999 resultados para Direito Penal-Ambiental
Resumo:
OBJETIVO: Avaliar a associação do fumo passivo com morbidade respiratória em crianças abaixo de 5 anos de idade. MÉTODOS: Estudo transversal incluindo 1.104 crianças abaixo de 5 anos de idade residentes na cidade de Fortaleza, Ceará. Por meio de um questionário com os pais das crianças, foram obtidas informações sobre sintomas e doenças respiratórias, história familiar de morbidade respiratória, presença de fumantes nas casas e condições de moradia. RESULTADOS: Foram estudados 546 meninas e 558 meninos. Das 611 crianças fumantes passivas, 82% tinham problemas respiratórios ("odds ratio" = 1,64; IC 95%:1,21-2,20). As queixas respiratórias mais freqüentes foram: chiado no peito ("odds ratio" =1,66; IC 95%: 1,21-2,27), dispnéia ("odds ratio"=1,91; IC 95%:1,36-2,67), tosse e/ou expectoração("odds ratio" =1,58; IC 95%: 1,13-2,84). A chance de apresentar asma, bronquite ou pneumonia foi maior para as crianças fumantes passivas ("odds ratio" =1,60; IC 95%: 1.11-2.31). CONCLUSÕES: Os principais fatores de risco com chance de predizer morbidade respiratória em crianças com idade de 0 a 5 anos foram: crianças que conviviam com mães fumantes, pais fumantes, presença de mofo em casa, historia familiar de asma ou rinite.
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Este últimos anos aumentaram as dificuldades quer relativamente à execução correcta e em tempo da legislação comunitária do ambiente, quer na prática, a sua aplicação adequada. Esta situação reflecte-se no número de queixas que a Comissão recebeu em cada ano e número de processos de infracção por ela intentados. Tal como nos anos precedentes o sector do Ambiente representou no último ano mais de 1/3 dos casos de infracção analisados pela Comissão. A Comissão recorreu ao Tribunal de Justiça intentando 65 processos contra os Estados Membros e enviou 137 pareceres fundamentados nos termos do art.226 do Tratado. O número de novas queixas, as quais se referem sobretudo à “má aplicação” presumida do direito comunitário do ambiente é muito elevado, desde 1996, data em que a Comissão publicou a sua comunicação intitulada “Execução do Direito Comunitário do Ambiente”. Só em 2002 registaram-se 555 novas queixas por violação do direito comunitário do ambiente. Um número considerável das queixas em questão deram também origem a questões escritas e petições ao Parlamento Europeu. O processo previsto no art. 228 que pode levar a sanções pecuniárias revelou-se eficaz em última instância para obrigar os Estados Membros a tomar as medidas necessária à execução dos Acórdãos do Tribunal de Justiça. Em 2002 a Comissão por exemplo dirigiu aos Estados Membros 17 notificações de incumprimento, pareceres fundamentados nos termos do art. 228. O objectivo é sempre melhorar a aplicação do direito comunitário do ambiente e é evidente que as queixas e o Tribunal não são suficientes pra tal. Tem de existir uma maior colaboração entre os Estados Membros e a Comissão durante as etapas do ciclo de execução, a elaboração de novos métodos de trabalho e a implementação duma consciência cívica ambiental. E isto é especialmente importante na perspectiva do alargamento, se se pretender como pretende, que os novos Estados Membros transponham e executem correctamente a “Legislação Comunitária” nos prazos acordados.
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O grande desenvolvimento industrial e científico trouxe inovação nos processos produtivos, diversificação das matérias utilizadas e uma utilização exagerada das mais diversas fontes energéticas. Como sabemos, todos os recursos provêem da natureza e são escassos, ou seja, existe uma utilização limitada, o que poderá levar mesmo à questão da sobrevivência futura de muitas espécies, incluindo a humana. A insistente divulgação de este facto levou a uma consciencialização social do facto, ficando toda a sociedade com essa preocupação. Como as empresas, são um elemento agressor ao meio envolvente, de várias formas: resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, e como as empresas estão inseridas na sociedade, também elas terão de ter a preocupação em minimizar ou eliminar por completo o seu impacto no meio envolvente. Assim terão de existir determinados procedimentos que as empresas tomam de forma a atingir este objectivo. No entanto as empresas têm como finalidade o lucro e para isso terão de saber que acções podem tomar e que repercussões existirão para a empresa no médio e longo prazo. É neste âmbito que entramos com a contabilidade ambiental que como factor imprescindível no apoio à gestão, nomeadamente, à tomada de decisões estratégicas e tácticas. Este trabalho terá como finalidade perceber até que ponto as empresas portuguesas utilizam a contabilidade ambiental para controlo e apoio à tomada de decisões relativas à sua política ambiental.
