980 resultados para História da república


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Com esta investigação pretende-se caracterizar a relação indissociável entre História e Fotografia, reconhecendo as múltiplas formas de manipulação e respectivos mecanismos de hierarquização de poder, que não apenas determinam o desenvolvimento da sua produção, arquivo e recepção, como desvendam uma constelação de ligações disciplinares, técnicas e políticas que potenciam e moldam o seu sentido. Esta problemática é analisada no contexto português, a partir das práticas de exposição, publicação e colecção fotográfica e consequente ajuste do discurso teórico e crítico nas décadas de 1980 e 1990, adoptando como eixo de pesquisa o trabalho de investigação e historiografia desenvolvido entre 1973 e 1998 por António Sena e, especificamente, o modo como aplica a História (de um meio) como hiperdocumento. O filme Olho de Vidro, uma História da Fotografia (1982), realizado por António Sena e Margarida Gil, as iniciativas fotográficas desenvolvidas pela associação ether/vale tudo menos tirar olhos entre 1982 e 1994, a criação da base de dados Luzitânia/ ether pix database e as publicações Uma História de Fotografia (1991) e História da Imagem Fotográfica em Portugal, 1839-1997 (1998) da autoria de António Sena, formam o corpus do nosso estudo de caso.

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O presente estudo tem como objectivo desenvolver a História de vida de um conjunto de deportados enviados para Timor na sequência das lutas sociais vividas nos finais da 1ª República e das revoltas reviralhistas contra a imposição da ditadura militar. Data do início do século XVI a chegada dos primeiros missionários portugueses a Timor mas durante séculos a presença portuguesa foi muito ténue, restringindo-se somente a missionários, militares, funcionários da administração e degredados, naturais não só da Metrópole, mas também das restantes Colónias. Dado o contexto, a chegada de um elevado número de homens a Timor teve com certeza um enorme impacto. Através da reconstrução da História de vida de cada um, pretendemos compreender quais foram as consequências disto no que respeita os contextos sociais e traços culturais locais.

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Como produto das experiências tidas no âmbito da prática de ensino supervisionada no Mestrado em Ensino de História e Geografia, que decorreu no ano letivo de 2014/2015, na Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, surge o presente relatório que teve como principal objetivo refletir sobre o papel da música enquanto estratégia/recurso no processo de ensino e aprendizagem na disciplina de História. Considerando o que a música representa para os jovens na atualidade, procuramos através da elaboração e aplicação de inquéritos perceber a eficácia desta estratégia no ensino da História. Os resultados obtidos apontam para o facto de a música surgir como um recurso capaz de captar a atenção, permitir a contextualização histórica e motivar para o estudo.

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As transformações operadas no mundo contemporâneo, em especial no que respeita às estruturas do poder, à sua maior autonomização e diferenciação, tiveram particulares reflexos ao nível dos Parlamentos e das funções que prosseguem. Desde a sua origem, no passado século XIII, à atualidade, grandes acontecimentos, clivagens e factos históricos estão presentes na sua linha evolutiva. A democratização do regime parlamentar e a legitimidade outorgada através de eleições democráticas e concorrenciais são um marco ímpar na sua história. A complexidade das sociedades hodiernas catapultou o Poder Executivo em detrimento do Parlamento, enquanto órgão legislativo por excelência. Tal circunstancialismo levou, não ao proclamado declínio dos Parlamentos, mas a reformas estruturantes. Outras e mais importantes funções seriam prosseguidas. Se as iniciativas legislativas e a definição das políticas públicas passaram a ser quase um exclusivo do Governo, havia que desenvolver e ampliar, por parte dos Parlamentos, os instrumentos de controlo, fiscalização e escrutínio da ação governativa. Entre os clássicos instrumentos de controlo avulta o Inquérito Parlamentar, materializado em Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes especiais para recolha de informação e para investigação. No seu percurso parlamentar, também as Comissões de Inquérito foram sendo alvo de constantes aperfeiçoamentos, de ordem constitucional, legal e regimental. A excessiva partidarização da atividade parlamentar de outrora e sobretudo a confusão entre o governo e o partido que o sustentava a nível parlamentar, o confronto desequilibrado de meios entre as maiorias e as minorias, levaram a um reposicionamento do inquérito parlamentar enquanto garante do direito das minorias. Não sendo expectável que as grandes iniciativas de controlo sejam tomadas pelo partido maioritário, cabe à oposição esse papel. Em Portugal, diminuta era a tradição do instituto do inquérito parlamentar, razão porque foi efémera e sem resultado a sua utilização no tempo da monarquia constitucional. O regime democrático, abraçado com o 25 de abril de 1974, relançou o órgão de soberania Parlamento e estabeleceu prioridades. Até ao amadurecimento da democracia viveram-se tempos mais conturbados mas de grande aprendizagem. O inquérito Parlamentar, a partir da revisão constitucional de 1982, passou conceptualmente a integrar um dos meios mais relevantes da fiscalização política. É, pois, o levantamento exaustivo e a análise das Comissões Parlamentares de Inquérito no Portugal democrático, período de 1976-2015, o objetivo a que nos propomos neste estudo.

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.