910 resultados para Emenda Orçamentária


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Aborda a relação entre o Legislativo e o Executivo na produção de políticas. Identifica os elementos do sistema de produção legislativa do Brasil (regras estruturantes, atores, recursos, instâncias de decisão e tipos de políticas produzidas) e propõe um modelo para o caso brasileiro de presidencialismo de coalizão, com base em estudos sobre a relação entre o presidente e o Congresso dos EUA e também na vasta produção existente sobre o contexto nacional. O sistema é estruturado pelo marco normativo de maior hierarquia, a Constituição, determinado historicamente, o qual privilegia a governabilidade com "accountability" e também orienta políticas segundo princípios de equidade, mas com responsabilidade orçamentária. O modelo considera que as agendas estratégicas dos atores são produto de variadas influências, incluindo o ¿status quo¿ (políticas existentes) e as demandas provenientes das conexões normativa e eleitoral. A partir desse modelo, o estudo analisa seus elementos e relações, aplicando-o a um conjunto abrangente de propostas legislativas (cerca de 21 mil proposições sobre todos os temas, apresentadas no Congresso entre 1999 e 2006, nas três vias).

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Avalia as demonstrações contábeis do Pró-Saúde por meio do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício de forma a dar transparência contábil à situação líquida do Programa, na hipótese de não mais haver recursos oriundos da dotação orçamentária da Câmara dos Deputados para pagamento das despesas de saúde de seus servidores e beneficiários.

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Busca conhecer as razões pelas quais as comissões mistas não se instalam para apreciar as medidas provisórias. Para isso, foram analisados os precursores do instituto da medida provisória nas constituições republicanas no sentido de compará-los; observadas práticas políticas em detrimento às regras; verificadas manifestações das lideranças partidárias que colaboram para a instalação ou não das comissões; foram estudados casos de algumas comissões. Por último, foram analisadas propostas de emenda à Constituição na busca pela solução da questão, com a extinção ou criação de uma comissão mista permanente.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatórias de caráter continuado: o mecanismo de compensação, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expansão. A análise da evolução histórica dessa categoria de despesas para a União evidencia que os mecanismos de compensação utilizados não permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para ações que impliquem garantia de desenvolvimento sustentável. A discussão sobre os conceitos de despesas obrigatórias de caráter continuado, dos mecanismos de compensação e dos objetivos da apresentação de um demonstrativo de estimativa de margem de expansão indica a necessidade de uma reavaliação e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficácia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho propõe um novo modelo para a apresentação do demonstrativo de estimativa de margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, que possibilite a utilização de uma terminologia adequada, a identificação de fontes e valores dos parâmetros empregados na previsão de receitas e despesas e a avaliação comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exercícios anteriores.

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Objetiva verificar se o Partido dos Trabalhadores - (PT) manteve ou não sua coerência programática e ideológica enquanto oposição e enquanto governo em votações das reformas da previdência realizadas na Câmara dos Deputados. Para isso foram analisadas as PECs n.° 33/1995 e n.° 40/2003, o conceito de seguridade social, previdência social, a criação e formação ideológica do PT. Foram estudados a votação das PECs e como PT votou em cada uma delas, e finalmente, conclui este estudo descrevendo o conteúdo analisado e discorrendo sobre as descobertas desse questionamento.

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Propõe analisar a situação das relações jurídicas decorrentes de medida provisória que foi rejeitada ou caducou. Observou-se a história do surgimento da medida provisória no ordenamento jurídico brasileiro e foi feita a análise da medida provisória no texto original da Constituição Federal e no texto constitucional modificado pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Além disso, fez-se o estudo do caso específico da Medida Provisória nº 82/2002, que não foi convertida em lei. A metodologia utilizada foi a corrente de pensamento dialética e o método monográfico de pesquisa com a análise do artigo 62 da CF, de registros e posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, o estudo de artigos de revistas, e, especialmente, de material doutrinário de juristas e especialistas em processo legislativo.