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O presente artigo procura apresentar uma revisão da literatura sobre a temática da Contabilidade Ambiental na perspectiva da Divulgação. Efectua-se o enquadramento teórico do tema como suporte para a problemática da motivação da Gestão para o relato ambiental e caracteriza-se o state of the art da divulgação ambiental no relatório anual a nível internacional com particular ênfase para os países onde este assunto tem merecido mais atenção. Depois de apresentado o ponto da situação sobre a realidade portuguesa, antes e após a publicação da Directriz Contabilística nº29 – Matérias Ambientais, é efectuada uma abordagem sobre o papel que cabe aos auditores no processo de reporte de informação no domínio ambiental em face do impacte que estas matérias têm nas demonstrações financeiras.
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Mestrado em Tecnologia de Diagnóstico e Intervenção Cardiovascular. Área de especialização - Ultrassonografia Cardiovascular
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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização
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A protecção do meio ambiente e a promoção de um desenvolvimento sustentável têm assumido um papel de crescente importância junto das organizações que, conscientes das suas fragilidades e pressionadas pela opinião pública, têm adoptado sistemas voluntários de acção ambiental. O presente trabalho tem como principal objectivo desenvolver um projecto de planeamento de gestão ambiental tendo por base a norma NP EN ISSO 14001:2004, possibilitando o desenvolvimento e a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental numa indústria metalomecânica, para potencial integração com o actual Sistema de Gestão da Qualidade e posterior certificação. Nesse sentido realizou-se uma revisão bibliográfica aos principais conceitos relacionados com o sistema de gestão ambiental, para permitir um melhor entendimento dos requisitos necessários para a concepção do SGA. Posteriormente procedeu-se ao enquadramento da organização face à NP EN ISSO 14001:2004, procedendo-se ao levantamento dos aspectos ambientais da sua actividade e avaliação da sua significância. Foi realizada igualmente a identificação e análise da situação da organização em termos de requisitos legais ambientais. Para os aspectos ambientais significativos foi elaborado o programa de melhoria ambiental, tendo os mesmos sido classificados por prioridades e sempre que aplicável, definiram-se metas e objectivos ou procedimentos de controlo operacional para prevenir, reduzir ou eliminar o respectivo impacte ambiental. Realizou-se ainda um estudo da integração com base na especificação PAS 99:2006 do British Standard Institute, que permitiu concluir que a especificação em si constitui uma boa ferramenta para orientar a integração de sistemas de gestão. Como príncipais benefícios do desenvolvimento e implementação do SGA para a organização, extraimos um controlo eficaz da legislação; uma redução dos impactes ambientais significativos associados às actividades da organização, optimizando os consumos de água e energia e prevenindo a poluição através de uma gestão eficiente no consumo das matérias-pimas e na produção de resíduos. O Sistema Integrado de Gestão de Qualidade e Ambiente em implementação na ARNEG Portuguesa permite atingir benefícios nomeadamente ao nível operacional e burocrático com a integração de procedimentos, processos, estrutura organizacional e responsabilidades.
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Centrando-se no capital social, esta obra pretende ser uma reflexão sobre os aspetos mais significativos do regime económico das cooperativas no Direito Português: o regime jurídico das entradas para o capital social nas cooperativas, o confronto entre aquelas e a chamada «massa de gestão económica», a determinação e distribuição de resultados, as funções do capital e das reservas, nomeadamente as reservas obrigatórias, e a problemática do aumento e redução do capital social cooperativo. Além disso, tendo como assente que a questão do capital diz respeito aos fundamentos do sistema económico cooperativo, procuraram-se respostas jurídicas adequadas para alguns dos problemas que o regime económico das cooperativas coloca no ordenamento português, muitos deles resultantes das características do capital social cooperativo, designadamente do seu carácter variável. Nesta procura faz-se o confronto entre a legislação cooperativa portuguesa e outras legislações de cooperativas, com particular destaque para a italiana, a espanhola, a francesa e a comunitária, para ilustrar outras soluções e, igualmente, para reflectir e propor alterações normativas à legislação positiva portuguesa, o que confere utilidade à obra, que interessará não apenas a juristas, mas também a todos os cooperativistas.
