999 resultados para Propagação sonora


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Els projectes en infraestructures comunes de telecomunicacions (ICT) neixen de la necessitat de regular els serveis de telecomunicacions dins de les cases, d’aquesta manera s’evita la proliferació de sistemes (antenes) individuals en conjunts residencials (com és el nostre cas). L’objectiu d’aquest projecte és la realització d’una ICT, per als serveis de Radiodifusió Sonora i de televisió (RTV) terrestre, telefonia i de la previsió per als serveis de cable i de televisió per satèl·lit, seguint la normativa vigent estatal segons el Reial Decret 401/2003 i actualitzat amb l’Ordre ITC 1077/2006 (on s’incorpora la televisió digital terrestre).

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Amostras de fezes de 646 crianças sadias entre 0-5 anos de idade, residentes em três comunidades com discretas diferenças nas condições econômicas e sanitárias, foram cultivadas oara isolamento de enteropatógenos (Escherichia coli, enteropatogênico clássico e invasor, Shigella e Salmonella) obtendo-se positivação para as bactérias pesquisadas em 82 (12,69%) das crianças. E. coli enteropatogênica clássica foi isolada com maior freqüência (6,04%) seguida por Shigella (4,1%) e Salmonella (2,17%). E. coli invasor só foi isolada em duas ocasiões. Evidencia-se através das análises bacteriológicas, um declínio significativo nos isolamentos das enterobactérias patogênicas, onde as condições econômico-sanitárias eram melhores. O percentual de 12,69% de portadores de enteropatógenos bacterianos, evidencia o papel desempenhado pelos assintomáticos na propagação e manutençãoa dos agentes de processos entéricos.

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En el territori del Barcelonès les obres han estat a l’ordre del dia. Abans de l’inici de la crisi es van encetar i programar nombroses obres tan d’immobles com de grans infraestructures com la que aquí es presenta: un intercanviador de metro. L’alta densitat demogràfica d’aquesta regió ha fet que aquests treballs realitzats a les obres siguin poc compatibles amb el benestar i la salut de la població. Un dels principals factors causants del malestar als veïns és el soroll. Mitjançant estudis de modelització acústica, com el realitzat en aquest projecte, es pretén preveure i evitar que l’afecció acústica derivada de les obres sigui perjudicial per la persona per tal de compatibilitzar al màxim possible les feines de l’obra amb el benestar general. Mitjançant el programa de monitorització acústica Cadna‐A i nombroses mesures acústiques in situ s’ha pogut preveure la futura afecció sonora de 6 fases d’obra considerades com les més sorolloses i s’han proposat un seguit de mesures preventives i/o correctores per tal d’assolir uns nivells acústics assequibles amb la legislació vigent.

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El projecte ha permès finançar el suport tècnic necessari per a poder desenvolupar materials informatitzats corresponents a activitats teòrico-pràctiques de l’assignatura troncal de la llicenciatura de Psicologia (actualment també en el Grau) “Percepció i Atenció”. Els materials desenvolupats corresponen a diferents punts del programa de l’assignatura i són els següents: demostració de la tècnica d’ombrejat per l’anàlisi de l’atenció focalitzada; parpelleig atencional en sèries de presentacions ràpides d’informació visual (RSVP); canvis encoberts de l’atenció i el mecanisme d’inhibició de retorn; efectes dels filtrats sobre la percepció de la parla i la música; il·lusions auditives i els principis d’organització de la informació sonora complexa; la percepció categòrica dels sons de la parla i la naturalesa continua del processament lèxic (paradigma d’obertura successiva o gating). Per totes aquelles activitats amb continguts de llenguatge, s’han desenvolupat dues versions equivalents, catalana i castellana, per permetre que els estudiants fessin la pràctica en la seva llengua dominant. A la primera fase del projecte, al llarg del curs 2006-07, es van preparar els materials i la programació de les diferents pràctiques i es van poder identificar alguns problemes que es van solucionar posteriorment. En el curs 2007-08 totes les activitats de pràctiques ja es van fer accessibles als estudiants (Plataforma Moodle, Campus Virtual) i la valoració sobre el seu funcionament, feta pels estudiants mitjançant qüestionaris, va ser satisfactòria en més d’un 95% dels casos (els únics problemes detectats estaven relacionats amb les característiques dels ordinadors del usuaris i del navegador utilitzat per accedir als materials). La valoració de les activitats per part dels estudiants va ser globalment positiva i, en el seu ús continuat al llarg dels cursos 2008-09 i 2009-10, s’ha observat una participació creixent (accés voluntari a les activitats) i un aprofitament millor de la informació presentada, que es tradueix en millores en les puntuacions obtingudes en les avaluacions de l'assignatura.

