809 resultados para Terrorismo Islâmico


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A democracia tornou-se o regime preferido apenas no século XX. Para entender esse processo, um método puramente de escolha racional não é suficiente. O autor busca um novo fato histórico que levou a essa mudança de preferência e o encontra na Revolução Capitalista. Por parte dos capitalistas, a democracia é p regime político que melhor assegura os direitos de propriedade e o cumprimento de contratos. Por parte dos trabalhadores, é o regime que garante que os salários cresçam mais proporcionalmente em relação aos lucros. No plano internacional, atualmente, os principais países não têm inimigos dentre ou outros estados-nação. Aos poucos, a Política de globalização substitui o antigo sistema a Diplomacia de Equilíbrio de Poderes a medida em que a globalização é regulamentada, e o império da lei emerge no plano internacional. Globalização é inerentemente injusta para com os países pobres e em desenvolvimento, que são incapazes de competir em um mundo onde a competição prevalece em toda a parte. Tais países são simplesmente excluídos do sistema ou, frustrados, recorrem ao terrorismo. Através do debate e argumentação, será possível criar um sistema internacional legal menos injusto. E através dele, há esperança de que a idéia de um governo internacional deixe de ser mera utopia.

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The relationship between Islamic Law and other legal systems (basically western type domestic legal orders and international law) is often thought of in terms of compatibility or incompatibility. Concerning certain subject matters of choice, the compatibility of Islamic (legal) principles with the values embedded in legal systems that are regarded as characteristic of the Modern Age is tested by sets of questions: is democracy possible in Islam? Does Islam recognize human rights and are those rights equivalent to a more universal conception? Does Islam recognize or condone more extreme acts of violence and does it justify violence differently? Etc. Such questions and many more presuppose the existence of an ensemble of rules or principles which, as any other set of rules and principles, purport to regulate social behavior. This ensemble is generically referred to as Islamic Law. However, one set of questions is usually left unanswered: is Islamic Law a legal system? If it is a legal system, what are its specific characteristics? How does it work? Where does it apply? It is this paper`s argument that the relationship between Islamic Law and domestic and international law can only be understood if looked upon as a relationship between distinct legal systems or legal orders.

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As profundas mudanças que ocorreram no sistema internacional com o término da Guerra Fria produziram reflexos nos diversos níveis: global, regional, nacional. Essas alterações provocaram a revisão dos padrões da Guerra Fria, em especial os parâmetros de segurança coletiva hemisférica. Na década de 40 do século passado, os países americanos uniram-se em um sistema de segurança coletiva baseado em mecanismos que visavam garantir a segurança dos Estados-membros mediante a legítima defesa individual ou coletiva. Esse sistema, que tinha como objetivo afastar a ameaça comunista da região, serviu para consolidar a influência e o domínio dos Estados Unidos no hemisfério. Com o fim da bipolaridade, os Estados-membros indicaram a necessidade de repensar estes arranjos de maneira que os mecanismos estivessem apropriados para enfrentar as novas e difusas ameaças, uma vez que as tradicionais apresentam-se, atualmente, com menos intensidade para os países americanos. As inúmeras discussões desenvolvidas culminaram com uma Conferência Especial de Segurança no final de 2003, onde se adotou um conceito multidimensional de segurança. A política externa brasileira aponta, neste novo cenário, problemas como o narcotráfico, crime organizado transnacional e a corrupção do sistema judiciário e policial, como as suas maiores preocupações para a segurança, em detrimento da postura dos Estados Unidos que militariza a agenda para a região, apresentando temas como o terrorismo, o tráfico de drogas, o combate às armas de destruição em massa (ADM), como as principais ameaças à segurança. Mesmo que diversos temas sejam preocupações comuns entre os vários países da região - especialmente o Brasil – e aos Estados Unidos, não necessariamente eles são vistos como decorrentes da agenda do terrorismo.

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Esta pesquisa objetiva verificar de que forma, no Brasil, as políticas públicas relacionadas às ameaças químicas, biológicas, radiológicas, nucleares e explosivas (QBRNE) contribuem para o preparo de resposta a um incidente de tal natureza. No mundo contemporâneo há uma concentração das populações nos centros urbanos, tornando-as vulneráveis a desastres químicos, biológicos, radiológicos e nucleares, os quais podem ser desencadeados por eventos adversos, intencionais ou não, resultando em grandes impactos humanos, ambientais, materiais, sociais e econômicos à nação. O terrorismo é uma das possibilidades de ocorrência de um grande desastre, utilizando-se principalmente de atentados com explosivos e podendo se valer dos efeitos dos agentes contaminantes. Então, foram pesquisadas e apresentadas políticas públicas e ações do governo federal norte-americano para o trato de ameaças QBRNE, as quais são comparadas à situação prospectada no território brasileiro, por meio da legislação, políticas públicas, orçamento, documentos e bibliografia. Diversas instituições foram avaliadas quanto ao papel a ser desempenhado em uma situação emergencial, sendo os dados tratados por análise de conteúdo e historiografia. A literatura sobre política pública é ampla, com rica discussão sobre as boas práticas de gestão pública, a evolução do papel dos servidores públicos para um ser técnico e político simultaneamente e de que maneira é influenciada a concepção de uma política pública. O Modelo de Fluxos Múltiplos e a Teoria de Equilíbrio Pontuado são usados para compreender o processo dinâmico de construção da agenda decisória no governo federal para o tema estudado. Concluiu-se que as políticas públicas de resposta para ameaças QBRNE surgem dispersas em diversas instituições, promovidas pelas equipes técnicas, de maneira descentralizada e sem uma orientação do governo central, o que acarreta sobreposição de atividades, havendo casos de problemas não tratados, desprezando-se a complementação de recursos e efetivos.

