916 resultados para Federal laws
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Massive multiple-input multiple-output (MIMO) systems are cellular networks where the base stations (BSs) are equipped with unconventionally many antennas, deployed on colocated or distributed arrays. Huge spatial degrees-of-freedom are achieved by coherent processing over these massive arrays, which provide strong signal gains, resilience to imperfect channel knowledge, and low interference. This comes at the price of more infrastructure; the hardware cost and circuit power consumption scale linearly/affinely with the number of BS antennas N. Hence, the key to cost-efficient deployment of large arrays is low-cost antenna branches with low circuit power, in contrast to today’s conventional expensive and power-hungry BS antenna branches. Such low-cost transceivers are prone to hardware imperfections, but it has been conjectured that the huge degrees-of-freedom would bring robustness to such imperfections. We prove this claim for a generalized uplink system with multiplicative phasedrifts, additive distortion noise, and noise amplification. Specifically, we derive closed-form expressions for the user rates and a scaling law that shows how fast the hardware imperfections can increase with N while maintaining high rates. The connection between this scaling law and the power consumption of different transceiver circuits is rigorously exemplified. This reveals that one can make the circuit power increase as p N, instead of linearly, by careful circuit-aware system design.
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The German Federal Constitutional Court (FCC) ruling of 14 January 2014 deserves a thorough evaluation on several accounts: It is the first ever reference by the FCC to the Court of Justice of the European Union (CJEU), it represents a continuation of FCC case law aimed at restricting the impact of European Union law as interpreted by the Court of Justices of the European Union (CJEU) on German law as well as questioning Germany’s participation in an ever closer European Union, and it has the potential to dictate the future course of the EU’s Economic and Monetary Union (EMU).
This case note discusses three aspects of this decision. First, it considers the aims of challenging the youngest measures to contain the euro currency crisis before the FCC, focusing on the question in how far the claims are based on national closure as opposed to an ever closer union of the peoples of Europe. Secondly it analyzes in how far the aims the claims pursue are reflected in the FCC’s response. Thirdly, it considers the substantive relevance of this reference, highlighting the surprisingly vague consequences the FCC envisages should the CJEU not re-interpret the OMT decision as the FCC suggests, and illuminating the strategic aims of the reference without deference. In conclusion, it sketches the remaining scope for the EU to engage in or at least facilitate transnational solidarity.
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This book provides a systematic introduction in the German gender equality acts for public services, and also a section per section commentary for each individual act. It analyses the legal base, limits and scope of the so called women's quota, gender mainstreaming in public employment and public policy, provisions to allow conciliation of paid work and work in families and the position of women's equality officers. It compares and analyses 16 state acts and the federal equality act. The introductory chapter, written by Dagmar Schiek, also provides an analysis of the EU level and constitutional frame for this legislation. The combination of a systematic introduction and a section by section commentary ensures that this valuable handbook can be used by trained lawyers as well as by social scientists, taking into account the fact that many equality officers are not trained lawyers.
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This article analyses the relevance of the ECJ ruling in Junk for German labour law.
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Since the 1960s, public consultation has emerged as an important democratic tool, allowing governments to inform, debate, and learn from the general public. Since the 1980s, international trade agreements have wielded significant influence over domestic law making, as an ever more ‘comprehensive’ set of topics are regulated via treaty. In Canada, these two trends have yet to meet. Neither public nor Parliament is involved in trade policy making raising concerns about the democratic legitimacy of expansive trade agreements. Through the lens of the recent Canada-EU CETA, this article examines whether trade law’s consultation practices can be aligned with those of other federal government departments. We identify five key values that make consultations successful—diversity, education, commitment, accountability, and transparency—and consider the viability of their inclusion in trade consultations.
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This chapter explores the extent to which courts can contribute to the countering of terrorism. It suggests that the contribution will depend on the type of actor the courts are attempting to hold to account as well as on the powers that are conferred on courts by national and international legal regimes. It concludes that courts are most legitimate and effective in relation to terrorist suspects and law enforcers, but less so in relation to counter-terrorism operatives and law-makers.
