1000 resultados para Assistência jurídica


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Em um país marcado por desigualdades socioeconômicas, como o Brasil, o problema da irregularidade fundiária é um, entre tantos, que reclamam solução. Os legisladores reunidos em Assembléia Constituinte em 1987, sensíveis às reivindicações dos movimentos sociais organizados pela Reforma Urbana, garantiram importantes princípios e institutos jurídicos que indicaram uma possível ruptura com a tradição jurídica de proteção à propriedade privada, apontando para a regularização jurídica e urbanística dos assentamentos informais. Esse trabalho busca verificar em que medida uma política pública de regularização fundiária, identificada com o ideário do Movimento pela Reforma Urbana pode oferecer contribuições ao problema da irregularidade fundiária nas cidades. Assim, tomou-se como referencial a experiência implementada em Porto Alegre pela Administração Popular, entre 1989 e 2004, buscando responder a três importantes questionamentos: – em que medida o instituto da usucapião especial urbana, previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade, produziu uma ruptura com a tradição jurídica brasileira de proteção à propriedade privada? – em que medida a aplicação do instituto da usucapião especial urbana em Porto Alegre representou uma contribuição efetiva para a solução do problema da irregularidade fundiária? – que contribuições oferecem, ao planejamento urbano, a experiência do Programa de Regularização Fundiária e a aplicação do instituto jurídico da usucapião especial urbana em Porto Alegre?

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O artigo a seguir apresenta um alerta quanto ao problema da sistemática adotada pela jurisprudência acerca da desconsideração da personalidade jurídica no brasil. Ele confronta as bases dessa teoria com a prática dos tribunais, além de clarificar a diferença entre a desconsideração propriamente dita e a responsabilidade pessoal dos administradores e sócios. Analisando essa realidade, parece haver uma subversão do mecanismo de proteção da empresa para o atendimento de outros interesses. Postura esta que pode prejudicar a segurança jurídica, gerar grandes entraves à viabilização de empreendimentos num sistema de livre mercado, desestimular investimentos produtivos, impedir o crescimento e, em última instância, prejudicar o desenvolvimento econômico brasileiro.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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Este trabalho apresenta como tema principal os conceitos de diferenciação e integração de unidades organizacionais em um ambiente hospitalar. O estudo foi realizado no Hospital Ministro Costa Cavalcanti, em Foz do Iguaçu, que nos últimos anos tem convivido com mudanças significativas, sobretudo relacionadas com o aumento da quantidade de atendimento, bem como da complexidade dos mesmos. Estas mudanças geraram uma série de problemas internos relacionados à estrutura e processos organizacionais, refletindo na qualidade da assistência. Buscou-se, então, identificar a estrutura organizacional e os principais processos, para sintetizar as principais interfaces existentes. Entendidas essas interfaces e agrupando os principais agentes em quatro grandes grupos – direção, corpo clínico, enfermagem e unidades de apoio – foi levantado e analisado o estado de diferenciação e integração, para posterior definição do estado de integração desejado. Finalmente, foram implementados alguns projetos direcionados para enfrentar problemas identificados ao longo do estudo.

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Uma apreciação de um programa de prestação de serviços odontológicos para crianças de 4 a 6 anos, desenvolvido pela Seção de Odontologia da Secretaria de Saúde e Promoção Social da Prefeitura do Município de são Bernardo do Campo, a partir de agosto de 1979. Ele se propunha a priorizar o atendimento da faixa etária acima mencionada, para integrar os recursos odontológicos municipais com os do Serviço Dentário Escolar do Estado e, com isto, obter uso mais racional dos recursos disponíveis, de forma a propiciar cobertura mais ampla do atendimento de saúde bucal á população infantil, do Município. Procura-se aqui fazer a análise dos aspectos administrativos do Programa, desde sua formulação até as etapas de implementação; estuda-se os resultados obtidos em uma amostra da população alvo do Programa depois de um ano e meio de vigência do mesmo. Para tanto são utilizadas, como referencial teórico, a evolução da organização dos serviços odontológicos, a teoria dos sistemas e as técnicas de planejamento e avaliação. Neste trabalho procuramos analisar e avaliar as fases de planejamento e implementação do Programa, buscando principalmente os aspectos administrativos envolvidos no problema.

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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.

