912 resultados para Compositional Rule of Inference


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¿Qué es mejor: el gobierno de la ley o el gobierno de los hombres? La cuestión es, a la vez, política y jurídica. Desde el punto de vista político, consiste en determinar si, en esas raras ocasiones en las que accede al poder un hombre excepcionalmente dotado para la conducción del Estado, conviene o no restringir su libertad de decisión por medio de leyes. Allí donde concurran en el mismo individuo la más alta aptitud política y la personalidad carismática para liderar a sus conciudadanos: ¿debe estar subordinado a la ley o más bien conviene dejar que sea él mismo quien cree la ley mediante su acción ejemplar? En el ámbito jurídico, se presenta una tensión problemática de signo análogo, que ha sido identificada como una “aporía empírica del Derecho”, cuyos términos son los siguientes: o bien organizar la vida social mediante leyes, generales y abstractas, en detrimento de lo singular; o bien dejar librada la última decisión de los asuntos jurídicos a la prudencia de hombres investidos de la autoridad para administrar justicia y resolver las controversias que se produzcan en el marco de la vida social. El problema fue planteado –y resuelto– por primera vez en la historia de las ideas por Platón y Aristóteles. El propósito de este estudio es examinar el tratamiento de la cuestión y las respectivas soluciones, tal como aparecen en las obras de los dos grandes maestros y fundadores de la filosofía política y jurídica occidental. Empero, es menester aclarar que si bien el trabajo trata innegablemente sobre Platón y Aristóteles, no pretende ser una contribución original al conocimiento de su pensamiento. Nuestra aspiración es, más bien, contribuir con el aporte de los dos magnos filósofos griegos al debate actual sobre el gobierno de la ley, el llamado “Rule of Law” o el Estado de Derecho...

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Resumen: El artículo estudia la vigencia de la costumbre en el mundo canónico indiano. Luego de presentar su evolución y desarrollo en el derecho universal analiza la doctrina sobre la materia a partir de autores indianos. Se expone la vigencia del derecho consuetudinario en diversos ámbitos de la vida eclesiástica americana concluyendo en afirmar el amplio imperio de este derecho en la Iglesia de Indias y, señalando que entorno al siglo XVIII se comienza a percibir cierta desconfianza hacia esta fuente del derecho canónico con normas que tienden a otorgar mayor contralor al legislador.

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Resumen: El texto trata sobre las diferencias entre el Estado de Derecho Legal y el actual Estado de Derecho Constitucional (neoconstitucionalismo). Luego se realiza una comparación en lo atinente a la relación entre moral y derecho entre esta nueva forma de Estado y la concepción iusnaturalista.

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Resumen: El presente texto analiza dos cuestiones centrales en el pensamiento de Joseph Ratzinger: por un lado, el problema de la racionalidad del derecho y, en segundo lugar, el fundamento del Estado de Derecho en el mundo moderno. Para tal fin, previo diagnóstico sobre la situación jurídica contemporánea, se analizan ambos tópicos de acuerdo a los principales discursos realizados por el Cardenal Ratzinger y luego papa Benedicto XVI llegando a la conclusión de que el problema subyacente a ambos es el problema de la verdad tanto metafísica como moral.

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Analisa a Constituição Federal e as Leis Ordinárias editadas em 2011 para saber se existe a prevalência de uma das Casas do Congresso Nacional na elaboração das leis. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e da análise das legislações publicadas, observando o processo legislativo bicameral para deliberação dos projetos, verificar as consequências para a definição do texto final das leis publicadas. Para tanto, propõe-se realizar estudo sobre o Poder Legislativo no Brasil e o modelo de sistema bicameral adotado. Também são analisadas todas as Constituições editadas no Brasil para saber os aspectos históricos e políticos em sua elaboração e os efeitos na definição das atribuições das Casas do Congresso Nacional, com repercussões no processo legislativo. É realizada a análise da tramitação legislativa da Lei de Improbidade Administrativa, expondo os textos adotados pelas Casas, com a definição do texto encaminhado para transformação em norma jurídica.

