959 resultados para Decisões projetuais


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Esta tese analisou o planejamento, a gestão e a configuração do sistema de saúde na região metropolitana do estado do Rio de Janeiro. Tem com base o referencial teórico do federalismo e apoiou-se em pesquisa qualitativa de caráter descritivo. A pesquisa versou sobre aspectos político-institucionais; normativos, organizacionais; práticos e estruturais da rede de serviços de saúde na região. A análise empreendida aponta as características do modelo tridimensional do federalismo brasileiro a Constituição Federal de 1988 transfere o poder de instituir regiões metropolitanas aos estados, mas na prática, anula a capacidade de intervenção nos municípios e reduz o papel político e administrativo dos estados. Entre os desafios apontados pela tese estão: o comportamento autárquico dos municípios; a disparidade existente entre eles; o enfraquecimento do papel de coordenação do governo estadual; a descontinuidade e pouca integração entre políticas públicas para as regiões metropolitanas; a falta de experiência em planejamento regional e intersetorial; a necessidade de institucionalizar um órgão metropolitano que, entre outras funções, estabeleça fundos financeiros, com definição de fontes de receitas e critérios de alocação de recursos regionais. Quanto à política de regionalização da saúde análise da capacidade instalada dos municípios na integração de serviços de saúde regionais , a tese destaca as fragilidades e desigualdades na distribuição da oferta de serviços; a relação concorrencial entre os municípios para incorporar maior força produtiva qualificada, a oferta de serviços especializados, o adensamento e a concentração de serviços e profissionais de saúde no núcleo metropolitano (a cidade do Rio de Janeiro). O trabalho destaca o potencial de atuação do novo pacto de gestão, representado pelo Contrato Organizativo de Ação Pública em Saúde (COAP) e dos Mapas de Saúde como instrumentos político-institucionais na regulação regional e metropolitana da saúde. Apesar disso, sinaliza que avanços na governança regional serão possíveis com a institucionalização de um órgão que tenha autonomia para tomada de decisões regionais. O estudo reforça a importância da revalorização da gestão das regiões metropolitanas e o potencial de conectividade entre as políticas públicas urbanas através da organização de redes de serviços públicos na agenda política em detrimento das práticas municipalistas.

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A judicialização da saúde é uma expressão cada vez mais presente nos cenários de assistência à saúde no Brasil materializada, principalmente, pelos mandados judiciais para a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos, consultas, internações e dispensação de insumos médico-cirúrgicos. Como objetivo geral o estudo visa analisar o processo de judicialização da saúde no Brasil, no âmbito do SUS, a partir dos profissionais de saúde envolvidos nesse processo. Foram definidos como objetivos específicos descrever a estrutura e os conteúdos das representações sociais da judicialização da saúde no âmbito do SUS para gestores, reguladores e profissionais de saúde envolvidos no processo de atendimento às demandas geradas pela prática da ação judicial; comparar as Representações Sociais sobre a judicialização da saúde destes grupos sociais; discutir os conteúdos dessas representações no processo de judicialização da saúde compreendendo o campo social no qual esta questão se insere, as relações de poder que as perpassam e as construções simbólicas que as especificam. Trata-se de um estudo qualitativo, desenvolvido à luz da Teoria das Representações Sociais, realizado com 152 profissionais, em um hospital universitário e na central de regulação de procedimentos e leitos na cidade do Rio de Janeiro. Aplicou-se a Técnica de Evocação Livre através do termo indutor judicialização da saúde, sendo essas analisadas com a técnica de quadro de quatro casas e 40 entrevistas semiestruturadas analisadas através da análise de conteúdo temático-categorial instrumentalizada pelo software NVivo. Na análise estrutural foram evocadas 761 palavras, com média das ordens médias de evocação de três, com frequência máxima de 17 e mínima de 10, já a análise processual resultou em seis categorias, com 2257 unidades de registro, distribuídas em 85 temas. Identificou-se que os profissionais de saúde apresentam um posicionamento negativo diante da realidade imposta pela judicialização, entretanto reconhecem esse recurso como necessário mediante a crise da saúde pública brasileira. Os profissionais de saúde trabalham sob a pressão do poder judiciário, com a ameaça de prisão levando a um cotidiano estressante de suas práticas profissionais decorrente de uma ação ineficaz do Estado na execução da política de saúde. Conclui-se que a representação social encontra-se em fase final de consolidação. Considerando a representação social como determinante de práticas, concluímos também que as representações que emergiram deste estudo podem contribuir para a mudança das práticas dos profissionais de saúde que operacionalizam esse sistema. Espera-se desta forma, que ocorra a promoção de melhorias no resultado final da assistência direta aos usuários que buscam as instituições públicas de saúde para serem atendidos em suas necessidades de saúde, caracterizando-se dessa forma um desafio maior que caminha no sentido de fazer avançar a democracia e a cidadania.

