998 resultados para Normas Jurídicas
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo a análise empírica dos fatores macroeconômicos que determinaram os níveis de spread bancário para pessoas físicas e pessoas jurídicas no Brasil no período pós-adoção do Plano Real até dezembro de 2012. Para isso foi utilizado um modelo de auto regressão vetorial com variáveis representativas de fatores macroeconômicos. O Trabalho expõe ainda algumas características da indústria bancária no Brasil e as particularidades do mercado de crédito praticado para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Os resultados deste trabalho evidenciaram que: (i) a taxa básica de juros foi o principal fator macroeconômico de influência do spread praticado tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas; (ii) Enquanto um impacto no nível de inflação ocasionou maior influência no spread para pessoas físicas, um impacto na volatilidade da taxa básica de juros influenciou positivamente o spread para pessoas jurídicas.
Resumo:
O BNDES tem o objetivo de financiar empreendimentos que se relacionem com o desenvolvimento do país, sendo uma de suas modalidades o investimento por subscrição de ações. De um lado, tem-se que as regras elaboradas na estruturação societária de uma empresa podem variar de acordo com a origem do financiamento obtido, em função dos interesses que os diferentes investidores procuram proteger a partir da separação entre a sua propriedade e o controle. Por outro lado, o cenário econômico brasileiro passou por mudanças profundas nos últimos 60 anos, já que o modelo de industrialização baseado no dirigismo estatal – que marcou as décadas de 1950 a 1980 – transformou-se com o movimento de desestatização dos anos 1990. O Estado não se afastou da propriedade empresarial, mas atua agora principalmente como acionista minoritário. Hoje, paira dúvida acerca, em primeiro lugar, das reais motivações que levam determinadas empresas a receber participação do Sistema BNDES. Além disso, há pouca compreensão sobre os veículos jurídicos que viabilizam essas relações público-privadas. A partir de algumas pesquisas sobre o banco, conclui-se que a atuação da sua subsidiária de participações, a BNDESPAR, não ultrapassa objetivos de maximização de valor dos seus ativos. Não se descartou, no entanto, que a função do banco de desenvolvimento – incluindo a do seu braço de renda variável – fosse implementar políticas industriais, por mais que falhas pudessem vir a ocorrer nesse intento, reconhecido como um processo experimental. Assim, revelou-se quais interesses as regras de governança corporativa das companhias abertas financiadas pela BNDESPAR por participação acomodam para a subsidiária, elucidando-se importantes características do modelo contemporâneo de atuação empresarial do Estado e lançando-se luz sobre os objetivos que o levam a investir diretamente como acionista no cenário atual. No caso da BNDESPAR, trata-se de agente em busca de equilíbrio entre a maximização de retornos e a política industrial. De uma maneira mais geral, o BNDES procura ser auto-sustentável – como pré-requisito para existir e cumprir sua missão –, tratando sua subsidiária como a principal personagem desse objetivo dentro do Sistema. A BNDESPAR, por sua vez, acabou por se tornar executora de política voltada a apoiar a negociação das companhias brasileiras no mercado de capitais – atividade emanada da sua própria burocracia.
Resumo:
Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.
Resumo:
O programa federal de financiamento habitacional “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV) é a maior intervenção pública em habitação social já realizada no Brasil. Esta iniciativa market-oriented começou a ser implantada em 2009, tendo financiado, em seis anos, em torno de quatro milhões de moradias. O programa é desenvolvido a nível local. O propósito da presente dissertação é entender se esse programa modifica, em função dos seus requerimentos, as condições regulatórias dos municípios e, em caso afirmativo, explicitar como isso ocorre. O fato de o PMCMV ser um ator com poder de monopólio no financiamento da habitação social – um bem socialmente necessário, mas de complexa provisão –, pode alterar a regulação urbanística municipal ao determinar a agenda regulatória municipal a partir das necessidades de implantação do programa. Os resultados desta pesquisa confirmam que, por meio do incentivo dado pelo recurso federal, o PMCMV termina por representar um regulador-sombra na regulação municipal urbana. As análises empíricas confirmam que, de fato, os poderes municipais modificam as normas urbanísticas em função do programa. No entanto, isso não acontece de forma homogênea nos diversos âmbitos municipais, nem com igual grau de comprometimento da institucionalidade municipal ou dos processos democráticos de gestão do território. Ademais, as mudanças regulatórias não podem ser compreendidas apenas como um processo impositivo do Poder Federal sobre o Municipal: a possibilidade de alteração das regras configura uma situação de barganha, por parte de municípios pequenos e periféricos, por recursos da União.
Resumo:
O livro traz orientações para casos de desaparecimento, questões funerárias, patrimoniais, sucessórias, securitárias, em uma linguagem simples e direta. O formato de perguntas e respostas permite ao leitor buscar diretamente um norte para sua dúvida. O conjunto de questionamentos e direcionamentos foi constituído a partir das experiências das próprias mães, que responderam a questionários, possibilitando um mapeamento das dúvidas mais frequentes.