985 resultados para Assistências a menores - Proteção


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A presente Tese de Doutorado tem por objetivo estudar a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere à proteção e à promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Para tanto, a pesquisa parte de considerações acerca do que seriam tais direitos, analisando e refutando teorias e concepções que tentaram recusá-los enquanto normas de Direitos Humanos, o que teria motivado a elaboração de dispositivos normativos vagos e a ausência de mecanismos de monitoramento de igual forma, como havia sido previsto para o rol do grupo de Direitos Humanos, denominado de direitos civis e políticos. A fim de demonstrar que os direitos econômicos, sociais e culturais fazem parte de um grupo de direitos plenamente justiciáveis, a tese também analisa elementos que comumente são conferido-lhes, como progressividade, proibição de retrocesso, aplicação do máximo de recursos disponíveis e núcleo mínimo de direitos, a partir do que é desenvolvido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, para, posteriormente, apresentar como enfrentam tais aspectos, os órgãos do Sistema Interamericano. Do estudo de normas internacionais e do sistema internacional de monitoramento, que foram especialmente construídos para os direitos econômicos, sociais e culturais, verificam-se diversos níveis de obrigações jurídicas, do que se propõe uma classificação para os diferentes mecanismos de acesso ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos Regional, os quais podem ser direcionados à tutela de um órgão jurisdicional ou quase-judicial, ou mesmo por outros meios que também promovam tais direitos e possibilitem sua reparação em caso de violação. Os diferentes mecanismos são utilizados pelos órgãos do Sistema Interamericano para tutelar os direitos econômicos, sociais e culturais. Dada a sua importância, Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos foram estudadas pela presente pesquisa, atribuindo-se enfoque a sua atuação para proteção dos direitos em tela, bem como sobre as recentes modificações das suas funções e ritos processuais.

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Esse trabalho trata da licitação como mecanismo de proteção socioambiental, analisa de que forma o processo licitatório pode funcionar como uma materialização do princípio da prevenção ambiental, na instalação de empreendimentos públicos potencialmente causadores de degradação ambiental. Num primeiro momento essa pesquisa tratou da questão ambiental e seus aspectos relevantes, a inserção do meio ambiente no texto constitucional e o processo de licenciamento ambiental. Em seguida, foi realizada a análise do processo licitatório e os princípios jurídicos que o informam, sua finalidade, suas fases e sua relação com os demais instrumentos de proteção ambiental. A licitação é o meio pelo qual a Administração Pública contrata a realização de empreendimentos públicos de infra-estrutura, potencialmente causadores de impacto ambiental. Por fim, apresenta como a licitação constitui um importante mecanismo de proteção ambiental, quando a Administração Pública cumpre o procedimento licitatório legal vigente no país. Para isso foram analisados dois casos exemplificativos em que a Administração Pública não cumpriu tal procedimento, violando o princípio da legalidade e da prevenção e precaução ambiental. O trabalho foi realizado a partir da pesquisa doutrinária bem como a partir da analise das decisões emitidas pelo Poder Judiciário do Estado do Pará e do Tribunal de Contas da União, nos casos específicos da licitação da Alça Viária e das hidrovias Capim-Guamá, Marajó e Teles Pires – Tapajós e ampliação e arrendamento do porto de Santarém, respectivamente.

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Pós-graduação em Agronomia (Proteção de Plantas) - FCA

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O presente trabalho analisa a atuação do Poder Jurisdicional ao abordar as questões concernentes aos grandes impactos socioambientais no Estado do Pará, assim considerados aqueles que não apenas causam efeitos nocivos estritamente ecológicos, mas também de caráter social. A partir do estudo de casos emblemáticos, escolhidos por representarem situações de viés socioambiental, foi aferida a relação entre a atuação jurisdicional e o modelo de desenvolvimento econômico sediado na intensa exploração dos recursos naturais do Pará, mas com sensíveis seqüelas ecológicas e sociais. As conclusões apontam que, na aferição dos casos emblemáticos selecionados, os argumentos jurídicos vinculados às noções de desenvolvimento socioeconômico têm sido recepcionados com precedência em relação à proteção ambiental, na órbita dos tribunais, em que pese sejam muito bem definidos os marcos jurídicos de regulação das atividades humanas causadoras de grandes impactos ambientais.