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Monitoramento das redes sociais realizado pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da FGV mostra a repercussão do ataque ao Charlie Hebdo pelo mundo. O mapa revela que o caso recebeu grande destaque ao longo do dia, com um alto volume de menções em todas as regiões do mundo, mas predominantemente Europa e EUA. De 9h a 17h (horário de Brasília), foram registradas mais de 4,5 milhões de menções ao caso, com picos de mais de 6 mil tuítes por minuto. A hashtag mais mencionada foi #charliehebdo (2 milhoes), seguida de #jesuischarlie ("eu sou charlie" com 700 mil).

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Reportagem exibida pelo Jornal da Globo News

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Os ataques ao semanário francês Charlie Hebdo, na semana passada, reacenderam o debate sobre a questão imigratória na Europa. Na sexta, ministros da União Europeia se reúnem para, entre outras coisas, discutir medidas para aumentar o controle sobre a entrada e circulação de pessoas no bloco. O debate opõe partidários de uma "linha-dura" em relação aos imigrantes, sobretudo os partidos de direita e extrema-direita europeus, aos defensores de direitos humanos e direitos dos imigrantes, que temem o aumento da xenofobia e das políticas de vigilância dos Estados.

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O ataque ao semanário francês Charlie Hebdo, em Paris, no início de janeiro, polarizou as redes sociais através das manifestações Je suis Charlie e Je ne suis pas Charlie Para entender os discursos e razões de cada grupo, a Diretoria de Análise de Políticas Públicas monitorou as redes sociais entre os dias 7 e 19 de janeiro. As nuvens de palavras abaixo representam as respectivas hashtags #jesuischarlie e #jenesuispascharlie, e através delas é possível observar os diferentes discursos a partir dos termos e palavras relacionadas a cada expressão que foi usada durante esses dias. No total, foram mais de 3 milhões de tuítes coletados, nos idiomas inglês, francês, português e espanhol.

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Análise de redes sociais sobre o ataque terrorista de 22 março de 2015 em Bruxelas

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The right against self-incrimination is a fundamental right that works in the criminal prosecution, and therefore deserves a study supported by the general theory of criminal procedure. The right has a vague origin, and despite the various historical accounts only arises when there is a criminal procedure structured that aims to limit the State´s duty-power to punish. The only system of criminal procedure experienced that reconciles with seal self-incrimination is the accusatory model. The inquisitorial model is based on the construction of a truth and obtaining the confession at any cost, and is therefore incompatible with the right in study. The consecration of the right arises with the importance that fundamental rights have come to occupy in the Democratic Constitutional States. In the Brazilian experience before 1988 was only possible to recognize that self-incrimination represented a procedural burden for accused persons. Despite thorough debate in the Constituent Assembly, the right remains consecrated in a textual formula that´s closer to the implementation made by the Supreme Court of the United States, known as "Miranda warnings", than the text of the Fifth Amendment to the U.S. Constitution that established originally the right against self-incrimination with a constitutional status. However, the imprecise text does not prevent the consecration of the principle as a fundamental right in Brazilian law. The right against self-incrimination is a right that should be observed in the Criminal Procedure and relates to several of his canons, such as the the presumption of not guilty, the accusatory model, the distribution of the burden of proof, and especially the right of defense. Because it a fundamental right, the prohibition of self-incrimination deserves a proper study to her constitutional nature. For the definition of protected persons is important to build a material concept of accused, which is different of the formal concept over who is denounced on the prosecution. In the objective area of protection, there are two objects of protection of the norm: the instinct of self-preservation of the subject and the ability to self-determination. Configuring essentially a evidence rule in criminal procedure, the analysis of the case should be based on standards set previously to indicate respect for the right. These standard include the right to information of the accused, the right to counsel and respect the voluntary participation. The study of violations cases, concentrated on the element of voluntariness, starting from the definition of what is or is not a coercion violative of self-determination. The right faces new challenges that deserve attention, especially the fight against terrorism and organized crime that force the development of tools, resources and technologies about proves, methods increasingly invasive and hidden, and allow the use of information not only for criminal prosecution, but also for the establishment of an intelligence strategy in the development of national and public security

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Incluye Bibliografía