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Methods for generating a new population are a fundamental component of estimation of distribution algorithms (EDAs). They serve to transfer the information contained in the probabilistic model to the new generated population. In EDAs based on Markov networks, methods for generating new populations usually discard information contained in the model to gain in efficiency. Other methods like Gibbs sampling use information about all interactions in the model but are computationally very costly. In this paper we propose new methods for generating new solutions in EDAs based on Markov networks. We introduce approaches based on inference methods for computing the most probable configurations and model-based template recombination. We show that the application of different variants of inference methods can increase the EDAs’ convergence rate and reduce the number of function evaluations needed to find the optimum of binary and non-binary discrete functions.

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In this thesis we propose a new approach to deduction methods for temporal logic. Our proposal is based on an inductive definition of eventualities that is different from the usual one. On the basis of this non-customary inductive definition for eventualities, we first provide dual systems of tableaux and sequents for Propositional Linear-time Temporal Logic (PLTL). Then, we adapt the deductive approach introduced by means of these dual tableau and sequent systems to the resolution framework and we present a clausal temporal resolution method for PLTL. Finally, we make use of this new clausal temporal resolution method for establishing logical foundations for declarative temporal logic programming languages. The key element in the deduction systems for temporal logic is to deal with eventualities and hidden invariants that may prevent the fulfillment of eventualities. Different ways of addressing this issue can be found in the works on deduction systems for temporal logic. Traditional tableau systems for temporal logic generate an auxiliary graph in a first pass.Then, in a second pass, unsatisfiable nodes are pruned. In particular, the second pass must check whether the eventualities are fulfilled. The one-pass tableau calculus introduced by S. Schwendimann requires an additional handling of information in order to detect cyclic branches that contain unfulfilled eventualities. Regarding traditional sequent calculi for temporal logic, the issue of eventualities and hidden invariants is tackled by making use of a kind of inference rules (mainly, invariant-based rules or infinitary rules) that complicates their automation. A remarkable consequence of using either a two-pass approach based on auxiliary graphs or aone-pass approach that requires an additional handling of information in the tableau framework, and either invariant-based rules or infinitary rules in the sequent framework, is that temporal logic fails to carry out the classical correspondence between tableaux and sequents. In this thesis, we first provide a one-pass tableau method TTM that instead of a graph obtains a cyclic tree to decide whether a set of PLTL-formulas is satisfiable. In TTM tableaux are classical-like. For unsatisfiable sets of formulas, TTM produces tableaux whose leaves contain a formula and its negation. In the case of satisfiable sets of formulas, TTM builds tableaux where each fully expanded open branch characterizes a collection of models for the set of formulas in the root. The tableau method TTM is complete and yields a decision procedure for PLTL. This tableau method is directly associated to a one-sided sequent calculus called TTC. Since TTM is free from all the structural rules that hinder the mechanization of deduction, e.g. weakening and contraction, then the resulting sequent calculus TTC is also free from this kind of structural rules. In particular, TTC is free of any kind of cut, including invariant-based cut. From the deduction system TTC, we obtain a two-sided sequent calculus GTC that preserves all these good freeness properties and is finitary, sound and complete for PLTL. Therefore, we show that the classical correspondence between tableaux and sequent calculi can be extended to temporal logic. The most fruitful approach in the literature on resolution methods for temporal logic, which was started with the seminal paper of M. Fisher, deals with PLTL and requires to generate invariants for performing resolution on eventualities. In this thesis, we present a new approach to resolution for PLTL. The main novelty of our approach is that we do not generate invariants for performing resolution on eventualities. Our method is based on the dual methods of tableaux and sequents for PLTL mentioned above. Our resolution method involves translation into a clausal normal form that is a direct extension of classical CNF. We first show that any PLTL-formula can be transformed into this clausal normal form. Then, we present our temporal resolution method, called TRS-resolution, that extends classical propositional resolution. Finally, we prove that TRS-resolution is sound and complete. In fact, it finishes for any input formula deciding its satisfiability, hence it gives rise to a new decision procedure for PLTL. In the field of temporal logic programming, the declarative proposals that provide a completeness result do not allow eventualities, whereas the proposals that follow the imperative future approach either restrict the use of eventualities or deal with them by calculating an upper bound based on the small model property for PLTL. In the latter, when the length of a derivation reaches the upper bound, the derivation is given up and backtracking is used to try another possible derivation. In this thesis we present a declarative propositional temporal logic programming language, called TeDiLog, that is a combination of the temporal and disjunctive paradigms in Logic Programming. We establish the logical foundations of our proposal by formally defining operational and logical semantics for TeDiLog and by proving their equivalence. Since TeDiLog is, syntactically, a sublanguage of PLTL, the logical semantics of TeDiLog is supported by PLTL logical consequence. The operational semantics of TeDiLog is based on TRS-resolution. TeDiLog allows both eventualities and always-formulas to occur in clause heads and also in clause bodies. To the best of our knowledge, TeDiLog is the first declarative temporal logic programming language that achieves this high degree of expressiveness. Since the tableau method presented in this thesis is able to detect that the fulfillment of an eventuality is prevented by a hidden invariant without checking for it by means of an extra process, since our finitary sequent calculi do not include invariant-based rules and since our resolution method dispenses with invariant generation, we say that our deduction methods are invariant-free.