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O desenvolvimento dos meios de comunicação e seu fortalecimento dentro de nossa sociedade, infelizmente, vem nos revelando fatos que estão se tornando rotineiros, como por exemplo a negligência e o descaso cometidos por administradores públicos no desempenho de suas funções. A má utilização do erário público por gestores descompromissados impactam negativamente na imagem do Estado, obrigando-o à ações como a ampliação de sua arrecadação e o investimento em sistemas que promovam maior eficiência, economicidade e transparência na execução da despesa pública. Uma das soluções apresentadas pelo Governo para minimizar esta problemática é o Sistema de Informação de Custos do Governo Federal (SIC), uma ferramenta que tem por objetivo subsidiar decisões governamentais e organizacionais, conduzindo o Estado à alocação mais eficiente do gasto público. Dentro deste contexto, o objetivo desta pesquisa consiste em avaliar o uso do Sistema de Informação de Custos do Governo Federal na produção de informações gerenciais dentro da atual política de gestão de custos da Marinha do Brasil. Para tal, esta pesquisa classificada como aplicada, descritiva e qualitativa, depreendeu um estudo bibliográfico e documental, debruçando-se sobre a literatura existente, relatórios emitidos pelo sistema SIC e documentos da sistemática OMPS. Destarte o fato de que apenas as OMPS-I/C/H da Marinha do Brasil (MB), o que representa 26 Unidades Gestoras (UG) no universo de 151 do Órgão Comando da Marinha, possuem acompanhamento contínuo de suas gestões com base em custos, o resultado desta pesquisa se limita à estas Organizações, não se estendendo às demais Unidades da Força Naval. Os resultados obtidos mostram que o Sistema de Informação de Custos do Governo Federal deixou de evidenciar custos considerados relevantes no atual processo de avaliação econômico-financeira das OMPS-I/C/H, indicando que o mesmo não atende as necessidades da Diretoria de Finanças da Marinha na produção de informações gerenciais destinadas à Alta Administração Naval. Entretanto, o sistema SIC traz uma grande contribuição para a Marinha do Brasil ao expandir o emprego da gestão de custo como ferramenta de controle gerencial às demais 127 UG da MB, não inseridas na sistemática OMPS.

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O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto.

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Uma nova Constituição Federal foi estabelecida no final dos anos 80 conferindo à sociedade civil o direito de participar ativamente nas tomadas de decisões em diversas áreas, como a de recursos hídricos, através de representações de segmentos sociais. No contexto da gestão participativa das águas, o Estado do Rio de Janeiro instituiu sua Política Estadual de Recursos Hídricos, pela Lei n 3.239 em 1999, e criou o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Dentro das diretrizes estabelecidas pela Lei das Águas, nove comitês fluminenses foram criados, de acordo com as divisões de bacias hidrográficas. Este trabalho propõe analisar os comitês de bacia, quanto ao desempenho de suas atribuições, através de uma pesquisa qualitativa junto aos membros titulares desses colegiados. Com metodologia baseada no conceituado Projeto Marca dÁgua, um extenso questionário foi aplicado utilizando-se de uma plataforma Survey via internet, onde no total coletou-se 112 respostas. Dos resultados, no geral, conclui-se que os Comitês fluminenses vivem um momento de progresso e que a gestão realizada vem demonstrando resultados satisfatórios.

