a saber, o instituído pela Campanha Nacional O Petróleo Tem que Ser Nosso. Um primeiro procedimento metodológico de coleta de dados possibilitou identificar que, entre os seus materiais de mobilização, ganha destaque a cartilha de massas do movimento, que desde julho de 2009 circula pelo território nacional. Inscritos numa perspectiva da Análise do Discurso de base enunciativa, cuidamos de construir uma reflexão sobre alguns dos modos de inscrição do(s) sujeito(s) no discurso. Nossas considerações acerca dos gêneros do discurso revelaram o hibridismo da cartilha; tal peculiaridade nos obrigou a construir dispositivos distintos de análise. Num primeiro memento, decidimos observar as marcas de pessoa, os marcadores temporais e espaciais, com vistas a identificar uma dada cenografia discursiva (Maingueneau, 1997) que nos remetesse às imagens dos coenunciadores; consideramos, num segundo momento, os discursos relatados (Bakhtin, 2006; Authier-Revuz, 1998 e outros) para compreender a polifonia inerente à cartilha. Nossa análise verificou de que maneira um regime de verdade e uma memória se instituem pela cenografia discursiva; a análise dos discursos relatados, com ênfase nos discursos direto, indireto e narrativizado, nos permitiu identificar, no agenciamento das vozes, um espaço de confronto entre formações discursivas divergentes
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A presente dissertação aborda a adesão ao tratamento. Entendendo que tratamento não se restringe a prescrição e tomada de medicamentos, o Ambulatório de Medicina Integral do Hospital Universitário Pedro Ernesto (AMI/HUPE/UERJ) desenvolve um trabalho multidisciplinar com pacientes soropositivos. Durante o acompanhamento destes pacientes constatou-se a importância da criação de um espaço coletivo que permitisse a reflexão sobre o viver e conviver com HIV/AIDS. O Grupo COM VIDA começou as suas atividades em julho de 1996, contando com uma equipe multidisciplinar formada por médico, psicólogo e profissional do Serviço Social. Com a evolução do trabalho, a equipe foi lidando a cada dia mais e mais com as questões suscitadas pela terapia anti-retroviral. A adesão ao tratamento passou a ser um pilar no manejo do tratamento de pacientes com HIV/AIDS. A abordagem biopsicossocial do paciente constitui-se como facilitadora da adesão ao processo terapêutico. As variáveis que envolvem a intervenção terapêutica mencionada são consoantes ao processo de adoecimento humano que é complexo e dinâmico, na medida que pressupõe a capacidade de reagir para a pessoa que adoece tem um sentido e um significado. E tornando-se sujeito no processo de adoecimento e cuidado que o paciente desenvolve capacidade autônoma, o que contribui para alcançar os objetivos terapêuticos pactuados.
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A tese pretende discutir o papel da memória individual e sua possível perda, lapsos que podem ocorrer na velhice. Com o sujeito desprovido de suas recordações vive o vazio de sua existência. A vida e a morte, o tempo, a finitude pensados através do acúmulo de lembranças que compõem o imaginário de cada um. A modernidade transformou o idoso num ser esquecido e, ao final do século XX, os anciãos ganharam mais visibilidade por se tornarem numerosos e um verdadeiro problema para as políticas de saúde e previdenciária em todo o mundo. O papel da identidade individual, do qual a memória é uma parte preciosa, contrapõe-se a uma sociedade do descartável. A memória coletiva se esvai como as lembranças de um velho demenciado. É possível recompor a memória perdida? Que queixas fazem os idosos em relação a perda de memória? Fizemos uma seleção de alguns autores que se dedicaram ao tema da memória. Em uma parte do percurso faremos uma incursão mais detalhada, nas contribuições da psicanálise. Mostraremos através de breves relatos (fragmentos biográficos de idosos que não têm o diagnóstico de doença neuropsiquiátrica) os exemplos de possíveis falhas de memória. Tentaremos responder as questões propostas, buscando um caminho para minimizar as angústias dos idosos, que, ao perderem parte de suas lembranças, perdem também um pedaço, às vezes muito significativo, de suas vidas.
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Esta dissertação propõe investigar o fenômeno das toxicomanias como conseqüência do declínio da imago paterna na cultura atual. O estudo foi iniciado pelo cotejamento do tema na teoria de Sigmund Freud e pela interpretação de que a toxicomania é uma resposta à satisfação sexual recalcada. A pesquisa explorou ainda esse tema no ensino escrito e falado de Jacques Lacan. O uso abusivo de drogas promove um gozo auto-erótico que busca liberar o toxicômano de ter que lidar com os impasses da castração. Por tal motivo foi explorada a queda da operatividade do significante Nome-do-Pai na atualidade. Se o significante autentica o sujeito do inconsciente e opera como regulador de gozo, a ascensão do objeto a ao zênite social provoca efeitos decisivos sobre o sujeito: a inconsistência do Outro, a predominância do discurso da ciência e do capitalista, e a proliferação dos novos sintomas. Nesse sentido, a segunda clínica de Lacan, a chamada clínica borromeana, foi utilizada para interpretar os modos de gozo na contemporaneidade. O atendimento de um paciente psicótico que faz uso de drogas mostrou a importância de trabalhar o diagnóstico diferencial para orientar a direção do tratamento.
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Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.
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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.