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Esta tese analisa a preocupação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com a formação do profissional e com a educação contábil ao longo da sua história, mas também explora o seu panorama atual, principalmente no que se refere à utilização do exame de suficiência como ferramenta de fiscalização preventiva dos profissionais e os fatores explicativos da taxa de aprovação. Para responder a este objetivo geral, a tese desenvolve-se em dois estudos complementares. No primeiro, estuda a criação do CFC e o processo de regulamentação da profissão, usando uma perspectiva interpretativa, fundamentada na sociologia das profissões, com base em dados documentais e gravações recolhidas no arquivo do Conselho. Daí conclui-se que o Sistema CFC/CRCs foi criado em consequência do forte desejo dos profissionais atuantes na área, do surgimento simultâneo do bacharelado em Ciências Contábeis no Brasil e da intervenção do governo corporativista de Getúlio Vargas num contexto de desenvolvimento econômico. O projeto profissional que surgiu nesta ocasião viria “acomodar” todos os rivais, o que fez com que o nível de homogeneização dos membros fosse mínimo, já que incluía aqueles que só tinham experiência prática e uma grande percentagem com diploma do ensino médio. A evidência empírica recolhida permite concluir que a manutenção desta categoria, por um tão longo período, acabou por desprestigiar a profissão. Apenas recentemente, no contexto da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), a profissão haveria de obter o credenciamento ao nível universitário. A esta altura, o CFC ganhou não só o direito ao credenciamento a nível universitário, como também o de selecionar os melhores candidatos através de um exame. Apesar dessa evolução positiva, a preocupação deste organismo profissional com a formação dos seus membros continua a ser grande, em função do baixo progresso da “base cognitiva” da profissão, observando-se um número reduzido de mestres e doutores em Contabilidade no Brasil, embora tenha havido, nos últimos anos, uma proliferação de Instituições de Educação Superior (IES) e de cursos de Ciências Contábeis que não foi acompanhada de uma evolução qualitativa.Na segunda parte da tese, desenvolve-se um estudo quantitativo de índole positivista, para tentar explicar as razões dos maus resultados no Exame do CFC. Usando dados recolhidos no Conselho Federal de Contabilidade, os resultados da pesquisa revelam que a taxa de aprovação nas edições do Exame de Suficiência não difere, significativamente, entre as regiões e estados do Brasil, sendo cada vez mais baixo ao longo dos anos. Apesar de uma análise de correlações demonstrar que a formação ao nível da pós-graduação dos docentes estar correlacionada positivamente com a taxa de aprovação no Exame do CFC, numa análise abrangente essas variáveis perderam força, devido, talvez, ao fato de estarem incorporadas em outras variáveis que se mostraram significativas, como o Índice Geral de Cursos e o Conceito de Curso. Além dessas variáveis que se revelaram positivamente relacionadas com a taxa de aprovação, também os resultados do exame Enade, o gênero e a idade se mostraram significativos. O baixo resultado do Enade é particularmente importante, já que reforça as preocupações do CFC sobre a proliferação de IES e de cursos, e o baixo desempenho que algumas IES apresentam, nomeadamente, por possuírem um nível reduzido de mestres e de doutores e, por outro lado, um número elevado de professores “horistas” e um investimento em pesquisa muito baixo.
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Each year the South Carolina Department of Natural Resources publishes a summary of the laws and regulations of commercial fishing in the state. This publication provides the license requirements, definitions, restrictions, and laws and regulations for commercial crabbing.
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Each year the South Carolina Department of Natural Resources publishes a summary of the laws and regulations of commercial fishing in the state. This publication provides the license requirements, definitions, restrictions, and laws and regulations for the use of charter fishing laws.
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O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.
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A criação do Centro Republicano Federal de Ponta Delgada em 1880 inscreve-se nos projectos republicanos federalistas e insere-se no quadro do seu movimento expansionista. Com a publicação do periódico A Republica Federal vinculado ao republicanismo português, o Centro instituiu o seu órgão de imprensa e principal elemento propagandístico. As suas páginas foram portadoras das novas concepções políticas e o elemento impulsionador das novas ideologias propagadas por Teófilo Braga, candidato a deputado e figura titular deste Centro. A sua leitura mostra-nos o percurso e o posicionamento político-ideológico dos republicanos micaelenses, particularmente em Ponta Delgada. Enquanto espaço público politizado, A Republica Federal foi o principal palco dos debates e disputas partidárias na luta contra as instituições monárquicas e no combate pela destituição dos poderes há muito implantados. Apresenta-nos um trajecto de contestação à centralização do poder, à oposição e resistência com que se depararam os republicanos na tentativa de por fim aos privilégios e práticas de corrupção que permitiam um controle pernicioso dos processos eleitorais, abalando inevitavelmente o conservadorismo das elites locais com costumes e preconceitos difíceis de alterar. Foi no Centro Republicano Federal de Ponta Delgada e no seu jornal que convergiram os projectos de descentralização administrativa, foram eles os promotores e foco disseminador do ideário republicano federal, aglutinando as aspirações dos republicanos que pretendem instalar-se como sistema alternativo.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais, 2016.