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O respectivo trabalho tem como objetivo destacar o desenvolvimento das políticas imigratórias e a sua repercussão no cotidiano do imigrante, entre os anos de 1930 e 1945. Nesse período, salientamos as políticas de Estado e suas respectivas mudanças, alinhadas ao contexto histórico, no tocante a seleção dos imigrantes desejáveis e indesejáveis. A evolução do aparelhamento estatal, com a criação e adaptação de instituições repressivas, jurídicas e burocráticas, é ponto fundamental para compreender a relação do Estado com o imigrante. Além disso, vale destacar que a imagem do estrangeiro como um problema de segurança nacional era constantemente reforçada pela retórica oficial do Estado. Assim, a própria sofisticação das estruturas organizacionais confluíam para certo afastamento das instituições do poder central, resultando em maior autonomia nas decisões e conseqüente descenso no rigor do julgamento sobre os imigrantes. Dessa forma, se faz necessária uma análise crítica sobre o contexto histórico, captando o sistema estatal como algo heterogêneo, a fim de compreender as nuanças nas políticas e ações do Estado, bem como o papel do imigrante nesse processo.

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A omissão inconstitucional é um tema desafiador. Este trabalho é dedicado a revisar os pressupostos de sua configuração, buscando explicar a possibilidade de a omissão implicar um estado de coisas inconstitucional. Presente violação massiva de direitos fundamentais decorrente de omissões caracterizadas como falhas estruturais, a Corte Constitucional colombiana declara a vigência de um estado de coisas inconstitucional. Ao assim decidir, a Corte passa a adotar remédios estruturais dirigidos a superar esse quadro negativo. Defendo aqui essa proposta como uma possibilidade para o Brasil e a atuação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sem dúvida, de exemplo de ativismo judicial em sua dimensão estrutural. Todavia, esse comportamento judicial pode ser legítimo se presentes os pressupostos próprios do estado de coisas inconstitucional e o Tribunal formular decisões flexíveis, determinando a formulação e implementação de políticas públicas, mas deixando aos poderes políticos a tarefa de definir o conteúdo e os meios dessas políticas. O sistema carcerário brasileiro é exemplo de um estado de coisas inconstitucional que requer intervenção judicial da espécie.

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Este trabalho apresenta uma análise crítica à forma de se abordar casos jurídicos e proferir decisões judiciais denominada abordagem judicial pragmática, disseminada pelo magistrado e professor norte-americano Richard A. Posner. O objetivo é explicitar suas principais características e contornos, bem como sua repulsa pela teorização abstrata e pelos debates e argumentos morais na decisão judicial. A partir disso, pretende-se refutar parte dessa abordagem pragmática, por meio de argumentos levantados por filósofos morais e profissionais do direito a saber: Ronald Dworkin, Charles Fried, Anthony Kronman, John T. Noonan Jr e Martha C. Nussbaum - em defesa de uma abordagem que prega a inevitável utilização do raciocínio teórico, assim como a argumentação e reflexão moral na resolução de casos difíceis relacionados ao direito. Também será destacado como a repulsa pragmática pela teoria moral e abstrata é incompatível com a conjuntura justeórica contemporânea e como a análise de alguns casos difíceis expõe a falibilidade, ainda que parcial, desse estilo de abordagem pregado por Posner.