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This paper studies an allocation procedure for coalitional games with veto players. The procedure is similar to the one presented by Dagan et al. (1997) for bankruptcy problems. According to it, a player, the proposer, makes a proposal that the remaining players must accept or reject, and con ict is solved bilaterally between the rejector and the proposer. We allow the proposer to make sequential proposals over several periods. If responders are myopic maximizers (i.e. consider each period in isolation), the only equilibrium outcome is the serial rule of Arin and Feltkamp (2012) regardless of the order of moves. If all players are farsighted, the serial rule still arises as the unique subgame perfect equilibrium outcome if the order of moves is such that stronger players respond to the proposal after weaker ones.

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A presente tese tem por escopo verificar o surgimento de uma nova exceção à imunidade de jurisdição dos Estados no caso de violação dos direitos humanos.Para chegar a essa conclusão, faz-se a análise e revisão críticas dos principais casos da jurisprudência estrangeira e nacional, de teorias, da Convenção da Basiléia sobre Imunidade de Jurisdição, da Convenção da ONU sobre Imunidade de Jurisdição, das leis internas sobre imunidade de jurisdição dos Estados Unidos, Reino Unido, Austrália e da Argentina.O tema é dividido em quatro partes: na primeira parte, trata-se de noções sobre jurisdição e imunidade de jurisdição. Na segunda, sobre a evolução da imunidade de jurisdição dos Estados. Na terceira, sobre as exceções clássicas à imunidade de jurisdição e, na última, sobre a nova exceção à imunidade de jurisdição no caso de violação dos direitos humanos.

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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.