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O processo de elaboração das leis ordinárias na Câmara dos Deputados. A urgência urgentíssima como instrumento usado pelos Líderes partidários para acelerar a tramitação e aprovar projetos de lei. A atuação do Poder Executivo e a participação da sociedade por meio dos grupos de pressão para acelerar os projetos de seus interesses. Os instrumentos constitucionais à disposição do Presidente da República para interferir no processo de elaboração da lei. O controle do Poder Executivo sobre a agenda legislativa da Câmara, especialmente por meio da edição de medidas provisórias, em detrimento da agenda parlamentar. O poder de veto dos Líderes partidários e do Presidente da Mesa, principais atores do processo decisório das leis. O desempenho do Plenário na apreciação dos projetos de lei e das medidas provisórias a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Alteração significativa no fluxo de apreciação de projetos de lei, inclusive para aqueles que tramitam sob o rito urgentíssimo. A larga preferência dos Líderes partidários por apreciar os projetos que tramitam sob o rito urgentíssimo. A redução na aprovação de projetos de lei pelo Plenário. Pesquisa de dados sobre a tramitação de projetos de lei e de medidas provisórias aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados na 52ª Legislatura, sua análise, resultados e propostas de mudanças regimentais e constitucionais pertinentes.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Esclarece quais são os componentes do processo fiscalizatório, os órgãos responsáveis e as formas de participação da sociedade, por meio dos Conselhos de Políticas Públicas

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A Igreja faz uma avaliação da Assembleia Nacional Constituinte. Segundo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) houve muitos progressos sociais e é na questão da ordem econômica que estão os maiores conflitos. Em relação à família a Igreja defende o casamento indissolúvel, mas apresentou uma emenda pedindo que o Estado reconheça toda a união estável de casais. Dom Jayme Chemello diz que, sem a união estável, não há sequer a possibilidade da educação. O Presidente da ANC Ulysses Guimarães apresenta dados estatísticos sobre o trabalho da Constituinte. Os direitos dos cidadãos na nova Carta foram discutidos por estudantes e constituintes na Universidade de Brasília (UNB). João Gilberto, ex-Deputado e Presidente do Centro de Acompanhamento da Constituinte, avalia que o projeto começa bem, privilegiando os direitos individuais, sociais, coletivos e políticos dos cidadãos. Lysâneas Maciel (PDT-RJ) defende a proposta de realização de um plebiscito popular para sancionar a Constituição, prevendo ainda que, caso a nova Carta não seja aprovada pela população, os constituintes perderão suas funções. Quatro constituintes foram verificar denúncia de mortes por causa de disputa de terras na região do Bico do Papagaio, no sul do Pará. Raquel Capiberibe (PMDB-AP) considera estarrecedora a realidade encontrada na região, caracterizada pela violência dos próprios órgãos de governo, da própria polícia. Ademir Andrade (PMDB-PA) diz que apoia a emenda popular em favor de uma reforma agrária, para evitar a continuação da violência no país.

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Rex Nazaré, presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), discutiu com a bancada de Goiás na Constituinte sobre o acidente com uma bomba de césio em Goiânia. O Deputado Pedro Canedo (PFL-GO) fala sobre a necessidade de criar dispositivos para maior controle do material radioativo existente no Brasil. O Deputado Fernando Cunha (PMDB-GO) apresenta proposta para que haja um acordo entre CNEN, Secretarias de Estado e Municipais de Saúde e Meio Ambiente para melhor fiscalização. Lúcia Vânia (PMDB-GO) defende a democratização da política nuclear brasileira. O Deputado Fábio Feldmann (PMDB-SP) fala sobre a necessidade de criar mecanismos efetivos para evitar que a questão nuclear seja tratada exclusivamente pelas autoridades, dando à sociedade civil mais poder fiscalização. Rex Nazaré, presidente da CNEN, refere-se ao substitutivo que inclui no art. 31 a determinação de que as atividades nucleares serão realizadas exclusivamente com fins pacíficos e controladas pelo Congresso Nacional. Os sem-terra protestam alegando que a Comissão de Sistematização não considerou a emenda popular da reforma agrária. Não houve acordo entre empresários e líderes sindicais a respeito da estabilidade no emprego. O Senador Fernando Henrique informa que a questão será discutida em plenário. Foi aprovada a emenda do Deputado Paulo Paim (PT-RS), que altera o artigo 6º, onde se lê direito dos trabalhadores, foi acrescentada a expressão urbanos e rurais. O Deputado Luís Inácio Lula da Silva pede a aprovação do projeto que garantia plena estabilidade ao trabalhador. Após votação, a estabilidade não foi aprovada. O Deputado comenta sobre a situação da estabilidade no emprego no Brasil e como esse tema foi conduzido na Constituinte.

