996 resultados para Controle da constitucionalidade, direito comparado, Brasil, Alemanha
Resumo:
A presente pesquisa parte do pressuposto de que, no Brasil, não se segue uma teoria consistente da decisão penal. Tem por finalidade desenvolver argumentos para demonstrar que a epistemologia garantista de Luigi Ferrajoli apresenta problemas que a afastam do mundo prático e dificultam a construção de fundamentos para impor limites ao poder do juiz criminal. Embora se preocupe bastante com o relativismo interpretativo, propondo uma técnica de formalização da linguagem para reduzir os espaços de incerteza, a teoria do garantismo ainda admite uma margem insuprimível de discricionariedade (sempre pro reo). A proposta da tese é a superação desse modelo semântico de percepção do Direito por uma compreensão hermenêutica do fenômeno. A partir da hermenêutica filosófica (Hans Georg Gadamer) e da teoria do Direito como integridade (Ronald Dworkin), a pesquisa defende a hipótese de que o Direito não é fruto de descobertas (convencionalismo), tampouco de invenções (pragmatismo). Não está, pois, escrito em algum lugar do passado, também não é aquilo que os juízes pensam que ele é; o Direito é uma prática social interpretativa, é fruto da melhor argumentação moral possível. A partir da articulação de conceitos caros a Gadamer (tais como estrutura prévia da compreensão, fusão de horizontes, tradição, diálogo, experiência, finitude e linguagem) com a análise da integridade em Dworkin, a pesquisa – sem a pretensão de corrigir a epistemologia garantista, mas objetivando superar os entraves que uma teoria semântica do Direito pode causar – apresenta a hermenêutica como uma via privilegiada para o controle da decisão penal.
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Pós-graduação em Engenharia Mecânica - FEG
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Pós-graduação em Ciências Biológicas (Zoologia) - IBRC
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Este artigo reporta análises e conclusões formuladas a partir de observações sobre a Justiça Penal brasileira e que deram origem a tese intitulada “Justiça Penal no Brasil Atual: Discurso democrático – prática autoritária”. Focalizando especificamente o ensino jurídico nacional, este texto procura associar a manutenção do autoritarismo no controle penal à tradição positivista da ciência jurídica nacional.
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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The energy crisis has affected many countries. With the growing warning with the emission in the atmosphere and the lack of resources, the seek for sustainable sources for energy genaration have become even bigger. Some Countries, as Germany, started first in this journey, creating an incentive program to self-generation with renewable sources (wind, photovoltaics, biomass, etc.), giving priority for smaller plants. In Germany the program called EEG started in 2004. In Brazil, since the beggining of 2012, the self-generators did not know how they could be beneficted for self-generation, and self-generation didn't become commun in the country. However, with NR 482, of April 17th, 2012, the parameters were defined, and the self-generator could have a guideline. Therewith, studyies can be redirected for a better knowlegde of the conditions the self-generator will be sujected, in addition to Germany's case as reference to compare with Brazil's case. In this paper these studies are made, focused in wind power (wind turbines) and photovoltaic panels
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Pós-graduação em Educação - FCT
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Biotecnologia Animal - FMVZ
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O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Soacialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno. Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002. O presente artigo, de caráter multidisciplinar, composto de duas fases, se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material, e da análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto, conforme se poderá verificar com as conclusões apresentadas, haja vista que a tese apresentada busca revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.
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O texto apresenta as principais características e controvérsias jurídicas sobre a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e a interpretação conforme a Constituição. São analisadas as hipóteses de cabimento, seus efeitos processuais, assim como casos de sua aplicação jurisprudencial. Em paralelo, são analisadas criticamente divergências doutrinárias sobre a natureza desses institutos e seus efeitos processuais. O texto apresenta esclarecimentos conceituais acerca dos limites impostos na aplicação dessas técnicas e indica sua relevância para o exercício do controle judicial de constitucionalidade.
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Pós-graduação em História - FCHS
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The paper analyzes the regulatory framework for the Media in Brazil in the Federal Constitution and the nexus between democratization and constitutional process, interpreting relevant actors (government, political parties, civil society) and figured as the themes of communication and institutional political agenda. The obstacles to the regulation of many of the statements remain constitutional (right of communication; seal monopolies / oligopolies; regionalization of cultural production; nationalist character in control of broadcasting; compatibility between segments state, public and commercial; Social Communication Council), that replaces debate on the very principle of the right to communication regulation by analyzing the corresponding decisionmaking processes. This conflictual agenda-setting involves multiple interests, from strictly commercial aspirations of companies operating in this market, going by the increasing share of religious institutions who also want to expand upon practices of proselytizing until the interests of policy makers who also have control over a slice of that business.
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Saudada como consequência de um complexo processo de evolução do arcabouço jurídico-institucional brasileiro, a Lei Federal 12.527, denominada Lei de Acesso a Informações, sancionada em 18 de novembro de 2011 e regulamentada no âmbito do Poder Executivo federal pelo Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, atende o pressuposto do direito à informação fixado pela Constituição Federal de 1988. Valores e práticas historicamente construídos podem significar obstáculos e resistências importantes à sua aplicação. Características do próprio texto legal, que vêm à tona quando comparado aos seus congêneres internacionais, também sinalizam possíveis complicadores. Este artigo indica limites que a Lei de Acesso a Informações pode enfrentar à sua consolidação, originários principalmente do campo da cultura político-institucional, que se tornam mais nítidos com o exame de características brasileiras em comparação com outros países que possuem dispositivos semelhantes.