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O conjunto de técnicas de Geomática tem sido um poderoso aliado no apoio à tomada de decisões e manipulação de dados espaciais. Nas últimas décadas tornou-se quase indispensável na gestão de recursos humanos e recursos naturais. Na área da Saúde, a Geomática tem viabilizado estudos sobre: análise da distribuição de pacientes; variações na ocorrência de epidemias; monitoramento de vetores; avaliação em tempo real de situações de emergência ou catastróficas, entre outros. A associação da Medicina com a Geografia é antiga. A associação entre a saúde e a espacialização das doenças deve considerar a estruturação física do espaço geográfico a partir da caracterização de cada parte componente do sistema como preconiza a perspectiva sistêmica na Teoria Geral de Sistema, pois a população é parte integrante do espaço geográfico no qual ocorrem determinados agravos à saúde. Nestes pontos recai a relevância da presente pesquisa. O estudo foi desenvolvido na área da Bacia Hidrográfica de Jacarepaguá no município do Rio de Janeiro. Com aproximadamente 295 km2 é composta por 19 bairros e tem uma população aproximada de 682000 habitantes. O estudo pretendeu estruturar uma metodologia para inserção das técnicas de Geomática na prática de análises de dados de saúde, apoiada na Teoria Geral de Sistemas, visando contribuir no processo de vigilância ambiental em saúde permitindo realizar um prognóstico de situações de risco de determinada população. A base cartográfica que apoiou o estudo foi construída através de cartas topográficas da DSG na escala 1:50000. Das cartas foram retiradas informações de planimetria relevantes ao estudo e as informações de altimetria que foram utilizadas na elaboração do modelo digital de terreno (MDT). Com o MDT foi gerado o mapa de declividade por grau que permitiu criar divisões em 5 classes para posterior geração de mapas temáticos com os dados de saúde. Os dados de saúde foram retirados do Sistema de Informações de Notificação de Agravos (SINAN) disponibilizado pelo Ministério da Saúde. A doença analisada foi a leptospirose. Os casos foram localizados pontualmente a partir dos endereços de residência. A hipótese aventada neste estudo era a existência de um alto grau de correlação entre as partes componentes representadas pela estruturação física do espaço e a ocorrência de leptospirose. Com os resultados comprovou-se a hipótese nula, pois somente ocorrem doenças em áreas associadas ao Fundo Chato da Baixada de Jacarepaguá e nos Declives Suaves dos Morros Isolados, também localizados no Subsistema Baixada. Isto demonstra que em termos desta doença existe uma ausência de população nesta componente espacial em áreas de maiores declividades.

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O estudo analisa a regulação sanitária de medicamentos no Brasil, nos anos 1999 a 2013, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para tanto, foram utilizadas as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC), sob a perspectiva da análise documental. As resoluções expressam as decisões dessa diretoria para fins normativos ou de intervenção e são estratégicas para a regulação sanitária exercida pela Anvisa, pois a partir delas a agência informa à sociedade brasileira (população em geral, Ministério da Saúde, complexo econômico industrial da saúde e indústria farmacêutica) sobre as decisões tomadas no âmbito da regulação sanitária. O objetivo do estudo é analisar, com base nas RDCs editadas pela Anvisa entre 1999 e 2013, o papel da agência na Política Nacional de Medicamentos. Do ponto de vista metodológico, o estudo se fundamenta na análise de documentos oficiais e tem caráter exploratório. A principal conclusão é que a atuação da agência na regulação sanitária de medicamentos se aproximou das diretrizes da Política Nacional de Medicamentos. Assim, apesar dos desafios inerentes ao processo de regulação sanitária para a área de medicamentos, os 15 anos de criação da Anvisa foram decisivos para a implementação dessa política.

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A presente pesquisa objetiva verificar a contribuição da tecnologia da informação na previsão de indicadores de desempenho da Empresa Alfa. Para a realização deste estudo, foi realizado um estudo de caso único a fim de aprofundar na pesquisa de forma exploratória e descritiva. As técnicas utilizadas para tal foram análise documental e entrevista, que deram suporte à pesquisa quantitativa atendendo ao objetivo proposto no estudo e na fundamentação teórica. A pesquisa teve como base principal os resultados dos indicadores de desempenho dos anos de 2012 e 2013 descritos no planejamento estratégico referente ao ano de 2013. Através desses resultados foi possível prever os resultados dos indicadores para 2014 utilizando o software Weka e assim realizar as análises necessárias. Os principais achados demonstram que a Empresa Alfa precisará antecipar ações para maximizar seus resultados evitando que impactem negativamente na rentabilidade, além de ter a necessidade de manter uma base de dados sólida e estruturada que possa subsidiar previsões confiáveis e alimentar futuramente o programa a fim de realizar novas previsões. O resultado da pesquisa aponta que o sistema de informações Weka contribui para a previsão de resultados, podendo antecipar ações para que a organização possa otimizar suas tomadas de decisões, tornando-as mais eficientes e eficazes.