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O Congresso vai decidir se irá inspecionar as contas do governo. A primeira emenda do dia pedia a supressão do inciso IV, do artigo 62, que determina que não seja apreciada emenda para abolir direitos e garantias individuais, que foi rejeitada. A segunda emenda rejeitada foi a que permitia a privatização dos terrenos de marinha. Foi aprovada a seguir uma reunião de emendas que garantiam que as áreas em ilhas oceânicas sob o domínio da União são bens do estado. Foram votadas um grupo de emendas que estabelecem: o número de deputados deve ser mais de oito e menos de setenta por unidade federativa; o Congresso, com o auxilio do Tribunal de Contas da União, tem o poder de realizar auditorias quando requeridas, e qualquer cidadão, partido político ou associação poderá denunciar irregularidades no poder público; deputado ou senador que assumir cargo de ministro, governador de território e secretário de estado não perderá o mandato. A última emenda rejeitada propunha a supressão do tempo de mandato para os ministros do Tribunal de Contas, pelo texto que permanece os ministros terão mandato de seis anos. Barbosa Lima Sobrinho, presidente da Associação Brasileira de Imprensa, comparece ao Plenário para entregar abaixo assinado para a manutenção dos pontos a favor da empresa nacional já aprovados no primeiro turno. Aguarda-se a votação da publicidade política, a conclusão de votação de todo o Título 4 e inicio do votação do Tìtulo 5. Depoimentos: Nelson Wedekin (PMDB/SC), Irma Passoni (PT/SP), Luis Freire (PMDB/PE), Barbosa Lima Sobrinho (Presidente da ABI) ;Pompeu de Souza (PDSB/DF), ; Luiz Salomão (PDT/RJ), Ulysses Guimarães (Presidente da Constituinte).

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Votação mantém o ritmo do esforço concentrado. Termina a votação sobre os Poderes da República. As duas primeiras emendas votadas tratavam do mandado de injunção, que dá ao povo o direito de exigir o cumprimento de um dispositivo constitucional. A primeira emenda definiu em que circunstâncias o Supremo Tribunal Federal examinará o mandado de injunção a outra, o tipo de exame que o Superior Tribunal de Justiça faria do mandado de injunção. Foram votadas as emendas sobre a aposentadoria dos juízes, sendo rejeitada a que a igualava à aposentadoria dos servidores públicos e mantida a aposentadoria facultativa aos 30 anos e cinco de exercício na magistratura. Foi votada uma fusão de emendas que retirou do STF a competência para julgar representação do Procurador Geral da República. Foi aprovada emenda supressiva que retirava o poder de avocatória do Supremo Tribunal Federal. Concluída a votação sobre a organização dos poderes, passou-se a votar as emendas sobre questões econômicas e tributárias. A única emenda aprovada suprimiu o texto que impediria recursos contra decisões tomadas por tribunais regionais. Depoimentos: Aloisio Campos (PMDB/PB), Gerson Peres (PDS/PA); Nilson Gibson (PMDB/PE); Plínio Arruda Sampaio (PT/SP), Arthur da Távola (PSDB/RJ), Albano Franco (PMDB/SE), José Yunes (PMDB/SP); Ulysses Guimarães (Presidente da Constituinte).