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O processo de urbanização com a concentração da maior parte da população mundial em cidades impõe novos desafios à organização de assentamentos humanos e à proteção ao meio ambiente, afetando adversamente a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade ambiental, que inclui também o meio ambiente urbano. Dentre as muitas variáveis que interferem na sustentabilidade das cidades está a presença da vegetação urbana, mas que não possui tutela específica no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, este trabalho objetiva definir o conteúdo jurídico da expressão “vegetação urbana” a partir da identificação e sistematização dos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tutelem a flora no meio urbano no Município de Belém (PA). Utiliza o método dedutivo e a pesquisa documental. Problematiza os conceitos de cidade, urbano, sustentabilidade e qualidade de vida. Discorre sobre as competências constitucionais sobre direito ambiental e urbanístico a partir de 1988. Sistematiza as principais categorias jurídicas e não jurídicas utilizadas para definir e estudar a vegetação urbana, bem como apresenta um resumo de suas principais funções, evidenciando suas diferenças com o meio não-urbano e seu dinamismo, devendo a proteção da vegetação urbana ser entendida como um processo. Conclui que não há no ordenamento jurídico brasileiro definição que abarque todas as particularidades da vegetação urbana, mas há disposições em nível federal, estadual e municipal que a disciplina, mas estes dispositivos devem ser interpretados de acordo com particularidades e princípios que regem o espaço urbano, e à luz do federalismo cooperativo.

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Esta dissertação tem por objetivo mostrar o processo de desflorestamento nos municípios do estado do Pará entre os anos de 2000 a 2009 e a importância das Unidades de Conservação e Terras Indígenas na contenção do mesmo. A área de estudo se constitui do estado do Pará que apresenta uma área de 1.247.690 Km², e seus 143 municípios. Os dados foram coletados no INPE no Projeto de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite – PRODES. O tratamento e análise dos dados vetoriais foram realizados por meio do software ArcView 3.3. O desflorestamento acumulado, até o ano de 2009, no estado do Pará é de cerca de 19,6%. Já a cobertura florestal remanescente é de cerca de 65%. O desflorestamento se apresenta de forma diferenciada no estado do Pará, concentrando-se principalmente nas regiões nordeste e sudeste do Estado, e também ao longo das principais rodovias. A proporção do desflorestamento também é variada entre os municípios do estado do Pará. Do total de 143 municípios, 31 encontram-se entre 0 e 15,5% de seus territórios desflorestados (21,7% do total); 16 municípios (11,2%) estão entre15,5% e 35,5%; 32 municípios (22,4%) estão entre 35,5% e 55,5%; 24 municípios (11,9%) estão entre 55,5 e 75,5%; e 40 municípios estão entre 75,5% e 95,5% do seus territórios desflorestados, o que representa 28%. Dos 143 municípios, 24 encontram-se entre 0 e 15,5% de seus territórios desflorestado, o representa 16,8% do total; 22 municípios (15,4%) estão entre15,5% e 35,5%; 27 municípios (18,9%) estão entre 35,5% e 55,5%; 27 municípios (18,9%) estão entre 55,5 e 75,5%; e 43 municípios estão entre 75,5% e 95,5% do seus territórios desflorestados, o que representa 30,1%. No estado do Pará existem atualmente 117 áreas protegidas, sendo 1 Área Militar, ocupando 1,7%; 71 Unidades de Conservação (14 de Proteção Integral e 57 de Uso Sustentável) e 45 Terras Indígenas, ocupando, 29,03% e 22,9%, respectivamente, totalizando 53,6% do total do estado. A proporção de áreas protegidas varia bastante entre os municípios do estado do Pará. Dos 143 municípios, 16 apresentam entre 55,5% a 93,6% de seus territórios dentro de áreas protegidas (11,2% do total); 12 municípios (8,4%) apresentam entre 35,5% a 55,5%; 23 municípios (16,1%) apresentam entre 15,5% - 35,5%; 15 municípios (10,5%) estão entre 5,5% - 16,5%; e a grande maioria, 77 municípios, estão entre 0 a 5,5% dos seus territórios dentro de áreas protegidas, o que representa 53,8%. Houve uma correlação significativa e negativa entre a proporção de desflorestamento e a proporção de áreas protegidas no estado do Pará (r = -0.66). Os municípios que possuem as maiores proporções de áreas protegidas são consequentemente os que apresentam menores proporções de seus territórios desflorestados. As analise do desflorestamento interno e externo dos municípios do estado do Pará evidenciaram grande proporção de vegetação dentro dessas áreas em comparação com seu exterior.

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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidor. Esta categoria pode ser criada tanto em área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a preservação ou conservação como as populações tradicionais, estas extremamente dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no sentido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se que seja razoável sua permanência em UCPI localizadas em áreas rurais, porém, inadmissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)