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A Bacia de Almada, localizada no estado da Bahia, compartilha características similares com as outras bacias da margem leste do Brasil, quando é analisada segundo aspectos como os processos sedimentares e o regime de esforço dominante durante a sua formação. Observa-se uma diferença marcante em relação as outras bacias quando é analisada sob a ótica da composição da crosta transicional, uma vez que não se registra atividade vulcânica durante a fase rifte. A aquisição de um extenso levantamento sísmico 3D, com cabos de 6 km de comprimento e 9.2 segundos de tempo de registro (tempo sísmico duplo), resultaram em imagens sísmicas de boa qualidade das estruturas profundas do rifte. Adicionalmente, estudos de modelagem gravimétrica foram integrados com a análise sísmica para corroborar o modelo geológico. A Bacia de Almada é parte dos sistemas de rifte continentais, desenvolvidos durante o Berriasiano até o Aptiano, que antecederam a quebra do continente do Gondwana, evoluindo posteriormente para uma margem passiva divergente. O processo do rifteamento desenvolveu cinco sub-bacias de orientação NNE-SSO, desde posições terrestres até marinhas profundas, produzindo um arcabouço estrutural complexo. Os perfis da sísmica profunda mostram o afinamento progressivo da crosta continental até espessuras da ordem de 5 km, abaixo da sub-bacia mais oriental, com fatores de estiramento crustal próximo a 7 antes do desenvolvimento de crosta oceânica propriamente dita. As imagens sísmicas de boa qualidade permitem também o reconhecimento de sistemas de falhas lístricas que se iniciam na crosta superior, evoluem atravessando a crosta e conectando as sub-bacias para finalizar em um descolamento horizontal na crosta inferior estratificada. Adicionalmente, a bacia apresenta um perfil assimétrico, compatível com mecanismos de cisalhamento simples. As margens vulcânicas (VM) e não vulcânicas (NVM), são os extremos da análise composicional das margens divergentes continentais. Na Bacia de Almada não se reconhecem os elementos arquiteturais típicos das VM, tais como são as grandes províncias ígneas, caracterizadas por cunhas de refletores que mergulham em direção ao mar e por intenso vulcanismo pré- e sin-rifte nas bacias. Embora a margem divergente do Atlântico Sul seja interpretada tradicionalmente como vulcânica, o segmento do rifte ao sul do Estado da Bahia apresenta características não-vulcânicas, devido à ausência destes elementos arquiteturais e aos resultados obtidos nas perfurações geológicas que eventualmente alcançam a seqüência rifte e embasamento. Regionalmente a margem divergente sul-americana é majoritariamente vulcânica, embora a abundância e a influência do magmatísmo contemporâneo ao rifte seja muito variável. Ao longo da margem continental, desde a Bacia Austral no sul da Argentina, até a Bacia de Pernambuco no nordeste do Brasil, podem ser reconhecidos segmentos de caráter vulcânico forte, médio e não vulcânico. Nos exemplos clássicos de margens não vulcânicas, como a margem da Ibéria, a crosta transicional é altamente afinada podendo apresentar evidências de exumação de manto. Na Bacia de Almada, a crosta transicional apresenta importante estiramento embora não haja evidências concretas de exumação de manto. Os mecanismos responsáveis pela geração e intrusão dos grandes volumes de magma registrados nas margens divergentes são ainda sujeitos a intenso debate. Ao longo da margem divergente sul-americana há evidências da presença dos mecanismos genéticos de estiramento litosférico e impacto de plumas. Alternativamente estes dois mecanismos parecem ter tido um papel importante na evolução tectônica da margem sudeste e sul, diferenciando-as da margem continental onde foi implantada a Bacia de Almada.

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Estudo sobre a filiação com ênfase na regra do caput do artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, segundo a qual cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. A dissertação tem como objetivo principal demonstrar a inconstitucionalidade do direito perpétuo do pai em desconstituir a paternidade do filho menor nascido em uma relação de casamento à luz do princípio do melhor interesse da criança. Para tanto foi realizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial em tribunais nacionais de segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Os critérios da presunção legal pater is est quem nuptiae demonstrant, da verdade biológica e da posse de estado de filho foram um a um analisados, não havendo entre eles predominância no ordenamento jurídico. O levantamento deste material permitiu a constatação de que a regra supracitada é, pela doutrina majoritária, acriticamente louvada e utilizada nos julgados de conflitos de paternidade. O filho, no entanto, não pode permanecer por toda a vida sujeito à possibilidade do pai desfazer, a qualquer momento, a relação paterno-filial pela ausência do dado biológico por que: (i) o exercício deste direito é mutilador de sua identidade e dignidade humana; (ii) a posse de estado de filho confirma a presunção pater is est; (iii) o estado civil de filho deve se tornar certo e estável em um curto período de tempo. Sustenta-se que é imperioso o afastamento por inconstitucionalidade material da regra do artigo 1.601 do Código Civil e a aplicação analógica do prazo de quatro anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil. De lege ferenda propõe-se a elaboração de uma norma que fixe um prazo decadencial para que o marido e pai possa exercer o direito potestativo de negar a paternidade.