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Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas

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O trabalho mostra a evolução do sistema de saúde previdenciário analisando historicamente suas deficiências e o surgimento consequente do sistema privado com suas vantagens e desvantagens são relacionados alguns sistemas privados de maneira sucinta, apenas para orientação e conhecimento dos interessados pela área. Procura mostrar quais são esses problemas, suas origens históricas e os esforços que estão sendo feitos no sentido de se emprestar aos sistemas um caráter racional, apontando-se as consequências da falta de análise lógica da matéria. O trabalho pretende igualmente apresentar algumas idéias para a estruturação racional do Sistema Nacional de saúde, que é Lei, mas cuja regulamentação e estruturação esta a depender de uma conciliação geral de fatores até agora conflitivos.

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Este trabalho identifica o princípio da segurança jurídica como princípio constitucional implícito decorrente do sobreprincípio do Estado de Direito e ressalta sua particular concretização em matéria tributária, no que diz respeito ao seu conteúdo de certeza do direito, através das garantias constitucionais expressas da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades. Aponta o alcance de cada uma dessas garantias do contribuinte constantes da Constituição brasileira de 1988, evidenciando que asseguram ao contribuinte a instituição dos tributos por lei que enseje a determinabilidade da norma, efetivamente prospectiva e conhecida com antecedência.

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O segmento suplementar de saúde no Brasil apresenta hoje, substancial importância no cenário nacional, não só por sua abrangência e capilaridade, mas também por sua relevância econômica. Neste cenário, destaca-se o segmento de cooperativas médicas Unimed, que atendem hoje cerca de 8% da população brasileira e detém mais de 33% do marketshare do setor. Desde o advento do marco regulatório do setor no Brasil, a saúde suplementar vem sendo submetida a um rigoroso processo de reestruturação enquanto segmento econômico, que ano após ano, vem reduzindo a autonomia de livre negociação de preços e ampliando o rol de procedimentos obrigatórios para as operadoras. Diante deste cenário e sob a temática da estratégia empresarial, propôs-se um estudo exploratório da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp), avaliando criticamente o modelo de regionalização adotado em sua operadora, caracterizando-se como uma nova configuração estratégica, alinhada à realidade regulatória do setor e ao ambiente competitivo de mercado no qual está inserida.

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Conceitua a saúde como direito de cidadania. Identifica as Ações Integradas de Saúde (AIS) como política de saúde que visa atender tal conceituação. Analisa a evolução histórica das políticas de saúde da Previdência Social. Analisa os planos de saúde formulados pelo Ministério da Saúde. Estabelece as características principais de tais políticas e planos, e confronta-os com as políticas de saúde do Governo da Nova República. Conceitua Ações Integradas de Saúde (AIS),analisa suas diretrizes, identifica os obstáculos à sua viabilização, revê a questão do financiamento do setor saúde. Indica perspectivas das Ações Integradas de Saúde.

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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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A prestação do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes ainda é um grande desafio para as organizações que realizam este trabalho, especialmente considerando a mudança do perfil dos abrigados, que passa a exigir novas respostas institucionais, bem como maior articulação e interlocução com o poder público. Desse modo, o presente trabalho tem como propósito identificar os principais problemas enfrentados pela Liga Solidária, organização social sem fins lucrativos que mantém três abrigos via convênio firmado com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (SMADS), no processo de acolhimento de crianças e adolescentes. Para tanto, foi realizada pesquisa qualitativa baseada em entrevistas semiestruturadas junto a gestores, técnicos, educadores e usuários da Liga Solidária, bem como com o poder judiciário, rede de serviços públicos, especialistas e outros abrigos da cidade; além da realização de visitas de campo e coleta de documentos oficiais. Com base nos dados encontrados na pesquisa, foi possível realizar um diagnóstico de problemas, com causas e consequências da relação entre a política de acolhimento institucional no município de São Paulo e o serviço prestado pela Liga Solidária, dividido em quatro eixos de análise: Rede de Serviços Públicos; Convênio e Supervisão; Política Socioassistencial e Execução da Liga Solidária. A partir deste diagnóstico, foram propostas à Liga Solidária ações de curto, médio e longo prazo, a fim de enfrentar tais problemas.

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O objetivo deste trabalho é compreender e avaliar a utilização da Contratualização de Resultados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo com entidades privadas sem fins lucrativos, em especial para a prestação do serviço de acolhimento institucional. Para tanto, buscaremos apresentar as características desse novo formato de relacionamento do Estado com a sociedade civil e avaliar em que medida o acordo de resultados pode colaborar com a melhoria da efetividade na prestação deste serviço no município de São Paulo.