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A matrícula de alunos, nas Escolas Municipais de Educação Infantil de São Paulo, está vinculada à apresentação da caderneta de vacinação, para incentivar os pais a manterem atualizado o calendário de imunizações das crianças. Não há, porém, controles periódicos para verificar se as vacinações estão atualizadas. Para sanar tal deficiência, foi elaborado um projeto com objetivo de facilitar o controle da imunização infantil, por meio da criação de um programa de computador, para realizar esse controle, testado em uma Escola Municipal de Educação Infantil, durante três meses. Foram cadastrados nesse sistema 286 alunos, dos quais, 236 (82,5%) receberam notificações por estar com seu quadro de vacinação incompleto. Dentre os alunos que receberam as notificações, 21,2% atualizaram a vacinação, 2,5% devolveram suas cadernetas inalteradas e os demais ainda estavam providenciando a atualização. O programa foi capaz de identificar falhas, reduzindo as chances da propagação de doenças transmissíveis no ambiente escolar.

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Com o virar do século a Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu que era propício e muito simbólico dar um novo impulso à própria Organização e comprometeu-se a combater a pobreza e as doenças que vitimam milhões de crianças em todo o mundo, a maioria das quais com menos de cinco anos, devido a causas totalmente evitáveis como a malária, a diarreia e a pneumonia. Assim, a 8 de Setembro de 2000, 189 Estados membros das ONU adoptaram os “Objectivos de Desenvolvimento do Milénio” (ODM) surgidos da Declaração do Milénio. Foram definidos oito objectivos — cada um deles, um compromisso específico para inverter a propagação da pobreza e das doenças — que são suportados por um Plano de Acção com 18 metas quantificáveis para combater a pobreza, a fome, a doença, o analfabetismo, a discriminação contra a mulher e a degradação ambiental. Muitas das metas dos ODM reflectem um nível de ambição modesto em termos de desenvolvimento humano que os países da ONU se comprometeram a atingir até 2015. Os Objectivos representam igualmente uma parceria entre países desenvolvidos e em desenvolvimento tendo em vista criar um clima a nível nacional e mundial conducente ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza. Essa parceria atribui responsabilidades muito claras aos países ricos em termos de prestação de mais ajuda; estabelecimento de regras comerciais mais justas; e alívio significativo da dívida dos países em desenvolvimento. Por seu turno os países em desenvolvimento comprometem-se a vencer o desafio que os ODM colocam. Cabo Verde aceitou o desafio lançado pela ONU para implementar um conjunto de acções estratégicas para que até o ano 2015 um conjunto de objectivos e metas seja realizado. Essa assumpção impõe a integração das metas e indicadores ODM nas políticas públicas nacionais.

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Não é infundada a impressão comum de que além de estar a se agravar a situação de vulnerabilidade das crianças de rua, crescem as modalidades e a proporção da expulsão da infância do seio da família e da comunidade local. Tal preocupação, em grande medida confirmada nesta pesquisa, carecia, contudo de bases científicas que pudessem informar as estimativas e delinear estratégias de acção para a erradicação do fenómeno. Este estudo emana da perspectiva sagaz de duas instituições particularmente sensíveis ao alastramento de riscos sociais de grande vulto que possam atingir segmentos populacionais vulneráveis da sociedade cabo-verdiana. O Instituto Cabo-verdiano de Menores (ICM) em sua preocupação com esse sujeito cujos direitos ainda não foram resgatados que são as crianças em situação de rua, previu neste segmento uma possível exposição ao maior risco do fim do século que é a propagação da epidemia da SIDA. Por sua vez, o CCS-SIDA, em sua predisposição a antecipar-se a possíveis focos de maior vulnerabilidade à epidemia, agregou-se a preocupação do ICM, criando as condições infraestruturais para a realização da pesquisa.