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Este Manual é uma ferramenta fundamental de informação e conhecimento para qualquer cidadão, estudante ou não. Permite adquirir aptidões no sentido de uma intervenção livre e esclarecida nas relações jurídicas diárias, activas e passivas, bem como a assunção e o exercício de uma cidadania consciente e responsável. A linguagem jurídica, aqui acessível, as áreas tratadas e os exemplos abundantes facilitam a integração do cidadão na ciência do Direito e no funcionamento das instituições.
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Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade promovidas pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, em Abril de 2009
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OBJETIVO: Analisar o comportamento de pressão arterial (PA) e a freqüência cardíaca (Fc) de indivíduos ao longo da jornada de trabalho em dois ambientes com estresses ambientais distintos. MÉTODOS: Foram avaliados 46 funcionários, trabalhadores de uma indústria processadora de madeira, de Botucatu, SP, sendo 27 funcionários da linha de produção (esforço físico moderado-intenso, altas temperaturas e elevados níveis de ruído) (G1), e 19 da administração (sem esforço físico, salas aclimatadas, baixos níveis de ruído) (G2). Todos foram submetidos a avaliação antropométrica da composição corporal (obesidade e adiposidade) e bioquímica do sangue (lipidemia) e, adicionalmente, o registro da PA e da Fc em três momentos do turno de serviço: início, meio e fim. RESULTADOS: Houve semelhança na variação da PA entre G1 e G2, mas com maiores elevações de PA e Fc em G1. Os resultados mostraram grande variabilidade na resposta da PA, levando à subdivisão dos grupos G1 e G2 em respondedores (GR, aumento maior de 10% na PA média) e não respondedores (GN). Os subgrupos GR e GN apresentaram semelhanças nos padrões antropométrico e bioquímico diferindo apenas na resposta pressórica e no caso do GR1 na história familiar de hipertensão. Comparando os subgrupos GR1 e GR2, foi constatado que os primeiros apresentaram maiores variações de PA e Fc que os segundos. CONCLUSÕES: A variação individual da resposta pressórica e da Fc conforme o tipo de estresse ambiental indica ser este um fator adicional a ser considerado na avaliação da pressão arterial e, talvez, na gênese da hipertensão arterial de operários.
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Orientador: Mestre, António Pinto Marques
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Este artigo de natureza ensaística procura contribuir para o desenvolvimento de argumentos já apresentados a respeito de reconfigurações ideológicas nas políticas de saúde. A partir de dimensões analíticas discute-se o espaço e implicações da individualização do direito à saúde no contexto de maior liberalização dos mercados e de maior exposição ao investimento privado lucrativo. A individualização do direito à saúde assume-se como contrária aos princípios éticos e morais consolidados entre os países ocidentais a partir da 2ª metade do séc. XX, em que o acesso aos cuidados passa gradualmente a estar dependente das condições individuais das famílias, não obstante o pagamento de impostos e outros seguros. Não só passa a existir espaço para formas desiguais de acesso ao direito à saúde, como o princípio da utilização racional que baseia esta reconfiguração é uma crença managerialista falaciosa e, em larga medida, irrealista. Esta discussão é ilustrada a partir de dados da OCDE, os quais demonstram tendências díspares a respeito desta dinâmica.
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Em virtude da actual globalização e concomitante intensificação dos contactos internacionais, é cada vez maior a necessidade de tradução de textos das diversas áreas do direito, e aceitando sem discussão que a tradução jurídica não é uma operação impossível, põe-se também a pergunta de saber que instrumentos, que estratégias, que conhecimentos deve ter um tradutor que trabalhe com textos jurídicos, por forma a que o translato que apresente possa satisfazer as exigências próprias de uma comunicação que não é só interlinguística, mas também intercultural. A operação de traduzir envolve sempre a ideia de uma relação de sentido entre um texto de partida e um texto de chegada, e a ponderação de comparabilidade está, na teoria da tradução, estreitamente relacionada com a noção de equivalência. Mas, ao falar em relação entre textos, estou já a antecipar que a equivalência que se procura não se situa apenas ao nível das palavras ou dos termos: na tradução jurídica estão envolvidos não apenas textos, mas em primeiro lugar, conteúdos sócio-culturais específicos, reflectidos em elementos de uma língua, conteúdos que se procura verter para uma outra língua mediante o recurso a materiais desta e que servem de veículo para a informação acerca de factos e circunstâncias da outra cultura. Mais precisamente, como escreve Pommer (2006: 37): “Die interlinguale oder zwischensprachliche Übersetzung (interlinguale translation) juristischer Texte ist die Übertragung rechtlicher Inhalte von einer Sprache in eine andere unter Beachtung der zugrunde liegenden Rechtsordnungen und kulturspezifischen Denkmuster”.