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A evolução tecnológica tem feito as empresas se modificarem, e para acompanhar o mercado elas buscam opções que possam ajudar melhor nas tomadas de suas decisões, uma delas é a utilização de tecnologias. A presente pesquisa objetiva analisar a contribuição da tecnologia da informação no orçamento da indústria Alfa. Esta pesquisa é descritiva e exploratória, pois busca descrever a realidade da organização, identificando as características do orçamento da mesma, é quantitativa, pois busca através de métodos estatísticos realizar previsões para o ano de 2013 das demonstrações de resultados advindos dos anos anteriores (2010 a 2012), é também, qualitativa, pois foi elaborado um questionário que pôde auxiliar na interpretação dos dados quantitativos, possibilitando melhores informações sobre o objetivo proposto. Concluiu-se que a tecnologia pode ajudar a melhorar a qualidade da previsão do orçamento da indústria Alfa e o método que melhor se adequou para as estimativas foi a suavização exponencial que demonstrou maior confiabilidade para os resultados.

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A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.

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Análise do controle dos atos societários submetidos a registro no âmbito das Juntas Comerciais, que são responsáveis pela execução do Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM). Para cumprir este desiderato, inicialmente, foi realizado um estudo sobre a evolução histórica do Registro de Comércio abordando o seu surgimento, principalmente, na França e em Portugal, países que serviram de base para análise comparativa do controle dos atos societários que é desenvolvido nestas nações. Nesta linha, deu-se enfoque à evolução histórica do Registro de Comércio no Brasil, buscando-se fazer um contraponto com o Registro Empresarial experimento hodiernamente. Posteriormente, foram delineados os fundamentos, a função do RPEM e a natureza jurídica da Junta Comercial. Neste diapasão, tentou-se delimitar a incidência da hermenêutica jurídica nas decisões proferidas no RPEM. Demonstrando quais os efeitos fáticos que o RPEM produz e como deve ocorrer o saneamento dos vícios encontrados antes e após o arquivamento do documento. Por derradeiro, analisou-se a natureza jurídica do controle dos atos societários e quais os limites para o exame das formalidades legais dos atos societários, analisando-se, inclusive, decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que visaram limitar ou não o poder de ingerência dos examinadores da Junta Comercial. Dentro deste mote, o estudo procurou delimitar a responsabilidade civil da Junta Comercial e dos seus agentes que realizam o controle dos atos societários.

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A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valo-res são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indese-jáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promis-sor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc. Com base nestes valores, entendemos que o fundamento último do utilitarismo é o princípio da maximização da felicidade. Segundo esta concepção, uma ação é considerada correta, logo válida, se ela promover maior felicidade dos implicados. A felicidade é entendida como o alcance do prazer e do bem-estar. Nesta corrente encontramos uma perspectiva eudamonista e hedonista, uma vez que tem em vista como objectivo final a felicidade que consiste no prazer. Qualquer utilitarista tem de se importar, sobretudo com a promoção da felicidade geral. A partir de Mill, a moralidade passa a ser realização de cada ser humano neste mundo, aqui e agora. O princípio de utilidade exige que cada um de nós faça o que for necessário e estiver ao seu alcançe para promover a felicidade e evitar a dor. Ao analisarmos as consequências previsíveis de uma ação, temos que considerar não apenas a quantidade, mas a qualidade de prazer que dela possa resultar. Para os utilitaristas o que importa são as consequências das ações, elas devem visar ao prazer, e somente isso permite avaliar se uma ação é correta ou não, logo é uma perspectiva consequencialista. O que importa são as consequências e não os motivos das nossas ações, desde que isso promova a felicidade ao maior número de pessoas possível. Mas, o ato só é permissível se, e apenas se, maximiza imparcialmente o bem. A filosofia Utilitarista costuma dividir seus leitores. É exaltada por alguns, que defendem o mérito de ser um ponto de vista que oferece melhores subsídios para melhor lidarmos com as questões éticas que realmente importam e estão associadas às condições que tornam possível uma vida feliz e se possível, isenta de sofrimentos. Por outro lado, há aqueles que apontam para o perigo de uma filosofia que estima a qualidade moral de ações levando em consideração apenas as suas consequências. Esta corrente não é uma escola filosófica, uma vez que se trata de uma filosofia que constantemente se reinventa e se adapta a fim de ir sempre ao encontro de novos desafios que uma ética não pode deixar de enfrentar.