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A problemática ambiental, que começa a ganhar novos contornos na década de 70 do Século XX e passa a ser foco de atenção e debate de instituições governamentais e da sociedade civil, não só por causa do impacto no ambiente natural, como também na saúde humana, faz que o campo do saneamento passe a incorporar, além das questões de ordem sanitária, as de ordem ambiental. Certamente por isso surge o conceito de saneamento ambiental, que abrange o saneamento básico (abastecimento de água, esgoto sanitário, gestão de resíduos sólidos e gestão de águas pluviais) bem como os aspectos relacionados com a poluição do ar, poluição sonora, o controlo ambiental de vectores e reservatórios de doenças; a promoção sanitária e o controlo ambiental do uso e ocupação do solo, tendo a finalidade de promover e melhorar as condições de vida urbana e rural, entre outros. De notar que, nos países desenvolvidos, onde as questões básicas de saneamento ambiental já foram superadas há muitas décadas, as acções de saneamento são tratadas no quadro das intervenções de infra-estruturas do meio urbano; nos países ditos em desenvolvimento e nos subdesenvolvidos, onde os serviços de saneamento ambiental são extremamente deficientes ou inexistentes, conduzindo à disseminação de enfermidades e óbitos, nomeadamente entre a população infantil, as acções de saneamento ambiental deveriam ser encaradas como uma medida básica de saúde pública. Essa abordagem aproximaria as políticas de saneamento ambiental às políticas sociais. O estado de saneamento em que se encontra Cabo Verde obrigou a que nesta fase se concebesse um plano de saneamento básico, contemplando por conseguinte o abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos, cujo objectivo é propor acções prioritárias para um horizonte de três anos, com vista, por um lado, a mitigar os potenciais impactes negativos resultantes da insalubridade do meio e, por outro, apresentar uma proposta de quadro legal e institucional que garanta a sustentabilidade do sector do saneamento, tanto do ponto de vista técnico como social e ambiental. Esta opção justifica-se, pois em termos de articulação e integração institucional, as acções das diferentes componentes e instituições da área de saneamento são geralmente promovidas de forma fragmentada no âmbito da estrutura administrativa governamental. Tal prática tem provocado, na maioria das vezes, pulverização de recursos financeiros, materiais e humanos. Esta realidade é facilmente percebida na área de saneamento básico, podendo ser citado, por exemplo, as acções de operação e manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais, que desenvolvidas por um órgão específico, são completamente desarticuladas daquelas da limpeza pública e recolha e tratamento de águas residuais, facto que influencia negativamente a eficácia e eficiência deste sistema.

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A problemática ambiental, que começa a ganhar novos contornos na década de 70 do Século XX e passa a ser foco de atenção e debate de instituições governamentais e da sociedade civil, não só por causa do impacto no ambiente natural, como também na saúde humana, faz que o campo do saneamento passe a incorporar, além das questões de ordem sanitária, as de ordem ambiental. Certamente por isso surge o conceito de saneamento ambiental, que abrange o saneamento básico (abastecimento de água, esgoto sanitário, gestão de resíduos sólidos e gestão de águas pluviais) bem como os aspectos relacionados com a poluição do ar, poluição sonora, o controlo ambiental de vectores e reservatórios de doenças; a promoção sanitária e o controlo ambiental do uso e ocupação do solo, tendo a finalidade de promover e melhorar as condições de vida urbana e rural, entre outros. De notar que, nos países desenvolvidos, onde as questões básicas de saneamento ambiental já foram superadas há muitas décadas, as acções de saneamento são tratadas no quadro das intervenções de infra-estruturas do meio urbano; nos países ditos em desenvolvimento e nos subdesenvolvidos, onde os serviços de saneamento ambiental são extremamente deficientes ou inexistentes, conduzindo à disseminação de enfermidades e óbitos, nomeadamente entre a população infantil, as acções de saneamento ambiental deveriam ser encaradas como uma medida básica de saúde pública. Essa abordagem aproximaria as políticas de saneamento ambiental às políticas sociais. O estado de saneamento em que se encontra Cabo Verde obrigou a que nesta fase se concebesse um plano de saneamento básico, contemplando por conseguinte o abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos, cujo objectivo é propor acções prioritárias para um horizonte de três anos, com vista, por um lado, a mitigar os potenciais impactes negativos resultantes da insalubridade do meio e, por outro, apresentar uma proposta de quadro legal e institucional que garanta a sustentabilidade do sector do saneamento, tanto do ponto de vista técnico como social e ambiental. Esta opção justifica-se, pois em termos de articulação e integração institucional, as acções das diferentes componentes e instituições da área de saneamento são geralmente promovidas de forma fragmentada no âmbito da estrutura administrativa governamental. Tal prática tem provocado, na maioria das vezes, pulverização de recursos financeiros, materiais e humanos. Esta realidade é facilmente percebida na área de saneamento básico, podendo ser citado, por exemplo, as acções de operação e manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais, que desenvolvidas por um órgão específico, são completamente desarticuladas daquelas da limpeza pública e recolha e tratamento de águas residuais, facto que influencia negativamente a eficácia e eficiência deste sistema.