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We propose a novel communication technique which utilizes a set of mutually distinguishable optical patterns instead of convergent facula to transmit information. The communication capacity is increased by exploiting the optical spatial bandwidth resources. An optimum detector for this communication is proposed based on maximum-likelihood decision. The fundamental rule of designing signal spatial pattern is formulated from analysis of the probability of error decision. Finally, we present a typical electro-optical system scheme of the proposed communication. (c) 2006 Elsevier GmbH. All rights reserved.

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No contexto de avanço da globalização, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) mostra-se como um dos principais veículos para a inserção internacional dos países. Como os objetivos das empresas transnacionais e dos Estados hospedeiros não são os mesmos, há a necessidade de adoção de políticas que levem à convergência. No plano legal, observou-se nas últimas décadas a consolidação do regime internacional dos investimentos, com o crescimento exponencial do número de tratados de investimento e de arbitragens investidor-Estado fundadas nos mesmos. Mas há insatisfações de parte a parte com o sistema. Por um lado, os países tentam limitar o ativismo dos árbitros mediante a revisão de seus tratados. Por outro, tanto os investidores como os Estados começam a perceber que não há vencedores reais na arbitragem, dadas as suas diversas deficiências. Nomeadamente: custos elevados, longa duração, incoerência nas decisões e desgaste para as relações investidor-Estado no longo prazo. Nesse diapasão, surgem propostas de alternativas. Pensadores do sistema, valendo-se do Planejamento de Sistemas de Disputas, têm desenvolvido Políticas de Prevenção de Controvérsias. Tais políticas fundamentam-se nas dinâmicas de busca de soluções baseadas em interesses contrapostas às baseadas na força e nos direitos seguindo processos de administração precoce de conflitos. Diversos países, em diferentes níveis de desenvolvimento, têm tido êxito na implementação dessas políticas. A difusão das melhores práticas, movimento apoiado por organizações internacionais, oferece oportunidades para a melhora da governança, através da promoção de maior coerência e coordenação nas ações do Estado, da transparência e do império da lei. O tema é de interesse para o Brasil, país que, diferentemente dos demais, nunca ratificou um único tratado de investimento. Isso porque já surgem vozes na indústria clamando por uma mudança de posição, diante da emergência do país também como um exportador de capital. Caso tal inflexão se confirme, o Brasil tem a oportunidade de tomar partido das melhores experiências internacionais, usando tais tratados como instrumentos na sua estratégia de desenvolvimento.

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The lattice anomalies and magnetic states in the (Fe100-xMnx)5Si3 alloys have been investigated. Contrary to what was previously reported, results of x-ray diffraction show a second phase (α') present in Fe-rich alloys and therefore strictly speaking a complete solid solution does not exist. Mössbauer spectra, measured as a function of composition and temperature, indicate the presence of two inequivalent sites, namely 6(g) site (designated as site I) and 4(d) (site II). A two-site model (TSM) has been introduced to interpret the experimental findings. The compositional variation of lattice parameters a and c, determined from the x-ray analysis, exhibits anomalies at x = 22.5 and x = 50, respectively. The former can be attributed to the effect of a ferromagnetic transition; while the latter is due to the effect of preferential substitution between Fe and Mn atoms according to TSM.

The reduced magnetization of these alloys deduced from magnetic hyperfine splittings has been correlated with the magnetic transition temperatures in terms of the molecular field theory. It has been found from both the Mössbauer effect and magnetization measurements that for composition 0 ≤ x ˂ 50 both sites I and II are ferromagnetic at liquid-nitrogen temperature and possess moments parallel to each other. In the composition range 50 ˂ x ≤ 100 , the site II is antiferromagnetic whereas site I is paramagnetic even at a temperature below the bulk Néel temperatures. In the vicinity of x = 50 however, site II is in a state of transition between ferromagnetism and antiferromagnetism. The present study also suggests that only Mn in site II are responsible for the antiferromagnetism in Mn5Si3 contrary to a previous report.

Electrical resistance has also been measured as a function of temperature and composition. The resistive anomalies observed in the Mn-rich alloys are believed to result from the effect of the antiferromagnetic Brillouin zone on the mobility of conduction electrons.