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Aquest projecte consisteix en la producció sonora per a un curtmetratge. Des de la preproducció fins al disseny de so, s’analitzen i es realitzen tots els processos intermedis necessaris per arribar a tenir un producte audiovisual de qualitat i innovador. S’han desenvolupat diverses tasques: des del rodatge del curt, la composició de la banda sonora, fins a la mescla en 5.1, entre d’altres. En aquesta memòria es detalla pas a pas el procés que s’ha seguit per aconseguir el resultat que s’esperava, amb les reflexions prèvies i la investigació de les diverses opcions. L’objectiu principal és aprofundir en el camp del disseny sonor, i arribar a crear sons i efectes que impactin en l’espectador i no el deixin indiferent.

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Nesta dissertação é apresentado um novo formalismo matemático, designado por álgebra geométrica ou de Clifford. Começa-se por abordar os conceitos bases desta álgebra, introduzindo a definição base, o produto entre vectores: o produto geométrico. Com base neste produto, surge dois novos objectos geométricos, o bivector e o trivector e conceitos importantes como os rotores e as contracções. Introduz-se o conceito de anisotropia e demonstra-se a aplicação da álgebra geométrica aos cristais anisotrópicos uniaxiais e biaxiais de uma forma menos complexa utilizando um sistema de coordenadas livre para analisar a propagação das ondas electromagnéticas em meios anisotrópicos obtendo as ondas características e as relações constitutivas dos cristais, e por fim como aplicação nos meios anisotrópicos são analisadas as placas retardadoras de meia onda, um quarto de onda e onda completa.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A fruticultura tem um elevado valor socioeconómico em Cabo Verde, desempenhando um papel fundamental na dieta alimentar das populações. A cultura de bananeira na Ilha de Santiago em meados dos anos noventa, sofreu imenso com os efeitos da seca, que associada à utilização de técnicas de cultivo não adequadas, conduziu ao abandono de várias áreas de produção, sobretudo no Município de Santa Cruz. Igualmente nos últimos anos o aparecimento e propagação de novas doenças e pragas tem constituindo um entrave ao desenvolvimento da cadeia produtiva de frutas para o abastecimento do mercado interno e criação de condições futuras para atender o mercado turístico. Nesta sequência surgiu o projeto no montante total de 600 mil euros, sendo o financiamento da União Europeia de 500 mil euros e a contribuição do Governo de Cabo Verde de 100 mil euros. O referido projeto, com a duração de dois anos foi implementado pelo INIDA em parceria com o Ministério de Desenvolvimento Rural , sendo o Município de Santa Cruz a principal zona de atuação . O projeto tem por objetivo contribuir para a melhoria das condições de sustentabilidade alimentar e nutricional das populações rurais, visando a diminuição da insegurança alimentar e redução da pobreza rural.

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Com o virar do século a Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu que era propício e muito simbólico dar um novo impulso à própria Organização e comprometeu-se a combater a pobreza e as doenças que vitimam milhões de crianças em todo o mundo, a maioria das quais com menos de cinco anos, devido a causas totalmente evitáveis como a malária, a diarreia e a pneumonia. Assim, a 8 de Setembro de 2000, 189 Estados membros das ONU adoptaram os “Objectivos de Desenvolvimento do Milénio” (ODM) surgidos da Declaração do Milénio. Foram definidos oito objectivos — cada um deles, um compromisso específico para inverter a propagação da pobreza e das doenças — que são suportados por um Plano de Acção com 18 metas quantificáveis para combater a pobreza, a fome, a doença, o analfabetismo, a discriminação contra a mulher e a degradação ambiental. Muitas das metas dos ODM reflectem um nível de ambição modesto em termos de desenvolvimento humano que os países da ONU se comprometeram a atingir até 2015. Os Objectivos representam igualmente uma parceria entre países desenvolvidos e em desenvolvimento tendo em vista criar um clima a nível nacional e mundial conducente ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza. Essa parceria atribui responsabilidades muito claras aos países ricos em termos de prestação de mais ajuda; estabelecimento de regras comerciais mais justas; e alívio significativo da dívida dos países em desenvolvimento. Por seu turno os países em desenvolvimento comprometem-se a vencer o desafio que os ODM colocam. Cabo Verde aceitou o desafio lançado pela ONU para implementar um conjunto de acções estratégicas para que até o ano 2015 um conjunto de objectivos e metas seja realizado. Essa assumpção impõe a integração das metas e indicadores ODM nas políticas públicas nacionais.